O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou - por 6 votos a 5 - o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social. Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS - as chamadas contribuintes individuais - tenham direito a receber o salário-maternidade. A carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos. A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda. Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deu 48 horas para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) explicar por que se hospedou por dois dias na Embaixada da Hungria entre 12 e 14 de fevereiro, quatro dias após ter passaporte retido pela Polícia Federal. A informação foi divulgada pelo Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Moraes é relator dos inquéritos do Supremo Tribunal Federal que miram o ex-presidente e seus aliados. A informação da estadia de Bolsonaro na embaixada estrangeira foi revelada pelo jornal The New York Times. O Ministério das Relações Exteriores convocou para explicações o embaixador da Hungria, Miklós Halmai, em um sinal de contrariedade do governo brasileiro com a situação. O gesto de hospedar Bolsonaro, segundo auxiliares do Executivo, tem sido lido como uma interferência do governo da Hungria, liderado por Viktor Orbán, em assuntos internos do Brasil. Caso permanecesse dentro da missão diplomática, Bolsonaro não poderia, em tese, ser alvo de uma ordem de prisão por se tratar de prédio protegido pelas convenções diplomáticas. A PF já havia decidido investigar a presença de Bolsonaro na embaixada da Hungria. Segundo investigadores, é cedo para dizer se houve uma tentativa de fuga, mas é preciso investigar a veracidade e a motivação de o ex-presidente ter ficado na embaixada. A defesa do ex-presidente, por sua vez, afirmou nesta segunda-feira que ele se hospedou na embaixada só para manter contato com autoridades do país amigo. “Nos dias em que esteve hospedado na embaixada magiar, a convite, o ex-presidente brasileiro conversou com inúmeras autoridades do país amigo atualizando os cenários políticos das duas nações”, diz a nota. “Quaisquer outras interpretações que extrapolem as informações aqui repassadas se constituem em evidente obra ficcional, sem relação com a realidade dos fatos e são, na prática, mais um rol de fake news”, completou o texto assinado pelos advogados Paulo Cunha Bueno, Daniel Tesser e pelo próprio Wajngarten.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (25) manter a prisão dos três suspeitos de planejarem o crime e mandarem matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes. Os assassinatos ocorreram em 2018. Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo e que determinou a prisão preventiva dos três no domingo (24). A ordem de prisão foi analisada de modo virtual, em sessão de julgamentos de 24h que começou nos primeiros momentos desta segunda-feira (25). Na decisão, Moraes escreveu haver “fortes indícios de materialidade e autoria” do planejamento do assassinato pelos três presos, além de manobras para encobrir a autoria do crime e atrapalhar as investigações. Além do relator, o único a apresentar um voto por escrito foi Dino. Ele escreveu que as prisões preventivas se justificam diante de um “ecossistema criminoso” que teria sido montado dentro do Poder Público para encobrir a autoria do crime. Os ministros seguiram parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual se os três “permaneçam em liberdade, continuarão a obstruir os trabalhos de Polícia Judiciária, valendo-se do poderio econômico de que dispõem e dos contatos com as redes ilícitas existentes no Município do Rio de Janeiro”.
Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes disse que a Operação Lava Jato “terminou como uma verdadeira organização criminosa”. Responsável por relevar o maior escândalo de corrupção do País, início da operação completou dez anos. Para o ministro, Lava Jato produziu distorções no sistema jurídico e político, deixando um salto “marcadamente negativo”. “Acho que a Lava Jato fez um mal enorme às instituições”, afirmou Mendes em entrevista à Agência Brasil. “O que a gente aprendeu? Eu diria em uma frase: não se combate o crime cometendo crimes. Na verdade, a Lava Jato terminou como uma verdadeira organização criminosa, ela envolveu-se em uma série de abusos de autoridades, desvio de dinheiro, violação de uma série de princípios e tudo isso é de todo lamentável”, disse. Inicialmente favorável à força-tarefa de Curitiba, o decano do STF reconsiderou sua posição ao longo dos últimos anos, tornando-se um crítico da operação na Corte. Antes disso, porém, declarou em novembro de 2015 que a investigação da Lava Jato havia revelado “um modelo de governança corrupta, algo que merece o nome claro de cleptocracia”. Na mesma ocasião, Mendes atribuiu ao PT a crise que abalava o País naquele momento. A Lava Jato perdeu força a partir de 2018, quando o então juiz Sérgio Moro, que conduzia a operação, aceitou o convite de Jair Bolsonaro (PL), que acabara de se eleger presidente, para assumir o Ministério da Justiça. O movimento político do magistrado, que havia condenado o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alijando o petista das eleições daquele ano, abriu espaço para especulações sobre as suas intenções. Em 2019, um novo revés. Críticos da operação aumentaram o tom dos questionamentos após mensagens trocadas por procuradores e Moro, acessadas por um hacker, se tornarem públicas. O conteúdo, revelado pelo site The Intercept Brasil, indicava uma parceria entre o então juiz e os procuradores na condução da Lava Jato, uma proximidade que, na avaliação de ministros do Supremo, violou a Constituição e regras básicas do Direito. Em entrevista à Agência Brasil, Mendes ainda afirmou que ganhou convicção de que os procedimentos suspeitos da Lava Jato não eram apenas “uma irregularidade procedimental”, e sim “um movimento político”. “A Lava Jato não era uma operação puramente judicial, eles fizeram uma força-tarefa e lograram um apoio público muito grande, um apoio de mídia. Tenho a impressão que esse apoio de mídia teve também um efeito inibitório sobre o Supremo”, avaliou o decano.
