Estão abertas as inscrições do processo seletivo para o preenchimento de vagas para a policlínica pública da cidade de Guanambi, no sudoeste baiano. Há vagas para médico, enfermeiro, psicólogo, farmacêutico, nutricionista, ouvidor, assessor técnico, técnico em enfermagem, técnico em radiologia e assistente administrativo. As remunerações variam de R$ 1.188,13 a R$ 4.388,32. As inscrições ficam abertas até o dia 23 de abril. O edital e o formulário de inscrição estão disponíveis no site da Fundação Cefet Bahia, empresa responsável pela seleção. Segundo a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), a iniciativa é do Governo do Estado, por meio do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Guanambi. A implantação da policlínica custará cerca de R$ 11 milhões em estrutura física e mais R$ 6 milhões em equipamentos, com recursos do Estado. A policlínica vai cobrir 40 municípios da região, já pactuados no Consórcio Interfederativo de Saúde Alto Sertão, e beneficiará cerca de 468 mil pessoas.
Um grupo de 19 panificadoras do município de Itapetinga assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público da Bahia (MP-BA) para reduzir a poluição atmosférica nos seus estabelecimentos, evitar incômodos aos moradores da vizinhança. O TAC prevê medidas necessárias para obedecer o que determina a legislação ambiental. Das 19 panificadoras que assinaram o documento, na última segunda (20), 16 usam forno a lenha e três usam forno a gás. Segundo o promotor de Justiça responsável pelo acordo, Gean Carlos Leão, oito panificadoras do município, apesar de convidadas, ainda não firmaram o TAC. Caso não haja acordo com esses estabelecimentos, o MP requisitará que eles sejam fiscalizados pelos órgãos responsáveis e punidos caso violem as determinações legais. A recomendação tomou por base um inquérito do MP que investigou a poluição ambiental produzida pela emissão de fumaça da queima de lenha pelas panificadoras em funcionamento na cidade de Itapetinga. No TAC, as panificadoras se comprometem a não realizar atividades que causem poluição atmosférica pela emissão ilegal, irregular e inadequada de partículas poluentes e também a priorizar a utilização de eletricidade ou GLP como fonte energética para fabricação de pães e congêneres. Os estabelecimentos que utilizam ou passem a utilizar forno a lenha deverão instalar equipamentos de controle de chaminé, com filtros e manutenção periódica. As panificadoras se comprometeram também a regularizar todas as suas licenças perante os órgãos de fiscalização, bem como a agendar as vistorias necessárias.
Na última semana, o prefeito de Caculé, José Roberto Neves (DEM), o Beto Maradona, assegurou R$ 610 mil para serem investidos na infraestrutura e na saúde. Segundo apurou o site Brumado Notícias, as verbas serão oriundas de emenda parlamentar e já estão no Orçamento Geral da União (OGU) deste ano. Da quantia, R$ 310 mil será destinado para apoio a projetos de infraestrutura urbana e R$ 300 mil para estruturação da rede de atenção especializada à saúde. Para o gestor municipal, os avanços em Caculé não param e o apoio do Governo Federal é de fundamental importância para alavancar o crescimento da cidade. “Já garantimos esses recursos e vamos em busca de novos investimentos para que o município continue progredindo”, disse.
Um incêndio de grandes proporções destruiu parte de um hotel na manhã deste sábado (25), na cidade de Ilhéus, no sul da Bahia. De acordo com informações do Corpo de Bombeiros Militar, as chamas começaram em um terreno baldio ao lado do hotel e se alastraram ao entrar em contato com a estrutura do estabelecimento, que é de madeira. Apesar do susto, ninguém ficou ferido. Segundo os bombeiros, o incêndio foi controlado por agentes do 5º Grupamento de Bombeiros Militar (GBM), que foram acionados logo após o início das chamas. Durante o combate ao fogo, foi necessário o uso de três viaturas, além de um caminhão pipa. De acordo com o G1, as causas do incêndio ainda são desconhecidas.
No último domingo (19), foi realizado na cidade de Seabra o Mountain Bike Chapada Challenger. No total, o percurso de trilhas é composto por subidas e descidas de tirar o fôlego em 64 quilômetros de extensão. O evento reuniu os melhores ciclistas baianos, entre eles o livramentense Alex Bertone, que se classificou como vice-campeão da prova na categoria Master B. Bertone fez o percurso em 3 horas e 48 minutos.
