No último dia 30, o Município de Caturama acatou recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e suspendeu o concurso público de Edital nº 01/2025, para provimento de cargos efetivos da administração criados pela Lei Municipal nº 177/2025.
Expedida pelo promotor de Justiça Victor Fagundes, a recomendação aponta que a norma contém graves vícios de inconstitucionalidade. Segundo análise técnico-jurídica realizada pelo MP-BA, a lei cria cargos públicos sem definir suas respectivas atribuições, ferindo os princípios da legalidade, segurança jurídica e eficiência, além de dificultar a realização de concurso público adequado.
A lei também prevê vagas exclusivamente para “cadastro de reserva”, sem atender a uma necessidade concreta da administração, e não dispõe de estudo de impacto orçamentário-financeiro exigido pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O órgão destacou ainda que há uma desproporção entre o número de servidores temporários e efetivos no município.
Caturama possui mais de 1,3 mil cargos de provimento temporário, enquanto conta com apenas 168 cargos efetivos. Foi recomendado que, quando o concurso for realizado, haja ampliação do número de vagas de cargos efetivos.