O ex-prefeito do município de Rio do Antônio, Edigard Manoel Pereira (Republicanos) teve a sua candidatura a vereador indeferida. Em decisão publicada nesta sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, acatou a ação de impugnação de registro da candidatura proposta pela Federação Brasil da Esperança. Na ação, o impetrante alegou que o candidato era analfabeto e condenado criminalmente por sentença irrecorrível. Notificado, o impugnado apresentou contestação, alegando, preliminarmente, não haver poderes específicos na procuração para atuação na presente zona eleitoral, e, no mérito, ser alfabetizado, uma vez que já exerceu mandato de vereador. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência da impugnação, indeferindo-se o requerimento de registro da candidatura. Dessa forma, assiste razão ao MPE, pois, tem-se como absolutamente demonstrada dupla hipótese inelegibilidade do candidato, o que o impede de disputar o pleito proporcional. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e julgo procedente a impugnação, indeferindo-se o requerimento de registro da candidatura de Edigard Manoel Pereira”, sentenciou o juiz.
Dois novos delegados foram designados para as cidades de Palmas de Monte Alto e Carinhanha, que integram a 22ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), em Guanambi. As nomeações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira (4). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o delegado coordenador da 22ª Coorpin, Clécio Magalhães, informou que os delegados irão reforçar a segurança pública na área e oferecer mais qualidade às investigações da Polícia Civil. Segundo Magalhães, embora o quadro de delegados da coordenadoria ainda não seja o ideal, comparado a outras unidades, está de bom tamanho. A perspectiva, segundo o coordenador, é que o quadro seja gradativamente aumentado para dar melhores condições de trabalho às equipes. “Temos que evoluir para combater a criminalidade e dar dignidade à população”, destacou. O delegado Denner Lucas Alvares Brito substituirá, em Palmas de Monte Alto, o delegado Romilson Dourado, que foi transferido para a cidade de Urandi. Natural de Caculé, Denner cursou Direito na Universidade do Estado da Bahia (UNeb), em Brumado, e foi aprovado no concurso em 2022. Já o delegado Osmair de Almeida Matos será o responsável pelo munícipio de Carinhanha. Formado em Direito pelo Centro Universitário de Guanambi (UniFG) e aprovado no concurso Saeb em 2022, ele é ex-policial militar, ingressado em 2008. Osmair assumirá o cargo deixado pela delegada Adriana Silva Santos.
Nesta terça-feira (03), a Polícia Civil, através da Delegacia Territorial de Carinhanha, prendeu em flagrante um homem acusado de aplicar golpes via pix no comércio local. Segundo informou a 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, o investigado entrava em contato com o estabelecimento comercial, comprava as mercadorias e falsificava um comprovante de pagamento. O prejuízo chegou a mais de R$ 1500 em um único estabelecimento. O flagranteado será autuado por estelionato e falsificação de documento particular. Ele encontra-se preso na delegacia de Carinhanha à disposição da justiça.
Atendendo a uma solicitação de denúncia, a 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) de Carinhanha avistou um indivíduo que já possuía extensa ficha criminal. Durante a busca pessoal, foi encontrado com o indivíduo substância análoga à maconha. O elemento informou que na sua residência havia mais material entorpecente. No local, foram localizados mais substância ilícita e uma espingarda de fabricação caseira. Junto com o indivíduo, outro comparsa estava presente e informou que possuía pés de maconha plantados em seu quintal. A guarnição deslocou-se até o endereço do plantio, fez a retirada dos 14 pés de maconha, encontrando ainda 1 litro com vários pés de maconha dentro de cachaça. Os indivíduos foram conduzidos até a Delegacia Territorial de Guanambi.
Dois corpos foram encontrados enrolados em um lençol neste domingo (1°), às margens da BA-535, em Camaçari. As vítimas ainda não foram identificadas, segundo informações da Polícia Civil. Conforme a Polícia Militar, agentes do Batalhão de Polícia Rodoviária foram acionados para a ocorrência. No local, os PMs isolaram a área e acionaram o Departamento de Polícia Técnica (DPT). As guias para remoção dos corpos e realização de perícia foram expedidas pela 18ª delegacia de Camaçari e, conforme a polícia, o exame de necropsia deve elucidar a causa da morte.
