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Justiça
Insatisfeitos, professores denunciam atrasos salariais e falta de diálogo em Jussiape Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O clima entre os professores da rede municipal de educação, em Jussiape, na Chapada Diamantina, e a atual gestão é de insatisfação. Nesta quarta-feira (15), em que se comemora o Dia do Professor, representantes da categoria denunciaram atrasos salariais, congelamento de vencimentos e ausência de diálogo por parte da administração.

Presidente da APLB Sindicato, Dourival Caires afirmou que os trabalhadores da educação enfrentam uma série de pendências e não há motivo para celebrar. “Temos um congelamento salarial que já se arrasta há muito tempo e diversas deficiências no cumprimento do plano de carreira. Além disso, benefícios básicos como quinquênios só são conquistados na Justiça”, declarou em entrevista para a Rádio Portal Sudoeste.

Segundo Dourival, os salários dos servidores vêm sendo pagos com atraso e, em alguns casos, de forma parcelada. Ademais, o Fundeb também é repassado com atrasos. Os servidores de apoio são os mais prejudicados, recebendo seus salários apenas no dia 10 deste mês.

O professor Sidnei Silva de Oliveira apontou que não há diálogo com o prefeito. “O gestor municipal se recusa a dialogar com a categoria e com a APLB Sindicato. É impossível resolver tantas demandas sem abrir espaço para conversa”, afirmou.

STF mantém prisão domiciliar e medidas cautelares contra Jair Bolsonaro Foto: Jorge Sant'ana/TV Globo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa de Jair Bolsonaro e decidiu manter a prisão domiciliar e outras medidas cautelares impostas ao ex-presidente. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13).

Em sua fundamentação, o ministro citou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que apontava a possibilidade de fuga do ex-presidente. Moraes afirmou que as medidas são necessárias para evitar esse risco e para assegurar o cumprimento da lei.

“As providências mantidas pela Suprema Corte, além disso, são imprescindíveis para evitar a fuga do distrito da culpa, hipótese cuja probabilidade restou reconhecida nos autos da ação penal correlata, bem como para assegurar a execução da pena recentemente imposta ao réu pela Primeira Turma, que determinou o cumprimento de sanção privativa de liberdade em regime fechado”, diz a decisão.

O ministro registrou em seu despacho o que classificou como “fundado receio de fuga” e lembrou que Bolsonaro já descumpriu medidas cautelares anteriormente. A decisão também menciona a condenação do ex-presidente pela Primeira Turma do STF na Ação Penal 2668, na qual foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes relacionados a atos golpistas.

“A manutenção da prisão domiciliar e a manutenção das medidas cautelares impostas ao réu são necessárias e adequadas para cessar o acentuado periculum libertatis, demonstrando não só pela condenação do réu na AP 2668, mas também pelos reiterados descumprimentos das medidas cautelares”, afirmou Moraes.

A defesa de Jair Bolsonaro havia enviado um pedido ao STF no fim de setembro solicitando a retirada das medidas cautelares, incluindo a prisão domiciliar e a proibição de uso de redes sociais. O pedido foi negado.

É importante ressaltar que a prisão domiciliar atualmente em vigor não decorre da condenação na ação penal da trama golpista. Uma eventual prisão para cumprimento dessa sentença específica só ocorrerá após o esgotamento de todos os recursos legais cabíveis pela defesa.