Em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou parcialmente o pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Ibiassucê, Manoel Adelino Gomes de Andrade (PT), o Neto, e determinou a aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2015. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, reduziu uma das multas imputadas para R$ 5 mil, mas manteve a outra no valor de R$ 14.400,00. O ressarcimento no valor de R$ 641,02 foi excluído do relatório. No pedido de reconsideração, o gestor apresentou novos documentos atinentes a insumos decorrentes de terceirização e solicitou a dedução do valor de R$ 400 mil da despesa com pessoal. Desta forma, tais despesas alcançaram o montante de R$ 12.581.069,95, reduzindo o percentual de 62,30% para o de 60,38% da Receita Corrente Líquida de R$ 20.834.933,09. A relatoria entende que o percentual de 60,38% não configura descontrole financeiro da gestão. Assim, fica sanada a causa que motivou a rejeição das contas.
Uma queimada realizada no fundo de um depósito de gás acabou saindo de controle e assustando os moradores da cidade de Dom Basílio, no sudoeste baiano. Segundo informações obtidas pelo site Brumado Notícias, o terreno havia sido limpo e o mato seco estava amontoado no local. Populares disseram que alguém, de forma criminosa, ateou fogo no mato. Com a baixa umidade do ar e o calor excessivo, as chamas se espalharam rapidamente, pondo em risco os moradores das proximidades. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o apoio do Serviço de Água e Esgoto de Dom Basílio (SAAE), providenciou um carro-pipa para combater as chamas e a queimada foi controlada. Ninguém se feriu.
Este mini artigo, sob a ótica informacional, tem o objetivo de remeter-nos a uma análise superficial acerca deste relevante tema, apontando aspectos jurídicos e psicológicos, contidos na Lei nº 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental). Para tanto, frisamos que a Alienação parental está inserida no contexto das separações e disputas de guarda, bem como nas consequências psicológicas e danosas acarretadas nas crianças envolvidas em conflitos entre seus genitores.
A Alienação parental é conceituada como a interferência psicológica provocada na criança ou adolescente por um ou ambos os genitores contra outro membro da família que também esteja sob a responsabilidade, guarda e vigilância do menor.
A pessoa que provoca a alienação parental tem como o seu intuito principal criar desavenças e sentimentos negativos na criança ou adolescente em relação a um determinado genitor, podendo ser o pai ou a mãe, por exemplo.
Não obstante, é de grande valia citar à Síndrome de Alienação Parental (SAP), um conceito criado no ano de 1985, pelo psiquiatra infantil estadunidense Richard Gardner, onde a síndrome supracitada costuma ser considerada como uma das principais consequências provocadas em uma criança ou adolescente que sofre exposição a atos de alienação por um dos seus genitores.
O psiquiatra estadunidense em seus estudos, demonstra que esta síndrome se configura principalmente quando a criança ou o adolescente se predispõe a desenvolver um grande sentimento de repúdio por um dos progenitores, não apresentando qualquer tipo de justificativa que seja plausível.
Conforme disposto no o art. 2º da Lei nº 12.318/2010:
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Os seus incisos apresentam exemplos de condutas que podem caracterizar o ato, vejamos abaixo:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
De acordo com a lei, desqualificando um dos progenitores através da alienação parental deve-se punir na proporção da gravidade do caso em questão, podendo ser desde uma advertência formal ao alienador até o pagamento de multas e suspensão da autoridade parental.
Em considerações finais, a Alienação Parental nos remete a importantes desafios, deve-se ter um grande cuidado no trato deste importante tema, haja vista que o resultado a ser alcançado é a formação de novas gerações de crianças/adolescentes, alicerçadas em ensinamentos saudáveis, para que desta forma possamos desfrutar do convício de crianças e adolescentes amadurecidos, exercendo uma maior compreensão, tolerância e integridade, vislumbrando incansavelmente fortalecer vínculos afetivos e sociais fortalecidos.
Bel. João Carlos Aguiar Soriano
Advogado – OAB/BA 26.650
Yago da Silva Neves
Estagiário de Direito - João Carlos Aguiar Soriano & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Referencias: GARDNER, R.A. (1998). The Parental Alienação Syndrome (=A Síndrome de Alienação Parental), Segunda Edição, Cresskill, NJ: Creative Therapeutics, Inc. Disponível em<http://www.rgardner.com>.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (DOU de 27/08/2010). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/legislacao>. Acesso em 18 mar. 2017.
