Na sessão de terça-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negaram o provimento ao recurso ordinário e mantiveram a decisão que recentemente procedente à denúncia contra o prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, ficou comprovado – desta forma – a burla ao instituto do concurso público no exercício de 2021 e o pagamento inadequado de remunerações, vantagens e gratificações em face da ausência de Plano de Cargas e Salários. Também foi mantida uma multa de R$ 1 mil.
O Decreto nº 304/2025, que declara situação de emergência em toda a zona rural do município de Ibipitanga afetada pela estiagem, foi publicado no Diário Oficial. A emergência foi declarada com base na situação crítica provocada pela seca, especialmente na zona rural, onde o abastecimento de água para consumo humano e animal e as atividades agrícolas e econômicas estão comprometidos. Segundo o prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, a situação exige a adoção de medidas urgentes de prevenção, assistência e restabelecimento e o reconhecimento, nos âmbitos Estadual e Federal, da condição emergencial é fundamental para que o Governo Municipal possa adotar ações mais eficazes no abastecimento da população da zona rural. A declaração de emergência terá validade de 180 dias, podendo ser prorrogada conforme a evolução da situação, mediante laudo técnico. De acordo com o decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e orientações.
A tradicional festa de aniversário da cidade de Ibipitanga, que é realizada em 16 de julho, pode não acontecer em virtude da seca. O prefeito Humberto Rodrigues (PT), o Beto, disse em entrevista à Macaúbas FM 103,9 que, devido ao agravamento da situação, ele e sua equipe estabeleceram uma data limite para decidir sobre a promoção ou não da festa. “Não depende da gente, depende do clima. Como que vamos fazer festa se o povo tá sofrendo? Se o povo estiver sofrendo não tem alegria”, afirmou. Rodrigues acredita que só com a ocorrência de chuvas em abundância o cenário seria modificado, com perspectivas positivas para realização do evento. A prioridade, conforme reforçou, é garantir o abastecimento de água e apoiar a população mais vulnerável. “Estamos planejando a festa e planejando cuidar do povo. Se chover bem, mudar o clima e tiver condições, nós iremos fazer a festa. Se não tiver clima, a seca se abater sobre o nosso município e nosso povo tiver sofrendo e necessitando de cuidados, vamos pegar o dinheiro da festa para cuidar do povo”, adiantou. O prefeito justificou que o dinheiro seria usado para a abertura de poços artesianos, serviços de encanamento de água, limpeza de aguadas e outras ações de convivência com a seca para diminuir o sofrimento do povo. “É preciso ter cautela, a gente tem que cuidar do povo. Não podemos de maneira nenhuma deixar o povo desassistido. Nossa principal preocupação é com o povo, que ele sofra o menos possível”, finalizou.
O União Brasil ingressou com uma Ação Civil Pública em face do Município de Ibipitanga devido ao fechamento de unidades de saúde em prejuízo da população. Em sua decisão, o juiz Johnaton Martins de Souza, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu a tutela de urgência, determinando ao Município que mantenha abertos e em funcionamento todas as unidades e postos de saúde municipais que estavam até então em atividade (UBS, USF, Centros de Saúde, Postos de Saúde) em seu horário normal, com equipe ordinária, no período de 24/12/2024 a 06/01/ 2025 (período em que houve anúncio de redução do atendimento). Também determinou a disponibilização de equipe que consiga fazer frente ao ordinariamente previsto nas unidades e que o Município abstenha-se de fechar quaisquer outras unidades e postos de saúde ainda em funcionamento. Para o caso de descumprimento de quaisquer medidas ora prejudicadas, a multa diária foi fixada no valor de R$ 10 mil, a ser imputada pessoalmente ao Prefeito Municipal Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, e ao Secretário Municipal de Saúde, sem prejuízo de outras sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis. Ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, o Promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva destacou que se trata de um serviço essencial, que não pode ser suspenso, e que a população foi gravemente afetada com a decisão de fechamento das unidades. “É incabível! Não podemos simplesmente aceitar que se feche sem um planejamento, afetando especialmente as comunidades distantes”, asseverou.
Uma representação eleitoral foi manejada pela comissão provisória do Partido Republicano Brasileiro (PRB) em Ibipitanga em face de Humberto Raimundo Rodrigues (PT), o Beto, sob a dicção de que o requerido estaria veiculando propaganda de forma irregular, em bens públicos. Em decisão publicada nesta quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, com base na ilegitimidade do requerido. “Caso sob testilha, não verificada e comprovada a autoria imputada à parte representada, assim como não aferida a irregularidade pontilhada na inicial, id 123961924, sendo medida imperativa a improcedência. Ante o exposto, esteio no art. 487, I, CPC, julgo improcedentes os pedidos contidos na exordial, a resolver o mérito”, sentenciou.
Na cidade de Ibipitanga, uma representação eleitoral com pedido de liminar foi proposta pela comissão provisória do União Brasil em face da Voxinsight Pesquisas Eleitorais Ltda e de Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, candidato a prefeito. O partido alega que a empresa ora representada registrou pesquisa eleitoral no sistema PESQELE em 23/08/2024, com previsão de divulgação para o dia 29/08/2024. No entanto, o União Brasil apontou que a pesquisa não pode ser divulgada, posto que viola a Resolução nº 23.600/19 do TSE, na medida em que descumpre o prazo para divulgação, não apresenta informação quanto à origem dos recursos e não está apta a realizar pesquisas por iniciativa própria, pois não possui Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) do ano anterior ao da realização das eleições. Em decisão publicada na tarde desta segunda-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a análise superficial dos documentos e informações trazidas pela parte autora demonstra a plausibilidade das alegações. “Pelo exposto, concedo a liminar a fim de determinar aos representados que suspendam/retirem, no prazo de até 24 horas, a divulgação da pesquisa por qualquer que seja o meio empregado, bem como abstenham-se de promover nova divulgação, relativa a mesma pesquisa eleitoral, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, e crime de desobediência, comprovando o cumprimento desta tempestivamente”, sentenciou.
A “Coligação Juntos por uma Ibipitanga” cada vez melhor apresentou o seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) requerendo ao Poder Judiciário que seja declarado e habilitado a participar das eleições Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, atual prefeito de Ibipitanga e candidato à reeleição. Em parecer, nesta terça-feira (20), o Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Evandro Luís Santos de Jesus, evidenciou que a coligação requerente se encontra em situação regular perante a Justiça Eleitoral nesta circunscrição, porém a pesquisa do nome em epígrafe sobre rejeição de contas e irregularidades nos exercícios de 2017 a 2024 retornou com resultados para o candidato Humberto Raimundo. “Diante do exposto, o MPE, por intermédio de seu Promotor de Justiça Eleitoral infrafirmado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e institucionais, emite seu parecer desfavorável à (Coligação) Requerente para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a prefeito de Ibipitanga Humberto Raimundo analisado acima e explicitados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), considerando ainda que o Cartório Eleitoral já estabeleceu a conferência e a certificação dos principais requisitos previstos no art. 35 da Resolução TSE n. 23.609/2019”, afirmou o promotor.