O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou novamente o pedido para a devolução do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que solicitava o documento para viajar aos Estados Unidos e participar da posse de Donald Trump. Com essa decisão, já são quatro vezes que o STF nega o pedido de restituição do passaporte de Bolsonaro. Na sua decisão, o ministro afirmou que “não há dúvidas” de que, desde a determinação unânime da Primeira Turma do STF para a retenção do passaporte, “não houve qualquer mudança fática que justifique a revogação da medida cautelar”. O ministro ressaltou ainda que o contexto que motivou a proibição de Bolsonaro deixar o país, com a entrega do passaporte, continua a indicar risco de evasão, já que ele teria a intenção de se esquivar da aplicação da lei penal. A decisão também mencionou o comportamento de outras pessoas investigadas por tentativas de golpe e o envolvimento com a ideia de buscar asilo no exterior, o que é visto como uma tentativa de fugir da justiça. A Polícia Federal apreendeu o passaporte de Bolsonaro em fevereiro de 2024, no contexto de investigações sobre uma suposta tentativa de golpe para manter o ex-presidente no poder, envolvendo Bolsonaro, seus aliados e militares. O ex-presidente e mais 39 pessoas foram indiciadas pela PF por envolvimento na tentativa de golpe e na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O caso está sob análise da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve decidir até fevereiro se formalizará a denúncia ao STF.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira (9) a realização de mutirões carcerários para garantir o cumprimento de uma decisão da Segunda Turma que assegurou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos. A decisão foi proferida em habeas corpus apresentado pela defesa da mãe de uma criança de 4 anos presa preventivamente por tráfico de 5 gramas de crack. Ao avaliar o caso, o ministro concedeu a prisão domiciliar à mulher por considerar que a quantidade de droga encontrada com ela era ínfima e não estaria ao alcance da criança. “O juiz da instância de origem deverá fixar a forma de cumprimento e fiscalização e poderá determinar novas medidas cautelares se achar necessário”, informou o STF, em nota. Na decisão, Gilmar Mendes avaliou que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar “vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar”. “A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe. Por meio da medida, a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores”, apontou. O ministro citou ainda a existência de sucessivas decisões em instâncias inferiores negando a concessão do benefício de prisão domiciliar para mães que preenchem os requisitos legais e, por isso, determinou a realização dos mutirões carcerários, a serem executados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O objetivo da medida proposta é a revisão das prisões, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e de iniciativas para ressocialização dessas mulheres”, afirmou.
O Município de Tucano se comprometeu, junto ao Ministério Público do Estado da Bahia, a efetivar a matrícula escolar das crianças e adolescentes com deficiência, que frequentam escolas públicas municipais e estão em lista de espera de anos anteriores a 2025, no Centro de Atendimento Multidisciplinar em Educação Inclusiva (Cemei). O compromisso foi assumido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MP, por meio do promotor de Justiça Marcos José Passos Oliveira Santos, e assinado pelo prefeito de Tucano, Ricardo Maia Souza Filho, e secretária de Educação, Gerusa dos Santos Araújo. O acordo prevê que as necessidades educacionais devem ser identificadas pelas equipes pedagógicas das instituições de ensino. Prevê ainda que será realizada uma avaliação inicial dos estudantes que forem encaminhados ao Centro de Atendimento Multidisciplinar, condicionando o seu atendimento à existência de vaga, de acordo com a Política de Funcionamento da Instituição, levando-se em conta os critérios de anterioridade e gravidade. O prefeito também assumiu o compromisso de, quando do retorno dos trabalhos da Casa Legislativa Municipal, a partir do mês de fevereiro deste ano, encaminhar o projeto de lei que regulamenta a Política de Funcionamento do Cemei. O Município também se comprometeu a disponibilizar, ao longo de 2025, Atendimento Educacional Especializado a todos os estudantes, público-alvo do AEE, matriculados nas escolas públicas municipais, seja nas Salas de Recursos Multifuncionais – SRM ou junto ao Centro de Atendimento Multidisciplinar em Educação Inclusiva de Tucano, no turno oposto ao que estudam. No TAC, o Município se comprometeu também a incluir na Portaria de Matrícula Anual, que estabelecerá normas, procedimentos e cronograma para a renovação, matrícula e transferência de estudantes– ano de referência 2025 - , a data específica antecipada para os estudantes com deficiência, de modo a propiciar o planejamento prévio das ações necessárias ao acolhimento deles.