Defesa de Jair Bolsonaro solicita revogação de prisão domiciliar Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A equipe de defesa de Jair Bolsonaro (PL) informou, nesta terça-feira (23), que enviou ao  Supremo Tribunal Federal (STF) uma solicitação de retirada da prisão domiciliar e outras medidas impostas ao ex-presidente, como ações cautelares no processo relacionado a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. Nesta terça-feira (23), o terceiro filho de Jair Bolsonaro, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), e o blogueiro Paulo Figueiredo foram denunciados pela Procuradoria Geral da República, sob acusação de atuar nos Estados Unidos para intimidar autoridades brasileiras, na tentativa de favorecer o ex-presidente no processo da trama golpista. “Hoje demos entrada em pedido de revogação das medidas cautelares impostas ao Presidente Bolsonaro, nos autos do inquérito que apurava — como se infrações penais fossem —, as denúncias sobre violações de direitos humanos, formuladas pelo Deputado Eduardo Bolsonaro e pelo jornalista Paulo Figueiredo, ao governo norte-americano”, diz a publicação do advogado Paulo Cunha Bueno, em uma rede social. Jair Bolsonaro e outros 7 réus foram condenados na ação penal da trama golpista, julgada pela Primeira Turma do STF no início deste mês. A pena para o ex-presidente foi fixada em 27 anos e três meses de prisão, no entanto, uma eventual prisão do ex-presidente pela condenação no caso da trama golpista só ocorrerá após esgotarem os recursos da defesa. As primeiras restrições a Bolsonaro foram impostas em 18 de julho, por indícios de que ele estaria financiando as ações de Eduardo, e tentando obstruir o andamento do processo em que, posteriormente, foi condenado, por tentativa de golpe de Estado. A posterior prisão domiciliar ocorreu em razão do descumprimento das medidas cautelares e risco de fuga. Segundo o representante jurídico, como a denúncia foi oferecida pela PGR sem um pedido de acusação do ex-presidente Bolsonaro, as cautelares deixam de ser necessárias, considerando que Jair não será alvo de uma ação penal no âmbito desta investigação. “Com o oferecimento de denúncia, na qual o Presidente Bolsonaro não foi acusado, esvazia-se a necessidade de quaisquer medidas cautelares, já que não há ação penal, cuja tramitação e eventual condenação seriam supostamente protegidas pelas severas cautelares que foram impostas e que há semanas vêm subtraindo-lhe a liberdade de ir e vir e de livre manifestação”, argumenta.

STF homologa julgamento que condenou Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta terça-feira (23), a ata do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, junto com outros sete aliados, por tentativa de golpe de Estado. A decisão formaliza o resultado e abre a etapa final do processo. Com a homologação, os ministros têm 60 dias para apresentar os votos por escrito. Só então será publicado o acórdão, documento que consolida o entendimento do julgamento. A publicação do acórdão abrirá prazo de 5 dias para a defesa apresentar embargos de declaração, recurso que busca esclarecer pontos específicos da decisão. Bolsonaro foi condenado no último dia 11 de setembro e sua defesa já anunciou que vai recorrer. Após a análise dos embargos de declaração e dos chamados embargos infringentes, o processo poderá transitar em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, iniciando-se o cumprimento da pena.

Apenas STF pode autorizar buscas no Congresso, decidem ministros Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou favorável à tese de que cabe exclusivamente à Corte autorizar operações de busca e apreensão de equipamentos e documentos probatórios nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por deputados federais e senadores. Dos 11 ministros que integram a Corte, seis já se manifestaram na ação instaurada a pedido da Mesa Diretora do Senado, que submeteu ao STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para esclarecer se as buscas e apreensões, nas dependências do Congresso Nacional, têm que ser previamente autorizadas pelo STF, mesmo quando a pessoa investigada já não tiver mais mandato parlamentar. Na mesma ação, os ministros, também por maioria, julgaram improcedente os pedidos da Mesa Diretora do Senado para que as diligências policiais nas dependências do Congresso e apartamentos funcionais fossem previamente comunicadas à Polícia Legislativa, com a eventual transferência do sigilo e prévia autorização dos presidentes da Câmara ou do Senado. No entendimento dos ministros, como a Constituição Federal não prevê tal exigência, “não cabe ao STF estipular critérios não previstos pelo legislador”. O julgamento, no plenário virtual, começou na sexta-feira (19). O primeiro a votar favorável oi o ministro Cristiano Zanin, relator da ação. Acompanharam o voto de Zanin os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques têm até as 23h59 da próxima sexta-feira (26) para votar. O julgamento pode ser interrompido por pedidos de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para discussão no plenário convencional).

PGR denuncia Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo por coação Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Figueiredo pelo crime de coação no curso do processo. A denúncia foi feita no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da atuação do parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros da Corte. Na denúncia apresentada ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que Eduardo e Figueiredo, que estão nos Estados Unidos, ajudaram a promover “graves sanções” contra o Brasil no intuito de demover o Supremo a condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro pela trama golpista. “Todo o percurso estratégico relatado confirma o dolo específico de Eduardo Bolsonaro e de Paulo Figueiredo de instaurar clima de instabilidade e de temor, projetando sobre as autoridades brasileiras a perspectiva de represálias estrangeiras e sobre a população o espectro de um país isolado e escarnecido”, disse Gonet. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado, no dia 11 de setembro, a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.

