O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu o pedido do ex-prefeito de Condeúba e manteve a inelegibilidade de Odílio Ribeiro da Silveira (MDB). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o mesmo teve as contas do exercício financeiro de 2012 rejeitadas pela Câmara Municipal, mas alega que o processo ocorreu de forma ilegal. “O Agravante baseia sua insurgência na alegação de que não foi oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, quando do julgamento de suas contas pela Câmara de Vereadores do Município de Condeúba, em relação ao exercício de 2012. (...) No caso em análise, nesses autos, não há demonstração de que o processo administrativo, que deu origem ao multicitado parecer, tenha desatendido uma das condições de validade dos atos administrativos, de forma a ser declarado nulo. (...) Pelos fundamentos aqui aduzidos, indefiro a tutela recursal pretendida, por conseguinte mantenho inalterados os termos do Decisum”, sentenciou a Desembargador Lígia Maria Ramos Cunha Lima.