Daniel Alves vai deixar a prisão de Barcelona. Condenado a nove anos de prisão por agressão sexual, o jogador pagou a fiança de 1 milhão de euros, o equivalente a R$ 5,4 milhões, nesta segunda-feira (25) e será solto. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O pagamento acontece dois dias depois que a Justiça espanhola aceitou o pedido de liberdade provisória feito pela defesa do baiano. A informação foi confirmada pelos principais jornais da Catalunha. Daniel Alves estava preso desde janeiro de 2023 ao comparecer na delegacia para prestar depoimento após ter sido acusado de agressão sexual a mulher numa boate em Barcelona no dia 30 de dezembro de 2022. Ele recebeu voz de prisão ao apresentar novas versões do caso. Em fevereiro deste ano, ele foi julgado e condenado pelo Tribunal de Justiça de Barcelona a nove anos de prisão. No entanto, na última semana, o pedido de liberdade provisória feito pela sua defesa foi aceito e, com o pagamento efetuado, ele aguardará os recursos da decisão até que se esgote em todas as instâncias. Desde o aval da Justiça para o pagamento da fiança, Daniel Alves demorou alguns dias para conseguir levantar a quantia. Segundo o jornal La Vanguardia, a defesa do atleta buscou um empréstimo bancário. Um banco que não foi revelado se comprometeu a disponibilizar o valor, enquanto outros se negaram por conta da reputação. Num primeiro momento, o periódico informou que o pai de Neymar seria o responsável pelo pagamento. Porém, ele negou qualquer envolvimento. Outra tentativa da advogada do baiano, Inés Guardiola, foi conseguir junto ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha a liberação de 6,8 milhões de euros (R$ 36,6 milhões) que o jogador teria direito de receber do Fisco espanhol. Porém, o dinheiro só seria pago se constasse de fato na conta do tribunal. O atleta tem um patrimônio avaliado em 60 milhões de euros (R$ 323 milhões), mas ele está impedido de movimentar uma parte, devido a uma disputa judicial no Brasil com a ex-esposa, Dinorah Santana, referente a pensão alimentícia dos dois filhos. Enquanto na Espanha, os valores foram bloqueados desde a acusação de agressão sexual.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou denúncia contra Jair Renan Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, pelos crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e uso de documento falso, no âmbito da Operação Nexus, da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). As informações são da Agência Brasil. De acordo com as investigações, Jair Renan teria forjado resultados financeiros de sua empresa Bolsonaro Jr. Eventos e Mídia para obter empréstimo junto ao banco Santander, que não foi pago. A denúncia criminal no caso está sob sigilo. A instituição financeira também moveu um processo para a cobrança da dívida e obteve uma decisão favorável para o pagamento de R$ 360 mil. A apresentação de denúncia foi revelada pelo jornal O Globo e confirmada pela Agência Brasil. A acusação aponta que o faturamento da empresa de Renan foi inflado a R$ 4 milhões. Procurado, o MPDFT informou que apresentou manifestação no processo e que aguarda decisão judicial. Caso a denúncia seja aceita, tem início uma ação penal. Em fevereiro, a PCDF apresentou relatório final da investigação, na qual indiciou Jair Renan e seu instrutor de tiro, Maciel Alves, agora também denunciado. O indiciamento foi pelos mesmos crimes. Em agosto do ano passado, a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão contra os dois. O advogado Admar Gonzaga, que representa Jair Renan no caso, criticou o vazamento da denúncia para a imprensa. “Esses vazamentos têm causado o chamado strepitus fori, muito prejudicial à defesa, ao devido processo, à presunção de inocência e, assim, à imagem de quem tem o direito de se defender”. A expressão jurídica strepitus fori diz respeito ao constrangimento causado pelo próprio processo, cuja mera existência já provoca efeitos negativos ao investigado. “A sociedade perde o status de legalidade e humanidade com essa situação. Precisamos evoluir”, acrescentou Gonzaga.
A defesa de Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador de futebol Robinho, impetrou um habeas corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a prisão do ex-atleta. As informações são da Agência Brasil. Nesta quarta-feira (20), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença de nove anos de prisão por estupro coletivo a qual o jogador foi condenado na Itália. Pela decisão, o cumprimento da pena deve começar de imediato, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em 2013 e o caso transitou em julgado na Justiça italiana, ou seja, não há mais possibilidade de recurso. Por maioria, os ministros do STJ determinaram a prisão imediata de Robinho. Diante da iminência de uma prisão, a defesa impetrou o habeas corpus poucas horas depois, às 23h10 de quarta-feira. O advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso, em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”. O ministro Luiz Fux foi sorteado relator do HC. A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação, bem como recurso extraordinário ao Supremo, motivo pelo qual seria obrigatório aguardar o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira, ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação. “Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais, como o tema da não possibilidade de extradição do cidadão brasileiro nato, fora dos casos de tráfico de entorpecentes (art. 5º, LI), não retroação da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL) e falta de observância do devido processo legal”, argumenta a defesa no HC. No HC, a defesa acrescenta que “no caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”. Na decisão de quarta-feira, a Corte Especial determinou o envio imediato da certidão de julgamento ao juiz federal da Subseção Judiciária de Santos (SP), onde Robinho possui residência, para início do cumprimento da pena. Dessa maneira, restariam apenas trâmites burocráticos antes de a polícia cumprir a ordem de prisão contra o ex-jogador. Os autos do processo mostram que Robinho e amigos estupraram uma imigrante albanesa em uma boate de Milão, em 2013. A homologação para que o ex-jogador cumpre a pena no Brasil foi requisitada pela Itália, diante da impossibilidade de extradição dele, uma vez que a Constituição não permite o envio de brasileiros natos. Ricardo Falco, amigo de Robinho e outro condenado pelo crime, também é alvo de pedido de cumprimento de pena no Brasil.