Antes de assumir presidência do STF, Edson Fachin visita papa Leão XIV Foto: Divulgação/Vatican News

Poucos dias antes de tomar posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin esteve neste sábado (20) no Vaticano, onde se encontrou com o papa Leão XIV. As informações são da Agência Brasil. O papa sediou, na praça de São Pedro o Jubileu dos Operadores da Justiça, encontro voltado a juízes, advogados, procuradores e outros profissionais do direito e atrai delegações de todo o mundo. Devido ao grande número de peregrinos neste ano, o evento precisou ser deslocado para a área externa da praça de São Pedro, onde uma estrutura foi montada para que o papa pudesse ficar mais próximo dos presentes. Católico, Fachin assistiu ao discurso de Leão XIV, em que o pontífice disse que a justiça “não pode ser reduzida à mera aplicação da lei ou à atuação dos juízes”. Ele prosseguiu afirmando que “a justiça se concretiza quando se volta para os outros, quando a cada um é dado o que lhe é devido, até alcançar a igualdade em dignidade e oportunidades”. Em outro trecho, ao citar ensinamentos de Santo Agostinho sobre as relações entre Estado, justiça e fé, o papa Leão XIV disse que “sem justiça não se pode administrar o Estado; é impossível que haja direito em um Estado onde não há verdadeira justiça”. Em seguida ao discurso, Fachin entrou na fila e cumprimentou o papa. O ministro custeou a própria viagem, que foi realizada em articulação com a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

STJ valida 'nervosismo' como razão para abordagem e busca policial Foto: Rafael Luz/STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por 3 votos a 2, em julgamento realizado nessa terça-feira (16), a abordagem e a busca pessoal feita por policiais após suspeitarem apenas da reação de alguém ao vê-los. O caso representa uma mudança no entendimento do colegiado, que nos últimos anos vinha adotando posição mais rígida e anulando diversas buscas pessoais, veiculares e domiciliares realizadas sem mandado judicial, pois tinham como justificativa apenas alguma denúncia anônima ou a “intuição subjetiva” de policiais em sua atividade de rotina. Em outras palavras, trata-se do famoso “baculejo” ou “enquadro”, como a prática de revista pessoal e aleatória por policiais é popularmente conhecida no Brasil. Contudo, ao julgar um habeas corpus (HC) nesta terça, a Sexta Turma formou nova maioria para validar uma condenação de cinco anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas, que teve como ponto de partida uma abordagem policial justificada apenas pela “atitude suspeita” de um homem. Ao ser abordado, o suspeito confessou estar vendendo drogas e, segundo a polícia, autorizou a entrada dos agentes na residência, onde entorpecentes foram encontrados. O relator do caso, ministro Og Fernandes, considerou que houve “fundadas razões” para a abordagem policial, com base no contexto e no “nervosismo” do suspeito, e que o flagrante de drogas e a confissão de tráfico ainda do lado de fora da residência justificam a busca domiciliar feita sem mandado.

Jair Bolsonaro é condenado a pagar R$ 1 milhão em indenização por racismo Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido a comentários racistas feitos por ele a apoiadores quando ainda ocupava o cargo, em 2021. Pela decisão, a União também deve pagar R$ 1 milhão pelos comentários de Bolsonaro. Os três desembargadores que julgaram o caso entenderam que as falas foram proferidas com o peso institucional da Presidência da República, o que atrai a responsabilidade do Estado. O governo, contudo, pode depois mover uma nova ação para o ressarcimento do Estado por Bolsonaro, frisou o relator do caso, desembargador Rogério Fraveto. A condenação possui caráter civil, voltado à reparação do dano e sem efeitos criminais. Para o relator, Bolsonaro praticou o chamado “racismo recreativo”, isto é, se valeu do humor para tentar encobrir o caráter racista de suas falas. ”Trata-se de comportamento que tem origem na escravidão, perpetuando um processo de desumanização das pessoas escravizadas, posto em prática para justificar a coisificação de seres humanos e sua comercialização como mercadoria”, disse o desembargador. A segunda instância da Justiça Federal atendeu em parte a pedido do Ministério Público Federal, que recorreu da decisão de primeiro grau que havia negado a indenização. A Defensoria Pública da União (DPU) também figura como autora da ação civil pública contra Bolsonaro. Os órgãos queriam que Bolsonaro fosse condenado a pagar R$ 5 milhões, mas a turma considerou o valor excessivo. Defesa e acusação ainda podem recorrer da decisão.

