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STF aceita pedido da AGU e assegura pagamento de pensão a vítimas do Zika
Foto: Carlos Humberto/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o cumprimento da Lei 15.156/2025, que assegura auxílios financeiros a cerca de três mil crianças vítimas do vírus Zika. À pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, a norma instituiu indenização de R$ 50 mil, além de pensão especial, mensal e vitalícia no valor de R$ 8.157,00, que corresponde hoje ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O pedido foi feito pela AGU, na última sexta-feira (9), com o objetivo de dar segurança jurídica à implementação dos auxílios financeiros a vítimas do vírus Zika, previsos na legislação específica. Na decisão, Dino consignou que todas as crianças que se enquadrem nos critérios estabelecidos na lei devem ser atendidas com concessão dos auxílios financeiros nela previstos, tanto no exercício financeiro corrente quanto nos subsequentes. Segundo o ministro, o deferimento do pedido da AGU “não implica dispensa de atendimento pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo acerca das regras fiscais, mas apenas autorização para seu cumprimento diferido até 31 de março de 2026”. Flávio Dino também assinalou que o quadro é de vulnerabilidade social e de saúde pública sem precedentes, resultante de surto que atingiu um conjunto delimitado de mães, marcadamente em determinadas regiões do país, e para o qual, até o presente momento, inexiste explicação científica incontroversa. “Nessa conjuntura, o Poder Judiciário pode e deve assegurar a concretização desses direitos, valendo-se dos instrumentos de tutela jurisdicional aptos a evitar seu perecimento,” ressaltou.

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