
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que tinha por objetivo suspender contratações terceirizadas na rede municipal de ensino de Jussiape.
A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna na última segunda-feira (19).
A denúncia, apresentada pela Auditoria Pública Cidadã Baiana e pela APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia contra o prefeito José Santos Luz, questionava o Contrato nº 058/2025, firmado com a empresa Sertel Serviços Terceirizados LTDA, no valor de R$ 11,45 milhões.
Este previa a contratação de profissionais para diversas funções, incluindo auxiliar de classe e monitor escolar.
Os denunciantes alegaram que essas atividades estariam diretamente ligadas à atividade-fim da educação básica e não poderiam ser terceirizadas.
Além disso, apontaram suspeita de uso irregular de recursos da parcela de 70% do Fundeb para pagamento dos serviços.
Em caráter liminar, os órgãos solicitaram a suspensão de novas contratações nessas funções. Em sua defesa, o prefeito informou que o contrato havia sido rescindido em 31 de julho de 2025.
Na avaliação do relator do processo, o fato tornou o pedido cautelar sem objeto e anulou requisitos para a concessão da medida de urgência.
Na decisão, o TCM destacou que o indeferimento da liminar não representa análise definitiva do caso.
A denúncia seguirá em tramitação para exame do mérito e o gestor municipal foi notificado para apresentar defesa no prazo de 20 dias.