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INSS: descontos indevidos desde março de 2020 serão restituídos
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Júnior, anunciou, nesta quinta-feira (8), que os aposentados e pensionistas vítimas de descontos não autorizados de mensalidades associativas serão ressarcidos pelos prejuízos sofridos entre março de 2020 e março de 2025. “O marco temporal [para ressarcimentos] são os últimos cinco anos, que é o prazo de prescrição [quinquenal]. Ou seja, março de 2020”, declarou Waller, durante coletiva de imprensa, no Palácio do Planalto. A prescrição quinquenal, ou seja, de cinco anos, estabelece que os beneficiários da Previdência Social podem cobrar parcelas vencidas de benefícios, restituições ou diferenças até o limite de cinco anos da data em que deveriam ter sido pagas. Segundo Waller, na próxima terça-feira (14), o instituto começará a notificar cerca de 9 milhões de beneficiários da Previdência Social de cujos benefícios foram deduzidas as mensalidades de filiação a associações, sindicatos e outras entidades sociais. A notificação será feita por meio do aplicativo Meu INSS e, alternativamente, pela Central de Atendimento telefônico da autarquia, no número 135. “[O cidadão] vai abrir estes canais e [verificar que] teve um desconto [feito] pela associação X e que o valor descontado [em determinado período] é tal. Olhando esse dado, ele pode falar: realmente, eu fui associado. Ou, eu não fui associado. Eu não reconheço este vínculo associativo e não concordo com este desconto”, acrescentou Waller. Caso a pessoa comunique ao INSS que não autorizou os descontos, o instituto notificará a entidade para a qual repassou toda a quantia cobrada junto ao benefício previdenciário da pessoa. A entidade terá 15 dias úteis para comprovar que o aposentado ou pensionista se filiou e autorizou o desconto em folha. “As que não o fizerem, nós encaminharemos para a AGU [Advocacia-Geral da União], demonstrando o débito para que sejam tomadas as medidas cabíveis”, explicou Waller, assegurando que o beneficiário que questionar os descontos não vai precisar apresentar nenhum documento ao INSS. “Ele não vai preencher nada. Ele simplesmente vai clicar [no Meu INSS] e falar, “este desconto eu não reconheço”, prosseguiu o presidente do instituto. Caberá às entidades comprovarem a legalidade dos descontos questionados. Ainda segundo Waller, só ao fim deste processo de averiguação o INSS saberá quantos aposentados e pensionistas foram, de fato, lesados. Bem como o montante descontado ilegalmente. De acordo com a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU), entre 2019 e 2024, o INSS descontou de benefícios previdenciários cerca de R$ 6,3 bilhões que foram integralmente repassados às organizações sociais autorizadas a oferecer o desconto de filiação em folha. Parte deste montante, contudo, foi cobrado legalmente, com o aval dos beneficiários, e repassado a entidades que prestam serviços e oferecem benefícios a seus membros.

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