Em Carinhanha, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Geraldo Pereira Costa (PMDB), o Piau, ao cargo de prefeito, sob o número 15, pela coligação “A volta do trabalho junto ao povo”. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pelo indeferimento da candidatura. De acordo com decisão publicada neste domingo (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado levou em consideração o fato de que a Justiça Federal proferiu decisão nos autos do Processo n.16953920104013309 e, em sede de Ação de Improbidade Administrativa, o candidato foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Guanambi, o que foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sendo-lhe imposta pena de suspensão de direitos políticos. “Está presente, portanto, a situação de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990, porquanto, o candidato encontra-se condenado à pena de suspensão de direitos políticos, por órgão colegiado do TRF da 1ª região, em razão da prática de ato de improbidade administrativa, perpetrado de forma dolosa, que culminou em enriquecimento ilícito e dano ao erário. Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, indefiro o pedido de Registro de Candidatura - RRC de Geraldo Pereira Costa ao cargo de prefeito no município de Carinhanha, nas Eleições de 2024”, sentenciou.
No início do mês de setembro, um evento será realizado na Câmara de Vereadores de Carinhanha para apresentar um estudo realizado pelo Serviços Geológicos do Brasil. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Viviane Cunha, pesquisadora em geociências do órgão, detalhou que, nos dias 3 e 4, uma equipe do Serviços Geológicos do Brasil e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico estará no legislativo para apresentar à população os resultados de um estudo que está sendo feito na região da Bacia Hidrográfica do Rio Carinhanha desde 2018. Segundo a pesquisadora, o estudo visa criar as diretrizes para gestão dos recursos hídricos na região da bacia. “Queremos esse espaço para conversar com o usuário e ouvir os diferentes usuários da região para que possamos construir, de forma conjunta, a gestão dos recursos hídricos”, destacou. A região possui uma característica bastante singular, que é a interação das águas superficiais com as águas subterrâneas. Por isso, a captação em um rio acaba afetando o nível de água, assim como a captação em um poço pode afetar a vazão em um rio. Devido a essa característica, Cunha afirmou que a gestão desses recursos tem de ser feita de forma muito cuidadosa. “Precisamos estar atentos a todo uso dos recursos hídricos na bacia”, frisou. A gestão desses recursos é de responsabilidade da Agência Nacional de Águas, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e do Inema. Todos os órgãos estarão presentes no evento, para o qual a população também está convidada.
Na noite desta quinta-feira (29), um homicídio foi registrado na comunidade Duas Irmãs, zona rural da cidade de Carinhanha. No local, a vítima, identificada como Serjo Caitano da Silva, 45 anos, foi encontrada caída a poucos metros de sua casa, com perfurações de arma de fogo. Segundo informou a 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, a esposa da vítima, relatou que acredita ter ouvido três disparos de arma de fogo. Foram realizadas diligências pela Polícia Militar, mas o autor não foi encontrado. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) deslocou-se para o local do crime e realizou a perícia. O corpo da vítima foi removido para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi com a finalidade de realizar exame cadavérico. O caso está sendo investigado.
Um requerimento de registro de candidatura para o cargo de prefeito foi apresentado pela Coligação “A volta do trabalho junto ao povo” em favor de Geraldo Pereira Costa (MDB), o Paiu, na cidade de Carinhanha. O requerimento se encontra regularmente instruído, porquanto satisfaz em sua totalidade aos requisitos exigidos na Resolução TSE n.º 23.609/2019. A coligação alega que restou demonstrado o preenchimento das condições de elegibilidade, porém, verificando a relação apresentada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, tem-se que o candidato Geraldo Costa está incluso no rol de ex-gestores que apresentaram contas irregulares. A promotora eleitoral Ediene Santos Lousado opinou pelo indeferimento do registro de candidatura. Ela justificou que o Geraldo Costa foi condenado à pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público. “Ressalte-se que, não obstante o candidato (outrora condenado) tenha interposto recurso adesivo, este não foi admitido, de acordo com o acórdão da Apelação Cível nº 2010.33.09.000550-3/BA, restando mantida a condenação em segundo grau. Nesse cotejo, verifica-se presente nos autos duas das causas de inelegibilidade infraconstitucionais aplicáveis a todos os candidatos, a saber: a) gestores (as) cujas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas forem desaprovadas por irregularidade insanável LC n. 64/90 – artigo 1º, I, “g”; b) os Condenados à suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa LC n. 64/90 – artigo 1º, I, “l””, afirmou.
