O Ministério Público da Espanha pediu ao juiz que mantenha o jogador de futebol Daniel Alves em prisão provisória enquanto o investiga por agressão sexual a uma jovem de 23 anos, segundo o jornal espanhol El Periódico. Na semana passada, a defesa de Daniel Alves apresentou um pedido de liberdade provisória. Sua nova equipe jurídica, chefiada por Cristobal Martell, afirmou que o jogador não apresenta risco de fuga, o que é um dos argumentos da Justiça espanhola em sua decisão de manter o ex-jogador do Barcelona preso. Contudo, segundo o portal, o procurador se posicionou e na sua opinião continuam válidas as razões que levaram Daniel Alves a ficar preso. O juiz do caso vê “indícios racionais” de que o jogador cometeu a alegada infração e, a seu ver, persiste o risco de fuga, “sem medidas alternativas”. Portanto, o Ministério Público rejeita as medidas cautelares de levantamento de passaporte, comparências diárias em tribunal e uso de pulseira telemática que propuseram a sua defesa. Nos próximos dias o Tribunal de Barcelona deve decidir o futuro do ex-lateral de 39 anos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou nessa sexta-feira (3) abertura de inquérito para investigar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por perseguição armada. A decisão tem como objetivo apurar a conduta da parlamentar pelo uso de arma e fogo nas vésperas do segundo turno das eleições presidenciais. O caso ocorreu em outubro de 2022, um dia antes do segundo turno das eleições. Na ocasião Zambelli sacou uma arma e perseguiu um homem nos Jardins, bairro de São Paulo. O crítico da parlamentar chegou a ser encurralado por apoiadores da deputada em uma lanchonete, mas foi liberado pouco depois. Carla Zambelli descumpriu resolução do Tribunal Superior Eleitoral que proibia o transporte de armas no fim de semana da eleição. Na última semana a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou denúncia contra a deputada ao STF por porte ilegal de arma de fogo. O documento originou o inquérito aberto por Gilmar Mendes. Caso a denúncia seja aceita, Zambelli passará a condição de ré e irá responder ação penal. A parlamentar pode ser investigada pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal mediante emprego de arma.
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consultados pelo blog avaliam que existe ambiente para julgar ação que pede a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ainda no primeiro semestre deste ano, entre março e abril. As informações são do blog de Andréia Sadi. Ao todo, tramitam 16 ações contra Bolsonaro, mas fontes do TSE ouvidas pelo blog afirmam que a mais avançada é a que trata da reunião de Bolsonaro com embaixadores no Palácio da Alvorada, quando ele ameaçou o sistema eleitoral com ataques às urnas. Existe uma corrida contra o tempo nos bastidores do TSE para colocar em pauta essas ações por causa de uma questão de composição da corte: em maio, Lewandowski se aposenta e, além do STF, deixa a vaga de titular do TSE. Para a vaga, hoje, assumiria Kassio Nunes Marques, aliado de Bolsonaro e que, entre outras ações, poderia pedir vista e interromper esse julgamento caso o tema fosse jogado para o segundo semestre. Circula nos bastidores do STF uma avaliação de que, diante da gravidade dos acontecimentos de 8 de janeiro, o julgamento tornou-se prioridade e que é possível um outro arranjo para que Nunes Marques não assuma a vaga de Lewandowski. Tradicionalmente, ocupa a vaga o ministro com mais tempo de corte. Porém, segundo o que está sendo discutido nos bastidores, pode haver uma votação para que Dias Toffoli - e não Kassio Nunes - assuma a vaga de Lewandowki. Se a ação for adiante, Bolsonaro pode ser tornar inelegível. O próprio entorno de Bolsonaro acredita nessa possibilidade e teme, ainda, que o ex-presidente seja preso. No entanto, ministros do STF e do TSE ouvidos pelo blog descartam, por ora, qualquer avanço nesse sentido.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar neste ano a análise de um processo que se arrasta na corte há um quarto de século e que pode afetar indiretamente as relações entre empregados e empregadores. Trata-se da ADI 1.625, que questiona um decreto assinado em dezembro de 1996 pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, suspendendo a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que limita as demissões sem justa causa. Ou seja, diferentemente do que começou a ser dito no último mês, o Supremo não vai decidir se é ou não possível demitir sem justa causa. O que a corte decidirá é se o presidente da República pode cancelar, sem a anuência do Congresso Nacional, a adesão do país a uma convenção internacional. Além disso, segundo ministros do Supremo e especialistas em Direito Trabalhista consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, mesmo que o tribunal derrube o decreto de FHC, não haverá nenhum efeito prático imediato sobre as demissões sem justa causa. Isso porque a convenção precisaria ainda ser regulamentada por meio de uma lei complementar, o que exigiria maioria absoluta nas duas casas do Congresso (41 dos 81 senadores e 257 dos 513 deputados federais).
