Foto: Carlos Moura/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o benefício de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. A decisão foi assinada nesta terça-feira (28). O ministro reconheceu que a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos, não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. Mendonça ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu. No habeas corpus analisado pelo ministro, o condenado ganhou o direito ao trabalho externo e às saídas temporárias em outubro do ano passado. Contudo, em abril deste ano, com a sanção parcial da lei, o Ministério Público pediu a revogação do benefício, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais. “Tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou.
Foto: Alejandro Zambrana/TSE O ministro Alexandre de Moraes participou nesta quarta-feira (29) da última sessão na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na semana que vem, Moraes deixará o comando do tribunal após cumprir mandato de dois anos. Durante a sessão que marcou sua despedida, o ministro disse que a desinformação nas eleições de outubro será combatida pelo TSE. Segundo Moraes, as redes sociais são usadas para promover uma "lavagem cerebral" na população. “Esse Tribunal Superior Eleitoral dá o exemplo da necessidade de rompimento dessa cultura de impunidade das redes sociais, seja com as decisões e regulamentações das eleições de 2022, seja com a aprovação, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, das novas resoluções para as eleições de 2024”, ressaltou. Moraes também disse que o tribunal reagiu ao “populismo digital extremista” durante seu mandato. “Nós temos a missão de combater esse mal que é a desinformação nas redes sociais, esse mal que é a proliferação do discurso de ódio. Isso não só pretende somente corroer a democracia, mas isso afeta a dignidade da pessoa humana”, completou. No dia 3 de junho, a ministra Cármen Lúcia será empossada no cargo de presidente do TSE e vai comandar as eleições municipais de outubro. A ministra foi a primeira mulher a presidir o TSE, em 2012, durante primeira passagem pelo tribunal. O cargo de presidente é ocupado de forma rotativa entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que atuam no tribunal. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dois advogados com notório saber jurídico indicados pelo presidente da República.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o recurso contra a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de seu vice, Walter Braga Netto. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, com a decisão de Moraes de sexta-feira (24) e publicada neste domingo (26), tanto Bolsonaro quanto Braga Netto continuam inelegíveis. Eles foram condenados anteriormente por abuso de poder político e econômico em razão das comemorações do Bicentenário da Independência. O ministro avaliou o pedido da defesa deles para que o caso fosse para o STF. No entanto, ele rejeitou o recurso por “questões processuais”. O pedido não atendeu aos requisitos previstos na lei para o tipo de recurso efetuado pela defesa. “A controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário”, disse Moraes. O recurso extraordinário precisa passar por uma análise de admissibilidade no próprio tribunal onde a decisão foi questionada, antes de seguir para a Corte. Moraes observou também que a decisão não violou a Constituição. De acordo com o ministro, não houve “cerceamento do direito de defesa dos dois integrantes da chapa”. A defesa ainda pode recorrer ao STF para prosseguir com o caso.
Foto: Reprodução/Tribuna da Bahia O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um inquérito da Operação Lava Jato contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR). As informações são da CNN. Prorrogada pelo menos oito vezes desde que foi aberta, a investigação tramitava desde 2017, mas nunca houve denúncia formal por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR). Apenas em abril deste ano, o atual procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu o arquivamento do caso, que apurava uma suposta propina de R$ 5 milhões da antiga Odebrecht (atual Novonor) aos emedebistas. Gonet afirmou que as apurações não demonstraram comprovação concreta de que Renan e Jucá de fato tenham solicitado ou recebido vantagens indevidas da empreiteira. Fachin afirmou que o Ministério Público se manifestou pelo esgotamento das linhas de investigação e pelo arquivamento do processo, o que impede a continuidade do inquérito no STF.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a pena imposta ao ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva, no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo com a decisão, tomada na sessão desta terça-feira (21), o delito estava prescrito na data do recebimento da denúncia, o que invalida a condenação. José Dirceu foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba a oito anos, 10 meses e 28 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em razão do recebimento de vantagens ilícitas oriundas de contrato fraudulento celebrado, em 2009, entre a Petrobras e a Apolo Tubulars. Por maioria de votos, o colegiado considerou que houve prescrição, ou o esgotamento do prazo para o Estado fixar ou executar uma pena. O cálculo leva em conta que, entre a consumação do crime de corrupção passiva (outubro de 2009) e o recebimento da denúncia (junho de 2016), se passaram mais de seis anos e que Dirceu tinha mais de 70 anos na data da sentença, o que diminui o prazo prescricional de 12 anos pela metade. A defesa de Dirceu argumentava que, embora a condenação por corrupção passiva tenha sido fundamentada na modalidade “solicitar”, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no julgamento da apelação, teria alterado os fatos para afirmar que ele foi condenado na modalidade “receber”, o que modificaria a data de início da contagem do prazo prescricional. Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar habeas corpus, a defesa recorreu ao STF. O relator do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 181566, ministro Edson Fachin, negou o pedido, e houve novo recurso, levado ao colegiado.
