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Contran permite que motoristas solicitem o cancelamento da CNH Foto: Reprodução/Tribuna da Bahia

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação, no departamento estadual de trânsito (Detran) responsável pelo registro. As informações são do Tribuna da Bahia. Uma CNH comprova que o condutor está apto a dirigir veículos para os quais está habilitado em todo território nacional. O Ministério dos Transportes explica que a solicitação de cancelamento do registro da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). “Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz a nota. Segundo a pasta, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para não serem obrigados a fazer o exame toxicológico e, consequentemente, evitariam a aplicação de penalidades, caso não façam o teste. O exame laboratorial é exigido de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo. “Os motoristas das categorias C, D e E, que não têm mais a intenção ou não precisam dirigir esses veículos ou já não exercem mais uma atividade remunerada na direção, têm até o 30º dia após o vencimento do exame [toxicológico] para poder pedir o rebaixamento dessa CNH e, assim, não pagar a multa”, explica a diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages.  A partir do 31º dia, eles já terão que arcar com a multa do Código Nacional de Trânsito, pelo simples fato de não fazer o exame toxicológico”. Outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran estadual o rebaixamento das categorias C, D e E para as habilitações mais comuns no país, a A e B. A categoria A é destinada à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros. De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.

CNH vencida volta a ter prazo de 30 dias para renovação Foto: Divulgação

Durante a pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e permitiu que os motoristas continuassem dirigindo, mesmo com o documento vencido. No entanto, a resolução 983 do Contran, em vigor desde segunda-feira (2) retornou com os prazos anteriores. Com isso, os motoristas com a CNH vencida a partir de 1º de janeiro de 2023 voltam a ter 30 dias para renovar o documento. O prazo estendido foi criado pelo Contran para reduzir filas e aglomerações nos postos de atendimentos durante a pandemia. Dessa maneira, o motorista poderia regularizar seu documento em até oito meses sem ser autuado. Por fim, o motorista que teve seu documento vencido entre maio e dezembro de 2022 ainda poderá se beneficiar dos oito meses adicionais.

Nova CNH começa a valer nesta quarta (01) sem necessidade de troca imediata Foto: Divulgação/Contran

O novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começa a ser emitido nesta quarta-feira (1º) (veja detalhes abaixo). A decisão é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e foi tomada em dezembro de 2021, por meio da resolução n° 886. Não há necessidade de troca imediata para o novo padrão. A substituição ocorrerá à medida que os motoristas forem renovando ou emitindo a segunda via. O documento pode ser expedido em meios físico, digital ou ambos. “A escolha fica à critério do condutor”, diz a resolução. Segundo a resolução do Contran, os órgãos de trânsito locais têm que estar preparados para emitir o novo modelo até esta quarta-feira. “Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão adequar seus procedimentos para adoção do modelo da CNH estabelecido nesta Resolução até 1º de junho de 2022”, diz o texto.

Coordenação de Educação no Trânsito alerta população para uso de vagas preferenciais em Brumado Foto: Divulgação/SMTT

Diante da disposição de vagas preferenciais no sistema viário brumadense, a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) chama a atenção da população para o uso adequado dessas vagas de estacionamento. Com o objetivo de esclarecer sobre a conduta correta nesses casos, o Superintendente Interino de Trânsito e Transportes, Engenheiro André Cardoso, determinou a Coordenação de Educação no Trânsito o desenvolvimento de orientações pertinentes para que o cidadão tenha maior atenção diante da sinalização horizontal e vertical afixada nas vagas especiais. O Coordenador de Educação no Trânsito, Jansen Ricardo, destacou que as vagas especiais destinam-se aos veículos conduzidos ou que transportem pessoas portadoras de deficiência, comprometimento visual ou mental, mobilidade física reduzida permanente ou temporária, sendo elas proprietárias ou não do automóvel, de modo a prover a acessibilidade e facilitar a sua locomoção. Além disso, também se destinam a idosos, com idade igual ou superior a 60 anos.

Superintendência de Trânsito de Brumado lança campanha educativa de respeito à faixa de pedestre

Com a intensificação da campanha educativa de trânsito para o mês de junho, determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran ) através da Resolução 654, de 10 de janeiro de 2017, a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), por meio da Coordenação de Educação no Trânsito, está desenvolvendo nas redes sociais orientações educativas promovendo o respeito à faixa de pedestre. A campanha chama a atenção de pedestres, que devem transladar sempre sobre a faixa sinalizada, quanto de condutores, que devem parar os veículos antes da faixa de retenção disposta na via.

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