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liberdade condicional ao goleiro Bruno Fernandes, condenado pela morte da modelo Eliza Samudio. A decisão foi assinada pela juíza Ana Paula Abreu Filgueiras na quinta-feira (12). As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Com a liberdade condicional, Bruno fica obrigado apenas a se apresentar trimestralmente à Justiça em uma das unidades do Patronato Margarino Torres, no estado do Rio, para assinar boletim de frequência e manter atualizados seu endereço e suas atividades. Na decisão, Filgueiras afirma que o ex-goleiro cumpria pena desde 2019 em prisão domiciliar -regime que estabelece, por exemplo, restrições de horários para volta para casa. Para a juíza, “não há qualquer óbice concreto [obstáculo] à concessão do livramento condicional ao apenado, na medida em que ele preenche o requisito objetivo necessário desde 10/04/2022, conforme cálculo do atestado de pena atualizado”. A magistrada também aponta que “o apenado desempenhou atividades laborativas" e “cumpriu regularmente as condições da prisão domiciliar”. O caso envolvendo o ex-goleiro do Flamengo e a modelo Eliza Samudio veio à tona em 2010. Bruno foi condenado a 22 anos de prisão, depois reduzidos a 20 anos e 9 meses, por envolvimento no homicídio de Eliza. O corpo da modelo não foi encontrado. Logo após o resultado das eleições presidenciais de 2022, o goleiro chamou atenção ao dizer que estava em luto pela derrota de Jair Bolsonaro (PL) para Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “Luto. Luto pela minha vida, pela minha família, pela minha nação. Obrigado, presidente Jair Bolsonaro, por me fazer ter orgulho de ser brasileiro”, disse à época. Também no ano passado, a contratação de Bruno por um time de Búzios (RJ) causou polêmica na região. Ele acabou demitido dois dias depois de seu anúncio.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na noite desta sexta-feira (13), acolher o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e incluiu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas investigações dos atos terroristas em Brasília. As informações são do portal G1. O pedido para incluir Bolsonaro na investigação foi feito mais cedo ao STF pela PGR. O inquérito mira “autores intelectuais” e instigadores dos atos do último domingo (8), quando vândalos bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos três poderes da República, em Brasília. Moraes entendeu que um pronunciamento de Bolsonaro se mostrou como mais uma das situações em que o ex-presidente se posicionou, em tese, de forma criminosa contra as instituições. “O pronunciamento do ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, se revelou como mais uma das ocasiões em que o então mandatário se posicionou de forma, em tese, criminosa e atentatória às instituições, em especial o Supremo Tribunal Federal – imputando aos seus Ministros a fraude das eleições para favorecer eventual candidato – e o Tribunal Superior Eleitoral –, sustentando, sem quaisquer indícios, que o resultado das Eleições foi é fraudado”, escreveu o ministro.
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o afastamento de Ibaneis Rocha do governo do Distrito Federal por 90 dias, devido aos ataques de vandalismos e depredações promovidas por manifestantes no último domingo (8), na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Em julgamento virtual, o STF votou também por manter a determinação de prisão preventiva do ex-secretário de Segurança do DF, Anderson Torres, e do ex-comandante da PM, Fábio Augusto Vieira. De acordo com o Brasil 61, acompanharam Moraes os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Já André Mendonça e Nunes Marques discordaram. Na terça–feira (10), Moraes decretou, por suposta omissão, a prisão preventiva de Anderson Torres e Fábio Augusto Vieira. Vieira foi preso ainda na terça. Em uma rede social, Torres afirmou que vai interromper as férias no exterior e retornar ao Brasil. “Irei me apresentar à justiça e cuidar da minha defesa”, disse. Na decisão, Moraes afirma que “a omissão e conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência ficaram demonstradas com a ausência do necessário policiamento, em especial do Comando de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal”. A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) também alertou o governo federal sobre o risco de invasão aos prédios dos três Poderes, em Brasília, horas antes de os atos ocorrerem. Na madrugada desta quinta-feira (12), o plenário virtual do STF ainda começou a julgar se mantém a determinação de Moraes para que as autoridades públicas de todo o país impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias públicas ou rodovias. O julgamento começou à 0h e termina às 23h59.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a prisão do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. A Polícia Federal cumpriu busca e apreensão na residência dele em Brasília nesta terça-feira (10), mas ele atualmente está nos Estados Unidos em viagem com sua família. Ele deve se entregar nas próximas horas. A suspeita de Moraes é que Torres, na função de secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, tenha sido um dos responsáveis pelas falhas no esquema de segurança que resultou na invasão dos prédios dos Três Poderes no domingo. Policial federal de carreira, Anderson Torres foi ministro da Justiça do presidente Jair Bolsonaro (PL) e se alinhou a diversas pautas do seu chefe, como as acusações falsas contra as urnas eletrônicas. Pela participação em uma live na qual Bolsonaro disseminou essas notícias falsas, Torres se tornou alvo de investigação aberta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao deixar o governo Bolsonaro, ele retomou o posto de secretário de Segurança do DF, que ocupou durante a primeira gestão de Ibaneis Rocha.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira (10) a prisão do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) coronel Fábio Augusto. Ele era o responsável pela PMDF no domingo (8), quando ocorreram os ataques terroristas de bolsonaristas contra o Palácio do Planalto, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF). A polícia e o governo do DF, que são responsáveis pela segurança dos prédios do governo federal e de outros poderes em Brasília, vêm recebendo duras críticas pela atuação durante os atos de vandalismo. Sobre a Polícia Militar do DF, recaem suspeitas de conivência com os terroristas bolsonaristas. O mandado de prisão já foi cumprido.