Foto: Divulgação/Odebrecht O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou na terça-feira (21) todas as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht. As informações são da Agência Brasil. O magistrado também determinou o trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário. Segundo Toffoli, a anulação é justificada porque houve conluio entre magistrados e procuradores da República que integravam a operação. O ministro apontou problemas como arbitrariedades na condução do processo contra a Odebrecht, o desrespeito ao devido processo legal, parcialidade e ações fora da esfera de competência. “Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, destacou Toffoli na decisão. Apesar da anulação, o STF informou que o acordo de delação premiada firmado pelo empreiteiro durante a Lava Jato continua valendo. De acordo com Toffoli, a Operação Spoofing, que revelou o conteúdo de mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato, constatou condutas ilegais como a ameaça dirigida aos parentes do empresário, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade e pressões sobre o advogado. Na decisão, o ministro destacou que recente relatório do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, revelou a gestão “absolutamente caótica” dos recursos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. A decisão atendeu a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht. Os advogados alegaram que o caso do empresário era semelhante ao de outros réus da Lava Jato que tiveram os processos anulados por irregularidades na condução das investigações.
Foto: Jefferson Rudy/Senado Federal Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (21), recursos contra a decisão que absolveu o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). De acordo com o G1, na prática o senador vai manter o mandato parlamentar. Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Votaram na linha do relator os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Isabel Gallotti, Raul Araújo e o presidente da Corte,Alexandre de Moraes. Após a decisão, Moro publicou uma mensagem em uma rede social onde comemorou a decisão. Segundo ele, diante do resultado, os votos que recebeu foram respeitados. É possível recorrer no próprio TSE com os chamados embargos de declaração ou, se houver questão constitucional, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Foto: Carlos Moura/STF O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi eleito nesta quinta-feira (16) para a vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições. Desde 2022, Mendonça já atua no tribunal, mas como ministro substituto. Com a saída de Alexandre de Moraes, atual presidente do TSE, no próximo mês, uma das três cadeiras efetivas destinada a membros do Supremo ficará vaga e será ocupada por André Mendonça. A eleição foi realizada de forma simbólica pelo plenário do STF. As cadeiras do Supremo no TSE são ocupadas de forma rotativa entre os ministros. Ao ser eleito para a vaga efetiva, André Mendonça se comprometeu a atuar de forma imparcial no tribunal eleitoral. Ele foi indicado para o STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. “O meu compromisso com os eminentes pares, como um dos representantes do próprio tribunal no TSE, é atuar com absoluta imparcialidade e deferência ao tribunal, à legislação e à Constituição”, afirmou. Mendonça também cumprimentou Alexandre de Moraes pela atuação na presidência do tribunal. “O meu registro da gestão exitosa de Vossa Excelência [Moraes] à frente do TSE, conduzindo o tribunal em tempos de muitas turbulências e alguns questionamentos”, disse. Moraes deixará a presidência do TSE no dia 3 de junho, quando completará o período máximo de 4 anos na Corte. Ele será sucedido pela ministra Cármen Lúcia no comando do tribunal. A partir de junho, o TSE será composto pela ministra Cármen Lúcia, presidente; Nunes Marques, vice-presidente; e os ministros André Mendonça, Raul Araújo (STJ), Maria Isabel Galotti (STJ), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ambos oriundos da advocacia. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça, e dois advogados indicados pelo presidente da República.