Na cidade de Rio de Contas, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Coligação “A Escolha do Povo” contra Ilzinete Pires Correia da Silva (Avante), a dona Iu, e João Antônio Azevedo Farias (PP). O representante aduziu, em síntese, que, após a convenção partidária, ocorrida no dia 4 de agosto do corrente ano, foi organizada passeata/carreata pelas ruas do município com ampla divulgação em redes sociais. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que os representados eram, no dia dos fatos, pré-candidatos à prefeitura de Rio de Contas, havendo, portanto, inequívoco conteúdo eleitoral nos vídeos divulgados. “É possível notar que houve passeata/carreata pelas ruas do município de Rio de Contas, com expressivo número de pessoas, e utilização de bandeiras, adesivos e carro de som. (...) evidente que a convenção partidária extrapolou os limites permitidos”, justificou. O magistrado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97.
Durante sessão desta quarta-feira (21), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares - ainda que com ressalvas – as contas da Caixa de Previdência e Assistência do Servidor de Caraíbas, sob responsabilidade da gestora Rosilene Angélica Ribeiro Leite, referente ao ano de 2023. Em consulta ao sistema de imputação de Débitos (SID), verificou-se pendências de comprovação do pagamento de multas, o que motivou as ressalvas. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o Balanço Orçamentário evidencia despesas empenhadas, liquidadas e pagas no mesmo valor (R$ 839.497,22), resultando na inexistência de Restos a Pagar do exercício. E em relação ao saldo da conta Créditos Previdenciários de R$ 4.558.917,89, o relator processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, solicitou esclarecimentos, acompanhados de comprovações sobre a composição dos valores, explicitando sobre o cumprimento do Termo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários, no prazo de 60 dias. Cabe recurso da decisão.
Por volta de 16h desta quarta-feira (21), um caminhão carregado com feno pegou fogo depois de encostar na rede elétrica, em uma estrada de acesso ao Povoado de Bebedouro, na cidade de Carinhanha. Testemunhas disseram que o atrito da carga com os fios de alta tensão causou faíscas e deu início ao incêndio. O caminhão Mercedes-Benz 1620 foi consumido pelo fogo. O motorista percebeu rapidamente o ocorrido, mas não conseguiu conter as chamas. O veículo havia sido carregado em uma propriedade na região. Apesar do susto, ninguém se feriu.
No município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, a coligação “Rio de Contas no Caminho Certo” propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Célio Evangelista da Silva e Marinaldo Caires Oliveira. O representante aduziu, em síntese, que, após a convenção partidária ocorrida no dia 04/08, foi organizada passeata/carreata pelas ruas da cidade. Houve pedido explícito de voto por meio do número do partido presente em bandeiras, adesivos e camisas que foram desfilados pelas ruas antes mesmo da convenção. Em decisão publicada nesta terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou a ação procedente, visto que os representados eram, no dia dos fatos, pré-candidatos à prefeitura do município, havendo, portanto, inequívoco conteúdo eleitoral nos vídeos divulgados. “O que se observa é um evento com nítido caráter de burlar as normas eleitorais, com a presença de diversos atos que violadores da lei (...) evidente que a convenção partidária extrapolou os limites permitidos”, justificou. O magistrado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de tutela antecipada, foi proposta pela Comissão Provisória Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra Cristiano Cardoso de Azevedo, Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Azevedo Farias em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante aduziu, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral antecipada em evento denominado “Churrasco do Amigo Gilmar”, durante o qual houve show de artistas, grupo de coreografias ao som de jingles de campanha, uniformização com divulgação do número 70, promoção pessoal da pré-candidata a prefeita, passeatas com os pré-candidatos sendo carregados nos ombros por apoiadores e interação dos pré-candidatos com os artistas e apoiadores em cima do palco. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base no fato de que foi realizado evento com o claro propósito de propaganda eleitoral aos candidatos requeridos, além de pedido explícito de votos. “O que se observa, portanto, é um evento com nítido caráter de burlar as normas eleitoral, com a presença de diversos atos que violadores da lei. Acolho, em parte, os embargos de declaração opostos nos autos 0600105-29.2024.6.05.0101, determinando a exclusão do conteúdo divulgado na URL apontada na inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento”, sentenciou. Além disso, o magistrado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97, tendo em vista a magnitude do evento realizado e as diversas violações à norma eleitoral.