Uma decisão publicada no sistema oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina a prisão do ministro Alexandre de Moraes. O pedido teria partido pelo próprio magistrado, segundo consta a publicação no site do Metrópoles. O material, que tem diversas expressões irônicas relativas à atuação de Moraes pode ter sido colocado no sistema por um servidor ou mesmo em um ataque hacker. “DETERMINO, por fim, a extração integral de cópias e sua imediata remessa para o Inquérito n. 4.874/DF e de todos os inquéritos de censura e perseguição política, em curso no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para o CNJ, a fim de que me punam exemplarmente. Diante de todo o exposto, expeça-se o competente mandado de prisão em desfavor de mim mesmo, Alexandre de Moraes. Publique-se, intime-se e faz o L.”, diz trecho do documento.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o projeto de lei que concede um reajuste de cerca de 18% no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com o texto, a remuneração passaria de cerca de R$ 39,2 mil para R$ 46,3 mil. Esse é apenas mais um dos vários projetos de reajuste salarial do serviço público que deputados e senadores têm aprovado no apagar das luzes desta legislatura. Já foram aprovados, por exemplo, reajustes a servidores do Tribunal de Contas da União, da Câmara, do Senado, além do presidente, vice-presidente e ministros de Estado. Ao todo, as propostas em análise no Congresso desde a tarde de terça-feira (20) têm impacto fiscal estimado pelos próprios órgãos de mais de R$ 3 bilhões nos próximos anos. O impacto de ministros do STF deve causar, ainda, um impacto fiscal em cascata, já que a remuneração serve como um teto do serviço público – ou seja, nenhum servidor recebe mais que a remuneração de um ministro do Supremo. Com o aumento, outras categorias que já têm as remunerações limitadas pelo teto também terão aumentos, na prática. Por exemplo: atualmente, um servidor público cuja soma do salário-base e o adicional por função ultrapassa o teto tem um desconto em sua folha salarial para limitar a remuneração. Caso o reajuste salarial dos ministros do STF seja aprovado, mesmo que os salários dos demais servidores não sofram reajuste, alguns terão, na prática, um pagamento maior, já que os descontos poderão ser reduzidos. A votação foi simbólica –assim como a dos demais projetos de reajuste, em uma forma de evitar desgaste dos congressistas na reta final dos trabalhos. O texto aprovado pela Câmara segue agora para a análise do Senado. O reajuste do Supremo Tribunal Federal foi encaminhado ao Congresso neste ano após pressão de servidores do próprio Judiciário, que cobravam um aumento para repor perdas provocadas pela inflação dos últimos anos.
As milícias digitais não conseguiram influenciar as eleições deste ano, disse o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes. Ele participou da sessão de encerramento das atividades do órgão em 2022 e apresentou um balanço dos julgamentos e das decisões deste ano. Segundo Moraes, o processo eleitoral mostrou que a lei prevaleceu sobre a máquina de desinformação das redes sociais. Ele listou os três principais legados do TSE neste ano: o combate às fake news, o reforço à proibição de celulares nas cabines de votação e a proibição de porte de armas nos fins de semana de votação. “A arma no dia das eleições é o voto. Este tribunal vedou a utilização de armas nas datas próximas [às votações], demonstrando o acerto em garantir a paz e a tranquilidade da votação. Deixou claro que o assédio eleitoral e o uso do celular para o assédio não combinam com a democracia”, declarou Moraes. Para o magistrado, a união entre os ministros do Supremo Tribunal Federal e entre o TSE e outras instâncias da Justiça mostrou que a internet brasileira não está acima da lei. “Uma outra marca, talvez a mais importante, é que a Justiça brasileira e o Tribunal Superior Eleitoral demonstraram que, aqui no Brasil, as redes sociais não são terra sem lei. Aqui no Brasil, as milícias digitais são combatidas e apenadas. Não conseguiram e não conseguirão influenciar negativamente as eleições”, disse.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (19), por 6 votos a 5, considerar inconstitucional o chamado “orçamento secreto”. “Orçamento secreto” é como ficaram conhecidas as emendas parlamentares cuja distribuição de recursos é definida pelo relator do Orçamento. Essas emendas não têm critérios claros ou transparência e passaram a ser questionadas no STF. De acordo com o G1, em meio ao julgamento sobre o tema no STF, o Congresso chegou a aprovar, na semana passada, um novo conjunto de regras para as emendas. As regras definiram os montantes a serem distribuídos, mas sem estabelecer os critérios para a distribuição. Em novembro de 2021, a relatora do caso no STF, Rosa Weber, suspendeu os repasses de verba do “orçamento secreto”. No mês seguinte, após o Congresso aprovar novas regras, a ministra liberou o pagamento das emendas. Agora, no julgamento do tema pelo plenário do Supremo, Rosa Weber votou pela inconstitucionalidade do “orçamento secreto”. O julgamento, foi interrompido quando o placar estava 5 a 4 pela inconstitucionalidade e retomado nesta segunda-feira (19) com o voto de Ricardo Lewandowski, que votou com a relatora e formou maioria de votos para considerar inconstitucional o “orçamento secreto”.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma denúncia contra o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) e mais quatro pessoas por suposta participação num esquema de corrupção. O caso, que é um desdobramento da Lava Jato, foi julgado no plenário virtual do Supremo, quando os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico. Aécio Neves havia sido denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Em nota, a defesa do deputado disse que ele “foi vítima, durante cinco anos, de ataques e acusações, baseados em afirmações mentirosas agora desmascaradas” e que, apesar da decisão do Supremo, o dano causado à reputação de Aécio é “irrecuperável”.
