Foto: Divulgação/GOVBA O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizaram uma ação civil pública para que a União, o Estado da Bahia e o Município de Vitória da Conquista implantem, no prazo de 90 dias, uma unidade da Casa da Mulher Brasileira (CMB) na cidade. A ação aponta que a ausência do equipamento — responsável por reunir diversos serviços de acolhimento e suporte integral no mesmo local — compromete o atendimento às vítimas de violência, perpetua uma rede assistencial fragmentada e dificulta o acesso à Justiça.
A urgência da medida é respaldada por indicadores alarmantes no município. Apenas em 2025, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Vitória da Conquista instaurou 1.709 novos inquéritos policiais e registrou 1.343 boletins de ocorrência. No mesmo período, a comarca local acumulava 5.142 processos em tramitação nas varas especializadas em violência doméstica e familiar.
Os dados do Poder Judiciário revelam que a demanda na cidade supera a de municípios bem maiores. No primeiro semestre de 2025, Vitória da Conquista registrou 2.496 processos relacionados à violência doméstica. O número é substancialmente maior que o de Feira de Santana, que contabilizou 1.480 casos no mesmo período, apesar de possuir uma população significativamente superior.
Atualmente, a rede de proteção local atua de maneira desarticulada, forçando as vítimas a percorrerem cerca de 21,8 quilômetros entre diferentes pontos da cidade para registrar ocorrências, buscar apoio jurídico ou psicossocial e solicitar medidas protetivas. Essa dispersão gera a chamada “rota crítica”, contexto em que as mulheres desistem de buscar ajuda devido ao desgaste físico, emocional e financeiro.
Diante do cenário, o procurador da República Roberto D'Oliveira Vieira ressalta que a instalação da unidade não é uma escolha administrativa, mas um imperativo ético e jurídico para garantir atendimento digno e humanizado. Na mesma linha, a promotora de Justiça Tatyane Caires destaca que a integração dos serviços permitirá reduzir os obstáculos enfrentados pelas vítimas e garantirá maior celeridade e eficácia à proteção estatal.
Na ação, os Ministérios Públicos pedem a concessão de liminar para obrigações de fazer em 90 dias, sob pena de multa diária não inferior a R$ 100 mil para cada um dos réus. No mérito, solicitam a confirmação definitiva da obrigação de implantar a Casa da Mulher Brasileira, com a devida destinação de recursos orçamentários, estruturais e de pessoal para o seu pleno funcionamento.