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MP-BA ajuíza ação para preservar Capela Nossa Senhora do Carmo em Érico Cardoso Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou na última (25), ação civil pública contra o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) e o município de Érico Cardoso, na região sudoeste da Bahia, por se omitirem à destruição patrimonial da Capela de Nossa Senhora do Carmo, construção histórica da comunidade de Morro do Fogo. Na ação, o promotor de Justiça Jaílson Trindade Neves alega que, apesar das recomendações expedidas pelo MP em janeiro deste ano, os órgãos não cumpriram com as medidas cabíveis para a preservação do patrimônio tombado.   O documento enviado à Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Paramirim considera que o Ipac, mesmo tendo constatado uma série de danos ao patrimônio público, com mau estado de conservação e com obras irregulares, não cumpriu com sua função constitucional ao deixar de intervir diretamente no edifício. A Capela de Nossa Senhora do Carmo é uma construção histórica do final do século XIX tombada pelo próprio Ipac. Na ação, o MP solicita que o Ipac execute, em seis mês, um protocolo de fiscalização e avaliação dos imóveis no entorno do povoado do Morro do Fogo e apresente, num prazo de 60 dias, um plano de restauração da Capela. Caso as medidas sejam descumpridas, a ação prevê uma multa diária de R$ 10 mil. Em relação à prefeitura de Érico Cardoso, o MP solicita a suspensão de autorizações de novos imóveis no povoado até a avaliação do Ipac. Além disso, o pedido prevê que o município apresente um plano de controle e monitoramento dos bens imóveis em Morro do Fogo e, num prazo de sessenta dias, o envio de um projeto de lei à Câmara de Vereadores que institui um Marco Legal de Salvaguarda do Patrimônio Histórico- Cultural municipal.

Érico Cardoso: Ministério Público recomenda preservação de território histórico Foto: DIvulgação/MP-BA

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça Regional Ambiental de Guanambi, Jaílson Neves, recomendou ao Município de Érico Cardoso, a 144 km de Brumado, e ao Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) diversas ações para preservação do acervo histórico-cultural presente no povoado de Morro do Fogo. Segundo o promotor de Justiça, foram realizadas intervenções irregulares em imóveis localizados no povoado do Morro do Fogo e no entorno da Igreja Nossa Senhora do Carmo. Ele recomendou ao Município que não autorize intervenções (reformas, restaurações, pinturas), demolições e/ou mutilações em bens individualmente protegidos ou imóveis localizados no povoado. Também recomendou a suspenção de todos os alvarás de construção para o povoado sem um projeto aprovado pelo Ipac. Além disso, orientou que seja desenvolvido um plano de fiscalização e rotina de monitoramento e controle para evitar possíveis demolições, construções ou reformas sem prévia autorização do Ipac. O promotor ainda orientou que, no prazo de 60 dias, seja encaminhado pelo Município um projeto de lei à Câmara de Vereadores, estabelecendo um marco legal para resguardar o patrimônio histórico-cultural. Ao Ipac, foi recomendado que estabeleça uma periódica fiscalização da equipe técnica do instituto ao Município de Érico Cardoso. Também que fortaleça uma parceria com a Prefeitura para melhor coordenação e desenvolvimento das atividades de proteção do patrimônio. O MP recomentou ainda que seja encaminhado, dentro de 60 dias, pelo Ipac, um projeto de reforma e/ou restauração da Capela Nossa Senhora do Carmo. O Instituto foi orientado ainda a promover o tombamento do povoado do Morro do Fogo. A recomendação é fruto da audiência pública realizada pelo Ministério Público no último dia 25. O encontro contou com a presença de representantes do Instituto do Ipac, da Secretaria Municipal de Cultura e da Câmara de Vereadores de Érico Cardoso. Durante a audiência, foram explicadas as apurações levantadas no inquérito civil que apura a situação do patrimônio histórico do povoado e esclarecidas as providências adotadas pelo MP após as conclusões obtidas.

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