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou os partidos da coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL) - PP e Republicanos - em R$ 22,9 milhões pelo relatório de auditoria em que o PL pede anulação de votos do segundo turno das eleições 2022, sem apresentar provas. No documento, o ministro diz considerar que a ação do PL não traz qualquer indício ou circunstância que justifique a reavaliação de parte das urnas e determinou o bloqueio e a suspensão dos repasses do Fundo Partidário às siglas até que a multa seja quitada. Moraes rejeitou o pedido de verificação extraordinária do resultado das eleições 2022 e definiu a multa por identificar, na conduta dos partidos, “litigância de má-fé” – quando alguém aciona a Justiça intencionalmente com má intenção ou deslealdade, para causar tumulto. O ministro ainda citou no despacho o “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro”. Moraes também determinou a abertura de um processo administrativo pela Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário”; o envio de cópias do inquérito ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da investigação sobre a atuação de uma suposta milícia digital para atacar a democracia e as instituições.
O Partido Liberal entrou com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a invalidação de parte das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições deste ano (veja aqui). De acordo com cálculos feitos pela legenda, o presidente Jair Bolsonaro (PL) seria reeleito com 51,05% dos votos válidos no segundo turno, enquanto Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria 48,95%. As informações são do O Antagonista. Em documento protocolado nesta terça-feira (22), o PL argumenta que os votos registrados nas urnas anteriores ao modelo UE2020 seriam irregulares, por conta do acesso aos dados do equipamento. “Os únicos votos que podem ser idoneamente considerados como válidos, porquanto auditáveis e fiscalizáveis, na eleição geral referente ao Segundo Turno do pleito eleitoral de 2022 são aqueles decorrentes das urnas modelo UE2020”, argumenta o partido. “O que se busca evidenciar com este resultado empírico extraído das urnas eletrônicas do modelo UE2020 (repita-se, distribuídas uniformemente pelo país pela própria Justiça eleitoral), a partir de elementos de auditoria válida e que atestam a autenticidade do resultado eleitoral com a certeza necessária - na concepção do próprio Tribunal Superior Eleitoral - é que os votos válidos e auditáveis do Segundo Turno do pleito eleitoral de 2022 atestam resultado diferente daquele que anunciado por esse Tribunal Superior Eleitoral no dia 30/10/2022, conferindo posição preferencial de 51,05% da população ao Presidente Jair Bolsonaro“, segue o documento do PL.
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), derrotado nas eleições deste ano, entrou com representação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a anulação do pleito. A defesa de Bolsonaro pede pela invalidação das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições e argumenta que elas estavam com “mau funcionamento”. As informações são da CNN. Na ocasião, a defesa pede pela anulação dos votos realizados em urnas produzidas em 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015. A alegação é de que houve “desconformidades irreparáveis de mau funcionamento”. Mais cedo, o presidente do partido, Valdemar Costa Neto, anunciou que faria a movimentação. O representante da legenda já havia sinalizado que, segundo ele, todas as urnas anteriores a 2020 têm o mesmo número de patrimônio, o que impediria o controle e a fiscalização dos equipamentos. “Nada de ter nova eleição, nada de tumultuar a vida do país. Mas tem umas urnas que têm que ser revistas e nós vamos aí propor para o Tribunal Superior Eleitoral essa nossa nova proposta. Pelo estudo que nós fizemos, tem várias urnas que não podem ser consideradas”, afirmou Valdemar.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (18) para derrubar a previsão de prisão especial para quem tiver diploma de curso superior antes da condenação definitiva. Moraes é relator de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 que questiona o benefício previsto no Código de Processo Penal. A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia. Os ministros julgam a ação no plenário virtual, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico da Corte e não há debates. A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns. No voto apresentado, Moraes concorda que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. O ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado. “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”. “Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, diz Moraes. “A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.