Foto: Renan Olaz/CMRJ A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido), seu irmão Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e o delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. As informações são da Agência Brasil. Os três são acusados de planejar e ordenar a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A denúncia foi apresentada na terça-feira (7) no processo sigiloso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Os acusados estão presos desde o dia 24 de março, por ordem do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Eles negam participação no crime. Nesta quinta-feira (9), a Polícia Federal (PF) cumpriu dois mandados de prisão preventiva contra Robson Calixto da Fonseca, assessor de Domingos Brazão, e o policial militar Ronald Alves de Paula, conhecido como major Ronald. Considerado um dos líderes de uma milícia na zona oeste do Rio de Janeiro, o major Ronald atualmente cumpre pena em uma penitenciária federal por outros crimes. Passados cinco anos do assassinato de Marielle e Anderson, as investigações tiveram avanço após o ex-policial militar Ronnie Lessa, réu confesso por executar o crime, ter fechado um acordo de delação premiada. Foi Lessa quem apontou para os irmãos Brazão como mandantes, o que fez com que o caso fosse remetido ao Supremo, neste ano, em razão do mandato de deputado federal de Chiquinho Brazão. Chiquinho Brazão está preso preventivamente na prisão de segurança máxima em Campo Grande (MS), enquanto Domingos foi levado para o presídio federal em Porto Velho. Rivaldo Barbosa está preso na penitenciária federal em Brasília.
Foto: Reprodução O juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou autorizou uma busca por bens a serem penhorados na residência do ex-ministro Ciro Gomes (PDT). As informações são do jornal o Globo. A decisão ocorre após o não pagamento de uma indenização em ação movida pela editora Abril Comunicação, ainda em 2018. O caso foi inicialmente divulgado pelo portal Uol e confirmado, em seguida, pelo Globo. Na decisão que foi publicada em 30 de abril, o magistrado não autorizou que a esposa de Ciro, Giselle Bezerra, seja autuada para pagar a dívida e determinou diligências de penhora e avaliação de seus bens em todos os seus endereços, em especial, na casa localizada na Praia de Iracema, em Fortaleza. O magistrado afirma ainda que os agentes estão autorizados a arrombar a residência, caso seja necessário: “Tendo em vista a resistência imotivada do executado em cumprir a obrigação, a permitir concluir que não poupará esforços para impedir a prática dos atos necessários ao cumprimento da obrigação, ficam, desde já deferidas as ordens de arrombamento e reforço policial se as condições de fato apontarem para a necessidade das medidas mais gravosas”, diz trecho da decisão. Há dois meses, o TJSP havia determinado a penhora sobre a monetização dos vídeos de Ciro Gomes no Youtube e na venda de seus livros publicados. A empresa Google foi oficiada para que os créditos fossem direcionados ao Judiciário, afim de pagar o montante de R$ 31.121,38. A dívida na Justiça paulista data de uma ação de 2018, quando o ex-ministro processou a revista Veja por danos morais. Na ocasião, o TJSP deu vitória ao meio de comunicação, determinando que os honorários advocatícios fossem restituídos por Ciro Gomes. Tal valor, contudo, não foi pago e chegou ao montante de R$ 31 mil, após juros e correção monetária.
Foto: Reprodução O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, decidiu encerrar um depoimento depois que a ré de um processo criminal abriu uma garrafa de cerveja durante a audiência. De acordo com o G1, a mulher acabou sendo excluída da sala virtual e foi condenada a pagar dez salários mínimos por desrespeitar o judiciário. A audiência aconteceu na tarde da segunda-feira (6), de forma virtual. No processo em questão, a ré Rebeca Barbosa Oliveira era julgada por crimes de injúria e ameaça. Ela foi condenada pela ameaça, mas ainda pode recorrer. A Defensoria Pública, responsável pela defesa dela, afirmou que não comenta decisões judiciais. O Tribunal de Justiça afirmou que a Defensoria renunciou ao interrogatório da ré. O processo é público e a audiência foi gravada. No momento em que a ré abriu uma garrafa estava sendo tomado o depoimento de uma das testemunhas. Nas imagens é possível ver que Rebeca primeiro estava dentro de um veículo. Ela desce do carro, anda por alguns momentos e entra em uma casa. Depois pega uma garrafa verde, abre e começa a beber em frente à câmera. A atitude deixou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva indignado. “Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Tá gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato, que é um ato sério de julgamento. Então não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da audiência”, afirmou. Logo depois o juiz encerra o depoimento e dispensa a testemunha. “Não temos condições. Esse ato de ela abrir uma garrafa de cerveja em uma audiência. Acho que já deu. Senhora [testemunha] o que a senhora passou para a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado”. Depois dessa situação, o juiz ainda ouviu as demais testemunhas do processo, bem como a defesa da ré e acusação feita pelo promotor de Justiça. A sentença saiu no mesmo dia. A ré acabou sendo absolvida pelo crime de injúria porque não havia provas contundentes, segundo a decisão. Ela foi condenada a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça. Além disso, em outra decisão, o juiz Alan Ide também decidiu condená-la por litigância de má-fé - que significa uma conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes de um processo. “Diante do comportamento da ré que durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, CONDENO-A por litigância de má-fé [...] diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, diz a decisão.