Jair Bolsonaro pode ser preso até dezembro se recursos forem rejeitados Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados condenados na ação penal da trama golpista podem começar a cumprir as penas até dezembro deste ano. De acordo com fontes do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidas pela Agência Brasil, a execução das penas pode ocorrer no fim deste ano se os recursos das defesas forem rejeitados pela Corte. Na quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo condenou o ex-presidente e seus aliados a penas que variam entre 16 e 27 anos de prisão em regime fechado. O cumprimento das penas não é imediato porque os réus ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações.

Tatuador é condenado por tatuar adolescente sem autorização dos pais Foto: Divulgação/TJSC

Um tatuador de Brusque, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi condenado por lesão corporal gravíssima após fazer uma tatuagem no pescoço de um adolescente de 16 anos sem autorização dos pais. Cabe recurso. O tatuador não foi identificado porque o caso está em segredo. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele. Ele recebeu pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas medidas alternativas: pagamento de um salário-mínimo a uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade. O resultado da sentença foi divulgado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina na quinta-feira (11). As informações são do G1.

Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível pelos próximos 35 anos em função da condenação na ação penal da trama golpista. Com base na Lei da Ficha Limpa, quem é condenado por decisão judicial colegiada fica impedido de disputar as eleições pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Na quinta-feira (11), por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Dessa forma, o ex-presidente está inelegível até 2060. Nesse pleito, Bolsonaro teria 105 anos. Atualmente, ele tem 70. Bolsonaro já está inelegível até 2030 por ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico. A condenação ocorreu pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação, episódio que foi incluído na ação penal da tentativa de golpe de Estado e citado pelo relator como um dos “atos executórios” da trama.

STF condena Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão por trama golpista Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11), de maneira inédita na história do país, condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a pena de 27 anos e três meses, em regime inicial fechado, por uma trama golpista. Com a conclusão da análise das condutas de cada réu, foram condenados: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama golpista, Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil. A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

Alexandre de Moraes autoriza atendimento médico para Jair Bolsonaro Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (10) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a realizar procedimento médico em um hospital particular de Brasília no próximo domingo (14). De acordo com relatório da equipe que acompanha a saúde do ex-presidente, Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, deve passar por um procedimento na pele para remoção de algumas lesões. Na decisão de Moraes, assinada no dia 8 de setembro, o ministro determinou que o transporte seja feito sob escolta da Polícia Penal do Distrito Federal e destacou que a permanência hospitalar está prevista apenas para o dia do atendimento. O ministro também determinou que Bolsonaro apresente à Corte, em até 48 horas após o procedimento, um atestado médico que comprove a data e os horários do atendimento. Moraes ressaltou que a autorização é provisória e não dispensa o ex-presidente do cumprimento das demais medidas cautelares impostas a ele. Entre elas, está a inspeção obrigatória nos veículos que saírem da residência de Bolsonaro, conforme decisão anterior de 30 de agosto. A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal foi oficiada para acompanhar e adotar as providências necessárias. A Procuradoria-Geral da República e a defesa do ex-presidente também foram intimadas.

Luiz Fux descarta crime de organização criminosa em ação sobre golpe no STF Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) por afastar a imputação do crime de organização criminosa armada na ação penal sobre uma trama golpista que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. Em uma longa exposição, Fux citou em sete pontos os motivos que o levaram a afastar tal imputação, com a justificativa de que as condutas narradas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não se enquadram aos critérios previstos em lei para configurar o crime de organização criminosa. Para ele, por exemplo, a acusação não demonstrou que a reunião entre os réus teve como objetivo a prática de um número de delitos indeterminado, como exigido em lei, mas apenas alguns delitos pontuais e predeterminados. Tal exigência já foi confirmada pelo Supremo no julgamento sobre o caso que ficou conhecido como Mensalão, apontou Fux. A acusação, em síntese, não indicou que os réus teriam se reunido para a prática de crimes indeterminados ou para uma série indeterminada de delitos, elemento necessário para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou o ministro. Além disso, não foi demonstrada a “estabilidade e permanência” da suposta organização criminosa, o que seria uma exigência incontornável conforme previsto em lei. “Não há descrição se houve prova de que os réus têm por fim permanecer associados para a prática de novos crimes, por tempo indeterminado, após os crimes eventualmente planejados, o que manifestamente não foi narrado no caso dos autos”, indicou Fux. Ele também afastou o agravante de que a suposta organização criminosa teria se valido de armas para a prática de crimes, pois o procurador-geral da República, Paulo Gonet, não teria narrado em nenhum ponto da denúncia ou de suas alegações finais o uso de armas pelos réus. Para Fux, a doutrina jurídica brasileira é pacífica em dizer que não basta que o réu tenha porte de armas para que o agravante seja aplicado, sendo indispensável que tal arma tenha sido de fato usada para cometer crimes.