Manifestantes brasileiros se reuniram neste domingo (13) para hostilizar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que estão em Nova York para participar do evento do Lide Brazil Conference, que acontece nesta segunda (14) e terça-feira (15). Segundo informou o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, em alguns vídeos que se espalharam nas redes sociais é possível ver grupos reunidos na porta do hotel onde os ministros se hospedaram, gritando e xingando as autoridades. “O que é seu está guardado, seu bandido” e “Ei, Xandão, seu lugar é na prisão”, são algumas das frases ditas pelos grupos para Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além da clássica vestimenta verde e amarelo, o grupo também exibiu cartazes com as frases “SOS Forças Armadas”. O ministro Luís Roberto Barroso foi abordado por uma mulher durante um passeio pela Times Square. “Como está, senhor juiz?”, pergunta ela. “Muito bem, senhora. Feliz pelo Brasil”, responde o ministro. “Ah, tá bom. Mas nós vamos ganhar essa luta. Nós vamos ganhar essa luta. O senhor está entendendo? Que a gente vai ganhar essa luta, cuidado. O povo brasileiro é maior do que a nossa Suprema Corte”, continua a mulher acompanhando os passos de Barroso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, o direito de uma mãe adotar a própria filha, de mais de 18 anos de idade. Singular, a decisão foi tomada não só porque a moça entregue à adoção quando criança é, atualmente, maior de idade e manifestou o desejo de ser adotada pela mãe biológica, mas também porque a família adotiva não se opôs à vontade da mãe biológica e de sua filha. Embora não houvesse discordância de nenhuma das partes, o pedido de adoção foi negado por um juiz de primeiro grau que considerou que a solicitação violaria o Artigo nº 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece que, além de excepcional, a adoção é uma medida irrevogável. Esse entendimento foi mantido em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça, onde o caso tramita em segredo. Segundo o STJ, o tribunal também entendeu que autorizar o restabelecimento do vínculo jurídico entre mãe e filha biológicas geraria um precedente que resultaria em insegurança jurídica para outros processos adotivos. A mãe biológica então recorreu ao STJ, cuja Quarta Turma teve opinião diferente e reverteu as decisões de primeiro e segundo grau. Analisando o histórico do caso e os argumentos apresentados pela autora do pedido, o relator do recurso, ministro Raul Araújo, entendeu que a primeira adoção, autorizada quando a moça ainda era criança, de fato foi válida e, portanto, era irrevogável. Contudo, como a adotada agora é adulta e capaz, o novo processo é regido pelo Código Civil, e não mais pelo ECA. “A lei não traz expressamente a impossibilidade de se adotar pessoa anteriormente adotada. Bastam, portanto, o consentimento das partes envolvidas, ou seja, dos pais ou representantes legais, e a concordância do adotando”, argumentou o ministro em seu voto. A legislação brasileira estabelece que a adoção depende da concordância do adotando quando este tiver mais de 12 anos de idade – e que, sempre que possível, deve-se levar em conta a opinião da criança ou adolescente, independentemente de sua idade.
A venda de iPhones sem carregador no Brasil foi novamente suspensa na sexta-feira (4), segundo decisão da juíza federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. A magistrada negou o mandado de segurança impetrado pela Apple contra a suspensão da venda dos smartphones. Com isso, a empresa não poderá mais comercializar os aparelhos iPhone 12, o primeiro modelo a ser enviado sem o carregador. Essa não é a primeira vez que a Apple é autuada pela Justiça brasileira pela venda de aparelhos sem o carregador. Em setembro passado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, multou a empresa em R$ 12.274.500,00 e cassou o registro de aparelhos da marca junto à Anatel a partir do iPhone 12. Segundo a Senacon, a prática de separar o carregador do conteúdo da caixa configuraria venda casada, e afirmou ainda que Apple não comprovou que a prática seria benéfica para a proteção ambiental em solo brasileiro, conforme alegado pela empresa. Na ocasião, a gigante de tecnologia disse que recorreria da decisão. Anteriormente, em agosto, a Apple já havia sido multada pelo Procon do Rio de Janeiro em R$ 12 milhões pelo mesmo motivo. No final de outubro, o Procon de Uberaba também multou lojas em até R$ 20 mil pelo descumprimento da ordem de suspensão. Procurada pela CNN Brasil, a empresa disse que irá recorrer da decisão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão da cobrança de R$ 18 milhões em impostos da Receita Federal contra o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT). A decisão é dessa terça-feira (27). De acordo com o Metrópoles, a cobrança milionária de impostos foi uma ação da Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) baseada em provas da Operação Lava Jato, que já foram anuladas, após a suspeição do juiz Sergio Moro e anulação de suas decisões. Em sua manifestação no processo, o procurador da Fazenda Nacional, Daniel Wagner Gamboa, relativizou a anulação da sentença de Moro e afirmou que isso não inocentou Lula. “O STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos”, escreveu o procurador na manifestação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a suspensão da lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados. Até a tarde desta quinta-feira (15), o placar era de 7 a 3 pela suspensão da medida. Ainda falta o voto da