Foto: Reprodução/TV Globo Dezesseis anos após ser preso, Alexandre Nardoni, que foi condenado pela morte da filha Isabella em 2008, deve ser solto nesta segunda-feira (6), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. As informações são do G1. Ele está preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo. A decisão é desta segunda-feira (6). Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que Nardoni possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, "não há óbice à progressão devido a gravidade do delito". Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão: comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família; obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la; permanecer em sua residência entre 20h e 06h; não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo; não mudar de residência sem comunicar o juízo e não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmén Lúcia rejeitou recurso do ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol e manteve condenação que o obriga a indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela célebre apresentação em PowerPoint que acusava o petista de vários crimes. O valor de indenização é de R$ 75 mil, com correção monetária. Carmén Lúcia manteve decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou Dallagonol pelo caso. Em 2016, o então coordenador da força-tarefa da Lava Jato fez uma apresentação de Powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. O slide continha diversos termos apontados ao nome de Lula com setas, como “mensalão” e “enriquecimento ilícito”. Os advogados de Lula classificaram a situação como “espetáculo de ataque à honra, à imagem e à reputação” e a reclamação foi aceita pela Justiça. O pedido era de R$ 1 milhão, mas o STJ fixou a multa em R$ 75 mil. A decisão da ministra Carmén Lúcia, divulgada nesta segunda-feira (22/4), também condena o ex-procurador ao pagamento dos honorários da defesa de Lula.
Foto: Ismael Soares/SVM/G1 Um estudante de Conceição do Coité, recebeu autorização judicial para fazer o cultivo da cannabis com finalidade medicinal. Segundo a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA), a decisão tem o objetivo de garantir um tratamento para as questões de saúde mental apresentadas pelo jovem, como ansiedade, depressão e insônia. As informações são do G1. Com a decisão, proferida na segunda-feira (15), mas divulgada na quinta (18), o estudante poderá plantar, cultivar e ter plantas de Cannabis Sativa e Cannabis Indica e seus substratos, em quantidade necessária para a produção de óleo terapêutico, exclusivamente na casa onde mora. No ano passado, o beneficiário da decisão foi internado em uma clínica psiquiátrica por causa do quadro de saúde mental. “Sempre tive ansiedade e episódios de depressão, mas a internação foi o ápice do quadro de saúde. Fiquei 30 dias em tratamento e precisei trancar a faculdade", disse o estudante, que não teve a identidade revelada pelo DPE-BA. De acordo com os relatórios médicos apresentados no processo, o tratamento convencional que ele fazia tinha "resposta terapêutica insatisfatória e/ou intolerância aos efeitos colaterais". Mesmo fazendo uso de medicamento convencional, o jovem seguia apresentando os sintomas de ansiedade e insônia. Ele tinha autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de um medicamento à base de canabidiol que custa em torno de R$ 2 mil, por mês. No entanto, buscou auxílio da Defensoria, porque não tinha condições financeiras para a compra. Antes da judicialização do caso, a instituição buscou o fornecimento através do Sistema Único de Saúde (SUS). “Temos um fluxo de obtenção de medicamentos à base de canabidiol para crianças com epilepsia via Secretaria Municipal de Saúde. Nesse caso, não tivemos sucesso, o medicamento não foi aprovado para a patologia”, cexplicou o defensor público Rafael Couto, que atuou no caso. Como o cultivo da planta é proibido pela legislação brasileira, foi ajuizado um pedido de Habeas Corpus Preventivo para anular o risco de prisão caso o estudante seja encontrado com as plantas na casa. Apesar da ausência de regulamentação, leis em todo o país têm estabelecido que o plantio pode ser autorizado sem criminalização da pessoa. Além disso, conforme prevê a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, “exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização”. Segundo o defensor público Rafael Couto, em casos como esses, após deferimento de decisão judicial, uma perícia poderá verificar a quantidade de plantas necessárias para extração do óleo necessário à produção caseira de medicamentos.
