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Justiça obriga instituição conceder bolsa integral do Prouni a estudante de Condeúba
Foto: Divulgação

A estudante de Condeúba, Ester Ribeiro Bentencourt, ajuizou na Justiça uma ação com pedido de tutela provisória de urgência em face da Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy, objetivando a concessão de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni), para o curso de Medicina, referente ao segundo semestre do ano letivo de 2024. A autora alega que participou do processo seletivo previsto no Edital nº 22, de 16 de julho de 2024, tendo sido aprovada, mas teve sua matrícula indeferida na fase de comprovação de renda. Sustenta que reside sozinha e que seus rendimentos, provenientes de sua atividade como Microempreendedora Individual (MEI), estão dentro do limite exigido para a concessão da bolsa integral, qual seja, renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo. Em contestação, a instituição alegou que a autora não preencheu os requisitos do edital, tendo sido corretamente reprovada na fase de comprovação de renda. Em decisão publicada na última sexta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, da 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, o Rio de Janeiro, julgou procedente o pedido formulado na ação, declarando que a autora preenche os requisitos legais e editalícios para a concessão de bolsa integral do Prouni para o curso de Medicina, no primeiro semestre disponível. O magistrado determinou que a Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy proceda com a convocação e matrícula imediata da autora como bolsista integral do Prouni, sob pena de multa diária de R$ 500, limitado a R$ 50 mil, quando a multa poderá ser revista, em caso de descumprimento. “A ré, ao indeferir sua matrícula, considerou a renda total da autora sem observar devidamente a origem das entradas bancárias, desconsiderando as transferências internas entre contas de mesma titularidade e outras movimentações que não configuram acréscimo patrimonial efetivo. Observa-se, portanto, possível equívoco na análise da renda bruta mensal, o que prejudicou de maneira indevida o direito da autora à bolsa pleiteada, já que não restou demonstrado, de forma inequívoca, que sua renda exceda o limite legal”, justificou. A ação foi protocolada na justiça carioca pelo advogado brumadense Irenaldo Muniz da Silva.

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