Alexandre de Moraes vota para condenar Jair Bolsonaro e outros 7 réus Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. Moraes é o relator, na Primeira Turma da Corte, do processo penal contra o chamado núcleo crucial da trama golpista – parte de uma organização criminosa que tentou manter o ex-presidente no poder e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Como relator, Moraes foi o primeiro a votar no julgamento. Os demais ministros – Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado – ainda precisam se posicionar. Os tamanhos das penas ainda serão debatidos e definidos pelos magistrados. A expectativa é de que o julgamento seja concluído até a próxima sexta-feira (12). O ministro votou pela condenação de todos os oito réus pelos seguintes crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República: Organização criminosa armada; Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Tentativa de golpe de Estado. Nos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, Moraes votou pela condenação de sete dos oito réus do núcleo crucial. A única exceção foi o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) – a ação contra o parlamentar por esses dois crimes foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados. Além do ex-presidente, a Primeira Turma do STF também julga: Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro. Para Moraes, Jair Bolsonaro, que está preso em regime domiciliar, liderou a organização criminosa que tinha um projeto autoritário de poder e tentou impedir ou depor o governo eleito. As informações são do G1.

STJ mantém Robinho preso no Brasil por estupro na Itália Foto: Reprodução/TV Globo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (3), por unanimidade, um recurso da defesa do ex-jogador de futebol Robinho contra a decisão que autorizou o cumprimento no Brasil da pena de 9 anos de prisão por estupro a qual ele foi condenado na Itália. O crime ocorreu em 2013, em uma boate de Milão. Robinho foi condenado por ter estuprado uma mulher junto com amigos. O ex-jogador está preso no Complexo Penitenciário de Tremembé, em São Paulo. A defesa argumentou que, ainda que mantida a autorização para o cumprimento no Brasil, a pena deveria ser recalculada com base na legislação brasileira, sendo reduzida para 6 anos de prisão em regime inicial semiaberto. A rejeição do recurso foi votada sem debate, uma vez que nenhum ministro havia pedido destaque do caso, informou o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin. Apenas o relator do caso, ministro Francisco Falcão fez um breve comentário para alertar que “a matéria já foi votada três vezes”, incluindo a no Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, o plenário do Supremo decidiu manter Robinho preso. A defesa do ex-jogador argumenta que a Lei de Imigração, utilizada pelo STJ para autorização da transferência de pena, não poderia ser aplicada ao caso, por ter sido sancionada posteriormente ao crime. O Supremo voltou a rejeitar o argumento, por 10 votos a 1, sob a justificativa de que a Lei de Imigração não tem natureza penal, portanto poderia retroagir no caso de Robinho. Votaram neste sentido os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. O único voto a favor da concessão de liberdade ao ex-jogador foi proferido por Gilmar Mendes. No entendimento do ministro, a prisão de Robinho só poderia ser executada no Brasil após o fim da possibilidade de recursos contra a decisão do STJ.

TJ-MG mantém reprovação de candidato a policial por inidoneidade moral Foto: Euler Junior/TJMG