O Ministério das Relações Exteriores informou nesta terça-feira (19) que o governo brasileiro indicou a ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber para ocupar uma vaga no Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Rosa vai substituir o ex-ministro da Corte Ricardo Lewandowski, que atualmente ocupa o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O Tribunal Permanente de Revisão é a corte jurídica do Mercosul, responsável por atuar para a solução de controvérsias. Dessa forma, cabe a essa corte interpretar e propor medidas para que sejam cumpridos os instrumentos e normas estabelecidos no processo de integração no bloco. O chamado TPR é composto por cinco árbitros. Outros três foram designados pelos governos da Argentina, Paraguai e Uruguai, e um quinto é escolhido de forma unânime entre os governos do bloco. O também ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski ocupou a presidência do Tribunal do Mercosul até janeiro deste ano, quando pediu desligamento para assumir o cargo no governo Lula. Ele então tornou-se ministro da Justiça e Segurança Pública, em substituição a Flávio Dino, que fez o caminho inverso e tornou-se ministro do STF. O mandato do árbitro é de dois anos, renováveis por até dois períodos consecutivos. A presidência atual do Tribunal caberá à árbitra brasileira. Rosa Weber se aposentou no STF em setembro do ano passado, poucos dias antes de completar 75 anos —a data limite para ministros da Corte. Ela permaneceu cerca de 12 anos no cargo, tendo sido indicada por Dilma Rousseff (PT). A ministra era a presidente do Supremo ao se aposentar e teve uma gestão celebrada por setores da sociedade por ter pautado julgamentos marcantes, como os da descriminalização das drogas e do aborto e o do marco temporal das terras indígenas. A ministra encerrou sua gestão, porém, sob críticas do Congresso, que a acusou de interferir em temas de competência do Legislativo.
Em um de seus últimos julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), concluído menos de um mês antes de sua aposentadoria, em junho de 2021, o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na ação do triplex do Guarujá, que levou à prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As informações são da Agência Estado. Ficou vencido, como tantas vezes ao longo dos 31 anos que passou na Corte. A decisão que declarou a parcialidade do ex-juiz da Operação Lava Jato foi um dos principais reveses impostos pelo STF aos antigos protagonistas da investigação, mas não o único. Com votos favoráveis do próprio Marco Aurélio, os ministros também barraram as conduções coercitivas, método corriqueiro empregado pela força-tarefa de Curitiba, e afirmaram a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar ações de corrupção relacionadas ao caixa dois de campanha, o que levou à transferência massiva de processos das varas criminais da Lava Jato. Em uma reviravolta da operação, o Supremo mudou o posicionamento sobre a prisão de réus condenados em 2ª instância. Ao proibir a execução da pena antes do esgotamento de todos os recursos judiciais, o tribunal beneficiou diretamente Lula, que foi solto após 580 dias em uma sala especial da superintendência da Polícia Federal de Curitiba. Outro golpe veio quando o STF concluiu que a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba manteve sob sua jurisdição inquéritos e processos da Lava Jato que, na avaliação dos ministros, deveriam ter sido transferidos para outros Estados. A decisão esvaziou o berço da operação e levou à anulação das condenações de Lula. Dessa vez, o ministro aposentado foi de encontro à maioria. Para Marco Aurélio, o STF ajudou a enterrar a Lava Jato. “O que eu acho é que houve uma concepção equivocada por parte do Supremo. Só não houve a mesma concepção quanto ao Mensalão porque foi o Supremo quem julgou, aí evidentemente o tribunal ficaria muito mal na fotografia se viesse a declarar vícios na investigação e no próprio processo-crime”, disse. “Quando se concluiu, por exemplo, que o juízo da 13.ª Vara Criminal do Paraná não seria competente, se esmoreceu o combate à corrupção. Aí talvez a colocação daquele senador da República (Romero Jucá), que disse que ‘precisamos estancar essa sangria’, acaba se mostrando procedente”, acrescentou. Em entrevista ao Estadão, o ministro aposentado conta também que não vê com bons olhos a decisão de Dias Toffoli que suspendeu o pagamento das parcelas dos acordos de leniência firmados pela J&F e pela Odebrecht na Lava Jato.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na sexta-feira (8) para condenar mais 14 réus acusados de serem os executores dos ataques às sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro, em Brasília. Propôs, no entanto, a primeira absolvição total de um acusado. Trata-se de Geraldo Filipe da Silva, preso na Praça dos Três Poderes durante os atos. Ao votar pela absolvição, Moraes seguiu a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia. Conforme o ministro, não ficou comprovada a participação do réu nos ataques. “Como bem observado pelo Ministério Público em alegações finais, a autoria delitiva não foi suficientemente comprovada, persistindo dúvida razoável acerca do dolo do agente”, afirmou. “Além disso, não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas”. “Na presente ação penal, entretanto, inexiste qualquer elemento probatório que possa – sem dúvida razoável – comprovar seu elemento subjetivo do tipo – DOLO – para a prática dos crimes imputados pela Procuradoria Geral da República”, afirmou o ministro. A análise das ações é feita em sessão virtual que começou nesta sexta e vai até 15 de março. Neste formato de julgamento, não há debate entre os ministros, que votam por meio de sistema eletrônico.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento que discute se é crime uma pessoa portar maconha para consumo próprio. De acordo com o G1, quando Toffoli pediu vista, o placar estava em 5 votos a favor de descriminalizar o porte para uso pessoal. E 3 votos contra a descriminalização para uso pessoal. Ainda não há data para retomada dos votos. Antes de reiniciar a sessão desta quarta, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou esclarecimentos sobre o que a Corte está discutindo. Barroso afirmou que o tribunal não está analisando a legalização de drogas, nem mesmo a liberação de entorpecentes. O ministro ressaltou que maconha faz mal para a saúde e que o tráfico deve ser combatido. Até agora votaram a favor descriminalização os ministros: Gilmar Mendes (relator); Edson Fachin; Rosa Weber; Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Votaram contra os seguintes ministros: Cristiano Zanin; André Mendonça e Nunes Marques. Ainda faltam os votos de Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu e libertou, após 2 anos e 2 meses preso, um homem que havia sido condenado pelo assalto a uma farmácia de São Paulo. De acordo com o G1, a condenação havia se baseado somente em um reconhecimento das características físicas do então