A Neoenergia Coelba flagrou o maior caso de furto de energia elétrica do ano na Bahia. A ligação clandestina foi identificada em uma fazenda produtora de batatas no município de Jussiape, na Chapada Diamantina, e alimentava três bombas de grande porte e um transformador interno. A distribuidora estima que o potencial de recuperação de energia, apenas na unidade, seja de 8,7 milhões de quilowatts/hora, o suficiente para abastecer 140 mil residências por 15 dias. O furto de energia foi identificado no dia 14 de maio após análises sobre o comportamento da unidade, que mostraram uma incoerência entre a energia consumida e a atividade realizada. Com essas informações, a Coelba encaminhou equipe até o local e constatou a fraude. Durante a operação, aproximadamente 100 metros de cabos, um poste e diversos conectores que integravam a rede irregular foram removidos. O proprietário da fazenda será cobrado por todo o consumo não medido e as medidas judiciais serão adotas pela Neoenergia Coelba.
O prefeito eleito na cidade de Jussiape, na Chapada Diamantina, José Santos Luz (Avante), e seu filho, médico Guilherme Luz, que é presidente do Avante no município, foram ameaçados de morte por meio de ligações do número (77) 99393-6805. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia Territorial de Barra da Estiva e um inquérito foi instaurado para investigar o caso. De acordo com o BO, o acusado da ameaça teria chamado Guilherme de “viadinho e bicha” e concluiu dizendo: “em dezembro Zé morre”, se referindo a seu pai vencedor das eleições 2024. Luz foi eleito prefeito com 50,53% dos votos válidos no último dia 6 de outubro, derrotando os candidatos Carlos Roberto Paiva Luz (PSD), o Robertão e José Carlos Alves Gomes (PSB), o Zezinho de Umburanas.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Avante em Jussiape, na Chapada Diamantina, com pedido liminar, contra Carlos Roberto Paiva Luz (PSD), o Robertão. O representante aduziu, em síntese, que o representado “vem veiculando jingle de campanha eleitoral em suas redes sociais e outros meios de comunicação”, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada. Em decisão publicada neste domingo (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido porque, pelo conteúdo apresentado nos autos, observa-se que o requerido menciona a sua pré-candidatura e pede apoio político nas redes sociais, estando inteiramente de acordo com a lei. “As frases supostamente presentes no jingle não configuram propaganda eleitoral extemporânea, mas pedido de apoio político, que é expressamente autorizado pelo § 2º do art. 36-A, da Lei nº 9.504/97. Na verdade, a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. Assim, não é possível concluir que os conteúdos veiculados pelo requerido constituem pedido explícito de voto. Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada requerida”, sentenciou.
Nesta sexta-feira (14), um aluno foi detido nas proximidades de um colégio, no município de Jussiape, a 121 km de Brumado, na Chapada Diamantina, portando uma arma branca. A polícia recebeu a informação de que o aluno havia publicado nas redes sociais uma mensagem de ódio aos colegas e, após tomar conhecimento do fato, uma guarnição da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) avistou o jovem nas imediações do Colégio Estadual Horácio de Matos e o mesmo foi abordado. Com ele, foi encontrado um canivete automático enrolado em uma toalha e um blusão. A guarnição, juntamente com o vice-diretor da unidade, conduziu o jovem para a Delegacia Territorial de Livramento de Nossa Senhora para adoção das medidas cabíveis.