A Federação Brasil da Esperança, em Carinhanha, propôs representação contra o candidato à prefeito Edmilson Bispo dos Santos e Júnio Souza Guedes, aduzindo veiculação de desinformação e conteúdo ofensivo à honra e dignidade de Francisca Alves Ribeiro, a Chica do PT, atual prefeita e candidata à reeleição. Alega que o primeiro representado postou em suas redes sociais vídeo com conteúdo ofensivo e falso de autoria do segundo representado contra a atual a candidata. Este já foi sindicado no âmbito da Justiça Estadual gerando, inclusive, a prisão preventiva de seu autor por descumprimento de medidas cautelares e crime de ódio. Em decisão publicada no domingo (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zone Eleitoral, concedeu a tutela provisória de urgência antecipada incidental. “No caso dos autos, a prova documental acostada demonstra, prima facie, a existência da probabilidade do direito a ser tutelado, de modo a ensejar o acolhimento da pretensão da parte autora, isso, porque, o conteúdo postado contem manifesta desinformação e conteúdo injurioso e difamatório, constituindo perseguição política contra mulher candidata e discurso de ódio”, justificou. O magistrado determinou aos representados e ao Facebook Brasil a remoção do conteúdo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de atraso, limitada a R$ 30 mil, sem prejuízo da responsabilidade criminal e civil.
Um jovem de 25 anos foi preso na última sexta-feira (16), por volta das 15h, acusado de matar um homem de 50 anos, identificado como Aparecido Ferreira da Silva, com golpes de garrafa, na comunidade do Núcleo 2, zona rural do município de Carinhanha. O crime aconteceu no dia 20 de julho. No dia 22 de julho, o acusado se apresentou na delegacia acompanhado de um advogado, como não havia flagrante foi ouvido e liberado. A prisão efetuada pela Polícia Civil foi determinada pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves. O jovem está detido à disposição da justiça. Este foi o primeiro homicídio do ano registrado na cidade.
A Polícia Civil de Carinhanha prendeu um homem acusado de tentativa de feminicídio que descumpriu medida protetiva. A ação foi registrada na última sexta-feira (16), por volta das 16h, após decisão do juiz Arthur Antunes Amaro Neves. De acordo com a ocorrência policial, o acusado foi cassado por 20 anos com a vítima. A tentativa de feminicídio teria sido cometida no último dia de agosto do corrente ano, no bairro São Francisco. A Polícia Civil ainda informou que houve um descumprimento de medida protetiva. O indivíduo está detido à disposição da justiça.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) da cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, ajuizou uma representação por conduta vedada contra Cristiano Cardoso Azevedo (Avante), prefeito municipal. O partido disse que, com o objetivo de dificultar e impedir o exercício funcional do servidor contratado do Município, Leonardo Santos Gusmão, por não mais apoiar a candidatura situacionista, o prefeito deixou de pagar seu salário referente ao mês de junho de 2024. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opina pelo indeferimento da medida liminar e improcedência dos pedidos. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, embora o servidor tenha alegado que está impedido de assinar o ponto, a princípio, a questão deverá ser dirimida no juízo competente, posto que não restou comprovada qualquer questão eleitoral para que o pedido seja apreciado por justiça especializada. “Assim, revogo a liminar requerida e julgo improcedente o pedido autoral”, decidiu.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Coligação “Rio de Contas no Caminho Certo” contra Célio Evangelista da Silva (PSD) e Marinaldo Caires Oliveira. Em síntese, o representante alega que, após a convenção partidária ocorrida no dia 04 de agosto, foi organizada passeata/carreata pelas ruas do município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, e que houve pedido explícito de voto por meio do número do partido presente em bandeiras, adesivos e camisas. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que a convenção partidária se transformou em um verdadeiro palanque para promoção da candidatura dos requeridos fora do período eleitoral. Também se evidenciou que a continuidade da divulgação da propaganda eleitoral pode desequilibrar o pleito. “Dessa forma, defiro a tutela antecipada de urgência para determinar a retirada imediata da divulgação do conteúdo juntado à inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento”, sentenciou.
Em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, a coligação “A Escolha do Povo” propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Ilzinete Pires Correia da Silva (Avante), a dona Iu, e João Antônio Azevedo Farias. O representante aduziu, em síntese, que, após a convenção partidária ocorrida no dia 04/08, foi organizada uma passeata/carreata pelas ruas do município. Segundo a coligação, o evento, ainda que promovido seis meses antes do pleito, revelou-se solenidade política aberta ao público em geral, com ampla divulgação em redes sociais. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido com base no fato de que a convenção partidária se transformou em um verdadeiro palanque para promoção da candidatura dos representados fora do período eleitoral, com a presença dos requeridos e de pessoas uniformizadas e com bandeiras. “Dessa forma, defiro a tutela antecipada de urgência para determinar a retirada imediata da divulgação do conteúdo juntado à inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento”, sentenciou.
