Publicada no Diário Oficial de Guanambi, na terça-feira (07), a Lei nº 1.772, de 29/09/25, dispõe sobre critérios e obrigações para circulação em vias públicas de cães de raça consideradas potencialmente perigosas no âmbito do município.
A lei estabelece os critérios e obrigações para circulação desses animais em vias públicas, visando a proteção da integridade física e psicológica das pessoas e o bem-estar dos próprios cães. Nesse caso, considera-se raças com potencial perigoso aquelas cujas características comportamentais ou físicas apresentem risco à integridade física de pessoas ou outros animais devido ao seu porte ou histórico de ataques, como o Fila Brasileiro, o Pit Bull e o Rottweiler. O
tutor deverá assegurar que o animal esteja permanentemente vacinado; observar medidas de segurança em locais públicos, como uso de coleira com peitoral reforçada, focinheira, enforcador e guia curta; garantir que a condução do animal em vias públicas seja realizada exclusivamente pelo responsável, que deve ser maior de 18 anos e ter capacidade física para controlá-lo; assegurar condições de segurança no local de criação, com cercas ou barreiras adequadas para evitar fugas; e responsabilizar-se por quaisquer danos causados pelo animal a terceiros, inclusive despesas médicas, hospitalares, veterinárias e com medicações.
A circulação desses animais em vias públicas sem o devido acompanhamento do responsável ou sem as devidas medidas de segurança sujeitará os responsáveis às seguintes penalidades: apreensão do animal e recolhimento ao Centro de Controle de Natalidade Canina; e liberação após pagamento de multa de R$ 500, sendo o valor dobrado em caso de reincidência. Caberá ao órgão municipal competente a fiscalização do cumprimento desta lei.