presidente do STF, Rosa Weber. A lei que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras foi aprovada em julho pelo Congresso e sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Os ministros julgam no plenário virtual a decisão individual do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. O ministro André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin divergiram e votaram para derrubar a suspensão. Apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), a ação analisada pelo STF questiona a validade da medida por entender que a fixação de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios. No voto em que foi alcançada a maioria, o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, afirmou que “não se pode perder de vista os eventuais efeitos perversos que a lei, cheia de boas intenções, pode produzir na prática”. “É evidente o estado de penúria pelo qual atravessam alguns estados e municípios brasileiros e a dependência significativa desses entes em relação aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, para o atendimento de suas despesas básicas. Nesse contexto, é preocupante o resultado que medidas normativas como essas podem vir a gerar”, argumentou. Em relação ao setor privado, Mendes defendeu que é preciso discutir as divergências locais para a fixação do piso.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou nesta terça-feira (13) a campanha do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a Agência Brasil, os votos foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos, Carlos Horbach e o presidente, Alexandre de Moraes. Por unanimidade, o tribunal manteve decisão proferida no mês passado pela ministra Maria Cláudia Bucchianeri, que reconheceu que o candidato pediu votos antes do período permitido pela lei e determinou a retirada do trecho de um discurso do candidato da internet. A ministra aceitou pedido de retirada feito pelo PDT, que alegou a configuração de propaganda eleitoral antecipada durante o evento, realizado no dia 3 de agosto, em Teresina, que também teve a participação de candidatos do PT ao governo do Piauí e ao Senado. A campanha eleitoral foi iniciada oficialmente em 16 de agosto. Durante o julgamento, o advogado Eugênio Aragão, representante da campanha de Lula, afirmou que ato foi direcionado a militantes do partido e não buscava votos. “Não se tratava de buscar votos, não havia esse objetivo. Quem estava lá era a própria bolha da esquerda, que apoia a coligação. Tinha muito mais um discurso de motivar a militância para a campanha”, afirmou.
Os eleitores terão um tempo extra para conferir o voto na urna eletrônica no pleito de outubro deste ano. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela primeira vez, a urna eletrônica liberará a confirmação do voto (no botão verde “confirma”) após 1 segundo do preenchimento completo dos números dos candidatos para cada cargo. “A cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. Ao fim, depois da escolha do candidato a presidente, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo”, explicou, em comunicado, o tribunal. O objetivo da medida é estimular a conferência do voto e impedir que o eleitor confirme sem querer. De acordo com a Agência Brasil, o primeiro turno das eleições gerais será realizado no dia 2 de outubro e um eventual segundo turno ocorre no dia 30 do mesmo mês. Serão escolhidos candidatos para cinco cargos. O primeiro voto a ser dado na urna é para deputado federal, com quatro dígitos. Em seguida, o eleitor deve escolher o candidato a deputado estadual, ou distrital, no caso dos eleitores do Distrito Federal, com cinco dígitos. Depois, deve votar para senador, com três dígitos, e, então, para governador, dois dígitos. O último voto será para presidente da República, também com dois dígitos. Em seu portal, o TSE disponibiliza um simulador de votação da urna eletrônica para as eleições deste ano, já com o tempo a mais para a confirmação do voto.
A Justiça suspendeu, na terça-feira (6), o concurso público da Universidade Estadual da Bahia (Uneb) para preenchimento de 134 vagas de professores auxiliares nível “A”. A decisão do juiz Marcelo de Oliveira Brandão, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, barra ainda a nomeação e posse dos aprovados até que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) sejam esclarecidas. De acordocom o jornal Correio, na Ação Civil Pública, ajuizada pelo MP-BA no dia 26 de agosto, o promotor de justiça Adriano Assis aponta uma série de irregularidades. Segundo o documento, após a realização da prova no dia 9 de junho, o MP-BA passou a receber diversas reclamações sobre as instruções dadas aos candidatos quanto a necessidade de identificação de todas as folhas de resposta com nome completo, rubrica ou número de CPF. O MP informa ainda que procurou a Uneb para esclarecer as denúncias, mas não houve retorno. Por conta do “aparente desinteresse de cooperação por parte Universidade”, o Ministério Público diz que decidiu proceder com a investigação por meio dos candidatos que fizeram as denúncias. No decorrer da apuração, também foram identificados problemas para composição das bancas examinadoras, modificações nas bancas durante o período de correção das provas objetivas, uso irregular do caráter eliminatório da prova de títulos, entre outras irregularidades. Com isso, a Justiça decidiu que a Uneb deverá apresentar, no prazo de 30 dias, cópias das folhas de resposta da prova escrita, além de um levantamento dos documentos reclamados de todos os municípios em que se realizou o exame.