Indiciado pela Polícia Federal pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aguarda uma provável denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sob a acusação de conspiração contra o sistema democrático do País para se defender das imputações perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Como mostrou o Estadão, a PGR pretende apresentar mais de uma denúncia ao STF contra os 40 indiciados no inquérito do golpe. A ideia é dividir as acusações que atingem o ex-presidente Jair Bolsonaro, os ex-ministros Braga Netto e Augusto Heleno e outros 37 envolvidos no caso de acordo com os "núcleos" da organização criminosa, mas não necessariamente com os nomes usados pela PF para batizar esses grupos. O indiciamento é a imputação a alguém, por parte da autoridade policial, da prática de um ilícito. Assim, significa que, para a PF, Bolsonaro cometeu tais crimes. Com isso, o ex-presidente passa da condição de “suspeito” para a de “provável autor da infração penal”. Contudo, continua gozando da presunção de inocência. Procurada pelo Estadão, a defesa do ex-presidente não se manifestou. O próximo passo será a manifestação da PGR. A provável denúncia deverá ser encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito sobre a suposta tentativa de golpe de Estado. O caminho natural é que a denúncia seja apreciada pela Primeira Turma do tribunal composta por Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, atual presidente, Flávio Dino e Luiz Fux. Em dezembro de 2023, o STF acolheu uma proposta do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, e restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar ações penais (APs) contra autoridades com foro no Tribunal, como é o caso de Bolsonaro. As alterações no Regimento Interno do STF visam “racionalizar a distribuição dos processos criminais e reduzir a sobrecarga do Plenário”. Aliados do ex-presidente entendem que a defesa de Bolsonaro deve pedir que o caso seja analisado no plenário da Corte, em uma tentativa de buscar votos “mais favoráveis” ao ex-mandatário, como os ministros indicados durante a gestão Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça. Caberá ao relator decidir de mantém o tramite natural do processo ou convoca o plenário.
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu na terça-feira (24) resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre aborto legal em menores de idade. A decisão, assinada pelo juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, atende a um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O conselho tem 10 dias para enviar informações. Na prática, o texto suspenso possibilita o aborto em crianças e adolescentes grávidas que relatarem gestação “resultante de abuso sexual ou em caso de risco de vida da gestante ou anencefalia do feto”. “Não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública que, reforço, foi aparentemente tolhida com a negativa do pedido de vistas pelo Conselheiro representante da Casa Civil”, argumenta o juiz.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares e determinou que a Polícia Federal (PF) abra um inquérito para apurar a liberação deste valor. As emendas parlamentares são uma reserva dentro do Orçamento usadas conforme indicação de deputados e senadores. É esse o dinheiro enviado pelos parlamentares às suas bases eleitorais. A execução do dinheiro é de competência do governo federal. A decisão de Dino foi uma resposta a um pedido do PSOL, que apontou irregularidades na destinação de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão. Esse tipo de emenda, que não tem pagamento obrigatório, é indicada por colegiados temáticos no Congresso, tanto da Câmara, quanto do Senado. A modalidade foi turbinada após o STF derrubar as emendas de relator. O PSOL questionou no STF o ofício que autorizou o repasse dos recursos das emendas de comissão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu homologar o Plano Pena Justa, elaborado pelo governo federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para enfrentar os problemas encontrados nos presídios do país. A questão foi decidida em sessão virtual do plenário, que foi encerrada no último dia 19. O plano foi protocolado em setembro deste ano no âmbito da ação na qual o Supremo determinou a elaboração de um plano nacional de enfrentamento aos problemas dos presídios brasileiros, como superlotação de detentos e disputas entre facções. A determinação ocorreu em outubro de 2023, quando o STF estabeleceu o estado de coisas inconstitucional nas prisões do Brasil. Com a decisão, a União e os estados foram obrigados a elaborar um plano para