
Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares com ressalvas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Érico Cardoso, da responsabilidade de Carlos Oliveira de Almeida (de 01/01 a 08/04) e Danilo Trindade Ramos de Souza (09/04 a 31/12), relativas ao exercício de 2024.
Entre as ressalvas, o parecer destacou a existência de divergência no balanço orçamentário, no demonstrativo de Execução dos Restos a Pagar e no balanço financeiro. Também foi apontada a ausência de medidas efetivas para a arrecadação da dívida ativa. Pela pouca relevância dos achados, não foi imputada multa para os gestores.
O Saae de Érico Cardoso arrecadou – no exercício – recursos no montante de R$993.626,38 e realizou despesas na quantia de R$811.807,47, o que resultou em um superavit de R$181.818,91.