Foto: CNJ O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quarta-feira (17) uma ação que questiona as condições estabelecidas em lei para realização de laqueadura e vasectomia, procedimentos de esterilização voluntária. As duas operações são métodos contraceptivos feitos por meio de cirurgia. A ação foi movida pelo PSB em 2018. O partido contesta os requisitos impostos pela Lei do Planejamento Familiar para autorizar os procedimentos. Em 2022, a norma foi alterada e foram flexibilizados alguns critérios. A nova redação reduziu a idade mínima de 25 para 21 anos para homens e mulheres realizarem vasectomia e laqueadura, e dispensou o aval do cônjuge para a realização do procedimento. O limite de idade deixa de ser exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. A lei manteve o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. O relator do caso no STF é o ministro Nunes Marques. Na sessão desta quarta (17), os ministros só ouviram as manifestações de advogados admitidos no processo. O julgamento com a apresentação dos votos será feito em uma sessão futura, ainda sem data.
Foto: Antonio Augusto/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), que o Estado brasileiro deve ser responsabilizado, na esfera cível, pela morte ou ferimento de vítimas de balas perdidas decorrentes de operações de segurança pública. A corte também definiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações não é suficiente por si para afastar a responsabilidade civil do Estado. A decisão prevê que o ente federativo deve apresentar provas em situações eventuais que não se incluem na responsabilidade civil. A decisão, conforme publicou a Folha de S. Paulo, foi tomada em um processo de repercussão geral, quando o julgamento de um caso incide em todos os processos relacionados ao tema no país. No caso específico, o STF havia decidido que a União deveria ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida disparada durante operação militar realizada no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015. Na ocasião, houve um tiroteio entre traficantes e militares do Exército, que à época ocupavam o Complexo da Maré. A família pedia que a União e o governo do Rio de Janeiro pague uma indenização por danos morais, uma pensão vitalícia e despesas funerárias.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta segunda-feira (8) uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) pedindo a nulidade de uma resolução do órgão que, a pretexto de regulamentar ato médico, inviabiliza a realização de aborto em meninas e mulheres vítimas de violência sexual, em casos de estágio avançado de gravidez. A Resolução nº 2.378, publicada pelo CFM em 3 de abril, proíbe que médicos de todo o país efetuem a assistolia fetal a partir de 22 semanas de gestação se houver probabilidade de sobrevida do feto. A ação civil pública, que também é assinada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), tem o objetivo de afastar restrições indevidas de acesso à saúde por vítimas de estupro que engravidem, impedindo que consigam realizar o procedimento de forma célere e em conformidade com a previsão legal. No Brasil, o direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer estágio da gestação, quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher. A ação aponta que, ao editar a norma, o CFM usurpou competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema. Além disso, ao limitar indiretamente o acesso ao aborto legal, a Resolução acrescentou uma barreira à integralidade de cuidados à saúde, violando o Código de Ética Médica e tratados internacionais de Direitos Humanos. “O Estado e a comunidade médica devem assegurar o acesso ao procedimento abortivo de forma segura, rápida e sem burocracia”, salienta o documento. Por fim, a ação aponta ainda que a instabilidade jurídica gerada pela edição da norma acaba por retardar ainda mais a realização do aborto legal, levando eventualmente à necessidade de aguardar uma autorização judicial para que os médicos possam realizar o procedimento da forma que entendem mais adequada, sem o risco de sanções pelo conselho de classe. Assim, procedimentos que poderiam ser realizados nas semanas 23 ou 24 da gestação serão postergados, aumentando os riscos à vida de vítimas de violência sexual, alerta o documento.