Um homem que interrompeu de forma voluntária a convivência com sua filha foi condenado a indenizá-la em um valor de R$ 10 mil por abandono afetivo e custear o tratamento psicológico da criança. De acordo com o jornal Correio, a decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), divulgada no início desta semana, foi unânime. O TJSP entende que o réu não tem justificativas plausíveis para a falta de contato com a filha. O relator do recurso, o desembargador João Baptista Galhardo Júnior, argumentou que “eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral”. De acordo com os autos do processo, o abandono foi comprovado pela ausência de laços afetivos entre os dois, que teria causado problemas psicológicos à criança. Representada na ação por sua mãe, ela está hoje em tratamento para dificuldades de atenção, concentração, memória operacional e defasagem no processo da fala. Segundo o relator, as visitas voltaram a ocorrer de forma mais regular, mas não são o suficiente para estabelecer um vínculo afetivo entre pai e filha e suprir a necessidade da presença paterna. A falta de qualidade dessa convivência teria gerado "danos psicológicos atestados no estudo social", o que embasou a decisão da câmara.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu neste domingo (4), por meio de uma liminar, a lei que cria o piso salarial da enfermagem, aprovado pelo Congresso Nacional. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, a decisão vale até que estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde informem, em 60 dias e detalhadamente, o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. De acordo com os dados apresentados na ação, o ministro avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS. Isso porque as instituições indicaram a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. O novo piso foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).
Quem não entregar o celular não vai poder votar. Foi o que ficou fixado nesta quinta-feira (1º) com a aprovação, por unanimidade, pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da proposta de resolução com as restrições decididas pela Corte sobre o uso de celulares nas cabines de votação e o porte de armas no dia das eleições. De acordo com o documento, o celular deverá ficar desligado e com o mesário até o eleitor concluir o seu voto. Caso o votante se recuse a entregar o aparelho, ele não será autorizado a votar e o episódio constará em ata, dando a possibilidade da autoridade eleitoral acionar a força policial. Na ocasião, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, relembrou que o tribunal já havia flexibilizado o porte do equipamento, permitindo ao eleitor ir com ele para a cabine, desde que desligado. “Nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine, que é indevassável, para ver se a pessoa ligou ou não o celular”, disse. Os ministros, na sessão, ainda fixaram que fica proibido o porte de arma em um raio de até 100 metros das seções eleitorais por cidadãos, incluindo agentes de forças de segurança. A restrição valerá não apenas no dia das eleições como também nas 48 horas que antecedem o pleito e durará até as 24 horas seguintes.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25), por unanimidade, que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. De acordo com presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes, a polícia será acionada em caso de descumprimento da determinação. De acordo com Moraes, o objetivo é garantir o sigilo do voto. Além disso, em situações excepcionais, detectores de metais poderão ser utilizados, avaliados caso a caso pelo juiz eleitoral. A lei 9504 prevê a proibição, mas nas últimas eleições o TSE flexibilizou a regra. O TSE respondeu a uma consulta feita pelo partido União Brasil, ao questionar a corte se a proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor. Na resposta, os ministros responderam que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar à cabine de votação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu tornar prioritariamente a distância o treinamento dos mesários convocados para trabalhar nas Eleições 2022, consolidando mudanças que implementadas no pleito de 2020 em razão da pandemia. A regra agora, por exemplo, é o treinamento ocorrer preferencialmente por meio de um aplicativo de celular desenvolvido pela Justiça Eleitoral. A ferramenta, disponível para aparelhos Android e iOS, traz todas as informações necessárias, divididas em módulos de estudo. Para utilizar o app, é preciso fazer um login utilizando o número do título de eleitor. “Só quem tiver sido formalmente nomeado para trabalhar nas eleições terá acesso às funcionalidades”, informou o TSE. Na eleição deste ano, a Justiça Eleitoral convocou um contingente de mais de 2 milhões de pessoas para trabalhar nas mesas de votação ou no apoio logístico. A orientação é que os convocados já baixem a atualização do app e comecem a utilizar a ferramenta. O prazo pra concluir o treinamento é 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno. Ao final do treinamento, um certificado será emitido em formato PDF, que virá com um QR Code para a validação do documento por meio do Canal do Mesário. A capacitação por aplicativo foi primeiro utilizada nas eleições municipais de 2020, quando as restrições impostas pela pandemia de covid-19 aceleraram a elaboração de ferramentas de ensino a distância. Naquele ano, mais de 1 milhão de pessoas se capacitaram pelo app. Com o sucesso da iniciativa, o ensino à distância foi tornado prioritário pdlo TSE, embora os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ainda possam realizar capacitações presenciais se julgarem necessário.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia “afastado a inelegibilidade” do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (veja aqui). Com isso, o ex-deputado não poderá se candidatar nas próximas eleições. De acordo com a Agência Brasil, a decisão de Fux decorre do acolhimento de um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República, após a defesa de Cunha ter conseguido, junto ao TRF-1, decisão de antecipação de tutela para suspensão dos efeitos da inelegibilidade. Cunha teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 por quebra de decoro parlamentar, após denúncias de ter ocultado a existência de contas bancárias no exterior, e por ter mentido sobre a existência delas durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a Petrobras. Diante da decisão do TRF, que daria a Cunha o direito de candidatar-se nas eleições de 2022, a PGR apresentou, então, uma Suspensão de Tutela Provisória (STP), sob o argumento de que a decisão do TRF-1 interfere em atos de natureza interna corporis da Câmara dos Deputados. Um outro argumento apresentado foi o de que “o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito”, informou o STF. Na decisão, Fux observou que a decisão do TRF-1 foi fundamentada em uma “aparente violação” a regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. O ministro, no entanto, acrescentou que o STF já tem jurisprudência sedimentada “no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais”, caso não tenham “paralelo claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de violação ao postulado da separação de Poderes”.
