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TCM acata pedido, mas mantém rejeição das contas de Rio do Antônio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios concederam, na sessão de quinta-feira (02), provimento parcial ao pedido de revisão apresentado pelo ex-prefeito de Rio do Antônio, José Souza Alves (PSD), o Deca, mas mantiveram a decisão pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2020. O relator do recurso, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, reduziu a multa imposta de R$ 3 mil para R$ 2 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o gestor conseguiu descaracterizar, no pedido de revisão, a irregularidade relacionada à abertura de créditos adicionais com a utilização de “excesso de arrecadação”, vez que comprovada a existência de recursos nas fontes 01 (Educação) e 02 (Saúde) e a relativa à pendência de pagamento de multa imputada pelo TCM. Restou mantida, no entanto, a irregularidade referente à abertura de créditos adicionais com a utilização de “excesso de arrecadação”, sem a comprovação de sua existência, para as fontes 15 (FNDE) e 18/19 (FUNDEB) e o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu o mérito das contas e manteve a rejeição.

TCM mantém rejeição das contas da prefeitura de Rio do Antônio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), mantiveram, na sessão desta terça-feira (08), o parecer prévio recomendando a rejeição - pela câmara municipal - das contas da prefeitura de Rio do Antônio relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas são de responsabilidade do ex-prefeito José Souza Alves (PSD), o Deca. Conforme o TCM, as contas do Município foram consideradas irregulares pela ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com “restos a pagar” no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O ex-prefeito também promoveu a abertura de créditos adicionais amparado em “excesso de arrecadação”, sem a comprovação de sua existência, e não comprovou o recolhimento de multa da sua responsabilidade. Após a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores dessas duas contas, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito (DID) propondo multa de R$ 3 mil para o responsável pelas contas de Rio do Antônio pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor para que seja apurada a prática de ilícito penal.

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