Na sessão desta quinta-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Cândido Sales, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Maurílio Lemos das Virgens. Após a aprovação do voto, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$2 mil pelas irregularidades. Entre as ressalvas, a relatoria destacou a baixa cobrança da dívida ativa do município; desequilíbrio fiscal; inconsistência no parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb; inconsistência no parecer do Conselho Municipal de Saúde; e a inadequação do relatório anual de Controle Interno. O município de Cândido Sales apresentou – em 2023 – uma receita de R$ 94.298.673,43 e uma despesa realizada de R$ 99.114.083,81, o que foi verificado em um déficit de R$ 4.815.410,38. As despesas com pessoal representaram 48,37% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 28,55% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 88,34% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 20,29% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões das auditorias temáticas de educação, realizadas no município de Cândido Sales, no exercício de 2019. Pelas irregularidades, os conselheiros imputaram multa de R$ 3 mil à ex-prefeita, Elaine Pontes de Oliveira. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o objetivo dos auditórios foi avaliar o cumprimento do Meta 16 (formação continuada e pós-graduação dos professores) e do Meta 18 (piso salarial e plano de carreira para os docentes) do Plano Nacional de Educação. Os auditores responsáveis constataram que, no exercício de 2019, foram efetuados pagamentos aos profissionais da educação em valor abaixo do estipulado no piso salarial nacional. Em sua defesa, o então gestor alegou que os registros com valores inferiores ocorreram de um “erro material” nos lançamentos de dados inseridos no sistema SIGA. Porém, não apresentou documentação que comprovasse tal justificativa. Ainda foi constatado um baixo percentual de profissionais ocupando cargas efetivas; ausência de comprovação de certificações em pós-graduação (pelo menos 50% dos professores não possuem formação em pós-graduação); irregularidades nas folhas de pagamentos de professores temporários; e ausência de plano de formação continuada para os profissionais magistrados. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, concedeu três meses para que o atual prefeito, Maurílio Lemos das Virgens, demonstrasse o cumprimento das diretrizes pela área técnica. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Cândido Sales, referentes ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Simplício Maria Santos Lopes. As ressalvas são relativas a erros na inserção dos dados no sistema SIGA, do TCM, relativos a remuneração de agentes políticos; e inadequação do relatório de controle interno. O poder legislativo recebeu, ao longo do exercício de 2023, a título de duodécimos, R$3.525.962,40 e realizou despesas no valor total de R$3.525.962,39, em cumprimento ao limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou R$2.130.176,09 e correspondeu a 2,38% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Tendo em vista que as falhas encontradas não repercutiram no mérito das contas, os conselheiros deixaram de imputar multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.