Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
defensoriapúblicadaunião
fechar

Justiça reconhece posse de terreno à comunidade de matriz africana em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Federal de Vitória da Conquista reconheceu que cerca de 11 hectares de uma área de proteção ambiental devem permanecer em posse da Comunidade Floresta Sagrada do Alto de Xangô, situada em Brumado. A medida foi proferida após audiência de conciliação realizada na terça-feira (3). A área é ocupada há pelo menos 16 anos pela comunidade. Cerca de 5 hectares do terreno ainda seguem alvo de disputa. Na audiência, a Defensoria Pública da União (DPU) manifestou o interesse da comunidade pela posse de toda a área de 16 hectares, sendo o pedido acompanhado pelo Ministério Público Federal (MPF). Já a União sinalizou que reconhece como legítima a posse dos 11 hectares e 600 ares dispostos no mapa apresentado no processo pela Superintendência de Patrimônio da União (SPU). Além de reconhecer a posse da área, o juiz federal João Batista de Castro Júnior estipulou prazo de 6 meses para que a União apresente conclusões administrativas sobre a área que segue em disputa. “Esse acordo é ato histórico em favor da Comunidade da Floresta Sagrada do Alto de Xangô que, durante anos, teve o seu direito à crença violentado, sofreu perseguições e, mesmo com grande trabalho humanitário e de acolhimento que realiza, não deixou de ser atacada simplesmente pelo fato de cultuar religião de matriz africana”, afirmou o defensor regional de direitos humanos na Bahia, Diego Camargo.

DPU amplia atuação em municípios do Sudoeste Baiano e Chapada Diamantina Foto: Divulgação/DPU

Para aumentar a área de cobertura e atender mais subseções da Justiça Federal pelo Brasil, a Defensoria Pública da União (DPU) está ampliando a atuação em algumas capitais e transformando algumas sedes do interior em núcleos regionais de atendimento. Na Bahia, foi criado o Núcleo de Interiorização, que atenderá cidadãos de cidades pertencentes às subseções judiciárias federais no sudoeste baiano e Chapada Diamantina. Inicialmente, os atendimentos nas cidades baianas beneficiadas serão realizados apenas de forma remota, por meio do endereço de e-mail [email protected] e pelo WhatsApp (73) 98219-2067 (apenas áudio e texto). Podem procurar pelo serviço cidadãos que possuam demandas que envolvam a União e seus órgãos, autarquias, empresas públicas ou fundações públicas federais. Entre as demandas mais atendidas estão os problemas na concessão de benefícios assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, aposentadorias, pensão por morte, benefício de prestação continuada (BPC-Loas), entre outros, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); questões relacionadas a programas habitacionais ou educacionais gerenciados pela Caixa Econômica Federal (CEF) e a demora ou negativa de acesso à medicamentos e tratamentos de saúde de alto custo. O critério de escolha dos locais a terem o atendimento ampliado levou em consideração o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o grau comparativo entre o número de defensores públicos federais lotados no Estado e sua população. No caso dos núcleos regionais criados no interior, como o do Estado da Bahia, para operacionalizar a ampliação, a DPU também vem buscando a colaboração de prefeituras. A ideia é que, pelo menos até que haja instalações de sedes físicas do órgão, os municípios possam fornecer espaço e material humano de apoio a esses atendimentos, que já vem sendo realizados de forma remota. Na Subseção de Jequié as cidades atendidas são Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Brejões, Contendas do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibicoara, Ibiquera, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova Itarana, Piatã, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas e Ubaíra.

União terá que incluir nome social em cartões e carteiras digitais de vacinação Foto: Tony Winston/MS

A União terá menos de 90 dias para incluir, nos novos cartões e carteiras digitais de vacinação, o campo relacionado ao nome social de pessoas travestis, transexuais e trangêneras que dele se utilizem e assegurar o direito de retificação de carteiras e/ou comprovantes de vacinação no modelo atual, fornecendo novas carteiras/novos comprovantes com o nome social. O prazo consta em determinação judicial que veio em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). Embora a União reconheça tal direito e venha atuando para garanti-lo, havendo inclusive regramento prevendo as providências necessárias, já é demasiada a demora para adequação do documento. “Veja-se que, ajuizada a demanda em 2021, a mora administrativa em adequar o documento objeto desta ACP mostrou-se desarrazoada, estendendo-se por dois anos, sem justificativa plausível para tanto. Mesmo antes do ajuizamento, em setembro de 2021, a DPU já buscava meios extrajudiciais de solução do conflito, conforme RECOMENDAÇÃO Nº 4708841 - DPU SP/GABDPC SP/1DRDH SP (Id 170843584), pelo que de rigor reconhecer-se a procedência quanto a essa parte do pleito autoral”, destacou o magistrado na sentença.

Suspensão de reintegração de posse beneficia 15 famílias em Jequié Foto: Divulgação

A Defensoria Pública da União (DPU) obteve decisão liminar favorável, nessa terça-feira (18), para suspender a reintegração de posse de um imóvel identificado como Fazenda Bela Vista, em Jequié, sudoeste da Bahia. A decisão beneficia 15 famílias, que utilizam as margens do Rio de Contas para cultivar alimentos. A ação de despejo foi movida pela Valec - Engenharia, Construções E Ferrovias S/A -, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura, que conseguiu decisão favorável, em novembro de 2020, alegando que as famílias ocupam área pública, que serve para construção de uma ferrovia. O processo tramita na Vara Federal da Subseção Judiciária de Jequié. A DPU tomou conhecimento do processo na última quinta-feira (13). Na segunda-feira (17), após reunir fotografias e vídeos da área e conversar com as famílias, o defensor regional de Direitos Humanos na Bahia, Gabriel César, interpôs recurso contra a decisão. A DPU argumentou que as pessoas não estão ocupando a faixa de domínio da ferrovia. Além disso, a instituição apontou nulidades processuais, especialmente a falta de intimação da DPU e do Ministério Público Federal (MPF) e a ausência de designação de audiência de mediação. “Na verdade, as famílias utilizam as margens do Rio de Contas, uma área de preservação permanente, para cultivar algumas culturas, o que não é vedado por lei, bem distante da cerca instalada pela parte autora, a qual serve para definir os limites da propriedade”, explica o defensor. No terça (18), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da DPU, tornando obrigatória a audiência de mediação. O desembargador fez referência à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 828 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a necessidade de realização de inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários como etapa prévia e necessária para as ordens de desocupação coletiva, inclusive aquelas cujos mandados já tenham sido expedidos.

Arquivo