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Após falhas, MP-BA recomenda suspensão do Carnaval 2026 em Jussiape
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

recomendou a suspensão imediata da tradicional festa de carnaval no Distrito de Caraguataí, no município de Jussiape, na Chapada Diamantina. A festa estava prevista para acontecer entre os dias 13 e 17 de fevereiro de 2026.

A recomendação foi emitida pela Primeira Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, após análise do planejamento apresentado para realização do evento. Segundo o órgão, foram identificadas falhas administrativas, financeiras e estruturais que podem comprometer a segurança do público e a legalidade da festividade.

Entre os principais problemas apontados está a ausência de procedimentos administrativos formais para vistoria e regularização das estruturas temporárias do carnaval, além da inexistência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento obrigatório para eventos de grande porte.

A promotoria também destacou que não há autorização da Polícia Civil para realização de escala extraordinária de agentes durante os dias de festa, o que, segundo o Ministério Público, fragiliza o esquema de segurança pública previsto para o evento.

Outro ponto considerado crítico diz respeito à situação financeira do município. Embora a prefeitura tenha informado que o Carnaval 2026 seria custeado com recursos próprios, estimados em cerca de R$ 800 mil, não foram apresentados documentos que comprovem a regularidade orçamentária, nem contratos firmados com artistas ou publicações oficiais dessas contratações no Diário Oficial.

O Ministério Público ainda chamou atenção para a precariedade de serviços públicos essenciais em Jussiape, como problemas estruturais na delegacia de polícia, dificuldades no transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio - especialmente pessoas em hemodiálise - e demora no acesso a consultas especializadas, como neuropediatria. Para a promotoria, esse cenário torna incompatível a realização de um evento de alto custo na cidade.

Diante de todos esses fatores, o Ministério Público orientou que o prefeito se abstenha de autorizar ou realizar o Carnaval de Caraguataí, até que todas as irregularidades sejam sanadas. Caso a recomendação não seja acatada, o gestor deverá apresentar, no prazo de 12 horas, manifestação formal acompanhada de documentação que comprove a regularidade financeira, administrativa, contratual e de segurança do evento.

O descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo ações nas esferas cível, administrativa e penal.

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