Em Carinhanha, a idosa Patrocina Ribeiro da Rocha, de 104 anos, morreu após sofrer um acidente doméstico nesta quarta-feira (14). Segundo a família, a idosa fraturou o fêmur ao ser atingida pelo guarda-roupas. Ela teria tentado pegar um pano de prato dentro do móvel quando o incidente aconteceu. A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Municipal de Carinhanha, mas não resistiu. O caso aconteceu no Bairro São Francisco. A idosa não estava sozinha em casa no momento do acidente. Ela era acompanhada por uma cuidadora.
Uma ação de representação com pedido liminar foi ajuizada pelo União Brasil, do município de Carinhanha, em face da empresa Opinião Pesquisas Ltda postulando pela suspensão da divulgação da pesquisa de nº BA-06242/2024. O representante sustenta que o descumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação pertinente torna o resultado da pesquisa eleitoral inidôneo, acarretando, por conseguinte, a impossibilidade de sua divulgação. Em sua decisão, a justiça julgou o pedido procedente, visto que, no presente caso, o Demonstrativo do Resultado do Exercício foi devidamente apresentado pela representada no sistema PesqEle, contudo, o seu resultado demonstrou que a empresa não teve faturamento no ano de 2023, não sendo o seu conteúdo apto a comprovar a condição da empresa de custear a pesquisa eleitoral com recursos próprios. Além disso, a justiça considerou que a conduta praticada pela representada viola a legislação eleitoral devido à utilização de técnica inapropriada (parâmetros incompatíveis). Da leitura dos autos, sobressai que os extratos demográficos de renda domiciliar e os intervalos demográficos contidos no banco de dados são distintos entre si, capazes, efetivamente, de conduzir a conclusões que não refletem a realidade. “Ante ao exposto, corroborando o entendimento do Ministério Público Eleitoral, mormente no que diz respeito a não comprovação de recursos para a realização da pesquisa eleitoral pela empresa representada, julgo procedente a representação eleitoral, determinando a proibição da divulgação da pesquisa eleitoral nº BA-6242/2024, imediatamente, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil”, sentenciou o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral.
A Federação Brasil da Esperança propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Cristiano Cardoso de Azevedo, Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Farias em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante aduziu, em síntese, que os representados, por meio da rede social Instagram, realizaram propaganda eleitoral antecipada ao divulgarem postagem com os seguintes dizeres “70 abraços no dia do amigo”, em nítida referência ao partido da candidata. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, desde que não haja pedido explícito de votos, os pré-candidatos podem mencionar a pretensa candidatura, exaltar as suas qualidades pessoais, divulgar as ações políticas que já desenvolveram e as que pretende desenvolver, expor sua posição pessoal sobre questões políticas nas redes sociais e, inclusive, pedir apoio político. “No caso dos autos, o segundo e terceiro representados divulgaram vídeo em que pessoas aparecem dançando e, em determinados momentos, gesticulando o número 70. Além disso, em outro vídeo, a segunda representada aparece abraçando pessoas. Dessa forma, a partir do conteúdo exposto, não há qualquer postagem que possa configurar propaganda eleitoral antecipada. Isso porque a frase “Estou virado no 70” não configura propaganda eleitoral extemporânea, já que ausente pedido explícito de votos”, justificou.
Nesta segunda-feira (12), a Polícia Civil de Carinhanha recuperou produtos furtados da Igreja Católica. O crime ocorreu na última quarta-feira (07), no Salão Padre Josimo, localizado na Rua Capitão Arthur Lima. Imagens do circuito de segurança da cidade mostraram um homem entrando no local durante a madrugada, por volta de 2h50. Diante das informações, agentes da Polícia Civil conseguiram localizar os objetos em um terreno baldio na Rua Democrata, região central do município. O suspeito, que é um velho conhecido da polícia pela prática de furtos, não foi localizado, mas continua sendo procurado. Ele havia sido preso recentemente.
Em audiência preliminar, o internauta Cristiano Souza Cavalcante fechou um acordo para evitar a continuidade de um processo criminal após o jornalista João Miguel Cardoso, do Jornal Folha do Vale, ingressar com queixa-crime visando a punição do mesmo por proferir termos injuriosos, caluniosos e difamatórios contra a sua pessoa. Segundo o acordo, o internauta deverá compensar os danos materiais sofridos pelo jornalista no valor de R$ 3 mil e se retratar das ofensas perpetradas. A audiência foi presidida pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves. Além da indenização, Cristiano gravou um áudio se retratando pelas ofensas proferidas contra o jornalista em diversos grupos de WhatsApp. Na audiência, ainda ficou acordado que Cristiano não irá repetir as ofensas. O jornalista afirmou que ninguém pode difamar e caluniar as pessoas nas redes sociais. “O Cristiano tem a oportunidade de mudar sua postura, ninguém pode ficar nas redes sociais difamando e caluniando as pessoas”, disse.