O ministro Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, o mesmo que está analisando o pedido de cassação da chapa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e do atual presidente da república, Michel Temer (PMDB), acatou um Recurso Ordinário ingressado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo empresário e radialista Emanoel Araújo Lima (PMDB), o Manelão. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia cassado os direitos políticos de Araújo, bem como dos radialistas André Santos, Hebert de Souza, Carlos Alberto Silva, Marquito Gomes e Sinval José de Souza, por uso indevido de meio de comunicação social, conduta vedada, propaganda eleitoral e o uso de emissora de rádio Alternativa FM irregular e abusiva antes e durante o pleito eleitoral de 2014. Na época Manelão foi candidato a deputado estadual. “Dou provimento ao recurso ordinário, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE, para afastar a inelegibilidade imposta aos recorrentes”, sentenciou o ministro após analisar o recurso do peemedebista.
Uma mulher em situação de rua entrou em trabalho de parto e deu à luz a um menino, na Praça da Piedade, no centro de Salvador, na manhã desta quinta-feira (23), de acordo com a Central de Polícias (Centel). Uma equipe do 12º Grupamento de Bombeiros Militar (Salvar) foi deslocada para a praça por volta das 6h, após o chamado de uma soldado da Polícia Militar, que deu o primeiro atendimento à mulher. De acordo com o G1, a guarnição dos Bombeiros constatou que o parto espontâneo ocorreu e realizou atendimento pré-hospitalar da mulher.Ela foi encaminhada para a Maternidade Climério de Oliveira, localizada no bairro de Nazaré. Mulher e filho passam bem e continuam na unidade médica. O menino é o quinto filho dela. Além da mãe, o pai do bebê também está em situação de rua.
Uma quadrilha envolvida com furto de gado foi presa na quarta-feira (22), em Itapetinga, cidade na região sudoeste da Bahia. Quatro homens foram presos, dois por furto, um por receptação, e o último por falsidade ideológica. Os homens foram encaminhados para delegacia da cidade, onde seguem presos nesta quinta-feira (24). Além das prisões, quatro bois que haviam sido furtados foram recuperados e devolvidos ao dono. De acordo com a delegacia da cidade, a quadrilha já teria realizado outros furtos em fazendas de Itapetinga. Cerca de dez pessoas foram presas por furto de gado na última semana, na região. Os animais eram furtados e vendidos a preços abaixo do mercado para frigoríficos da região. De acordo com o G1, o homem preso por receptação era dono de um frigorífico e será investigado pela polícia. Já o homem preso por falsidade ideológica era responsável por falsificar a Guia de Trânsito do Animal (GTA) para dar entrada no processo de abatimento.
Na manhã de quarta-feira (22), Cleiton Alves da Silva, conhecido como Biteu, morreu em confronto com a Polícia Civil de Anagé, no sudoeste baiano. Ele ficou conhecido nacionalmente depois de aparecer no Programa Linha Direta, da Rede Globo. Segundo informações da polícia, Biteu é um dos acusados de matar o açougueiro Daniel Gusmão de Oliveira Neto, 39 anos, em setembro de 2003. O crime aconteceu em Vitória da Conquista, durante a festa de aniversário de sete anos do filho da vítima. Cleiton também é acusado de cometer vários homicídios e assaltos nas regiões de Vitória da Conquista, Anagé, Caraíbas e Maetinga. Havia quatro mandados de prisão abertos contra ele. Localizado na zona rural de Anagé, Cleiton resistiu à prisão e acabou sendo alvejado. O homem foi socorrido e encaminhado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.
Na última semana, uma quadrilha de roubo de cargas que atuava na região da BR-242, que liga Salvador a Barreiras, foi presa pela Polícia Militar de Macaúbas, em ação conjunta com a Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe-Chapada) e apoio da Polícia Civil. Segundo informações obtidas pelo site Brumado Notícias, um dos presos na ação é o livramentense Ronaldo Rodrigues Nunes, de 30 anos, que atualmente residia na comunidade de Caraíbas, em Paramirim. Com a quadrilha foram apreendidos uma espingarda calibre 12, uma pistola com silenciador, um revólver, munição para as armas, 10 celulares, um bloqueador de satélite, um rádio comunicador tipo VHF, máscara balaclava, 12 antenas para rádio comunicador, um automóvel importado com restrição de furto/roubo, além de uma quantia em dinheiro. De acordo com as investigações, Ronaldo era encarregado de conduzir os caminhões subtraídos. A polícia acredita que a quadrilha agia também na região de Livramento de Nossa Senhora. O acusado foi atuado em flagrante juntamente com os demais integrantes da quadrilha.
