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TCM rejeita cautelar sobre supostas irregularidades no Carnaval de Rio de Contas
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu o pedido de medida cautelar após a apresentação de denúncias sobre supostas irregularidades ocorridas durante o Carnaval de 2025 em Rio de Contas.

 O processo foi movido pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho (Avante), o Bado, contra o prefeito Célio Evangelista da Silva (PSD), o servidor municipal Amarildo Nunes de Souza e a secretária municipal de finanças Carla Patrícia Araújo Bonfim.

Na denúncia, o parlamentar apontou diversas irregularidades, entre as quais: arrecadação informal de valores junto a ambulantes, inclusão de pessoas na folha de pagamento sem vínculo funcional, confecção posterior de recibos para justificar despesas já realizadas, contratações sem procedimento administrativo regular e possível promoção pessoal do chefe do Executivo durante o evento festivo.

Segundo o vereador, o artista Pedro Silva de Souza teria recebido R$ 9 mil por meio de lançamento único na folha de pagamento municipal, sem comprovação de vínculo ou prestação de serviços.

Ao analisar o pedido cautelar, a relatora reconheceu que os fatos relatados merecem apuração mais aprofundada por envolverem recursos públicos e possíveis falhas administrativas.

No entanto, ressaltou que as ocorrências se limitam a um evento já realizado e encerrado há meses, não havendo indícios de continuidade das práticas e nem risco imediato ao erário que justificasse a adoção de medida urgente.

A conselheira destacou ainda que os pedidos devem ser analisados no julgamento de mérito após a formação do contraditório.

Também foi registrado que há apuração sobre parte dos fatos no Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

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