Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A diretoria do Sindmine, através do seu presidente Édio Pereira, depois de muita dedicação e luta, fechou o ano de 2025 celebrando ótimos acordos de trabalho para a categoria.
Mais de 2 mil funcionários tiveram ganhos reais de salários, aumento nos pisos salariais, abonos, participação nos lucros das empresas e correção expressiva no valor do ticket alimentação.
Na RHI Magnesita, os salários foram corrigidos em 6,10%, incluso neste percentual 1% de ganho real; o ticket alimentação foi corrigido de R$ 630,00 para R$ 700,00 e, até o próximo dia 31 de janeiro, será feita uma antecipação da participação nos resultados do exercício de 2025 no valor de R$ 800,00.
Na Ibar Nordeste, os funcionários tiveram uma correção salarial de 6,36%, com ganho real de 1,26%; os empregados que ganham o piso salarial tiveram um reajuste de 15%, o valor do ticket alimentação passou de R$ 450,00 para R$ 550,00; participação nos resultados de 60% do salário nominal e mais um abono de R$ 1.500,00.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na empresa Imi Fabi Talco, a correção salarial dos empregados foi de 6,10%, com 1% de ganho real; o ticket alimentação passou dos atuais R$ 600,00 para R$ 700,00; antecipação da participação nos lucros do exercício de 2025 no valor de R$ 850,00, a ser paga no mês de fevereiro.
Na Xilolite, os salários dos empregados foram corrigidos em 6,10%, tendo um ganho real de 1%; abono salarial de R$ 1.850,00; e o ticket alimentação passou de R$ 480,00 para R$ 560,00.
Sem o empenho e o trabalho árduo de toda diretoria do Sindmine, além do irrestrito apoio dos mineradores, não seria possível viabilizar estas importantes conquistas.
Em nota enviada ao site Achei Sudoeste nesta terça-feira (16), a empresa Ibar Nordeste, nega a denúncia feita pelo Sindicato dos Mineradores (Sindmine), em Brumado. A empresa classificou a informação do sindicato da categoria como “equivocada”, em virtude da quantidade de horas de trabalho, os colaboradores laboravam em condições análogas à escravidão. A Ibar Nordeste afirmou que o Sindmine tem trazido à tona assunto que já foi rechaçado em Brasília, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento do recurso de revista nº TRT-RR- 244/2005-631-05-00.5. De acordo com a empresa, o TST decidiu que “o autor insiste na alegação, já rechaçada pela sentença recorrida (…)”. “Inexiste qualquer ilicitude na alteração contratual perpetrada pela empresa ré que alterou o horário de trabalho de alguns empregados”, diz um trecho da decisão do TST. Segundo a Ibar Nordeste, o Sindicato tem insistido na implantação de turnos ininterruptos de revezamento, apesar de ter esse pedido rejeitado em todas as instâncias trabalhistas. Com efeito, o turno ininterrupto de revezamento é o trabalho prestado de forma alternada nos horários diurno, vespertino e noturno. “A adoção deste sistema de jornada de trabalho, ao contrário do que alega o Sindmine, traz prejuízos à saúde, ao convívio familiar e à vida social do trabalhador”, garantiu. A empresa disse que não bastante isto, praticamente inviabiliza a qualificação - ou requalificação - profissional, pois impede o trabalhador de frequentar cursos de longa e média duração, o que pode levar à sua estagnação na organização produtiva. “Vale dizer ainda que, a jornada de oito horas diárias (como é o caso dos empregados da Ibar Nordeste) tem previsão no art. 7º, inciso XIII da Constituição Federal. É evidente, portanto, que as condutas da Ibar Nordeste respeitam todos os parâmetros legais, de modo que o Sindicato tem faltado com a verdade e tentado manchar a reputação desta idônea empresa que traz tantos empregos à região”, finalizou a nota.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Segundo denunciou o Sindicato dos Mineradores (Sindmine), a Ibar Nordeste, empresa com mais de 200 funcionários que atua na extração e beneficiamento de minério no município de Brumado, tem adotado práticas análogas à escravidão em relação aos seus empregados. A constituição federal, em seu artigo 7º, inciso XIV, diz que a jornada de trabalho para os trabalhadores que laboram em turno ininterrupto de revezamento deve ser de 6 horas, salvo negociação entre a empresa e o sindicato. A Ibar Nordeste implantou jornada de 8 horas, sem pagar as 2 (duas) horas extras e com turnos fixos. Enquanto as outras mineradoras, Magnesita, Xilolite e Imi Fabi Talco, adotam turnos que possibilitam aos trabalhadores revezarem de turno semanalmente, na Ibar, os empregados são obrigados a trabalharem a vida toda no horário de 22h às 05h. Em função deste horário, vários trabalhadores estão com problemas de saúde, como angústia, insônia e ansiedade, bem como tomando remédios controlados. Na semana passada, um funcionário com problemas de saúde em função do turno apresentou relatório médico com a recomendação de transferência provisória para o horário diurno até a sua recuperação. Devido ao relatório, o empregado foi sumariamente demitido. O sindicato irá nos próximos dias denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho (MPT) contra as aberrações, bem como acionará a Justiça do Trabalho contra o calote que a Ibar vem praticando contra os seus trabalhadores em relação ao não pagamento das horas extras.