Foto: CNJ O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, um esclarecimento sobre os limites para a atuação das Forças Armadas. Por 11 votos a 0, a Corte decidiu que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática. As informações são do G1. O esclarecimento foi feito em uma ação do PDT, relatada pelo ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual. O julgamento termina às 23h59 desta segunda (8), mas todos os ministros já votaram. Com o resultado, o STF também rejeita a tese de que as Forças Armadas seriam um "poder moderador" – ou seja, uma instância superior para mediar eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário. O ministro Flávio Dino, por exemplo, afirmou no voto que é preciso eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”. “Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um 'poder militar'. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino. Ele chegou a propor, no voto, que a eventual decisão do STF fosse enviada "para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares" para combater a desinformação. Apenas 5 dos 11 ministros votaram nesse sentido, no entanto – ou seja, não houve maioria.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, recurso de apelação da ex-deputada federal Flordelis e manteve sua condenação a 50 anos de prisão. Ela foi considerada culpada pela participação no assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019. As condenações de Flordelis são por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento falso e associação criminosa armada, segundo o TJRJ. Os desembargadores também decidiram manter as condenações, pela participação no mesmo crime, de Simone dos Santos Rodrigues, filha biológica de Flordelis; de Adriano dos Santos Rodrigues, filho biológico da ex-parlamentar; e de Carlos Ubiraci Francisco da Silva, filho afetivo. A 2ª Câmara Criminal também decidiu anular a absolvição, pelo Tribunal do Júri de Niterói, de outras três pessoas acusadas de participar do crime: Rayane dos Santos, neta biológica da ex-deputada; Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira, ambos filhos adotivos. Eles serão submetidos a novo julgamento pelo júri.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Jovens de 16 a 18 anos que querem participar das eleições municipais deste ano têm até 8 de maio para tirar o título eleitoral, que habilita o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto. Em outubro, as eleições serão para escolher os representantes que ocuparão pelos próximos quatro anos os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios. Entre 18 a 22 de março, a Justiça Eleitoral realizou a Semana do Jovem Eleitor 2024 e nas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha dedicada a estimular o voto dos jovens, com o tema Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história. A ações especiais em escolas, com foco no público jovem também estão sendo desenvolvidas. Na interação com este público, a Justiça eleitoral destaca que a cidadã ou o cidadão que participa do processo eleitoral fortalece a democracia. “Ao votar, cidadãs e cidadãos podem ajudar a mudar o futuro da sua cidade e do seu estado. Por isso, a eleição é tão importante!”. Nas eleições presidenciais de 2022, a cantora Anitta e outros famosos, como a atriz Bruna Marquezine, os cantores Zeca Pagodinho, Luísa Sonza, Carlinhos Brown e até o ator norte-americano Mark Ruffalo, incentivaram jovens de 16 e 17 anos - que ainda não tinham título de eleitor - a tirar o documento e comparecer às urnas naquele pleito. De acordo com o TSE, em 2022, 2.116.781 eleitoras e eleitores com 16 e 17 anos emitiram seu título de eleitor e se tornaram aptos a votar. O número representou um crescimento de 51,13% em relação às eleições majoritárias de 2018.
Foto: Reprodução/TV Globo Preso há 13 dias, o ex-jogador Robinho deixou o isolamento e passou a conviver em uma cela comum, com a presença de outro detento na penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, a P2, em Tremembé (SP), unidade conhecida como ‘presídio dos famosos’. De acordo com o G1, Robinho foi preso após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que ele deve cumprir no país a pena de nove anos pelo crime de estupro coletivo, a partir de condenação da Justiça Italiana. O crime aconteceu em 2013. Desde que foi preso, o ex-jogador estava isolado dos outros detentos. Ele foi colocado sozinho em uma cela de cerca de oito metros quadrados, para adaptação e realização de avaliações necessárias pela equipe da penitenciária. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SAP) de São Paulo, esse período de isolamento acabou neste domingo (31). Com isso, Robinho foi encaminhado para uma cela de convívio comum. A cela tem 2 x 4 metros de dimensão e conta, além de Robinho, com um outro detento. Além da mudança de cela, o ex-atleta agora pode receber visitas da família, o que não era possível durante o período de isolamento. A visita na P2 acontece aos finais de semana. Podem ser recebidos dois visitantes por dia de visita, além de crianças menores de 12 anos que sejam filhos ou netos do preso. Durante os dias de adaptação, todas as atividades foram isoladas, como, por exemplo, o banho de sol.
