O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em decisão nesta quinta-feira (24) que o ex-presidente Jair Bolsonaro cometeu uma “irregularidade isolada”, por isso, não cabe decretar prisão preventiva. As informações são do G1. A defesa de Bolsonaro foi convocada a prestar esclarecimentos, na segunda-feira (21), acerca do possível descumprido a proibição de usar redes sociais, direta ou indiretamente. Nesta manhã, Moraes respondeu às alegações da defesa de Bolsonaro. O ministro do STF destaca ainda que, em sua decisão anterior, não proibiu Bolsonaro de conceder entrevistas a veículos de comunicação. O que ficou proibido foi o uso de redes sociais, de forma direta ou por meio de terceiros. O ministro sinaliza também que discursos em eventos público e privados também não foram vetados, mas ressaltou que o ex-presidente deve respeitar os horários estabelecidos nas medidas restritivas. “A explicitação da medida cautelar imposta no dia 17/7 pela decisão do dia 21/7, deixou claro que não será admitida a utilização de subterfúgios para a manutenção da prática de atividades criminosas, com a instrumentalização de entrevistas ou discursos públicos como “material pré fabricado” para posterior postagens nas redes sociais de terceiros previamente coordenados”, acrescentou Moraes.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) denunciou criminalmente o ex-prefeito do Município de Caetanos, Paulo Reis (PCdoB), e um empresário do setor de construção civil em razão de fraudes em processos licitatórios de obras da cidade. Segundo o promotor de Justiça Ruano Leite, autor da ação, pelo menos entre os anos de 2018 e 2020, os denunciados fraudaram o caráter competitivo de procedimentos licitatórios, efetuaram despesas em desacordo com as normas financeiras e desviaram recursos públicos. “Juntos eles fraudaram processos licitatórios mediante ajustes, oferecimento de propina a outros licitantes e elevação arbitrária dos preços das obras. Também se enriqueceram ilicitamente ao receber e incorporar as vantagens indevidas obtidas mediante o esquema de desvio de recursos públicos”, destacou o promotor de Justiça. A Justiça recebeu a denúncia e, acatou o pedido do MPBA, determinando o bloqueio de bens dos investigados no valor de aproximadamente R$ 1,95 milhão para garantir o ressarcimento ao erário. Além disso, em razão das fraudes nos procedimentos licitatórios, o MPBA ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os denunciados. “Eles responderão tanto na esfera criminal quanto no âmbito cível pelos danos causados aos cofres públicos”, ressaltou Ruano Leite.