enfrentar os problemas do sistema penitenciário. O Plano Pena Justa é composto por quatro eixos que tratam do controle de entrada e das vagas no sistema prisional; qualidade dos serviços prestados e da estrutura, reintegração social e política para não repetição do estado de inconstitucionalidade apontado pelo STF. O plano também apresenta indicadores e metas para os anos de 2025, 2026 e 2027. As informações são da Agência Brasil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou nesta terça-feira (17) dois processos que o ex-ministro José Dirceu respondia pelas investigações da Operação Lava Jato. Com a decisão, Dirceu pode recuperar os direitos políticos e se candidatar nas próximas eleições. A decisão foi tomada após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinar anulação das condenações do ex-ministro que são oriundas da Operação Lava Jato. A anulação foi deferida no dia 28 de outubro deste ano para excluir todos os atos processuais que foram praticados pelo ex-juiz Sergio Moro contra Dirceu. Após a deliberação do ministro, o STJ foi comunicado da decisão para tomar as medidas cabíveis aos processos que tramitavam contra o ex-ministro no tribunal. Na sessão, os ministros da Quinta Turma do tribunal entenderam que as acusações contra Dirceu prescreveram e os processos devem ser encerrados. No STF, a defesa de José Dirceu alegou que a Segunda Turma da Corte considerou, em 2021, que Sergio Moro foi parcial ao julgar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou a anulação da sentença envolvendo o caso do triplex do Guarujá. Dessa forma, a defesa do ex-ministro pediu a extensão dos efeitos da decisão. Em 2016, Moro, então responsável pela 13ª Vara Federal em Curitiba e principal juiz que atuou na Lava Jato, condenou Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisão. A condenação tinha sido solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF). As informações são da Agência Brasil.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes prorrogou por mais 180 dias o inquérito das fake news, investigação aberta pela Corte em 2019 para apurar a divulgação de desinformação, ameaças e denunciações caluniosas contra os ministros do tribunal. De acordo com a assessoria de imprensa da Corte, a decisão proferida nesta segunda-feira (16) pelo ministro, que é relator do inquérito, a prorrogação é necessária para finalizar as investigações e identificar todos os envolvidos no chamado "gabinete do ódio", grupo formado durante o governo de Jair Bolsonaro para atacar nas redes sociais pessoas que se manifestavam contra os atos do ex-presidente. “Com a finalidade de finalizar as investigações sobre a comprovação da existência, o financiamento e modus operandi do 'gabinete do ódio', bem como de todos os seus participantes, o Inquérito 4781 foi prorrogado pelo ministro Alexandre de Moraes por 180 dias, com a determinação de oitiva de mais 20 pessoas, a complementação da análise das informações obtidas mediante a quebra de sigilo fiscal e bancário e o término das diversas diligências em andamento na Polícia Federal”, diz nota da Corte. O chamado inquérito das fake news foi aberto pelo próprio tribunal para apurar a divulgação de notícias falsas e ameaças contra integrantes da Corte. Desde março de 2019, a investigação é prorrogada por sucessivas vezes. Na época da abertura da investigação, o Supremo entendeu que, diante da omissão da antiga gestão da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Polícia Federal (PF) aos ataques dirigidos aos ministros, a investigação poderia ser aberta de ofício pelo tribunal. Para o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a medida, referendada pelo plenário, foi necessária para combater a veiculação de notícias falsas que atingem a honorabilidade e a segurança da Corte, de seus membros e parentes. A nomeação de Alexandre de Moraes como relator do caso foi amparada pelo regimento interno do órgão. As informações são da Agência Brasil.
A desembargadora Sandra Inês Rusciolelli Azevedo, investigada por envolvimento em um esquema de venda de sentenças judiciais, foi aposentada compulsoriamente, com vencimentos proporcionais por tempo de serviço, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira (10). Segundo o CNJ, a decisão foi tomada por unanimidade após os conselheiros julgarem procedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que verificou o descumprimento de deveres funcionais por parte da magistrada. Também foi confirmada a existência de um esquema de “rachadinha”, em que ela cobrava parte da remuneração dos servidores nomeados no gabinete que liderava. As informações são do G1.
