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Caetité: Justiça manda prefeito retirar vídeo após conduta vedada pela legislação eleitoral Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação foi formulada pela Federação Brasil da Esperança em face do atual prefeito e pré-candidato à reeleição, em Caetité, Valtécio Neves Aguiar, visando a remoção da propaganda irregular e cessação da conduta vedada veiculada no perfil pessoal do mesmo no Instagram. Segundo a ação, o gestor estaria utilizando-se de funcionários públicos em horário de serviço e incorrendo em abuso de poder ao usar espaço público restrito para gravação de vídeo em obra pública inacabada. A circunstância afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral. Em decisão publicada na última quinta-feira (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, registrou que a filmagem divulgada no perfil do pré-candidato aconteceu em espaço privativo de obra pública em construção, com acesso viabilizado por agente público, além de valer-se da imagem de trabalhadores em exercício, caracterizando condutas vedadas pela legislação eleitoral. “Sucede que o uso da imagem de funcionários em obra da administração pública municipal de acesso restrito, associado ao conteúdo de áudio e texto da publicação no perfil do pré-candidato, caracteriza promoção pessoal em detrimento dos outros candidatos, que não possuem a mesma prerrogativa, o que compromete a isonomia do processo eleitoral”, afirmou o juiz. Ao deferir o pedido, o magistrado determinou que o representado cesse imediatamente a veiculação do vídeo em todas as plataformas e meios de comunicação, inclusive redes sociais, especialmente no perfil do Instagram e aplicativos de mensagens; bem como se abstenha de realizar novas gravações em espaços públicos ou com a utilização de funcionários públicos durante o horário de serviço para fins de propaganda política, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, limitado ao valor de R$ 200 mil.

Eleições 2024: Justiça defere liminar e proíbe realização de showmício em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoste

Em Caetité, a Federação Brasil da Esperança ajuizou uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, em face de Hiverson Souza Carvalho, Marcelo Araújo Lopes, Miguel Gonçalves Nogueira e Valtécio Neves Aguiar, para cessar condutas vedadas praticadas pelos representados, ocasionando desequilíbrio no pleito eleitoral. O partido sustenta que o primeiro representado, Hiverson Carvalho, atual diretor de Engenharia da Prefeitura Municipal, é o proprietário da página no instagram “Caetité Imagens Aéreas” e vem promovendo condutas ilícitas eleitorais nas redes sociais para favorecer seu patrão e pré-candidato, Valtécio Aguiar, incitando e convocando o público para uma convenção neste sábado (03). Os representados estão convocando todo o eleitorado para concentrações em bares, incluindo um restaurante da mãe de Hiverson, e que farão uso de aparelhagem de amplificação de som. Consta da referida página publicação com o seguinte convite: “Ressaca Exp 2024, logo após a convenção da vitória Prefeito Valtécio e Vice Walmique” com a tocada do paredão DM”, o que se assemelha a um convite para “showmício”. Os demais representados, pré-candidatos a vereador do município, têm promovido em suas redes sociais, segundo a representação, a convocação de toda a população para participar do ato de convenção partidária, ainda na fase de pré-campanha. O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, em sua decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, deferiu o pedido com base nos indícios de ilícitos eleitorais praticados pelos representados, ao deflagrar convites, em massa, em redes sociais, que deveriam ser, eminentemente, privados e reservados aos membros da agremiação. O magistrado determinou que os partidos políticos devem se abster da prática de atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, padronização de camisetas, distribuição de bebidas e alimentos, concentrações assemelhadas a showmícios em qualquer local próximo ou remoto onde será realizada a convenção, ficando, também, proibida a utilização de aparelhagem de som (paredões) em quaisquer bares e/ou restaurantes no dia 03/08/2024 juntamente com atos políticos partidários, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, limitado ao valor de R$ 200 mil, e apreensão de aparelhagem de som. O restaurante da mãe de Hiverson deve se abster de praticar atos tendentes a beneficiar partidos políticos e candidatos, no dia 03/08, antes/durante/depois da realização da convenção do pré-candidato representado, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.

Caetité: Justiça suspende perfil no Instagram e multas podem chegar R$ 600 mil Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Caetité, a Federação Brasil da Esperança ajuizou uma representação eleitoral por propaganda irregular contra titular do perfil anônimo no Instagram @alguemdecaetite. Segundo a ação, o titular do referido perfil tem publicado propaganda eleitoral extemporânea negativa em desfavor do pré-candidato a prefeito, José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, ofendendo a sua honra e imagem com fatos inverídicos. Na rede social, existem publicações em que o representado associa a imagem do pré-candidato a uma suposta van contratada para buscar eleitores, cujo objetivo é influir indevidamente na escolha do eleitorado local. Em sua decisão, publicada nesta quinta-feira (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, ao considerar que o perfil @alguemdecaetite divulga conteúdo de impulsionamento de cunho político e eleitoral, cujo teor das publicações veiculadas é ilegal, já que não se tratam de opiniões políticas, exorbitando a legítima manifestação de pensamento com a veiculação de conteúdo que visa ofender direitos de outros pré-candidatos. “Verifico que as circunstâncias do caso autorizam o deferimento dos pedidos urgentes da representante, haja vista tratar-se de veiculação de conteúdo apócrifo, atingindo a integridade do processo eleitoral municipal, o que preenche o imprescindível elemento da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano necessário à concessão da tutela de urgência. Assim, a suspensão dos perfis anônimos e identificação dos responsáveis pela divulgação da propaganda irregular é a medida que se impõe”, sentenciou. O magistrado intimou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para que forneça os dados dos responsáveis pelo perfil. As determinações deverão ser cumpridas no prazo de dois dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil, bem como para que proceda com a imediata retirada do ar do perfil anônimo declinado, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, por hora de descumprimento, limitada a R$ 200 mil. Identificado o representado, o juiz determinou ainda a sua intimação para que se abstenha de veicular novamente qualquer tipo de propaganda eleitoral, seja ela positiva ou negativa, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. Esta é a segunda decisão da justiça que manda suspender páginas no Instagram. Em 24 de julho, o juiz determinou a exclusão da página @leonardosilva.cte.

