
A Prefeitura de Macaúbas intensificou a fiscalização do descarte de entulho e materiais de construção no perímetro urbano após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 243/2025.
A legislação proíbe expressamente o depósito de areia, brita, restos de obra, móveis velhos e outros resíduos em ruas, passeios, praças e terrenos baldios. As multas por descumprimento da legislação variar de 1 a 20 salários mínimos.
Segundo a Lei, a partir de agora, a responsabilidade pelo entulho é do proprietário do imóvel, do empreiteiro ou de quem gera o resíduo. De acordo com a Macaúbas FM, parceira do Achei Sudoeste, a prefeitura não realiza mais o recolhimento desse material, cabendo ao cidadão contratar empresas especializadas e devidamente autorizadas para a coleta, transporte e destinação final adequada.
O descarte irregular de resíduos pode provocar sérios problemas urbanos, como entupimento de bueiros, alagamentos, proliferação de insetos e riscos de acidentes, além de impactar negativamente a saúde pública e o meio ambiente.