A plataforma Uber defendeu nesta terça-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF) que o modelo de trabalho dos motoristas do aplicativo é incompatível com o vínculo de emprego previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As informações são da Agência Brasil. A empresa se manifestou durante o último dia da audiência pública convocada para debater a controvérsia sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. A diretora jurídica, Caroline Arioli, explicou que a Uber é uma empresa de tecnologia que impacta a vida dos motoristas, que usam a plataforma para gerar renda. Segundo a representante da plataforma, 5 milhões de brasileiros receberam cerca de R$ 140 bilhões de renda ao longo de dez anos, período no qual a plataforma está no país. A advogada disse que o perfil dos motoristas da plataforma é formado por pessoas empregadas que buscam renda extra, aposentados que voltaram ao mercado de trabalho, desempregados que ainda não conseguiram recolocação e mulheres que buscam independência financeira. “O que une esses perfis tão variados? A liberdade de escolher onde e quando se ativar na plataforma. Uma liberdade que é incompatível com as obrigações de um vínculo de emprego, como previsto hoje na CLT”, afirmou. Caroline também disse que a empresa já assumiu globalmente o compromisso de maior proteção social aos trabalhadores. “Nós acreditamos no aperfeiçoamento da regulamentação para garantir a proteção previdenciária e a proteção social aos motoristas e que viabilize a livre iniciativa e o valor social do trabalho”, completou.
Próximo de a invasão dos prédios públicos que sediam os Três Poderes em Brasília completar dois anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar os pedidos de 30 acusados que querem que o ministro Alexandre de Moraes seja retirado da relatoria dos processos. Entraram na pauta da Corte 30 arguições de impedimento e outras 26 que pedem a suspeição do ministro – mais quatro ainda devem ser pautadas, sem previsão de data. Ambos os tipos de ação estão previstos nos Códigos de Processo Civil e Penal, e a diferença entre eles é que, enquanto o impedimento tem caráter objetivo (como laços familiares entre juiz e réu, por exemplo), a suspeição se trata de situações mais subjetivas, em que a dúvida sobre a parcialidade do juiz pode ser levantada. Os pedidos estão sob relatoria do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que também julga essa semana, em plenário virtual, um recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que também não quer o ministro na relatoria no processo da suposta trama golpista de 2022.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 310 pessoas acusadas de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O número foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pelas acusações, nesta terça-feira (3). De acordo com a procuradoria, 2 anos após os atos, 229 foram condenados como executores dos atos e 81 na condição de incitadores. As condenações dos executores variam entre 15 anos e 17 anos de prisão, por crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. No caso dos acusados de incitação aos atos, as condenações são de 1 ano de prisão, mas foram substituídas por prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia. Os condenados também estão com o passaporte retido, porte de arma revogado e deverão pagar, solidariamente, o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O levantamento da PGR também mostra que 500 acusados assinaram acordo de não persecução penal e seus processos foram encerrados. O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo possam confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão. As informações são da Agência Brasil.
O Superior Tribunal Militar (STM) negou o recurso de Ana Lucia Umbelina Galache de Souza, que fraudou documentos para se passar por filha de um tio-avô, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial. As informações são do G1. A mulher foi condenada, pela Justiça Militar de Mato Grosso do Sul, a devolver R$ 3,7 milhões pelos 33 anos que recebeu pensão do Exército. A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Ana Lúcia Umbelina Galache de Souza, pediu a absolvição da ré sob a justificativa da “ausência de intenção”, visto que o registro como filha do militar foi feito quando ela era menor de idade. A corte negou, por unanimidade, o recurso de apelação apresentado por Ana Lucia e decidiu por manter a condenação imposta pela pela Justiça Militar em Mato Grosso do Sul de devolver o valor. A ação teve como relator o ministro Odilson Sampaio Benzi. Segundo a ação penal militar, o crime teve início em 1988 quando Ana Lucia Umbelina Galache de Souza fraudou documentação e apresentou um segundo nome: Ana Lucia Zarate, para assim, obter o benefício em nome de Vicente Zarate, seu tio-avô, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB). Ele morreu em outubro de 1988, e a fraude na pensão teria ocorrido a partir de novembro de 1988 até 2022. A fraude começou quando ela, ainda menor de idade, conseguiu, em 25 de setembro de 1986, ser registrada em um cartório de Campo Grande, como sendo filha de Vicente Zarate e Natila Ruiz. Com a