Foto: Gustavo Moreno/STF O ministro Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (29) para, na prática, ampliar a regra do foro privilegiado de autoridades no Supremo Tribunal Federal (STF). Além do relator do caso, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli também votaram para alterar o atual entendimento. De acordo com o G1, o ministro Gilmar Mendes propôs que, quando se tratar de crime praticado no exercício da função, o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após a autoridade deixar o cargo. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros. O entendimento é distinto do que foi decidido pelo STF em 2018. Até o momento, o placar está 5 a 0 pela ampliação do foro privilegiado. O presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Antes do pedido de vista, o placar estava 4 a 0 pela ampliação do foro. O ministro Moraes antecipou seu voto. O pedido de vista de Barroso suspende o julgamento. Os ministros podem até apresentar novos votos, mas a análise só será concluída com o voto de Barroso. Os posicionamentos podem ser inseridos no sistema virtual até o dia 8 de abril.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou - por 6 votos a 5 - o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social. Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS - as chamadas contribuintes individuais - tenham direito a receber o salário-maternidade. A carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos. A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda. Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deu 48 horas para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) explicar por que se hospedou por dois dias na Embaixada da Hungria entre 12 e 14 de fevereiro, quatro dias após ter passaporte retido pela Polícia Federal. A informação foi divulgada pelo Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Moraes é relator dos inquéritos do Supremo Tribunal Federal que miram o ex-presidente e seus aliados. A informação da estadia de Bolsonaro na embaixada estrangeira foi revelada pelo jornal The New York Times. O Ministério das Relações Exteriores convocou para explicações o embaixador da Hungria, Miklós Halmai, em um sinal de contrariedade do governo brasileiro com a situação. O gesto de hospedar Bolsonaro, segundo auxiliares do Executivo, tem sido lido como uma interferência do governo da Hungria, liderado por Viktor Orbán, em assuntos internos do Brasil. Caso permanecesse dentro da missão diplomática, Bolsonaro não poderia, em tese, ser alvo de uma ordem de prisão por se tratar de prédio protegido pelas convenções diplomáticas. A PF já havia decidido investigar a presença de Bolsonaro na embaixada da Hungria. Segundo investigadores, é cedo para dizer se houve uma tentativa de fuga, mas é preciso investigar a veracidade e a motivação de o ex-presidente ter ficado na embaixada. A defesa do ex-presidente, por sua vez, afirmou nesta segunda-feira que ele se hospedou na embaixada só para manter contato com autoridades do país amigo. “Nos dias em que esteve hospedado na embaixada magiar, a convite, o ex-presidente brasileiro conversou com inúmeras autoridades do país amigo atualizando os cenários políticos das duas nações”, diz a nota. “Quaisquer outras interpretações que extrapolem as informações aqui repassadas se constituem em evidente obra ficcional, sem relação com a realidade dos fatos e são, na prática, mais um rol de fake news”, completou o texto assinado pelos advogados Paulo Cunha Bueno, Daniel Tesser e pelo próprio Wajngarten.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (25) manter a prisão dos três suspeitos de planejarem o crime e mandarem matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes. Os assassinatos ocorreram em 2018. Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo e que determinou a prisão preventiva dos três no domingo (24). A ordem de prisão foi analisada de modo virtual, em sessão de julgamentos de 24h que começou nos primeiros momentos desta segunda-feira (25). Na decisão, Moraes escreveu haver “fortes indícios de materialidade e autoria” do planejamento do assassinato pelos três presos, além de manobras para encobrir a autoria do crime e atrapalhar as investigações. Além do relator, o único a apresentar um voto por escrito foi Dino. Ele escreveu que as prisões preventivas se justificam diante de um “ecossistema criminoso” que teria sido montado dentro do Poder Público para encobrir a autoria do crime. Os ministros seguiram parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual se os três “permaneçam em liberdade, continuarão a obstruir os trabalhos de Polícia Judiciária, valendo-se do poderio econômico de que dispõem e dos contatos com as redes ilícitas existentes no Município do Rio de Janeiro”.
