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União terá que incluir nome social em cartões e carteiras digitais de vacinação Foto: Tony Winston/MS

A União terá menos de 90 dias para incluir, nos novos cartões e carteiras digitais de vacinação, o campo relacionado ao nome social de pessoas travestis, transexuais e trangêneras que dele se utilizem e assegurar o direito de retificação de carteiras e/ou comprovantes de vacinação no modelo atual, fornecendo novas carteiras/novos comprovantes com o nome social. O prazo consta em determinação judicial que veio em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). Embora a União reconheça tal direito e venha atuando para garanti-lo, havendo inclusive regramento prevendo as providências necessárias, já é demasiada a demora para adequação do documento. “Veja-se que, ajuizada a demanda em 2021, a mora administrativa em adequar o documento objeto desta ACP mostrou-se desarrazoada, estendendo-se por dois anos, sem justificativa plausível para tanto. Mesmo antes do ajuizamento, em setembro de 2021, a DPU já buscava meios extrajudiciais de solução do conflito, conforme RECOMENDAÇÃO Nº 4708841 - DPU SP/GABDPC SP/1DRDH SP (Id 170843584), pelo que de rigor reconhecer-se a procedência quanto a essa parte do pleito autoral”, destacou o magistrado na sentença.

Suspensão de reintegração de posse beneficia 15 famílias em Jequié Foto: Divulgação

A Defensoria Pública da União (DPU) obteve decisão liminar favorável, nessa terça-feira (18), para suspender a reintegração de posse de um imóvel identificado como Fazenda Bela Vista, em Jequié, sudoeste da Bahia. A decisão beneficia 15 famílias, que utilizam as margens do Rio de Contas para cultivar alimentos. A ação de despejo foi movida pela Valec - Engenharia, Construções E Ferrovias S/A -, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura, que conseguiu decisão favorável, em novembro de 2020, alegando que as famílias ocupam área pública, que serve para construção de uma ferrovia. O processo tramita na Vara Federal da Subseção Judiciária de Jequié. A DPU tomou conhecimento do processo na última quinta-feira (13). Na segunda-feira (17), após reunir fotografias e vídeos da área e conversar com as famílias, o defensor regional de Direitos Humanos na Bahia, Gabriel César, interpôs recurso contra a decisão. A DPU argumentou que as pessoas não estão ocupando a faixa de domínio da ferrovia. Além disso, a instituição apontou nulidades processuais, especialmente a falta de intimação da DPU e do Ministério Público Federal (MPF) e a ausência de designação de audiência de mediação. “Na verdade, as famílias utilizam as margens do Rio de Contas, uma área de preservação permanente, para cultivar algumas culturas, o que não é vedado por lei, bem distante da cerca instalada pela parte autora, a qual serve para definir os limites da propriedade”, explica o defensor. No terça (18), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da DPU, tornando obrigatória a audiência de mediação. O desembargador fez referência à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 828 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a necessidade de realização de inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários como etapa prévia e necessária para as ordens de desocupação coletiva, inclusive aquelas cujos mandados já tenham sido expedidos.

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