nova documentação, ela obteve também outra Carteira de Identidade, e outro Cadastro de Pessoa Física (CPF), nestes constando o sobrenome Zarate. Com os novos documentos, Ana Lucia requereu habilitação como pensionista de Vicente Zarate na Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP 9) do Exército brasileiro. O pedido foi deferido, e a mulher passou a receber, ainda em 1988, pensão integral como filha de Segundo Sargento e seguiu até 2022 quando foi denunciada. O prejuízo causado totalizou R$3,7 milhões. O STM diz que a acusada foi inclusive orientada por seu marido para que comparecesse ao Setor de Pensionistas e interrompesse os pagamentos indevidos, o que não ocorreu. A Justiça Militar entende que a réu cometeu crime ao se passar por falsa dependente do ex-combatente para obter vantagens, tendo plena consciência de que estava enganando o serviço militar para receber a pensão. De acordo com a decisão, o fato de Ana Lucia utilizar dois nomes, identidades e CPFs diferentes, evidencia o fato de “ludibriar” a Administração Militar com o objetivo de receber o benefício indevido, o que caracteriza a autoria e a materialidade do crime de estelionato.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na sexta-feira (29) pela rejeição de um recurso movido por senadores contra o arquivamento da apuração preliminar envolvendo o ex-deputado Ricardo Barros, acusado de irregularidades na compra de vacinas contra a Covid-19. Barros, que foi líder do governo Jair Bolsonaro (PL) na Câmara, foi alvo de investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid. O recurso foi apresentado pelos senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL). Eles pedem que a decisão de arquivamento, proferida em junho de 2023, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), seja reconsiderada, solicitando a abertura de um inquérito. Segundo os parlamentares, o relatório final da CPI aponta “fortes indícios” de que Barros teria integrado uma organização criminosa voltada à obtenção de vantagens ilícitas por meio de fraudes em licitações ou contratos públicos. Os senadores argumentam que as provas levantadas devem ser analisadas de forma ampla, levando em conta o suposto modus operandi do grupo. A suspeita levantada pela CPI era de que Barros teria cometido o crime de integrar uma organização criminosa no processo de contratação da vacina Covaxin, a mais cara negociada pelo Ministério da Saúde. A negociação foi marcada por denúncias de irregularidades, que colocaram o ex-deputado no centro das investigações. Em seu voto, Nunes Marques manteve o entendimento de que o caso não deve ser reaberto, pois o Ministério Público (MP), responsável por oferecer uma eventual denúncia, já havia solicitado o arquivamento do processo. Segundo ele, a PGR não encontrou indícios que justificassem a continuidade da apuração “A Procuradoria-Geral da República, ao examinar o conjunto probatório produzido pela extinta Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19, não encontrou indícios de participação do deputado federal Ricardo Barros em ato criminoso, nem necessidade de diligências adicionais que pudessem justificar o prosseguimento do feito”, afirmou Nunes Marques. O magistrado destacou que o arquivamento foi respaldado pela PGR e que não há como desconsiderar tal decisão. “Não vejo como recusar a promoção de arquivamento feita pelo Ministério Público”, reiterou o ministro, que também determinou que as investigações relacionadas a empresários e servidores do Ministério da Saúde, apontados no mesmo contexto, sejam enviadas à primeira instância da Justiça Federal para continuidade das apurações. O recurso está sendo julgado pelo STF em sessão virtual, que começou nesta sexta-feira, 29, e se estenderá até 6 de dezembro. Nesse formato, os ministros não debatem entre si e seus votos são apresentados por meio de um sistema eletrônico.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, manter a prisão do ex-jogador Robinho. O julgamento dos pedidos de liberdade apresentados pela defesa foi encerrado na última terça-feira (26). Os 11 ministros do STF votaram, com o relator Luiz Fux liderando a decisão. Além de Fux, acompanharam seu voto Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Já Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela soltura do ex-atleta. Há duas semanas, o Supremo analisava os pedidos da defesa, que questionavam a legalidade da prisão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados pediam que Robinho pudesse responder em liberdade até que todos os recursos fossem esgotados. No dia 22 de novembro, o STF já havia formado maioria para negar o habeas corpus. O ministro Luiz Fux destacou em seu voto que não houve irregularidades na execução imediata da pena no Brasil, baseada na condenação italiana. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Maicon Douglas Viana de Souza foi condenado a 14 anos e 10 meses de prisão, pelo homicídio qualificado cometido contra João Paulo Souza Santos, em novembro de 2023, no município de Macarani. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão foi proferida na segunda-feira (25), em sessão do tribunal do Júri presidida pela juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro e teve acusação sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida. O réu, atualmente em prisão preventiva, deverá cumprir a sentença em regime inicialmente fechado. De acordo com a denúncia, no dia do ocorrido o réu se dirigiu a um terreiro de candomblé e disparou diversas vezes contra a vítima com “a intenção de matar e sem lhe dar qualquer possibilidade de defesa”. O motivo alegado teria sido uma disputa relacionada ao tráfico de drogas da região, considerado torpe pela acusação. Segundo a denúncia, Maicon teria levado um adolescente para ser o seu comparsa no crime, o que agravou sua pena.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Morares decidiu nesta terça-feira (26) manter em sigilo o acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL). Segundo o ministro, os depoimentos devem seguir em segredo de Justiça porque existem diligências em curso. Na semana passada, Moraes decidiu manter a validade do acordo de delação premiada do ex-ajudante de ordens, que foi chamado para depor após ter negado em depoimento à Polícia Federal (PF) ter conhecimento do plano golpista para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e Alexandre de Moraes. Contudo, de acordo com as investigações da Operação Contragolpe, uma das reuniões da trama golpista foi realizada na casa do general Braga Netto, em Brasília, no dia 12 de novembro de 2022, e teve a participação de Mauro Cid. Durante o depoimento, ex-ajudante de ordens prestou os esclarecimentos solicitados, e os benefícios da delação foram mantidos, entre eles, o direito de responder às acusações em liberdade. No ano passado, Cid assinou acordo de delação premiada com a PF e se comprometeu a revelar os fatos que tomou conhecimento durante o governo de Bolsonaro, como o caso das vendas de joias sauditas e da fraude nos cartões de vacina do ex-presidente. As informações são da Agência Brasil.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta terça-feira (26) o sigilo do relatório no qual a Polícia Federal (PF) indiciou na semana passada o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 36 acusados por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O documento deve ser divulgado pelo STF nas próximas horas. Na mesma decisão, o ministro enviou o relatório à Procuradoria-Geral da República (PGR). Com o envio do relatório, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, vai decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão denunciados ao Supremo pelos crimes imputados pelos investigadores da PF. Devido ao recesso de fim de ano na Corte, que começa no dia 19 de dezembro e termina em 1° de fevereiro de 2025, a expectativa é a de que o julgamento da eventual denúncia da procuradoria ocorra somente no ano que vem. O caso poderá ser julgado pela Primeira Turma da Supremo, colegiado composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Se maioria dos ministros aceitar a eventual denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF. Pelo regimento interno do STF, cabe as duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a eventual denúncia será julgada pelo colegiado. A Segunda Turma é composta pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, além de André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados ao STF pelo ex-presidente Bolsonaro. As informações são da Agência Brasil.
O desembargador Luiz Fernando Lima, que concedeu prisão domiciliar a um homem suspeito de liderar uma organização criminosa na Bahia, foi aposentado compulsoriamente. A decisão foi divulgada no Diário Oficial de Justiça desta segunda-feira (25). No comunicado, o desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em exercício, apontou a idade do colega, que completou 75 anos como motivo da aposentadoria, conforme prevê a legislação. A determinação passou a valer a partir de sábado (23). Luiz Fernando Lima estava afastado do cargo desde outubro de 2023, após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi mantida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são do G1.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (25) maioria de votos para permitir a continuidade do uso de símbolos religiosos em órgãos públicos de todo o país. Até o momento, a Corte tem seis dos 11 votos do plenário para rejeitar um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pede a proibição da utilização de crucifixos, imagens de santos e outros objetos nos prédios públicos. Para o MPF, a permissão dos símbolos viola os princípios constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado. Prevalece no julgamento virtual o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. O ministro ressaltou que o cristianismo faz parte da formação da sociedade brasileira e que os feriados alusivos à religião, os nomes de cidades, estados e locais públicos fazem parte da cultura do Brasil. Dessa forma, segundo o ministro, a manutenção dos símbolos nas repartições não é inconstitucional. “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, escreveu Zanin. O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O julgamento virtual será finalizado nesta terça-feira (26). As informações são da Agência Brasil.