Na noite da última terça-feira (21), quatro bandidos armados interceptaram um ônibus escolar na Fazenda São Domingos, zona rural de Barra da Estiva, no sudoeste da Bahia, e assaltaram os alunos. A ocorrência foi registrada na delegacia do município. Segundo informações da polícia, os criminosos levaram cerca de dez celulares dos alunos. Apesar do pânico vivenciado, ninguém se feriu. A polícia está investigando o caso na tentativa de identificar a autoria do crime. De acordo com o Informe Barra, nos últimos dias, cresceu o número de assaltos na cidade.
Através da 90ª Zona Eleitoral, composta pelos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) está convocando os eleitores a comparecerem na sede do Fórum Eleitoral de Brumado para fazerem o recadastramento biométrico do título eleitoral. Em entrevista ao site Brumado Notícias, o chefe do cartório eleitoral, Igor Araújo, destacou que a biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais. Araújo frisou que essa identificação garante mais a segurança às eleições. Por ocasião do recadastramento são coletadas a assinatura digital do eleitor, a sua imagem e impressões digitais. Nessa fase, o recadastramento é obrigatório, uma vez que, a partir das eleições de 2018, todas as urnas estarão operando em caráter biométrico. Vale ressaltar que há penalidades para quem não realizar o recadastramento, dentre as quais o cancelamento do título eleitoral.
Nas últimas eleições municipais de 2016, mais de 6 mil eleitores foram cadastrados no sistema biométrico e votaram através da nova tecnologia, o que foi considerado o primeiro teste na região para a implantação do sistema. O número representa apenas 11% do eleitorado nos três municípios. O Fórum Eleitoral elaborou um calendário de atendimento de acordo com a data de nascimento dos eleitores e ampliou a oferta de atendentes com distribuição de 200 senhas diárias ao público, sendo 60 aos casos prioritários. O calendário seguirá a seguinte ordem: nascidos em abril (atendimento em abril), maio e janeiro (atendimento em maio), junho (atendimento em junho), julho e fevereiro (atendimento em julho), agosto e março (atendimento em agosto), setembro (atendimento em setembro), outubro (atendimento em outubro) e dezembro (atendimento em dezembro).
Na última terça-feira (21), uma greve dos trabalhadores foi iniciada nas unidades das Indústrias Nucleares do Brasil (INB) em todo país. Segundo o Sindicato dos Mineradores, os funcionários rejeitaram a proposta da empresa, pois a mesma não atende as suas necessidades. O sindicato destacou que foi solicitada a mediação através do Ministério do Trabalho e Emprego e todos os demais trâmites necessários à legalidade da greve estão sendo cumpridos. O órgão convocou todos os trabalhadores para aderirem ao movimento, com exceção dos serviços considerados essenciais. A categoria deve se reunir em assembleia na próxima sexta-feira (24), às 8h, na quadra da Avenida Olimar Oliveira Rodrigues, saída para Maniaçu, em Caetité. Na oportunidade, serão discutidos fatos ocorridos e as estratégias adotadas.
Moradores da cidade de Caetité, no sudoeste baiano, estão revoltados com o descaso na saúde pública. Em contato com o site Brumado Notícias, populares relataram a falta de compromisso do poder público com a saúde dos munícipes. De acordo com eles, o município, que possui 52.696 habitantes, ainda não tem um hospital público e faltam médicos para o atendimento à população. “Várias obras de Posto de Saúde da Família estão inacabadas e nós estamos sofrendo com a falta de compromisso do governo municipal com a saúde dos caetiteenses”, disseram. As queixas aumentam pela falta de medicamentos na Farmácia Popular. Os populares ainda afirmaram que precisam pagar consultas, bem como procedimentos médicos e clínicos, por conta da ineficiência do Poder Público Municipal. “Quando precisamos de algum exame, temos de nos dirigir a Guanambi e outras cidades vizinhas”. A nossa reportagem tentou contato com a Secretaria de Saúde de Caetité para buscar esclarecimentos com a titular da pasta, Cynthia Lopes de Abreu Marques, mas os telefonemas não foram atendidos no final da manhã e no início da tarde desta quarta-feira (22).