suspeito, por parte de uma vítima, feito sem obedecer aos procedimentos legais. Na decisão, o STJ aplicou o entendimento do próprio tribunal, firmado em 2020, que exige critérios mais precisos para condenação com base em reconhecimento de características físicas. Na última sexta-feira (1º), Lucas Santos de Medeiros, de 25 anos, deixou a prisão em Mongaguá (SP) e foi recebido por sua mãe, Ione dos Santos, de 39 anos. “A prisão foi um rebuliço na minha vida. Tive que sair do meu trabalho, não vi meu filho crescer, eu não vi a minha filha nascer”, diz Medeiros, pai de um menino de 5 anos e de uma menina de 2. “O pior momento foi quando eles [policiais] invadiram a minha casa, no dia da prisão. É muito constrangimento, sua família aqui e você saber que está sendo preso por uma coisa que você não fez”, conta. Acusado de integrar uma quadrilha que fazia roubos em série em farmácias da zona norte de São Paulo, Lucas foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão por um assalto a mão armada registrado em julho de 2019 em uma farmácia da Vila Maria. O rapaz teve ajuda da ONG Innocence Project Brasil, que se dedica a reparar erros judiciários após a conclusão dos processos. Com base no entendimento do STJ fixado em 2020, a entidade pediu ao tribunal um habeas corpus para anular o procedimento que levou ao reconhecimento de Medeiros e absolvê-lo. O pedido foi atendido pelo ministro Messod Azulay Neto no último dia 26.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na sexta-feira (1°) mais 15 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado. De acordo com a Agência Brasil, por maioria de votos, os ministros aplicaram penas que variam entre 14 e 17 anos de prisão aos acusados, que respondem pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Todos são acusados de participação nos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento foi realizado na modalidade virtual, na qual não há deliberação presencial, e os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do Supremo até o fim do julgamento. Desde o início dos julgamentos dos envolvidos no 8 de janeiro, o Supremo condenou cerca de 100 investigados.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação da Igreja Universal do Reino de Deus, em R$ 23 milhões, por demolir casarões históricos, em Belo Horizonte (MG). De acordo com o Metrópoles, a Corte manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que já previa o pagamento como forma de indenização por danos patrimoniais e morais coletivos pela derrubada de três casas declaradas patrimônio cultural da capital mineira. A confirmação da decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina é de 12 de dezembro, mas o acórdão só foi publicado no fim de janeiro. O texto do colegiado aponta o entendimento de que o processo de tombamento já estava em curso no momento das demolições. Assim, ficaram afastados os argumentos da igreja de que não teria sido intimada quanto ao laudo técnico do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que embasou parte do valor da indenização imposta. O Ministério Público, autor da ação civil pública que levou à condenação, apontou que os imóveis foram destruídos em 2005 pela igreja com a finalidade de construir um estacionamento para os fiéis. Na época, os casarões já eram protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental. O tombamento integral foi confirmado posteriormente pelos órgãos de preservação histórica e cultural da capital mineira.
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que suspendeu a multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da J&F e determinou a investigação da ONG Transparência Internacional no Brasil, divide magistrados da Corte. As informações são da Agência Estado. Em conversas reservadas, pelo menos cinco dos 11 ministros do STF mostram dúvidas sobre o despacho de Toffoli. A divergência se refere à validade de provas resultantes da Lava Jato e do uso das mensagens encontradas em celulares de procuradores como Deltan Dallagnol, coordenador da operação. Os diálogos que incluíam até mesmo o então juiz Sérgio Moro, hoje senador, foram hackeados e publicadas por veículos de imprensa, no caso que ficou conhecido como “Vaza Jato”. Toffoli determinou, ainda, que sejam analisadas as mensagens apreendidas nessa operação, batizada de “Spoofing”. A Procuradoria-Geral da República observou, porém, que não houve participação da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, à época comandada por Moro, no acordo com a J&F, fechado em Brasília. E as mensagens obtidas pela Operação Spoofing diziam respeito àquela jurisdição. Em sua petição inicial, no entanto, a J&F alegou que os diálogos vazados também indicam ter havido algum tipo de acerto entre integrantes do Ministério Público no caso da empresa. Sem unanimidade no plenário, o mais provável é que Toffoli envie para a Segunda Turma do STF o recurso do procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentando que “não há provas de que houve coação” contra os empresários Joesley e Wesley Batista, controladores da J&F. “Não há como deduzir que o acordo esteja viciado a partir de ilações e conjecturas abstratas sobre coação”, escreveu Gonet. Magistrados ouvidos pelo Estadão concordaram com o procurador-geral da República e disseram que os casos da Odebrecht e da J&F tiveram acordos de leniência totalmente distintos. A investigação para apurar eventual apropriação de recursos públicos por parte da Transparência Internacional também foi solicitada à Procuradoria-Geral. A ONG nega ter recebido verba do acordo de leniência do grupo J&F.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou por mais um ano os afastamentos da desembargadora e da juíza investigadas na Operação Faroeste, iniciada em 2019. As informações são do G1. A decisão foi proferida na quinta-feira (1º) e é válida até fevereiro de 2025. A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e a juíza Marivalda Almeida Moutinho, ambas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foram afastadas durante uma operação da Polícia Federal para combater um suposto esquema de venda de decisões judiciais. Outros juízes e desembargadores foram afastados. Chamada de Operação Faroeste, a investigação também apurava corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico de influência no estado. Na ocasião, mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos em Salvador e em três cidades do oeste da Bahia: Formosa do Rio Preto, Barreiras e Santa Rita de Cássia. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), investigações apontam que, além dos desembargadores e juízes, integram a organização criminosa advogados e produtores rurais que, juntos, atuavam na venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano. O esquema envolve ainda o uso de laranjas e empresas para dissimular os benefícios obtidos ilicitamente. A suspeita é de que a área objeto de grilagem supere 360 mil hectares e que o grupo envolvido na dinâmica ilícita movimentou quantias bilionárias.
O novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, assume o cargo oficialmente nesta sexta-feira, 2, e uma de suas primeiras medidas antes mesmo de ser empossado foi retirar da pauta o julgamento que vai definir o futuro do mandato do senador?Sérgio Moro?(União). Com a nova decisão, não há data prevista para o julgamento. O TRE vai aguardar a chegada de um novo juiz para a vaga em aberto na Corte, para julgar o caso com a composição completa. A escolha cabe ao do presidente?Luiz Inácio Lula da Silva?(PT) e precisa obedecer às opções de uma lista tríplice que será definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, nesta quinta-feira (01), que pessoas com 70 anos ou mais podem se casar em regime de comunhão, ou seja, partilha de bens. De acordo com o Correio Braziliense, a decisão vale da mesma forma para quem mantém união estável. O julgamento foi concluído com a retomada do ano no Poder Judiciário. Os ministros discutiam se pessoas nesta idade deveriam, obrigatoriamente, manter relacionamentos com separação de bens, para evitar golpes financeiros envolvendo matrimônio contra idosos. No entanto, para os ministros, a separação de bens só deve ocorrer quando for registrada, ou seja, quando as partes manifestarem o desejo de conceber união ou matrimônio no regime em que os bens são separados. Até a decisão, o Código Civil obrigava que uniões a partir de 70 anos fossem realizadas com a separação de bens. A corte entendeu que a norma, como estava, violava a dignidade da pessoa humana. Na tese, definida pelo relator, Luís Roberto Barroso, para que ocorra a separação, deve haver o registro público determinando que esse foi o interesse das partes. “Os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”, declarou ele. A ministra Cármen Lúcia destacou que a sociedade ainda tem uma visão machista e etarista (preconceito contra idosos) e que é preciso combater este pensamento. “O etarismo é uma das formas de preconceito dessa sociedade enlouquecida na qual vivemos: ser jovem e feliz sempre. Ninguém é jovem e feliz sempre, a não ser que morra antes de continuar. Feliz o tempo todo, neste mundo em que vivemos não é tarefa fácil”, destacou.
O Tribunal do Júri de Iporã, no Paraná, condenou um homem acusado de matar duas pessoas durante uma discussão provocada pelo anúncio do resultado das eleições presidenciais de 2022. Erick Hiromi Dias foi condenado a 51 anos e sete meses de prisão em regime fechado. O julgamento foi realizado na terça-feira (16). O crime ocorreu no município paranaense de Cafezal do Sul, na noite de 30 de outubro de 2022, após a Justiça Eleitoral anunciar a vitória do então candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Apoiadoras de Lula, as duas vítimas foram atingidas por tiros disparados por Eric, que estava descontente com a derrota de Jair Bolsonaro, que disputava a reeleição. Segundo o Ministério Público, o crime teve motivação política. O acusado tinha certificado de colecionador, atiradores e caçadores (CAC). Eric Hiromi foi condenado por dois crimes de homicídio qualificado. Ele já está preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que a Serasa seja condenada a pagar uma soma de R$ 30 mil a cada indivíduo impactado por vazamento de seus dados pessoais em 2021. As informações são do jornal o Globo. A ação civil pública, proposta pelo Instituto Sigilo, pede que a empresa, conhecida nacionalmente por seu serviço de proteção ao crédito, pague indenizações a milhões de brasileiros. No processo, o MPF defende que cada pessoa afetada seja indenizada com R$ 30 mil e que a Serasa seja condenada a pagar multa, pelos danos causados a toda a sociedade, em valor equivalente a até 10% do seu faturamento anual no último exercício. O montante, no entanto, não pode ser inferior a R$ 200 milhões. Segundo o MPF, esse tipo de vazamento expõe os cidadãos de forma pública e ilegal, atraindo graves riscos de possíveis fraudes envolvendo suas identidades e vida privada. A Serasa afirma, por meio de nota, já ter demonstrado “a ausência de invasão de seus sistemas ou indícios de que o suposto vazamento tivesse tido origem em suas bases de dados”. O Ministério Público requer, ainda, que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também seja responsabilizada pela exposição indevida, tendo em vista a ausência de controle prévio, para fins de prevenção do próprio vazamento em si, bem como de controle posterior, no sentido de serem estancados e recompostos os danos decorrentes do vazamento. Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, nesta segunda-feira (22), a Serasa Experian esclareceu que as notícias que fazem menção à suposta condenação de indenização de R$ 30 mil são falsas, contribuindo para confundir o consumidor. “Não existe nenhuma decisão judicial nesse sentido”, disse. Importante pontuar que o pedido liminar requerido pelo MPF foi indeferido. “A empresa informa, ainda, que já demonstrou a ausência de invasão de seus sistemas ou indícios de que o suposto vazamento tivesse tido origem em suas bases de dados. Também é relevante esclarecer que essa ação judicial não possui qualquer relação com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal, já inclusive encerrada, referente aos serviços “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, os quais foram descontinuados em 2020”. A Serasa Experian reforça que proteger a segurança dos dados é sua prioridade número um e cumpre rigorosamente a legislação brasileira.
Em dezembro, os magistrados do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) registraram, mais uma vez, os maiores contracheques das Cortes estaduais do País. Encorpados pela gratificação natalina e pagamentos retroativos, os subsídios de juízes e desembargadores paraenses bateram os R$ 800 mil, em valores brutos. As informações são da Agência Estado. O maior beneficiado foi o desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, corregedor-geral de Justiça do Pará. Seu contracheque registrou R$ 549,8 mil sob tal rubrica. O montante fez o salário do magistrado atingir R$ 856 mil, em valores brutos - R$ 678 mil líquidos, após descontos. A Corte paraense indicou que os pagamentos de valores retroativos 'são relativos a direitos pretéritos de magistrados ativos e inativos relacionados à indenização de licença-prêmio e ao adicional de tempo de serviço'. “São passivos retroativos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como por outros Tribunais Pátrios”, anotou o TJ. Em novembro, Bezerra Júnior já havia recebido R$ 90 mil em pagamentos retroativos. O desembargador tem 58 anos e nasceu em Belém do Pará. Tem 33 anos de magistratura e se tornou desembargador em 2018. Foi advogado cível e criminal e tem passagem pela Justiça militar. No último mês de 2023, a Corte liberou os retroativos a todos os seus magistrados. O desembolso chegou a R$ 19 milhões a 136 desembargadores e juízes. Não é especificado a que gratificações e benefícios esses pagamentos se referem. Como mostrou o?Estadão, os subsídios dos magistrados do Pará já haviam sido abastecidos por gratificações em novembro - a desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães recebeu R$ 621 mil líquidos, (do total, R$ 595 mil transferidos sob a justificativa de 'pagamentos retroativos').
