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Brumado: Pais aguardam definição da justiça quanto à lei facultativa à escola em tempo integral
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prazo estabelecido ao Município de Brumado na recomendação expedida pelo Ministério Público Estadual (MPE) para o cumprimento da Lei nº 1.893/2020, de forma que os alunos do ensino fundamental 1 e 2 devam permanecer o tempo obrigatório de 07 horas nas escolas (de 7h às 14h), venceu. O prefeito não poderá, segundo a recomendação, exigir a permanência dos alunos nas atividades escolares durante o período facultativo, de 14h às 16h30. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Edvan Leite, que faz parte da comissão de pais que defende a lei facultativa ao tempo integral nas escolas da rede municipal de Brumado, disse que, em contato com o órgão, foi informado de que o promotor irá tomar providências contra a prefeitura em razão do descumprimento da recomendação. “Sabemos que o Poder Público tem muito dinheiro que daria para investir mais na educação, no caso, no transporte escolar. Estamos defendendo a qualidade de vida dos nossos filhos. Essas crianças não podem sofrer essa pressão psicológica”, destacou. O Município entrou com uma ação no Tribunal de Justiça recorrendo da decisão do MPE e ganhou uma liminar favorável à manutenção completa do tempo integral nas escolas. “É lei e o prefeito tem que governar pra todos”, defendeu Leite.

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