Um pastor pediu ajuda a familiares por uma mensagem de celular (SMS), após ser sequestrado e abandonado por criminosos. O caso ocorreu na noite da segunda-feira (20), na cidade de Encruzilhada, no sudoeste da Bahia. De acordo com informações da Polícia Militar, a vítima havia saído do município Cândido Sales, onde mora, para orar em um local chamado Monte Alto, que fica em uma área afastada da cidade, quando foi abordada pelos suspeitos. Conforme a polícia, os criminosos roubaram o carro da vítima, amarram o homem e depois o abandonaram perto do local do sequestro. Segundo a PM, após o pedido de socorro via mensagem, a família do homem acionou a polícia. Agentes do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) da 80ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foram deslocados para a região informada pelos familiares da vítima e encontraram o homem. Ele foi levado para um hospital da cidade de Cândido Sales. Não há informações sobre o estado de saúde dele. De acordo com o G1, os criminosos não foram encontrados pelos policiais militares. O caso será investigado pela Polícia Civil.
A sede da Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora será inspecionada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O auditor estadual de infraestrutura, Paulo Sérgio Ferreira Melo, e o auxiliar de fiscalização do TCM, Ricardo Luiz Moura Santos, irão verificar no local se a legislação está sendo cumprida. O ato de inspeção foi publicado no Diário Oficial do TCM na segunda-feira (20). O prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede) e o ex-prefeito Paulo César Cardoso de Azevedo (PMDB) estariam cientes da notificação. Eles poderão acompanhar pessoalmente a fiscalização.
O delegado coordenador da 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), Leonardo Rabelo, acompanhado dos delegados Francisco Tadeu (Presidente Jânio Quadros), Elen Lages (Guajeru), Maria Helena (Paramirim) e do coordenador do Departamento de Polícia Técnica (DPT), Fábio Púbio, concedeu uma entrevista coletiva à imprensa na última terça-feira (21). As investigações elucidaram o modo de atuação do estuprador em série, que agiu quatro vezes, entre os anos de 2014 e 2015, nos municípios de atuação dos delegados. O estuprador foi identificado como Jorge Silveira da Silva, de 33 anos, natural da cidade de Malhada de Pedras, que já teria atuado no serviço público como Guarda Municipal e também como vigilante no estado de São Paulo. As investigações concluíram que o criminoso abordava as vítimas em locais isolados, simulando estar armado. O acusado deixou pistas que foram importantes para a elucidação dos crimes.
De acordo com informações das vítimas, ele agia usando capacete e tinha borrachas coloridas no aparelho dentário. O delegado Francisco Tadeu ponderou que a diligência da polícia, com o apoio das vítimas e das comunidades, foi determinante para chegar ao criminoso, que foi detido após cometer dois estupros no dia 16 de maior de 2015. Desde então, o elemento encontra-se preso em unidade psiquiátrica, uma vez que sua defesa alega insanidade mental. Para os delegados, o criminoso ainda teria dito que sempre agiu por impulso e, em alguns casos, praticou zoofilia. Há a suspeita de que o acusado tenha praticado outros estupros, inclusive em Brumado. A polícia espera que mais vítimas possam identificá-lo.
Um jovem de 29 anos morreu no Hospital Regional de Guanambi (HGR), na segunda-feira (21). Gileno Novais Silva estava internado na unidade depois de levar um soco na nuca. Segundo informações da Guanambi FM, a agressão aconteceu em um bar na cidade de Ibipitanga. No local, o jovem discutia com uma mulher quando o dono do estabelecimento se irritou e desferiu um soco na nuca do rapaz, que caiu inconsciente. Ele foi levado para o hospital da cidade e transferido para o HRG devido à gravidade da lesão. O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal de Guanambi, onde passou por necropsia e foi liberado para sepultamento.
