Foto: Reprodução/Instagram A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou na última terça-feira (03), em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Palmeiras, Marcos Venícios Santos Teles, e do empresário Vanderlei de Jesus, até o limite do dano estimado ao erário municipal em R$ 486.214,52.
Conforme a ação civil pública, de autoria do promotor de Justiça Lucas Valente Peixoto, foram confirmadas irregularidades na contratação e execução de serviços para o Carnaval de 2009 do Município de Palmeiras, durante a gestão do então prefeito Marcos Venícios Santos Teles. Ele complementou que houve indícios de desvio de finalidade, sobrepreço e pagamento por serviços não comprovadamente prestados, causando prejuízo ao erário municipal.
Ainda conforme a denúncia, a empresa fantasia ‘Van Eventos e Produções’ foi contratada durante o Carnaval de 2009 na cidade para realizar montagem de estrutura, sonorização, contratação de atrações e acertos de pagamentos. “No entanto, parcelas substanciais da execução da festividade não foi realizada pelo empreendimento, mas sim pela prefeitura municipal e por terceiros por ela acionados”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que a licitação foi estruturada de modo a restringir a competitividade e favorecer o empreendimento contratado.
A empresa teria sido constituída aproximadamente um mês antes do certame, com capital social bem reduzido diante do valor real do contrato. Além disso, a ação relatou uma série de irregularidades envolvendo a contratação do empreendimento, como a sua admissão sem adequada justificativa técnica, ausência de comprovação efetiva dos serviços oferecidos e discrepância entre valores pagos e a realidade do evento cultural supostamente realizado. Também foi identificada no processo que a suposta sede da firma, não correspondia ao estabelecimento empresarial em funcionamento, sendo uma casa ‘’antiga, fechada e sem movimentação alguma’’.
Foto: Reprodução/Instagram O Município de Palmeiras, na Chapada Diamantina, suspendeu, na segunda-feira (10) , as convocações e contratações dos aprovados no processo seletivo simplificado para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer após acatar recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado da Bahia na última sexta-feira, 7. A autora da recomendação, promotora de Justiça Suélen Lima Casé, solicitou a suspensão da convocação após diversas irregularidades no edital serem relatadas pelos candidatos do processo seletivo, como contradição nas classificações eliminatórias e classificatórias da primeira etapa do processo e ausência de protocolo especificando documentações a serem entregues, o que impossibilita a comprovação do cumprimento com os requisitos exigidos. Além da suspensão, a promotora solicitou ainda que o Município esclareça publicamente se a primeira etapa, caracterizada como análise curricular, é apenas classificatória ou também eliminatória, promovendo, se necessário, retificação do edital, além de garantir a emissão de protocolo de recebimento especificando os documentos entregues e revisar as desclassificações por ausência do mesmo. O Município deverá ainda, no quadro de vagas divulgado, detalhar a quantidade exata reservada para pessoas com deficiência, além de retificar o edital para que haja a previsão de reserva de vagas para candidatos negros, caso referida política já tenha sido implementada no Município, e, na ausência de implementação, elaborar projeto de lei que regulamente tal reserva nos moldes da Lei Estadual nº 13.182/2014. As adequações solicitadas deverão ser apresentadas ao Ministério Público dentro do prazo de dez dias.