A Justiça dos Estados Unidos determinou na última quinta-feira (21) que uma esmeralda de 380 quilos extraída na Bahia seja devolvida ao Brasil. As informações são da CNN. De acordo com informações da Advocacia-Geral da União (AGU), o juiz Reggie Walton, da Corte Distrital de Columbia, reconheceu, após anos de disputa, que a pedra preciosa foi extraída de maneira ilegal e exportada com uso de documentos falsos para o país norte-americano. A pedra foi encontrada, em 2001 na cidade de Pindobaçu, no norte da Bahia. Seu valor exato é incerto, mas a pedra pode valer até US$ 1 bilhão –o equivalente a quase R$ 6 bilhões. Além do valor econômico da esmeralda, o caso chama atenção pelo valor histórico, já que a pedra é considerada um patrimônio cultural brasileiro. Segundo a decisão do juiz, agora o Departamento de Justiça dos EUA deve protocolar a decisão final de repatriação até o próximo dia 6 de dezembro. A decisão deixa claro que a ordem tem efeitos apenas contra aqueles que litigavam na Corte combatendo a posição do governo brasileiro, resolvendo a disputa em favor do Brasil. Outros indivíduos que possam buscar reparações futuramente a danos causados por envolvidos na disputa não serão prejudicados pela decisão. A decisão ainda está sujeita a recurso de apelação, o que pode suspender as providências de repatriação até nova decisão da Justiça americana. Por enquanto a Esmeralda Bahia seguirá sob custódia da polícia de Los Angeles, na Califórnia. Em caso de apelação, as providências para repatriação podem ser suspensas até nova decisão da Justiça dos EUA. O advogado-geral da União, Jorge Messias, celebrou e disse que está “é uma vitória importantíssima para o Estado brasileiro, fruto de trabalho conjunto de cooperação da AGU com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério da Justiça”. Ele acrescentou também que esse tesouro nacional será incorporado ao Museu Geológico do Brasil.
Após três horas de audiência, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade do acordo de delação premiada do tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL). O ministro considerou que o colaborador esclareceu as omissões e contradições apontadas pela Polícia Federal (PF) na oitiva realizada na terça-feira (19). O depoimento foi enviado pelo ministro de volta à PF para complementação das investigações. Em entrevista após o depoimento, a defesa de Cid disse que os benefícios da delação foram mantidos e ele prestou os esclarecimentos solicitados. A oitiva foi conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pela homologação da delação premiada do militar. O conteúdo do depoimento não foi divulgado. As informações são da Agência Brasil.
O Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) pediu nesta segunda (18) o arquivamento das investigações sobre as acusações de lavagem de dinheiro envolvendo o cantor Gusttavo Lima. O pedido atende a uma determinação judicial para oferecer denúncia ou encerrar o inquérito. Em nota, o MP informou que “após análise detalhada, o MPPE concluiu que não houve irregularidades nas transações relacionadas à venda e distrato da aeronave Cessna Aircraft, modelo 560XLS, e na posterior venda para a empresa JMJ Participações”. Em setembro deste ano, a Justiça de Pernambuco chegou a determinar a prisão de Nivaldo Batista Lima, nome de batismo do cantor. Após pedido da juíza Andréa Calado da Cruz. Ainda em nota, o órgão informou que “o parecer apontou que as operações foram realizadas de forma transparente, sem indícios de ocultação ou dissimulação de valores”. Além disso, as transferências bancárias feitas pelas empresas Zelu Brasil e Pix 365 para a GSA Empreendimentos, que também é de propriedade do cantor, também foram analisadas, sendo concluído que as operações foram legais, não configurando lavagem de dinheiro. “Portanto, de acordo com o MPPE, os documentos apresentados comprovaram que todas as operações foram conduzidas de forma regular e em conformidade com a legislação vigente, não havendo qualquer evidência de prática ilícita”, finalizou a decisão.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) para colocar em liberdade imediata o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho. O julgamento do habeas corpus ocorre no plenário virtual da corte e foi retomado após a devolução do pedido de vista de Gilmar Mendes, feito em 23 de setembro. Até a tarde desta sexta-feira, o placar do julgamento virtual está 3 a 1 para manter prisão, pois os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin já votaram. Fux é o relator da matéria. Os demais ministros da corte devem inserir o voto no sistema até 26 de novembro, quando se encerra o julgamento. A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF). Em março deste ano, Robinho foi preso em Santos (SP) e segue detido em Tremembé, a 150 quilômetros de São Paulo para cumprir a pena de nove anos de detenção.