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Reunião política realizada em casa de deputado vira caso de polícia em Bom Jesus da Lapa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, uma reunião política virou caso de polícia na cidade. Na noite do último sábado (17), o encontro realizado na casa do deputado Eudes Ribeiro (PSD) foi marcado por uma briga envolvendo o vereador Gedson do Nascimento Ramos (PSC) e o pré-candidato Clériston de Tarso Lélis dos Santos de Jesus. A reunião tinha por objetivo alinhar as pré-candidaturas da base do deputado. De acordo com o jornalista Vilson Nunes, da Rádio Visão FM, o vereador teria agredido o pré-candidato com um tapa no rosto na frente de todos os presentes. Clériston de Tarso registrou dois boletins de ocorrência contra o parlamentar. O vereador confirmou a agressão. “Ele disse que não se arrepende do que fez. Se arrepende apenas do local e momento inapropriados. Ele disse que não aguentava mais as provocações”, relatou ao jornalista. Já o pré-candidato ainda não se pronunciou a respeito das agressões.

Vereador cassado por suspeita de compra de voto retorna ao cargo em Bom Jesus da Lapa Foto: Reprodução/Bahia Notícias

O vereador Gedson do Nascimento Ramos (PSC), cassado por suspeita de compra de votos em Bom Jesus da Lapa, no oeste baiano, retornou ao cargo após decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Em outubro deste ano, o ministro acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que denunciou Gedson do Nascimento Ramos (PSC) por concessão de benefícios a uma eleitora em troca de votos. Em uma conversa do WhatsApp, inserida nos autos, o parlamentar teria dito que ajudou uma eleitora com “propina”, no entanto, ela se recusou a votar nele, o que teria gerado uma discussão.   Na última decisão, tomada pelo mesmo ministro, Raul Araújo, o magistrado julgou a cassação de mandato como improcedente, dada a falta de “demonstração de prova robusta e inconteste da ocorrência do ilícito eleitoral”, que julgou “indispensável à configuração da captação ilícita de sufrágio.” Desta maneira, a decisão, tomada no último dia 16 de outubro, devolveu ao edil o diploma de vereador.

Câmara de Bom Jesus da Lapa empossa suplente como vereador após decisão do TSE Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O suplente de vereador Romilson Oliveira Batista (PSC), o Irmão Romilson, foi empossado pela Câmara de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, na última terça-feira (31). Ele ocupou a vaga de Gedson do Nascimento Ramos (PSC), do mesmo partido, que teve o mandato cassado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por compra de votos nas eleições de 2020. O presidente da Câmara Municipal, vereador Eduardinho Filho (PP), em cumprimento ao que determina o Regimento Interno, convidou o novo vereador a prestar juramento. Posteriormente, houve a leitura do termo de posse. Empossado, Irmão Romilson prometeu legislar a favor do povo, além de se colocar à disposição dos munícipes.

Vereador do Bom Jesus da Lapa é cassado por suspeita de compra de votos Foto: Reprodução/Bahia Notícias

Um vereador de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, foi cassado por suspeita de compra de voto nas eleições de 2020. A decisão foi tomada pelo ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que denunciou Gedson do Nascimento Ramos (PSC) por concessão de benefícios a uma eleitora em troca de voto. Na mesma decisão, o ministro ordenou a recontagem dos votos da eleição para vereador, como forma de dar posse ao novo edil. O suposto acordo entre as partes teria ocorrido durante conversas pelo aplicativo WhatsApp. Em um desentendimento entre os dois, o edil teria dito que tinha ajudado a eleitora com “propina”, e ela disse que não iria votar no mesmo. O caso chegou à Justiça através de uma ação do PSDB local, mas o recurso foi negado pela 71ª Zona Eleitoral. O juiz entendeu que as provas eram frágeis. O MPE então acionou o TSE, afirmando que havia violação à legislação eleitoral, apontando abuso de poder, captação ilícita de voto e influência no resultado das eleições daquele ano. Procurado pelo Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, o vereador disse que vai recorrer e que as denúncias contra ele são infundadas. “Essa cassação foi ridícula. Foi uma conversa de WhatsApp, em que a própria pessoa disse, em audiência, que nunca recebeu nada da minha parte, porque realmente não recebeu. Foi printada uma conversa de WhatsApp, e a oposição entrou com ação contra mim. Não tem elementos, não tem prova, não tem nada”, reclamou Gedson Nascimento.

Prefeitura e Câmara de Bom Jesus da Lapa são recomendadas a adequar Portal Transparência Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias, e ao presidente da Câmara de Vereadores, Eduardo Rêgo Filho, que realizem a implementação plena, nos sítios eletrônicos da Prefeitura e do Legislativo Municipal, do Portal Transparência. A orientação, do promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, é para que as adequações sejam efetivadas no prazo de 120 dias. Ele também recomendou a implantação do serviço de informações ao cidadão nos sítios eletrônicos do Executivo e do Legislativo. Segundo o promotor de Justiça, relatório de análise técnica elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Caopam) indicou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Bom Jesus da Lapa não cumprem, em sua plenitude, as exigências estabelecidas por lei com relação ao Portal da Transparência, “onde foram constatadas algumas inconformidades”. Paulo Zavarize recomendou que sejam divulgados no portal os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; prestações de contas; relatórios resumido de execução orçamentária e de gestão fiscal. Além disso, registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e de despesas; informações relativas a procedimentos licitatórios; a remuneração dos agentes públicos; dentre outras informações previstas pela legislação. Na recomendação, o promotor destaca que a omissão dolosa na implementação do Portal da Transparência pode levar à configuração de ato de improbidade administrativa.

MP recomenda suspensão do aumento para prefeito e vereadores em Bom Jesus da Lapa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Amanda Buarque Bernardo, recomendou que o Município de Bom Jesus da Lapa adote as medidas necessárias para suspender a execução das Leis 655 e 656 de 2020, que aumentaram em mais de 40% os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos vereadores e do procurador do Município. O gestor do Município e a Câmara Municipal foram notificados na sexta-feira, que têm sete dias, a contar de ontem (09), para suspender o aumento e revogar as Leis, que preveem ainda a revisão periódica anual dos subsídios, nos mesmos percentuais, de 42,6% para o prefeito e o vice e de 43,49% para os secretários, os vereadores e o procurador do Município. Quando as Leis foram publicadas, em dezembro de 2020,  o salário do prefeito passou de R$16.128,00 para R$ 23 mil; o do vice, de R$ 8.064,00 para R$ 11.500,00; e o dos vereadores, secretários municipais e procurador do Município de R$ 6.272,00 para R$ 9 mil. A recomendação levou em consideração que o Tribunal de Contas do Estado da Bahia estabeleceu que “a revisão geral anual relativamente aos subsídios dos vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, observará o disposto na Constituição Federal, ocorrendo sempre na mesma data e sem distinção de índices dos que vierem a ser concedidos aos servidores públicos municipais, respeitados os limites referidos”. A promotora de Justiça considerou ainda que os aumentos, da forma que foram estabelecidos, desrespeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo, portanto “nula de pleno direito”.  Amanda Buarque Bernardo considerou ainda que não foi concedido aumento aos demais servidores públicos municipais de Bom Jesus da Lapa, “na mesma época e proporção do que foi estabelecido para o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores, os secretários e o procurador do Município”.

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