
A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu o pedido de medida cautelar após a apresentação de denúncias sobre supostas irregularidades ocorridas durante o Carnaval de 2025 em Rio de Contas.
O processo foi movido pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho (Avante), o Bado, contra o prefeito Célio Evangelista da Silva (PSD), o servidor municipal Amarildo Nunes de Souza e a secretária municipal de finanças Carla Patrícia Araújo Bonfim.
Na denúncia, o parlamentar apontou diversas irregularidades, entre as quais: arrecadação informal de valores junto a ambulantes, inclusão de pessoas na folha de pagamento sem vínculo funcional, confecção posterior de recibos para justificar despesas já realizadas, contratações sem procedimento administrativo regular e possível promoção pessoal do chefe do Executivo durante o evento festivo.
Segundo o vereador, o artista Pedro Silva de Souza teria recebido R$ 9 mil por meio de lançamento único na folha de pagamento municipal, sem comprovação de vínculo ou prestação de serviços.
Ao analisar o pedido cautelar, a relatora reconheceu que os fatos relatados merecem apuração mais aprofundada por envolverem recursos públicos e possíveis falhas administrativas.
No entanto, ressaltou que as ocorrências se limitam a um evento já realizado e encerrado há meses, não havendo indícios de continuidade das práticas e nem risco imediato ao erário que justificasse a adoção de medida urgente.
A conselheira destacou ainda que os pedidos devem ser analisados no julgamento de mérito após a formação do contraditório.
Também foi registrado que há apuração sobre parte dos fatos no Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).