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Relator no TSE vota por condenar Jair Bolsonaro por uso eleitoral do sete de setembro Foto: Alejandro Zambrana/TSE

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quinta-feira para declarar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, no Sete de Setembro do ano passado. De acordo com o jornal o Globo, Gonçalves é o relator das ações. O julgamento foi suspenso com dois votos favoráveis à condenação e um contrário, e será retomado na próxima terça-feira (31). Após o voto de Gonçalves, o ministro Raul Araújo abriu divergência e votou para absolver tanto Bolsonaro quanto Braga Netto. Já Floriano votou para condenar os dois integrantes da chapa. Gonçalves também votou para aplicar multas, em valores diferentes, tanto a Bolsonaro quanto ao candidato a vice em sua chapa, Walter Braga Netto: R$ 425.640 e R$ 212.820, respectivamente. “Restou demonstrada a prática de condutas de extrema gravidade tanto sob a ótica das condutas vedadas quanto sob a ótica do abuso de poder”, declarou Gonçalves. O ponto principal da discussão é se Bolsonaro realizou ou não uma junção proposital das comemorações oficiais do Bicentenário com seus atos de campanha. “Impossível acolher a alegação de que os eventos teriam sido limitados por bordas cirúrgicas. a localização dos dois eventos foi uma estratégia essencial para que o comício eleitoral se tornasse um evento contínuo ao ato oficial”, afirmou o relator. Raul Araújo considerou, por outro lado, que os eventos oficiais e de campanha foram bem divididos. “Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral”, avaliou. Floriano Marques, por sua vez, considerou que Braga Netto “assentiu e concorreu para que os atos fossem consumados”.

TSE identifica fraude à cota de gênero e cassa quatro vereadores em Sebastião Laranjeiras Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão plenária nesta quinta-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Sebastião Laranjeiras, na região sudoeste da Bahia, fraudou a cota de gênero, prevista na Lei 9.504/97, ao lançar candidatura fictícia feminina ao cargo de vereadora nas Eleições 2020. Com a decisão, o TSE anulou os votos recebidos pelo PSB no município baiano para o cargo, cassou o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas de Lauro Borges de Souza, Orlando Rodrigues Monção, Charles Reis Rocha Muniz e Silas Nascimento Pimentel, mais conhecido como Coco de Miguel. O Tribunal determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarou Ane Tatiane Monção inelegível pelo prazo de oito anos. Por fim, a Corte determinou a imediata execução da decisão, independentemente de publicação. O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, votou contra a decisão do Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA), que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e afastou a tese de candidatura fictícia. Segundo o relator, há provas robustas que revelam a fraude, no caso da candidata do PSB Ane Tatiane Monção. Entre as provas listadas pelo ministro, estão: a candidata recebeu apenas um voto e a falta de atos de campanha, inclusive em redes sociais, entre outros argumentos. O entendimento de Benedito Gonçalves foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, pela ministra Carmem Lúcia e pelos ministros Nunes Marques e Floriano de Azevedo Marques. Divergiram do relator os ministros Raul Araújo e, em parte, Carlos Horbach.

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