Achei Sudoeste


Jair Bolsonaro aciona STF contra política de estados para ICMS do diesel
Foto: Marcos Corrêa/PR

Às voltas com aumentos sucessivos no preço dos combustíveis em ano eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 12, contra uma medida adotada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto por secretários estaduais de Fazenda, que permite a cada estado dar descontos nas alíquotas de ICMS cobradas sobre o diesel. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), o Confaz afrontou a Constituição e a recém-sancionada lei 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto, principal fator de arrecadação estadual, sobre gasolina, álcool e diesel, entre outros. A lei foi aprovada como uma das medidas para reduzir o preço dos combustíveis. Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Bolsonaro questiona duas cláusulas do Convênio 16/2022 do Confaz, aprovado em março pelo conselho de secretários estaduais, que é presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Uma delas prevê um “fator de equalização de carga tributária” na cobrança do ICMS e a outra introduz, a partir desse fator, que estados devem compensar entre si diferenças no recolhimento do imposto em operações interestaduais de fornecimento de combustível. A ação protocolada no Supremo cita o fato de o Confaz, em consonância com a lei recém-sancionada, ter estabelecido alíquotas uniformes de ICMS a todos os estados. No caso do óleo diesel, usado por caminhoneiros, os valores do imposto seriam de 0,9986 real por litro de óleo diesel A e 1,0060 por litro do óleo diesel S10. Para o governo, contudo, o fator de diferenciação criado pelo conselho “esvazia” as alíquotas comuns a todos os estados e o Distrito Federal, “perpetuando, inconstitucionalmente, o cenário de acentuada assimetria” na cobrança do imposto. A AGU dá como exemplo os casos do Paraná, que pode dar um desconto de 0,4718 real por litro de óleo diesel A, enquanto o Acre não aplicará o “fator de equalização”. “A tributação no Estado do Acre do citado derivado de petróleo será 89,5% superior à exercida no Estado do Paraná”, aponta a ação. “Além de juridicamente insustentável, a persistência da prática de alíquotas assimétricas onera significativamente os contribuintes, que já se encontram pesadamente impactados pela variação drástica do preço dos combustíveis na atual conjuntura”, diz a ADI de Bolsonaro. Alinhado com o discurso do presidente de que boa parte da “culpa” pelos preços dos combustíveis na bomba é dos governadores, em função do ICMS, documento ainda cita estudos segundos os quais o imposto estadual está no centro da “complexidade tributária” no país, “com prejuízos naturais para o consumidor”. “Afinal, um regime fiscal complexo traz como consequência inexorável um setor de combustíveis menos competitivo, menos eficiente, que suporta maiores custos e que, dessa forma, acaba transferindo preços maiores ao consumidor”, afirma a ação.

Comentários

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Achei Sudoeste. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.



Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.