
Durante sessão plenária desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – de aprovação, ainda que com ressalvas – das contas anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Lagoa Real, da responsabilidade de Pedro Cardoso Castro (MDB). Foi imputada multa de R$2 mil ao gestor pelas ressalvas contidas no relatório.
Entre as ressalvas apontadas, se destacam a autorização para abertura de créditos adicionais em limites desarrazoados; inexpressiva arrecadação das Dívidas Ativas Tributária e Não Tributária; equívocos e/ou omissão na inserção dos dados declarados no sistema SIGA; inconsistência nos registros contábeis; e ausência dos relatórios de transmissão de cargo e do parecer Fundeb.
O resultado da execução orçamentária resultou em superávit de R$5.352.600,66, vez que foram arrecadadas receitas de R$63.405.912,99 e realizadas despesas de R$58.053.312,33.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 76,78% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,05% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,16% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.