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão que negou posse a um candidato aprovado em concurso público para o cargo de policial. O candidato foi aprovado nas provas objetivas e exames físicos do concurso, cujo edital foi publicado em agosto de 2021, e matriculado no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Entretanto, o Estado de Minas Gerais instaurou um processo administrativo exoneratório argumentando que o aprovado deixou de cumprir o requisito da idoneidade moral. Isso porque ele declarou que havia sido preso, em 2015, por porte ilegal de arma enquanto estava na garupa de uma motocicleta sem placa. O candidato entrou com Ação Anulatória de Ato Administrativo e obteve decisão favorável na Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora. O Estado recorreu, alegando que a exoneração baseada em feito já extinto é justificada em “conceito mais amplo que abarca a idoneidade moral, que consiste em um conjunto de qualidades que distinguem o indivíduo pela boa prática dos deveres e costumes”. Em decisão do agravo de instrumento, o candidato obteve a tutela de urgência. Em exame da apelação cível, no entanto, o relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, decidiu que a prescrição do processo criminal “não impede a Administração Pública de considerar a conduta pregressa do candidato na avaliação da idoneidade moral para ingresso em carreiras de segurança pública”. O ato de exoneração, portanto, foi considerado legal. O candidato entrou com embargos de declaração argumentando que a anotação criminal já havia prescrito, e que, portanto, não poderia ser considerada pelo Estado. Entretanto, o argumento não foi acolhido pela turma julgadora. Ao negar provimento aos embargos, o relator entendeu que não houve omissão no acórdão: “O acórdão embargado enfrentou de forma clara e detalhada todas as alegações relevantes, afirmando que a prescrição da pretensão punitiva não impede a administração de considerar a conduta pregressa do candidato em processos seletivos, em especial para cargos de segurança pública”. Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas votaram de acordo com o relator.

O suspense de Alexandre de Moraes com o voto em que deve condenar Bolsonaro Foto: Antonio Augusto/STF

Relator das investigações da trama golpista, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve manter até o último minuto o suspense em torno do seu voto. A análise do chamado “núcleo crucial”, composto por Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto, Mauro Cid e outros cinco réus, foi agendada para começar na próxima terça-feira (2). Segundo a equipe da coluna apurou, Moraes não pretende distribuir com antecedência o seu voto aos quatro colegas da Primeira Turma – Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Cristiano Zanin. O julgamento deve resultar na condenação de Bolsonaro por articular um golpe de Estado para se manter no poder. Nos processos do Supremo, alguns relatores costumam distribuir seus votos com alguma antecedência, como forma de persuadir os colegas e tentar construir consensos antes mesmo do início do julgamento – o futuro presidente do STF, Edson Fachin, é um dos que mais adota esse procedimento. Também ajuda a evitar que os magistrados sejam “pegos de surpresa” com os argumentos do relator, reduzindo, assim, os riscos de pedido de vista. No julgamento de Bolsonaro, o voto do relator será conhecido ao mesmo tempo pelos colegas, pelos réus e pelo público – mesma postura que Moraes adotou em outros casos relativos ao 8 de Janeiro. A aposta entre aliados de Bolsonaro e integrantes do governo Lula é a de que o ministro defenda uma pena de, pelo menos, 30 anos ao ex-presidente, já que ele foi apontado como o líder de uma organização criminosa que articulou uma intentona golpista para impedir a posse de Lula e Geraldo Alckmin. A leitura do voto de Moraes, que deve se estender por entre três e quatro horas, só deve ser feita a partir do dia 9 de setembro, no terceiro dia reservado ao julgamento – antes disso, o ministro fará a leitura do relatório (uma espécie de resumo dos principais pontos do caso), seguido pelas sustentações orais do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e dos oito réus do caso. Enquanto Gonet poderá falar por duas horas, a defesa de cada réu terá uma hora para se manifestar da tribuna. As informações são do jornal O Globo.

André Mendonça é o novo relator do inquérito sobre descontos do INSS Foto: Divulgação/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido relator da investigação sobre os descontos ilegais de mensalidades associativas dos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso começou a ser investigado em abril deste ano na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024. Após o avanço das investigações, parte da investigação foi remetida ao Supremo após a PF constatar a presença de um deputado federal na condição de suspeito. Com base no foro privilegiado, o caso foi parar na Corte. Inicialmente, as investigações foram remetidas ao ministro Dias Toffoli. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que a investigação fosse enviada para outro ministro por entender que Toffoli não estava prevento (competência automática) para analisar a questão. Coube ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decidir a questão. Mais cedo, Barroso determinou a redistribuição do caso, e André Mendonça foi escolhido o novo relator.

Justiça reduz penas de condenados pelo incêndio na boate Kiss Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu nesta terça-feira (26) reduzir as penas dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Com a decisão, as condenações de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios da boate, foram reduzidas para 12 anos de prisão. As penas do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha foram reajustadas para 11 anos. Em 2021, quando o caso foi julgado, Elissandro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, e Mauro foi apenado a 19 anos e seis meses. Marcelo e Luciano foram condenados a 18 anos cada um. Apesar da redução das penas, os quatro condenados vão permanecer presos.

