Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na noite desta quarta-feira (17), uma criança sofreu um choque elétrico ao tocar em enfeites de Natal instalados na Praça da Lagoa do Gado Bravo, na cidade de Licínio de Almeida.
Ela foi socorrida e encaminhada ao Hospital Municipal de Licínio de Almeida, onde encontra-se em estado delicado. O caso causou grande comoção entre a população local.
O episódio acende um alerta para as condições de segurança das instalações elétricas utilizadas em decorações desse tipo em espaços públicos.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quinta-feira (08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Licínio de Almeida, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Frederico Vasconcellos Ferreira. As ressalvas são referentes à ocorrência de déficit na execução orçamentária; baixa arrecadação da dívida ativa; irregularidades identificadas nos Demonstrativos Contábeis; e ausência de comprovação de adoção de medidas para cobrança de multas e ressarcimentos. O município de Licínio de Almeida arrecadou – sem exercício – recursos no montante de R$ 51.384.976,31 e promoveu despesas no importe de R$ 53.899.686,45, resultando em um déficit de R$ 2.514.710,74. As despesas com pessoal representaram 37,62% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 25,72% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 76,52% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 24,67% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Pelas ressalvas, os conselheiros aplicaram multa de R$ 1 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (10), recomendaram à Câmara de Vereadores do município de Licínio de Almeida a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, referente ao exercício de 2020, sob responsabilidade de Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o doutor Fred. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas da prefeitura foram reincluídas na pauta de julgamento após solicitação de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino, que divergiu do voto do relator original – o agora conselheiro aposentado Fernando Vita – e mudou o parecer prévio de rejeição para aprovação com ressalvas. Dentre as ressalvas relatadas, foram relacionadas a falta de comprovação de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; falhas e irregularidades em processos licitatórios, ausência de comprovação da execução de serviços referentes a processos de pagamentos; contratação de pessoal por tempo determinado pendente de processo seletivo simplificado; e omissão na inserção de dados declarados a título de subsídios de agentes políticos. A prefeitura de Licínio de Almeida apresentou, no exercício de 2020, uma receita de R$35.023.455,01 e promoveu despesas no montante de R$33.111.487,49, o que provocou um superávit orçamentário de R$ 1.911.967,52. A despesa total com pessoal representou 58,31% da receita corrente líquida do município, ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Licínio de Almeida utilizou 83,34% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 60%; e aplicou 24,99% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram ainda investidos 25,91% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo o limite mínimo exigido de 25%. As ressalvas relatadas não interferiram no decisório pela aprovação e após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao prefeito – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$1 mil. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Licínio de Almeida, Frederico Vasconcelos Ferreira (PCdoB), o Dr. Fred e o pregoeiro, Éden Rodrigues Baleeiro, em razão de irregularidades nos editais dos Pregões Eletrônicos nºs 001/2021 e 002/2021, ambos visando a contratação de serviços de administração, gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis para a frota do município. Também foram constatadas ilegalidades na Dispensa de Licitação nº 005/2021, realizada de forma emergência com a mesma finalidade dos certames anteriores. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o prefeito em R$ 2,5 mil pelas irregularidades. Também foi determinada a realização de auditoria no contrato celebrado com a empresa “Bamex Consultoria em Gestão Empresarial”, fruto do Pregão Eletrônico nº 002/2021, para apurar – mais especificamente – a razoabilidade dos gastos com combustível, a efetiva compatibilidade dos preços com os valores médios divulgados pela ANP, e a ocorrência de prática de superfaturamento e/ou sobrepreço. De acordo com a relatoria, a Prefeitura de Licínio de Almeida realizou, no período de janeiro a junho de 2021, despesas com aquisição de combustíveis no montante de R$496.150,60, amparado no Pregão Presencial nº 018/2020. No entanto, após a realização do Pregão Eletrônico nº 002/2021, esses gastos alcançaram – apenas no mês de dezembro – o montante de R$ 342.214,04. A quantia do mês representou aproximadamente 69% do total despendido no primeiro semestre de 2021. Já em relação à Dispensa de Licitação nº 005/2021, o conselheiro Mário Negromonte entendeu que a contratação direta atendeu aos requisitos formais da Lei nº 8.666/93, contudo, imputou ao gestor a culpa por ter ocasionado a situação de emergência, ao suspender o trâmite do procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 001/2021) com base em uma suposta decisão liminar do TCM que não existiu. Cabe recurso da decisão.
