Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão de quarta-feira (04), liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que determinou a abstenção, por parte da Prefeitura de Malhada, da realização de quaisquer pagamentos ao escritório “Nunes Golgo Sociedade de Advogados”, quando decorrentes do contrato nº 234/2025. A suspensão deve ser mantida até o julgamento final do processo.
De acordo com o termo de ocorrência, apresentado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, o contrato fixou honorários superestimados em 20%, o que configura grave ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, além da inobservância às Instruções TCM-BA nº 01/2018 e 01/2022.
O escritório foi contratado para prestar serviços de consultoria e assessoria especializada ao município, bem como promoção de ações judiciais, visando a recuperação de repasses futuros do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); a identificação e qualificação da existência de créditos de IRRF e de recolhimentos indevidos da “exação por não exclusão de redutores legais” junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Para o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, o percentual de 20% fixado pelo contrato encontra-se, a princípio, injustificado, vez que não há no processo qualquer indicação do crédito estimado pela Prefeitura de Malhada a ser recuperado através da prestação do serviço contratado.