Caetité: Justiça suspende página no Instagram e multas podem chegar a R$ 600 mil Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral por propaganda irregular foi feita pela Federação Brasil da Esperança contra Leonardo Silva, titular do perfil @leonardosilva.cte no Instagram. Na ação, a representante relatou que o mesmo estaria promovendo propaganda eleitoral extemporânea negativa em desfavor de José Barreira de Alencar Filho, pré-candidato a prefeito de Caetité, as quais tem ofendido a sua honra e imagem. O conteúdo “busca apenas e tão somente, através de desinformação e propaganda negativa, influir indevidamente na escolha do eleitorado local”. Em sua decisão, publicada nesta terça-feira (23), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu a tutela de urgência, determinando que o Facebook do Brasil Ltda forneça os dados do responsável pelo perfil @leonardosilva.cte, no prazo de dois dias, bem como para que proceda com a imediata retirada da página no Instagram no prazo de 24h, e a intimação do representado para que se abstenha de veicular postagens que contenha qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada positiva ou negativa, sob pena de multas diárias para cada determinação de R$ 5 mil, limitadas a R$ 200 mil. Em caso de descumprimento da decisão as multas podem chegar a R$ 600 mil. “Na situação em tela, verifico a publicação de conteúdos que infringem as regras do pleito eleitoral, além de ofender direitos daqueles que participam do processo. A divulgação de mensagem que difama o pré-candidato a prefeito caracteriza o fumus boni iuris, ao tempo em que verifico o periculum in mora ante a publicização e aumento de visualizações das postagens, o que amplia a propagação da ofensa à honra e à imagem do pré-candidato. No caso dos autos, o teor da publicação veiculada pelo representado é ilegal por violar o artigo 323 do Código Eleitoral, já que não se tratam de opiniões políticas, já que exorbitam a legítima manifestação de pensamento com a veiculação de conteúdo que visa ofender direitos inerentes à personalidade do pré-candidato”, escreveu o magistrado.

Servidor público de Caetité rebate alegações feitas por pré-candidata a vereadora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, o servidor da prefeitura de Caetité, Carlos Eduardo do Vale, conhecido como Edu Vale, esclareceu os fatos relacionados às acusações feitas pela pré-candidata a vereadora Vanusa Moreira dos Santos (PSB), popular Nusa do Acarajé. Ela o acusou de agredi-la com palavras de baixo calão e de tentar intimidá-la. Na nota, Vale relatou que no dia 27/06 a pré-candidata teria acessado o seu perfil nas redes sociais e tirado um print de um storie em que se posicionou sobre crimes contra o patrimônio público ocorridos no mesmo dia em Caetité. Posteriormente, segundo o servidor, ela teria publicado esse print insinuando que o mesmo entende sobre crimes de depreciação ao patrimônio público por conta das falsas acusações que aconteceram em 2020. “Quero deixar claro que essas acusações são falsas. A ligação do meu nome a crimes contra o patrimônio público começou durante a transição de governo em 2020, quando um site de notícias local publicou uma reportagem alegando que um membro da transição de governo na secretaria de cultura do prefeito eleito Valtécio Aguiar pichou a Praça do Lobão em Caetité”, afirmou. Como era membro da secretaria à época, Edu Vale disse que foi injustamente associado ao ato. “Nunca cometi tais atos e, por isso, processei as pessoas que compartilharam essa notícia e minha foto com essas acusações. O processo foi julgado procedente, comprovando minha inocência”, completou. Sobre as alegações da pré-candidata, o servidor rebateu que Vanusa o ataca como funcionário da prefeitura e do prefeito Valtécio Aguiar, pois é pré-candidata a vereadora pelo partido de Zé Barreira. “Reitero que não temo advogados, juízes, promotores e delegados, pois sou um homem de caráter e integridade moral. Não devo nada à sociedade e estou disposto a enfrentar qualquer acusação infundada”, alegou. Ele garantiu que medidas judiciais já estão sendo tomadas para coibir essas ações, como o vídeo produzido pela pré-candidata, o qual, segundo apontou, desconfigura a originalidade da conversa real ao cortar trechos importantes e não destacar os ataques pessoais feitos por ela.

Pré-candidata a vereadora de Caetité registra queixa contra servidor público municipal Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Caetité, a pré-candidata a vereadora Vanusa Moreira dos Santos (PSB), popular Nusa do Acarajé, acusou um servidor público municipal de agredi-la com palavras de baixo calão. Em vídeo divulgado em suas redes sociais, a pré-candidata mostrou os prints dos xingamentos feitos pelo servidor contra sua pessoa. “Me deixou muita abalada psicologicamente. Não consegui entregar minhas encomendas porque fiquei de cama com tudo que ouvi”, relatou. Nusa do Acarajé denunciou que o funcionário público também tentou intimidá-la. “Não tenho medo de juiz, de promotor, de advogado, de justiça e nem de você. Você é uma leiga, não sabe nem que dia é hoje”, teria dito o funcionário, conforme apresentado pela pré-candidata. “Ele deve ter respeito com nós mulheres. É uma situação que tenho que levar a público porque providências precisam ser tomadas”, cobrou. Vanusa registrou um boletim de ocorrência na delegacia local. Além das medidas legais cabíveis, ela espera que a prefeitura se posicione diante do comportamento do servidor.

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