Após pedidos da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou a abertura de inquérito na Corte contra o senador e ex-juiz Sergio Moro e procuradores que atuaram num acordo de delação premiada considerado o “embrião” da Lava Jato. Procurado, o ex-juiz disse desconhecer a decisão e reafirmou que não houve qualquer irregularidade no processo. Trata-se do caso relatado ao STF por um ex-deputado estadual paranaense, Tony Garcia, personagem que, no início dos anos 2000, foi uma figura proeminente na política local. Conforme revelado com exclusividade pelo blog da Daniela Lima em uma série de reportagens, Tony Garcia firmou um acordo de delação premiada com Moro. Na época, o ex-juiz ainda era chefe da 13ª vara federal. O trato previa que ele funcionasse como uma espécie de grampo ambulante para obter provas contra integrantes do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado, entre outras autoridades com foro de prerrogativa de função que estavam fora da alçada da Justiça Federal. Todo o acerto consta dos autos que permaneceram por quase duas décadas sob o mais absoluto sigilo na 13ª vara de Curitiba. Eles só chegaram ao STF quando o juiz Eduardo Appio, hoje afastado da vara, teve conhecimento de seu conteúdo. Gravações mostram que o próprio Moro telefonava ao seu réu dando instruções sobre o processo.
A Justiça de São Paulo anulou uma das ações judiciais que multaram o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por não usar máscara facial durante a pandemia de Covid-19. O valor da execução era de, aproximadamente, R$ 370 mil, segundo O Estado de S. Paulo. A decisão se baseou na lei do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que anistia as multas pelo descumprimento de uso de máscara durante a pandemia. A norma foi sancionada pelo político em novembro do ano passado. A defesa do ex-presidente apresentou a legislação como argumento para cancelar os débitos. Os advogados estenderam o pedido de extinção a outras ações que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Com a nova legislação, o governo de São Paulo deixará de arrecadar cerca de R$ 72,1 milhões de pessoas que não usaram máscara no período de pandemia. Apenas o ex-presidente era responsável por R$ 1 milhão em multas. Apoiadores de Jair Bolsonaro, inclusive, organizaram uma vaquinha para que o ex-presidente pague as suas dívidas judiciais.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin anulou integralmente uma das ações penais que tramitava contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto no âmbito da Operação Lava Jato. As informações são do Antagonista. Para isso, Fachin usou um argumento semelhante ao que livrou Lula da prisão: a tese da incompetência da Vara Federal de Curitiba sobre determinadas ações da investigação. A decisão foi tomada no apagar das luzes do Poder Judiciário, em 19 de dezembro do ano passado, mas a publicação do ato ocorreu apenas nesta terça-feira, 9 de janeiro. Vaccari havia sido condenado a 24 anos de prisão pelo crime de corrupção passiva após ter sido acusado de intermediar o pagamento de propina do Grupo Keppel Fels, que mantinha contratos com a Petrobras e a Sete Brasil, para o PT. Na sua manifestação, o ministro Fachin concordou com os argumentos da defesa e afirmou que Vaccari deveria responder na esfera eleitoral, não criminal. A defesa de Fachin entende que houve “Caixa 2”, não um esquema de desvios de recursos públicos. “Neste processo, o Sr. João Vaccari Neto havia sido injustamente condenado a 24 anos de reclusão, juntamente com o Sr. João Santana, a Sra. Mônica Moura e o Sr. Zwi Skornicki, por supostos recebimentos para o PT nas eleições de 2010”, informa a defesa de Vaccari. “Quanto às provas produzidas naquele processo anulado, o Ministro Fachin advertiu que o Juízo competente para o julgamento do processo (Juízo Eleitoral do DF) é que deverá apreciá-las, anulando-as ou convalidando-as”, acrescentou. Apesar de ter anulado o processo, Fachin não anulou as provas obtidas pelo juiz Sergio Moro.Em dezembro, Dias Toffoli, outro ministro do STF, mandou suspender a multa de 10 bilhões de reais negociada pela J&F em um acordo de leniência firmado com o Ministério Público, no quadro da Operação Lava Jato. A operação vai sendo desmontada peça por peça.
Em manifestações nesta tarde de quinta-feira (04), o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, e a Advocacia Geral da União defenderam a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. As informações são do G1. A medida ainda não tem efeito prático, mas é parte das manifestações que o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes solicitou para a PGR e para a Advocacia-Geral da União para decidir sobre a ação ingressada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Se seguir os pareces tanto da PGR e da AGU mesmo em medida liminar, o ministro Gilmar Mendes irá reconduzir Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF. Na semana que vem, entre 8 e 10 de janeiro, comitiva da Fifa vai para a sede da CBF se reunir com o atual interventor José Perdiz e Ednaldo. Na ação, o partido político defende, no Supremo Tribunal Federal, o que classifica como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da decisão da turma de desembargadores do TJRJ - aquela que destituiu Ednaldo do poder em 7 de dezembro do ano passado. Na ocasião, a Justiça do Rio de Janeiro entendeu que não havia legitimidade do Ministério Público do Rio de Janeiro para assinar Termo de Ajustamento de Conduta com a CBF. No pedido do PCdoB, ainda há citação de "perigo na demora configurado diante da comunicação de que os atos de gestão do interventor não serão reconhecidos pela FIFA e pela CONMEBOL, com possibilidade concreta de aplicação de sanções ao futebol brasileiro." O que inclui, de acordo com a ação do PCdoB, “risco iminente de não inscrição da seleção brasileira de futebol no torneio pré-olímpico, cujo prazo se encerra em 5.1.2024”. No parecer, o Procurador-Geral da República entende que a anulação do TAC “desconsidera as funções institucionais do Ministério Público, sua autonomia e independência funcionais, bem como afastando a autonomia da entidade desportiva – a CBF”.