Na última quinta-feira (16), a Polícia Civil de Rio do Antônio, no sudoeste baiano, encontrou uma máquina pá carregadeira, no valor de R$ 180 mil, em uma fazenda de propriedade do presidente da Câmara Municipal, vereador André Rogério Bercovitz Soares (PEN). Em vídeo publicado no youtube, o parlamentar se defendeu das acusações e disse que foi vítima de um golpe. Ele afirmou que tem sociedade com um advogado brumadense. “Negociamos essa máquina com o suposto dono e sócio da empresa Oca Construtora. Ele nos apresentou toda a documentação e negociamos a máquina por R$ 150 mil, preço de mercado”, contou. Na época, de acordo com ele, não foi encontrado ou detectado nenhum tipo de irregularidade na documentação da máquina e, assim sendo, o pagamento foi realizado em seguida. Na gravação, o vereador apresenta a documentação, bem como os depósitos realizados, os quais, segundo ele, comprovam a regularidade da operação. “Comprei a máquina de boa fé e paguei”, relatou Bercovitz, se defendendo da acusação. “Não fui o primeiro e não serei o último a passar por esse golpe. Golpe muito bem feito”, finalizou.
Uma jovem de 22 anos foi presa em flagrante com 30 quilos de maconha dentro de uma mala durante abordagem a um ônibus no Km-830 da BR-116, trecho do município de Vitória da Conquista, região sudoeste do estado. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a prisão ocorreu na noite de segunda-feira (20). O ônibus fazia a linha Campinas/SP X Salvador/BA, quando os policiais realizaram fiscalização no veículo e nos passageiros. Ao verificarem o compartimento de cargas, foram encontrados, dentro de uma mala, aproximadamente 30 kg de maconha. A passageira de 22 anos assumiu a propriedade da droga e relatou que o recebeu na rodoviária de São Paulo. A jovem disse que ganharia uma quantia em dinheiro para transportar a maconha até Salvador. De acordo com o G1, após o flagrante, a mulher foi detida e encaminhada com a droga para a delegacia de polícia judiciária local, onde responderá por tráfico de entorpecente.
Se tem um assunto de grande valia a ser compreendido por toda a sociedade brasileira nos tempos atuais, sem dúvidas nenhuma, seria, o de improbidade administrativa, e isso se dar, devido as situações experimentadas por todos nós. De forma lamentável, a população brasileira, vem, ao longo do tempo, se deparando, com a corrupção que assola o nosso país. Quem nunca ouviu falar de investigações de amplos esquemas de lavagem e desvio de dinheiro, envolvendo empresas públicas de grande porte, empreiteiras de todo país e políticos? Pois bem, infelizmente, essas, tem sido, e muito das circunstâncias, que a cada dia, tem se aflorado em nossa nação, fazendo com que nos distanciemos, de uma sociedade pautada na justiça, na moral e na ética. Com excelência o ilustre professor D´Angelo (2015, pg. 115), afirma: (...) “Um país só terá sustentabilidade se os agentes políticos forem, senão totalmente, imunes de um contexto corrupto, fazendo com que a estrutura do Estado se sustente a base de troca de favores, consubstanciados em obtenção de cargos em lugares estratégicos, bem como em oferta de dinheiro em espécie”. Nesse sentido, cumpre salientar, que esta matéria, está fundamentada na nossa Carta Magna, mais especificamente no artigo 37, § 4°, estabelecendo que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Não obstante, a fim de regulamentar o artigo retro mencionado, foi criado a Lei 8.429/92, de improbidade administrativa, estabelecendo sanções civis a serem aplicadas ao sujeito pelo ato de improbidade, porém, sem prejuízo das sanções penais e administrativas pelo fato que ele tenha praticado uma boa indicação para o seu caso.
OS AGENTES E DAS SANÇÕES APLICADAS
O art. 1° da referida Lei, aponta os entes da administração, que podem sofrer atos de improbidade, compreendendo “a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual”.
No que se refere aos sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa, a Lei supracitada tem entendido, que não somente pode ser sujeito ativo do ato de improbidade administrativa, o agente público, como também o particular que concorre, induz ou se beneficie pela prática do ato.
Todavia, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, tem se posicionado no sentido de que, é inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
Nas precisas palavras de Braz (2009, pg. 236): (...) “São agentes públicos, os agentes políticos, os servidores e empregados públicos, bem como particulares que tem participação com o poder público”.
Ocorre que, não se pode negar, que as ações de improbidade administrativa, em desfavor de agentes políticos, vêm, sendo, cada vez mais comum.
