Foto: Divulgação/PMC O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Jacobina, expediu uma recomendação, nesta quarta-feira (22), ao município de Caém e à Secretaria Municipal de Saúde exigindo a adoção imediata de medidas para garantir a correta guarda, conservação e integridade dos prontuários médicos e registros de enfermagem da rede pública municipal. A medida foi tomada após a constatação do desaparecimento dos registros assistenciais de uma paciente que faleceu no Hospital Municipal de Caém.
A investigação do MP-BA, instaurada no procedimento IDEA nº 702.9.192638/2023, apurava as circunstâncias do atendimento médico e do óbito de Deraldina Rosa de Jesus, ocorrido em 21 de setembro de 2019. No entanto, a própria direção da unidade hospitalar informou a ausência completa dos registros técnicos de enfermagem referentes à internação e à alta da paciente, o que inviabilizou a análise pericial e a devida apuração de eventuais responsabilidades pela morte.
No documento assinado pelo promotor de Justiça Jair Antônio Silva de Lima e recebido pelo site Achei Sudoeste, o órgão ressalta que o extravio de documentos médicos constitui falha grave na prestação do serviço público e viola princípios constitucionais como eficiência e transparência. O Ministério Público enfatizou ainda que eventuais trocas de gestão municipal ou na direção dos hospitais não isentam a Administração Pública do dever de manter todos os acervos documentais e históricos clínicos dos pacientes devidamente organizados, preservados e inventariados.
Entre as recomendações, a Promotoria recomendou que o município implemente progressivamente o Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), crie Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para a gestão de documentos e promova a capacitação periódica das equipes de saúde. Além disso, a gestão municipal deverá instituir rotinas formais de transição de acervo documental em mudanças de governo e abrir processos administrativos internos sempre que for detectado o sumiço ou danificação de qualquer prontuário.
A prefeitura e a Secretaria de Saúde de Caém têm o prazo de 10 dias úteis para manifestar o acatamento ou a rejeição dos termos da recomendação. O promotor alertou que a omissão ou o descumprimento das orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindo a responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes públicos envolvidos.