
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a continuidade de um recurso apresentado pela Prefeitura de Brumado, e manteve a decisão que obriga o município a realizar obras de pavimentação nas estradas de acesso à comunidade rural de Burro Morto. A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli e publicada na quinta-feira (8).
O recurso havia sido apresentado pelo Município, após decisão contrária da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A ação teve origem em uma manifestação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apontou a precariedade das vias e os prejuízos causados à população local.
No processo, o MP sustentou que a falta de pavimentação compromete direitos constitucionais básicos, como o acesso à saúde, à educação, ao transporte e à dignidade da pessoa humana.
O TJ-BA entendeu que o cenário justificava a atuação do Judiciário para garantir condições mínimas de infraestrutura, sem ferir o princípio da separação dos Poderes.
Ao analisar o caso no STF, o ministro Dias Toffoli concluiu que o recurso extraordinário não preenchia os requisitos formais exigidos para tramitação na Corte. “O recorrente limitou-se a fazer afirmação genérica sobre a existência de repercussão geral, sem demonstrar, de forma clara e objetiva, a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão constitucional”, disse.