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Justiça Eleitoral determina cassação do prefeito e do vice de Piatã Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em decisão judicial publicada na noite da última terça-feira (11), a juíza eleitoral Camila Sousa Pinto de Abreu, da 105ª Zona Eleitoral, o prefeito da cidade de Piatã, na Chapada Diamantina, Marcos Paulo Santos Azevedo (PSD), e o vice-prefeito, Ronaldo de Souza (Avante), foram condenados a cassação dos mandatos e a inelegibilidade por oito anos.

A decisão decorre da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação “Transparência e Trabalho do Povo para o Povo”.

Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a magistrada considerou que as provas apresentadas mostram que houve uso da máquina pública e de recursos municipais para favorecer a candidatura à reeleição.

Entre as irregularidades apontadas estão o aumento injustificado de 72% nos gastos com combustíveis, o crescimento de 542% nas despesas com festas e eventos públicos e a elevação de 53% nas contratações terceirizadas, especialmente nas áreas de limpeza e apoio à educação.

A juíza destacou ainda o uso promocional de eventos custeados com recursos municipais, a exemplo de cavalgadas, inaugurações e festas populares, em que o prefeito aparece associando sua imagem às ações da administração.

Outro ponto do processo envolve a empresa Limpetrans, contratada para serviços terceirizados.

A decisão afirma que houve favorecimento político e nepotismo nas contratações.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pela procedência integral da ação.

Boninal: Justiça suspende pesquisa com perguntas tendenciosas e que favorecem candidata a prefeita

Uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pela Coligação “É Tempo de Ouvir, Acreditar e Avançar” pelos advogados Fabiano Vasconcelos e Camila Santana, contra o Instituto de Pesquisa e Análise Política - IPAP Ltda e Celeste Augusta Araújo Paiva (PT), candidata a prefeita de Boninal, na Chapada Diamantina. A representante alega que a pesquisa eleitoral registrada sob o nº BA-02296/2024, contratada pela campanha de Celeste Augusta, apresenta diversas irregularidades que comprometem a sua imparcialidade e a transparência, em desrespeito à Resolução TSE nº 23.600/2019. Segundo a coligação, o questionário utilizado induz respostas favoráveis à candidata, com perguntas tendenciosas e sem o mesmo tratamento ao outro candidato. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido liminar. Em decisão publicada nesta quinta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Camila Sousa Pinto de Abreu, da 105ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido e determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa registrada, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento, devida solidariamente pelos representados. Segundo a magistrada, as perguntas tendenciosas usadas violam os princípios da igualdade entre os candidatos e induz o eleitorado a uma percepção distorcida, afetando a legitimidade do pleito.

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