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Projeto de Lei concede abono salarial aos profissionais da educação em Brumado
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Encaminhado pelo prefeito Fabrício Abrantes (Avante) para apreciação da Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 057/2025 dispõe sobre a concessão de abono salarial aos profissionais da educação básica do Município de Brumado.

Em conformidade com o disposto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25/12/20, e no art. 57 da Lei Municipal nº 1.780, de 28/01/16, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, que se encontrem em efetivo exercício, com o objetivo de assegurar o cumprimento do limite mínimo de 70% dos recursos do Fundeb.

O abono será concedido em caráter excepcional e transitório, não sendo incorporado à remuneração dos servidores para quaisquer efeitos, nem servindo de base de cálculo para outras vantagens funcionais ou previdenciárias.

Em sua justificativa, o prefeito ressaltou que a proposta legislativa não apenas cumpre com rigor o que estabelece a legislação educacional vigente, mas também consolida o compromisso político e administrativo da gestão municipal com uma educação pública de qualidade, baseada em princípios de responsabilidade, transparência e valorização do servidor público.

Ademais, ao propor a concessão do abono salarial aos profissionais da educação básica, o Poder Executivo demonstra que está atuando com total observância à legalidade e à boa gestão dos recursos do Fundeb, ao mesmo tempo em que honra sua missão de reconhecer e valorizar o trabalho dos educadores, peças-chave para o desenvolvimento humano e social do município.

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