Por isso, tem se mostrado providencial o diploma legal de improbidade, qual seja, a Lei 8.429/92, que se aplica a qualquer agente público que obtém enriquecimento ilícito, causa danos ao erário de forma dolosa ou culposa ou atentam contra princípios da administração, seja em detrimento de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta, e nessa esteira, se abarca, o Presidente da República, Ministro de Estados, Deputados Federais e Estaduais, Senadores, Governadores, Secretários de Estado, Prefeitos Vereadores, conquanto exercem função na administração pública.
Ainda a respeito da Lei 8.429/92, de improbidade administrativa, esta, em seu artigo 12, traz à baila as sanções, que devem ser aplicadas em consonância com cada ato considerado improbo.
Nesse sentido, o magistrado, usará do rol exposto no artigo 12 do mencionado diploma, afim de definir qual sanção a ser aplicada em cada caso concreto, seja ela, de forma isolada ou cumulativa, levando sempre em consideração a gravidade da infração cometida. São elas: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
DO PROCEDIMENTO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE
Importante se diga, que a ação civil pública por ato de improbidade sempre terá a participação do ministério público, podendo ser proposta por este ou por Pessoa jurídica lesada.
Por outro lado, o juiz recebendo a ação, antes de decidir pelo seu deferimento ou não, sob pena de nulidade deverá notificar o acusado, para que este apresente uma defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias.
Logo após a defesa prévia do acusado, o juiz irá decidir pelo deferimento ou indeferimento da ação, cabendo neste caso, o recurso cabível.
Caso opte pelo deferimento da ação, dar-se-á prosseguimento a ação, com a citação do réu.
É de suma importância, destacar, entretanto, que a Lei de improbidade proíbe expressamente qualquer tipo de acordo, transação ou conciliação na ação civil pública de improbidade.
Não obstante, a fim de evitar resguardar o resultado prático do processo, a Constituição da República e a própria lei, estabelece algumas medidas cautelares, são elas: indisponibilidade de bens, sequestro, investigação e bloqueios de contas do investigado e afastamento provisório do cargo.
DO PRAZO PRESCRICIONAL
Na ação de improbidade, o instituto da prescrição irá variar de acordo com o réu, sendo assim, se a parte requerida da ação for detentor de mandato, de função ou de cargo e comissão, o prazo será de 5 (cinco) anos, contados a partir desse término, ou seja, enquanto, se mantiver no cargo, o prazo prescricional não poderá correr.
Em contrapartida, se o réu for detentor de cargo ou emprego efetivo, o prazo prescricional imposto a ele será o mesmo previsto no estatuto do servidor para as infrações puníveis com demissão.
Entretanto, o art. 37, § 5° da Constituição da República, dispõe que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. Nesse caso, todas as sanções da lei de improbidade seguem o prazo prescricional com ressalva em relação a sanção de ressarcimento ao erário, decorrente da infração ilícita praticada, que terá o prazo imprescritível.
De mais a mais, de forma óbvia, o dever de ressarcir ao erário de todas as sanções patrimoniais, se estendem aos herdeiros e sucessores do agente falecido nos limites da herança.
Portanto, ante o exposto, entendemos que o assunto aqui referido, se torna de suma importância, por se fundamentar na probidade e honestidade que dever de todo cidadão independente do cargo ou função que exerça, por isso, pelas as instituições que se prezam pela probidade administrativa, a fim de que estas, se empenham na luta por uma administração pública justa, limpa e livre.
No último domingo (19), a comunidade de Pedrinhas, distrito de São Timóteo, em Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste baiano, acordou em festa para celebrar o 100º aniversário de um de seus moradores mais queridos: Manoel Ribeiro, conhecido como Seu Né Ribeiro. Casado com Maria Silva Ribeiro, de 90 anos, Seu Né Ribeiro tem 14 filhos, 44 netos e 26 bisnetos. Trabalhador do campo, o morador ilustre é conhecido na região por seus anos de luta por melhorias na comunidade. Uma grande festa foi organizada pela família na residência do casal. Moradores da comunidade, amigos e até mesmo o prefeito Ricardo Ribeiro e a primeira dama e Secretária de Governo, Leila Ribeiro, participaram das homenagens. Uma missa foi celebrada pelo Padre Aparecido, da Paróquia de Bom Jesus do Taquari, para celebrar o aniversário de Seu Né.