Em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, o Partido Social Democrático (PSD) apresentou uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra Ilzinete Pires Correia da Silva, João Antônio Azevedo Farias, José de Aquino Pinheiro e Rafael Icaro Ferreiras dos Santos. O partido alega, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral antecipada em evento denominado “Churrasco do Amigo Gilmar”, durante o qual o terceiro e quarto representados teriam subido ao palco e promovido campanha eleitoral para o primeiro e o segundo representados. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo deferimento da liminar. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, seguiu a decisão do MPE e deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar a retirada imediata da divulgação dos vídeos juntados à inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento. “O primeiro pressuposto encontra-se presente nos autos, já que, aparentemente, houve pedido explícito de votos para o primeiro e segundo representados em período não autorizado (...). Já o periculum in mora também é evidente, já que a continuidade da divulgação de suposta propaganda eleitoral antecipada pode desequilibrar o pleito eleitoral”, justificou.
Em Rio do Pires, o Avante propôs uma representação eleitoral, com pedido liminar, em face do prefeito Gilvânio Antônio dos Santos (PP), o Vânio de Gildásio, e de Hyran Michel Mendonça Marques (PSD) por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada realizada pelo primeiro representado em favor do segundo durante a realização de eventos públicos ocorridos nos dias 08/06 e 02/07, durante os festejos de São Pedro do município. Segundo a ação, o segundo representado, sendo o beneficiário da conduta ilícita, não pode alegar desconhecimento, devendo, portanto, ser igualmente responsabilizado. Em decisão publicada na segunda-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza da 111ª Zona Eleitoral, Viviane da Conceição Cardoso julgou o pedido parcialmente procedente, aplicando multa no valor de R$ 10 mil ao prefeito. A magistrada justificou que é possível ver nos vídeos dos eventos em comemoração aos festejos juninos que o atual gestor da cidade se utilizou de palavras mágicas para pedir votos para o pré-candidato Hyran. “Em que pese o representado Hyran Michel tenha sido o beneficiário da conduta ilícita, inexistem nos autos provas quanto ao seu conhecimento prévio, o que afasta a sua responsabilidade”, explicou.
Na última quarta-feira (31), dois jacarés foram encontrados mortos, baleados, no entorno da Lagoa Manoel Caculé, na cidade de Caculé. Testemunhas dizem ter visto dois homens a bordo de um carro modelo Palio disparando com uma espingarda dentro da lagoa. O ato configura crime ambiental. No âmbito municipal, a fauna de Caculé é protegida pela Lei Municipal nº 01/2020, que estipula multa de R$ 500 a R$ 3 mil por indivíduo em casos de abuso, maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Os jacarés desempenham um papel ecológico crucial na lagoa, controlando a população de outros animais ao se alimentarem de presas menores, mais velhas ou debilitadas. Além disso, suas fezes fornecem nutrientes para peixes e outras espécies aquáticas, contribuindo para o equilíbrio do ecossistema. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizou a retirada dos répteis e iniciou uma apuração dos fatos.
Na cidade de Érico Cardoso, o prefeito Eraldo Félix da Silva (Republicanos) e o vice-prefeito Deivison Mendonça Azevedo (Republicanos) decidiram subir em bois para convenção que homologou a candidatura de ambos à reeleição neste domingo (04). O evento mais parecia um festival folclórico. Durante a convenção, a dupla chamou a atenção pelo uso de teatralidade. Muitos criticaram a encenação, apontando que, nos dias de hoje, o eleitorado está à procura de soluções concretas e propostas reais. Enquanto muitos ovacionaram o ato inusitado, outros tantos criticaram a chamada “política de espetáculo”.
Na manhã desta segunda-feira (05), a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi informada da ocorrência de um acidente de trânsito na BA-263, saída da cidade de Jacaraci. Um homem de 48 anos perdeu o controle da direção do seu Fiat Palio e saiu da pista. Fábio Soares Rocha, morador de Jacaraci, não resistiu e faleceu no local. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. O corpo de Fábio foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para ser necropsiado. Não há informações sobre velório e sepultamento.