Flávio Dino manda PF investigar emendas parlamentares que somam R$ 694 milhões Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Polícia Federal (PF) investigar as possíveis irregularidades de emendas parlamentares  que somam R$ 694 milhões em repasses do orçamento da União. A medida tem como alvo 964 emendas individuais de transferência especial, que ficaram conhecidas como “emendas Pix”, aprovadas entre 2020 e 2024 e que não tiveram plano de trabalho cadastrado no sistema oficial do governo. Dino deu 10 dias úteis para que o Tribunal de Contas da União (TCU) envie às superintendências da PF em cada estado a lista de emendas sem plano de trabalho a serem alvo de inquérito policial. O cadastro de plano de trabalho para as emendas Pix foi determinado pelo Supremo a partir de 2022, quando a Corte determinou a implementação de regras de transparência e rastreabilidade na liberação dos recursos públicos.

STF: Gilmar Mendes vota pela soltura do ex-jogador Robinho Foto: Reprodução/TV Globo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (22) pela soltura do ex-jogador de futebol Robinho, condenado a 9 anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. O voto foi proferido na retomada do julgamento virtual no qual a Corte analisa um recurso da defesa contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que homologou a sentença da Justiça italiana e determinou a prisão imediata do ex-atleta, em março do ano passado. Os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes já votaram para manter a prisão de Robinho. Os votos foram proferidos em março deste ano, antes da interrupção do julgamento por um pedido de vista de Gilmar Mendes. O placar do julgamento está 2 votos a 1 contra a soltura. O julgamento será encerrado em 29 de agosto. No entendimento de Gilmar Mendes, a prisão de Robinho só poderia ser executada no Brasil após o fim da possibilidade de recursos contra a decisão do STJ. “Entendo que não é caso de admitir a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da decisão homologatória, sobretudo quando, como já se viu, a própria jurisprudência da Corte não admite prisões açodadas”, argumentou o ministro. Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, em São Paulo, conhecido como a “penitenciária dos famosos”.

Por 9 votos a 2, Zambelli é condenada pela segunda vez no STF Foto: Divulgação

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (22) condenar a deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) a cinco anos e três meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. A Corte finalizou o julgamento virtual da ação penal na qual a parlamentar é ré pelo episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022. A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo. Prevaleceu no julgamento o voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes. O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Nunes Marques e André Mendonça não seguiram o relator e apresentaram divergências. Marques votou pela absolvição quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo e desclassificou o crime de constrangimento ilegal para exercício arbitrário das próprias razões. Com o entendimento, a pena está prescrita. Mendonça absolveu a deputada do crime de porte ilegal de arma de fogo e condenou Zambelli a oito meses de prisão em regime aberto por constrangimento ilegal. A execução da condenação não é imediata porque ainda cabe recurso ao próprio Supremo.

Jair e Eduardo Bolsonaro são indiciados pela Polícia Federal por coação Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Polícia Federal indiciou nesta quarta-feira (20) o ex-presidente Jair Bolsonaro e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por tentativa de coação e obstrução de Justiça no processo que apura a tentativa de golpe de Estado. O relatório, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), detalha as suspeitas de que os dois atuaram para intimidar autoridades e interferir nas investigações. Além dos Bolsonaro, o pastor Silas Malafaia também foi alvo da operação. Policiais federais cumpriram mandados de busca pessoal e apreensão contra ele no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, logo após o desembarque de um voo vindo de Lisboa. No local, Malafaia teve celulares e outros equipamentos confiscados e foi conduzido para prestar depoimento. A decisão partiu do STF, no âmbito da PET nº 14129, e incluiu ainda medidas cautelares, como a proibição de deixar o país e de manter contato com outros investigados. De acordo com a PF, o inquérito aponta que áudios e mensagens extraídos do celular de Jair Bolsonaro, alguns já apagados, mostram conversas com Eduardo Bolsonaro e com Malafaia. Esses registros reforçariam a tese de articulações para pressionar integrantes das instituições brasileiras e tentar dificultar a apuração da trama golpista. Entre as evidências, os investigadores também identificaram mensagens em que Jair Bolsonaro teria cogitado solicitar asilo político ao presidente da Argentina, Javier Milei. O procedimento que levou ao indiciamento foi aberto em maio, a partir de pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR sustentou que Eduardo Bolsonaro buscava influenciar autoridades estrangeiras, inclusive nos Estados Unidos, para pressionar por sanções contra ministros do Supremo Tribunal Federal.

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