Um pedido do ex-presidente Lula para obrigar o presidente Jair Bolsonaro a deletar do Twitter postagens em que o petista e seu partido são associados a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) foi negado, neste sábado (20). A decisão é da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Claudia Bucchianeri. A medida segue o mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE). O pedido tinha como base uma postagem em que Bolsonaro usa um vídeo de uma reportagem de TV que traz o áudio de uma interceptação telefônica da Polícia Federal na Operação Cravada. Nela, um líder da facção diz que o PT tinha com eles um “diálogo cabuloso”. Ao justificar a decisão, Bucchianeri ressalta que o conteúdo do áudio apresentado na reportagem não foi analisado: “Sem exercer qualquer juízo de valor sobre o conteúdo da conversa interceptada, se verdadeira ou não, o fato é o de que a interceptação telefônica trazida na matéria jornalística compartilhada e comentada pelo representado é real, ocorreu no contexto de determinada operação coordenada pela Polícia Federal, de sorte que a gravação respectiva é autêntica, o que não implica, volto a dizer, qualquer análise de mérito sobre a procedência, ou não, daquilo o quanto dito pelas pessoas cujas conversas estavam sendo monitoradas”. A ministra avalia que a interceptação traz fatos que não foram “gravemente descontextualizados, manipulados ou editados” portanto, não configuram propaganda antecipada negativa e desinformativa. Maria Claudia Bucchianeri também negou o pedido do Partido dos Trabalhadores para que Bolsonaro fosse multado e proibido de fazer postagens com teor semelhante. A campanha do ex-presidente da República deve recorrer da decisão ao plenário da Corte Eleitoral.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu-se pela última vez sob a presidência do ministro Edson Fachin nesta terça-feira (16) para dar posse aos novos presidente e vice-presidente da Corte, ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, respectivamente. A sessão solene contou com a presença de diversas autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de profissionais da imprensa, de representantes de embaixadas e de convidados dos empossados. Após a execução do Hino Nacional pelo Coral Supremo Encanto, do Supremo Tribunal Federal, regido pelo maestro Eldom Soares dos Santos, Fachin convidou Alexandre de Moraes a prestar o compromisso regimental e assinar o termo de posse. Em seguida, já na condição de presidente da Corte Eleitoral, Moraes comandou a cerimônia de posse do vice, Ricardo Lewandowski, que seguiu o mesmo rito. Além dos ministros do TSE e do procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, também integraram a mesa de honra da sessão solene os presidentes da República, Jair Bolsonaro, do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti. O novo presidente do TSE conduzirá a Corte Eleitoral até junho de 2024. A ele caberá presidir as Eleições Gerais de 2022 e iniciar os trabalhos de preparação do próximo pleito municipal. O ministro Ricardo Lewandowski se aposentará em maio de 2023, quando será sucedido na Vice-Presidência pela ministra Cármen Lúcia.
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite desta quarta-feira (10) que sejam excluídos das redes sociais vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro de genocida. De acordo com o G1, a fala ocorreu no dia 20 de julho, em Guaranhus (PE). O ministro atendeu a um pedido do PL, partido de Bolsonaro. Ao TSE, os advogados do partido alegaram que as declarações de Lula configuram discurso de ódio com ofensas gravíssimas à honra e imagem do presidente. Em sua decisão individual, o ministro afirmou que os argumentos do PL são plausíveis e que a fala de Lula pode ter “configurado o ilícito de propaganda eleitoral extemporânea negativa, por ofensa à honra e à imagem de outro pré-candidato ao cargo de presidente da República”. Araújo ressaltou que os candidatos devem evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação. “É possível detectar aparente ofensa à honra e à imagem de pré-candidato ao cargo de presidente da República, porquanto a conduta de imputar a determinado adversário político o atributo de genocida poderia, em tese, configurar crime de injúria ou difamação”, escreveu. Segundo o ministro, a palavra ou expressão “genocida” tem o sentido de qualificar pessoa e o genocídio é crime. Araújo lembro que o TSE tem entendimento de que “a livre manifestação do pensamento não encerra um direito de caráter absoluto, de forma que ofensas pessoais direcionadas a atingir a imagem dos candidatos e a comprometer a disputa eleitoral devem ser coibidas, cabendo à Justiça Eleitoral intervir para o restabelecimento da igualdade e normalidade do pleito ou, ainda, para a correção de eventuais condutas que ofendam a legislação eleitoral”. Os vídeos poderão ser republicados caso seja excluído o trecho em que Lula chama Bolsonaro de genocida.