O Tribunal Regional de Berna-Mittelland, na Suíça, anulou a sentença que condenou o técnico de futebol Alexi Stival, Cuca, por estuprar uma menor de idade durante uma excursão do Grêmio ao país europeu em 1987. Além dele, outros dois homens, que na época também jogavam no time, foram condenados. Um quarto jogador foi absolvido dessa acusação, mas foi condenado por coação, por ter participado do crime. A decisão foi tomada após a Justiça suíça receber um pedido de novo julgamento, solicitado pela defesa do esportista curitibano em maio de 2023. Com isso, o caso foi reaberto e anulado em função de irregularidades identificadas no processo de 1989. A anulação determinou que poderia ter um novo julgamento, porém, o Ministério Público suíço considerou que isso não seria possível uma vez que o crime prescreveu. O órgão sugeriu então a anulação da pena e extinção do processo. Dessa forma, a anulação não ocorreu no mérito da inocência ou culpa de Cuca. A defesa alega que reuniu elementos para sustentar que ele não cometeu o crime, mas a decisão focou apenas na irregularidade do julgamento. Além da decisão pela anulação e pela prescrição, a juíza responsável ainda determinou uma indenização a Cuca em 13.000 francos suíços, cerca de R$ 75 mil na cotação de hoje.
Passa a valer a partir desta segunda-feira (1º) a legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a divulgação de pesquisas eleitorais realizadas no país. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. De acordo com a Resolução nº 23.600/2019, “a partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação”. A resolução também prevê critérios que o contratante destas pesquisas deverá seguir, entre eles, a obrigatoriedade de informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); bem como discriminar o valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, mesmo que tenha sido realizada com recursos próprios.
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski assumirá a presidência do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) do Mercosul a partir de 1° de janeiro. O mandato será de um ano. Em abril, Lewandowski se aposentou da cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ao completar 75 anos, idade limite para permanência na Corte. Com a saída do ex-ministro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou Cristiano Zanin para a vaga. Indicado em julho deste ano pelo governo brasileiro para o TPR, Lewandowski será responsável pela condução dos trabalhos do tribunal, única instância para a solução de controvérsias entre os Estados-membros do bloco. A sede fica em Assunção, no Paraguai. Nos bastidores da política, Lewandowski é um dos cotados para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública após a saída do atual ministro, Flávio Dino, que foi indicado para o Supremo na vaga aberta com a aposentadoria da ministra Rosa Weber. A posse será em fevereiro de 2024.
A Justiça Federal no Amazonas decidiu que os familiares de uma mulher que morreu durante a pandemia de Covid-19 devem ser indenizados em R$ 1,4 milhão. O pagamento da quantia deverá ser dividido entre os governos federal e estadual, além da prefeitura de Manaus, em função da falta de oxigênio na cidade, em 2021. Cabe recurso contra a decisão. Leoneth Cavalcante de Santiago foi internada em janeiro de 2021 com sintomas críticos de covid. Em seguida, o quadro evoluiu para desconforto respiratório e ela precisaria ser internada em uma UTI, mas não havia vagas disponíveis. Sem oxigênio e sem vaga na UTI, Leoneth faleceu no dia 15 de janeiro. A família chegou a obter uma liminar da Justiça para garantir o tratamento intensivo, mas a decisão não chegou a ser cumprida em função do falecimento. Na ação, os familiares de Leoneth alegaram que a morte ocorreu durante o colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas, fato que também ocasionou diversos falecimentos de pacientes no estado. Eles também afirmaram que é obrigação dos governos garantirem os serviços essenciais para a assistência à saúde. Diante dos fatos, os familiares solicitaram o pagamento de indenização e a responsabilização dos governos federal, estadual e municipal pela morte. Ao julgar o caso, a juíza Jaiza Maria Fraxe afirmou que houve omissão dos governos em abastecer adequadamente as unidades de saúde com oxigênio e garantir leitos de UTI e determinou o pagamento de R$ 1,4 milhão de indenização. “O desespero, a dor, a tristeza e a revolta experimentados pelo marido e pelos filhos ao saberem que sua esposa e mãe perdeu a vida asfixiada por falta de oxigênio e sem receber o atendimento necessário para salvar sua vida é evidente e refoge ao simples dissabor do dia a dia”, escreveu a juíza.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e cassou um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia absolvido réu acusado de roubar um celular. Ficou restabelecida a condenação do homem a quatro anos de prisão pelo crime. O crime aconteceu em novembro de 2022, na Vila Mauá, “mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo”. O homem pegou um celular e um cartão de banco de uma vítima que andava na rua. Segundo os autos, o homem que foi roubado e outras pessoas que estavam por perto perseguiram o criminoso e acionaram guardas municipais que o encontraram atrás de um veículo. Em primeiro grau, foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão. Depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu a pena para quatro anos e oito meses de reclusão. A defesa então recorreu ao STJ, que absolveu o réu após reconhecer a nulidade das provas obtidas durante busca pessoal da guarda municipal ao acusado. A avaliação foi a de que a busca pessoal foi “realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos guardas civis, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva configura a ilicitude da prova”. “Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de droga ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida, devendo ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova, com o trancamento da ação penal”, registrou o acórdão da Sexta Turma do STJ. O Ministério Público de São Paulo recorreu ao Supremo alegando que havia suspeita para que os agentes de segurança pública fizessem a busca pessoal no acusado. Segundo a Promotoria, houve flagrante delito no caso, vez que o réu ‘foi seguido pela vítima, até que esta, temerosa, passou a tarefa aos guardas municipais, que seguiram no encalço do suspeito, até encontrá-lo, estando ele com pertences roubados à vítima’. O ministro Alexandre de Moraes atendeu o pleito do Ministério Público de São Paulo, ponderando que não há nenhuma ilegalidade na atuação da Guarda Municipal ao prender em flagrante o acusado. “Não há qualquer ilegalidade na ação dos guardas municipais, pois as fundadas razões para a busca pessoal foram devidamente justificadas no curso do processo, em correspondência com o entendimento da Corte”, ressaltou.
Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, bem como determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado. Os ministros encerraram às 23h59 desta segunda-feira (18) o julgamento de sete recursos sobre o assunto no plenário virtual, em que eles registram seus votos de forma remota. Ao final, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada. O julgamento tem impacto sobretudo sobre o pagamento dos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso. No caso dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou, no julgamento encerrado nesta segunda-feira, que seja realizada negociação coletiva para definir o pagamento do piso com prevalência do negociado sobre o legislado.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter decisões da Justiça que reconheceram o Sport Clube Recife como campeão do Campeonato Brasileiro de 1987. De acordo com a Agência Brasil, na medida, assinada na terça-feira (5), o ministro negou recurso do Flamengo contra decisão da Justiça do Rio de Janeiro e de Pernambuco que validou a vitória do time pernambucano e não concedeu a Taça das Bolinhas ao clube carioca. A Taça das Bolinhas seria conferida ao time que primeiro conquistasse o campeonato por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadamente. O troféu foi entregue ao São Paulo, considerado o primeiro clube pentacampeão brasileiro, posição conquistada em 2007. Pela argumentação do Flamengo, o título do Brasileiro de 1987 não se confunde com Troféu João Havelange, vencido no mesmo ano pelo clube e que era contabilizado para a Taça das Bolinhas. Segundo os advogados, o regulamento do Brasileiro de 1987 previa que os campeões do módulo verde (TRofeu João Havelange), formado por equipes da primeira divisão do ano anterior, jogariam contra os vencedores do módulo amarelo e definiriam quem seria o campeão daquele ano. Por ter vencido o módulo verde, o Flamengo alega que deve ser declarado campeão e ficar com a Taça das Bolinhas. Somente em 2011, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) declarou o Flamengo também campeão de 87, mas a decisão foi derrubada pela Justiça. Ao analisar a questão, o ministro Dias Toffoli entendeu que é válida decisão da Primeira Turma da Corte, que, em 2018, manteve o Sport como único campeão e anulou a resolução da CBF. “Mostra-se correta a conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro de que o STF reconheceu, em definitivo e por acórdão transitado em julgado em 16/3/2018, que a sentença proferida pela Justiça Federal de Pernambuco na ação declaratória e de obrigação de fazer proposta pelo Sport Clube Recife declarou de forma inconteste, o Sport Clube Recife como o único e legítimo campeão do torneio brasileiro de futebol de 1987”, escreveu Toffoli.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. As informações são do Tribuna da Bahia. O entendimento vale para todas as plataformas. O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify. Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas. Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou. O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia. Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. “Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de 'uberização' não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação”, afirmou. Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho. “Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT”, afirmou.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a primeira decisão que o tornou inelegível até 2030. As informações são do Metrópoles. Em junho, o ex-mandatário foi condenado, com o placar de 5 a 2, pelos ataques que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022. O TSE entendeu que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A defesa do ex-presidente apresentou recurso extraordinário Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão, mas, antes da apreciação, cabe a Moraes aceitá-lo ou não. Como ele rejeitou, agora cabe à defesa entrar com um agravo contra a decisão do presidente do TSE. Em setembro deste ano, os ministros do TSE já tinham rejeitado por unanimidade outro tipo de recurso. Agora, há mais uma negativa de revisão do julgamento. Para embasar sua negativa ao recurso, Moraes rebateu os argumentos da defesa e considerou que a decisão do TSE foi embasada em “conclusão lastreada em condutas, fatos e provas do caso concreto”. Com a decisão do TSE, em junho, o ex-presidente da República está impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo por oito anos, a contar de 2022.
O presidente Lula assinou, na sexta-feira (10), a nomeação de três novos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ): da advogada Daniela Teixeira e dos desembargadores José Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos. As informações são da CNN. Daniela Teixeira integrou a lista tríplice formada pelo Pleno do STJ, a partir de uma lista com seis nomes apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). José Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foram escolhidos em uma lista de quatro nomes também formada pelo Pleno do STJ no mesmo dia. A nomeação ocorreu depois de os três terem sido aprovados pelo Senado no dia 25 de outubro, após sabatina realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Teixeira possui mestrado em direito penal pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Ela é advogada há mais de 27 anos. Foi duas vezes eleita para o Conselho Federal da OAB e foi secretária-geral e vice-presidente da OAB-DF. Entre outras funções, Teixeira atuou como integrante da comissão de reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro instituída pela Câmara dos Deputados. Teodoro Silva Santos é mestre em direito constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Desembargador do TJCE desde 2011, é atualmente o presidente da câmara de direito público da Corte. Foi corregedor-geral, vice-presidente do Colégio Nacional de Corregedores Gerais do Brasil e coordenador da Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar na Região do Nordeste no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). José Afrânio Vilela tem formação em direito pela Universidade Federal de Uberlândia e pós-graduação em gestão judiciária pela Universidade de Brasília (UnB). Tomou posse como juiz em 1989 e ocupa o cargo de desembargador do TJMG desde 2005. Atuou como vice-presidente do tribunal mineiro. O STJ marcou a sessão solene para a posse dos seus novos membros para o próximo dia 22 de novembro, às 17h. Os decretos da presidência da República foram publicados no Diário Oficial da União.