Foto: STF Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes disse que a Operação Lava Jato “terminou como uma verdadeira organização criminosa”. Responsável por relevar o maior escândalo de corrupção do País, início da operação completou dez anos. Para o ministro, Lava Jato produziu distorções no sistema jurídico e político, deixando um salto “marcadamente negativo”. “Acho que a Lava Jato fez um mal enorme às instituições”, afirmou Mendes em entrevista à Agência Brasil. “O que a gente aprendeu? Eu diria em uma frase: não se combate o crime cometendo crimes. Na verdade, a Lava Jato terminou como uma verdadeira organização criminosa, ela envolveu-se em uma série de abusos de autoridades, desvio de dinheiro, violação de uma série de princípios e tudo isso é de todo lamentável”, disse. Inicialmente favorável à força-tarefa de Curitiba, o decano do STF reconsiderou sua posição ao longo dos últimos anos, tornando-se um crítico da operação na Corte. Antes disso, porém, declarou em novembro de 2015 que a investigação da Lava Jato havia revelado “um modelo de governança corrupta, algo que merece o nome claro de cleptocracia”. Na mesma ocasião, Mendes atribuiu ao PT a crise que abalava o País naquele momento. A Lava Jato perdeu força a partir de 2018, quando o então juiz Sérgio Moro, que conduzia a operação, aceitou o convite de Jair Bolsonaro (PL), que acabara de se eleger presidente, para assumir o Ministério da Justiça. O movimento político do magistrado, que havia condenado o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alijando o petista das eleições daquele ano, abriu espaço para especulações sobre as suas intenções. Em 2019, um novo revés. Críticos da operação aumentaram o tom dos questionamentos após mensagens trocadas por procuradores e Moro, acessadas por um hacker, se tornarem públicas. O conteúdo, revelado pelo site The Intercept Brasil, indicava uma parceria entre o então juiz e os procuradores na condução da Lava Jato, uma proximidade que, na avaliação de ministros do Supremo, violou a Constituição e regras básicas do Direito. Em entrevista à Agência Brasil, Mendes ainda afirmou que ganhou convicção de que os procedimentos suspeitos da Lava Jato não eram apenas “uma irregularidade procedimental”, e sim “um movimento político”. “A Lava Jato não era uma operação puramente judicial, eles fizeram uma força-tarefa e lograram um apoio público muito grande, um apoio de mídia. Tenho a impressão que esse apoio de mídia teve também um efeito inibitório sobre o Supremo”, avaliou o decano.
Foto: Tiago Caldas/Bahia Notícias Daniel Alves vai deixar a prisão de Barcelona. Condenado a nove anos de prisão por agressão sexual, o jogador pagou a fiança de 1 milhão de euros, o equivalente a R$ 5,4 milhões, nesta segunda-feira (25) e será solto. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O pagamento acontece dois dias depois que a Justiça espanhola aceitou o pedido de liberdade provisória feito pela defesa do baiano. A informação foi confirmada pelos principais jornais da Catalunha. Daniel Alves estava preso desde janeiro de 2023 ao comparecer na delegacia para prestar depoimento após ter sido acusado de agressão sexual a mulher numa boate em Barcelona no dia 30 de dezembro de 2022. Ele recebeu voz de prisão ao apresentar novas versões do caso. Em fevereiro deste ano, ele foi julgado e condenado pelo Tribunal de Justiça de Barcelona a nove anos de prisão. No entanto, na última semana, o pedido de liberdade provisória feito pela sua defesa foi aceito e, com o pagamento efetuado, ele aguardará os recursos da decisão até que se esgote em todas as instâncias. Desde o aval da Justiça para o pagamento da fiança, Daniel Alves demorou alguns dias para conseguir levantar a quantia. Segundo o jornal La Vanguardia, a defesa do atleta buscou um empréstimo bancário. Um banco que não foi revelado se comprometeu a disponibilizar o valor, enquanto outros se negaram por conta da reputação. Num primeiro momento, o periódico informou que o pai de Neymar seria o responsável pelo pagamento. Porém, ele negou qualquer envolvimento. Outra tentativa da advogada do baiano, Inés Guardiola, foi conseguir junto ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha a liberação de 6,8 milhões de euros (R$ 36,6 milhões) que o jogador teria direito de receber do Fisco espanhol. Porém, o dinheiro só seria pago se constasse de fato na conta do tribunal. O atleta tem um patrimônio avaliado em 60 milhões de euros (R$ 323 milhões), mas ele está impedido de movimentar uma parte, devido a uma disputa judicial no Brasil com a ex-esposa, Dinorah Santana, referente a pensão alimentícia dos dois filhos. Enquanto na Espanha, os valores foram bloqueados desde a acusação de agressão sexual.