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Operadoras terão que entregar mínimo de 80% da velocidade da banda larga

Segundo norma estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que passará a entrar em vigor ontem (1º), as empresas de telefonia deverão entregar ao menos 80% da velocidade de banda larga fixa e móvel contratada pelos clientes. A regra integra o regulamento de Gestão da Qualidade nos serviços de Comunicação Multimídia aprovado pela Anatel, que desde 2012 tem cobrado que as operadoras entreguem a velocidade dentro de uma meta previamente estabelecida. Em novembro de 2012, o limite mínimo era de 60%; um ano depois passou para 70%.

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