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Ibipitanga: Morre o ex-secretário de Educação Heleno Rodrigues Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Prefeitura de Ibipitanga decretou luto oficial de três dias em homenagem ao professor e ex-secretário de educação do município, Heleno Rodrigues de Oliveira, que faleceu na quarta-feira (09). A decisão foi oficializada por meio do Decreto Municipal nº 337, assinado pelo prefeito Maurício Silva Mendes. Rodrigues ocupou o cargo de Secretário Municipal de Educação entre 1º de fevereiro de 2011 e 2 de janeiro de 2013, período em que prestou relevantes serviços ao município. O decreto destaca a comoção causada entre familiares, amigos e a comunidade local diante da perda. Com o luto oficial, é esperado que as repartições públicas municipais mantenham suas atividades com a devida simbologia de respeito, como o hasteamento da bandeira a meio mastro.

Vice-prefeito assume comando da cidade de Ibipitanga nesta terça-feira (01) Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O presidente da Câmara Municipal de Ibipitanga, Liobínio Coimbra de Oliveira Neto (PSD), o Neto de Valtinho, convocou nesta segunda-(30) uma sessão solene para esta terça-feira (01) a fim de empossar o vice-prefeito Maurício Silva Mendes (PSD), o Baita, 47 anos, para comandar a cidade. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a sessão será realizada na sede do legislativo municipal às 8h. Baita assume o executivo de Ibipitanga após o afastamento do prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), conhecido como Beto (PT), determinado pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da 4ª fase da Operação Orveclean, deflagrada na sexta-feira (27). De acordo com a Polícia Federal, a operação mirou uma organização criminosa suspeita de envolvimento em fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares, corrupção e lavagem de dinheiro. Ainda segundo a PF, o núcleo investigado é suspeito de atuar na liberação de emendas parlamentares destinadas aos municípios baianos de Boquira, Ibipitanga e Paratinga mediante pagamento de vantagem indevida, além de atuar na manipulação de procedimentos licitatórios. O prefeito afastado negou qualquer envolvimento em práticas irregulares. Humberto foi preso por porte ilegal de arma de fogo, mas foi liberado após pagamento de fiança.

Prefeitos de Boquira e Ibipitanga foram detidos por porte ilegal de arma Foto: Divulgação/PF

Dois prefeitos afastados dos cargos foram detidos em flagrante, nesta sexta-feira (27), durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão no âmbito da quarta fase da Operação Overclean. O prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira e o prefeito de Boquira, Alan Machado França (PSB), foram detidos por porte ilegal de arma. As informações são do Blog da Camila Bomfim. O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o cumprimento de 16 mandados de busca e apreensão. A Polícia Federal (PF), a Receita Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) atuam em conjunto na operação que mira o deputado federal Félix Mendonça (PDT), o assessor dele e prefeitos de municípios baianos. A ação investiga o repasse irregular de emendas parlamentares enviadas pelo deputado a três municípios do estado, com indícios de que o assessor dele atuava como principal operador financeiro do esquema. A PF não divulgou mais detalhes sobre a atuação da organização criminosa. Ao todo, a PF cumpriu os mandados de busca e apreensão em Salvador, e nos municípios baianos de Camaçari, Boquira, Ibipitanga e Paratinga. Além disso, três servidores públicos foram afastados cautelarmente das funções. O STF ainda autorizou a quebra de sigilo telefônico do deputado Félix Mendonça e o cumprimento dos mandados.

TCM nega recurso e mantém decisão contra prefeito de Ibipitanga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão de terça-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negaram o provimento ao recurso ordinário e mantiveram a decisão que recentemente procedente à denúncia contra o prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, ficou comprovado – desta forma – a burla ao instituto do concurso público no exercício de 2021 e o pagamento inadequado de remunerações, vantagens e gratificações em face da ausência de Plano de Cargas e Salários. Também foi mantida uma multa de R$ 1 mil.

Ibipitanga: Emergência devido à situação crítica de desabastecimento na zona rural Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Decreto nº 304/2025, que declara situação de emergência em toda a zona rural do município de Ibipitanga afetada pela estiagem, foi publicado no Diário Oficial. A emergência foi declarada com base na situação crítica provocada pela seca, especialmente na zona rural, onde o abastecimento de água para consumo humano e animal e as atividades agrícolas e econômicas estão comprometidos. Segundo o prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, a situação exige a adoção de medidas urgentes de prevenção, assistência e restabelecimento e o reconhecimento, nos âmbitos Estadual e Federal, da condição emergencial é fundamental para que o Governo Municipal possa adotar ações mais eficazes no abastecimento da população da zona rural. A declaração de emergência terá validade de 180 dias, podendo ser prorrogada conforme a evolução da situação, mediante laudo técnico. De acordo com o decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e orientações.

Seca: Prefeitura de Ibipitanga pode não realizar aniversário da cidade este ano Foto: João de Jesus/Macaúbas FM/Achei Sudoeste

A tradicional festa de aniversário da cidade de Ibipitanga, que é realizada em 16 de julho, pode não acontecer em virtude da seca. O prefeito Humberto Rodrigues (PT), o Beto, disse em entrevista à Macaúbas FM 103,9 que, devido ao agravamento da situação, ele e sua equipe estabeleceram uma data limite para decidir sobre a promoção ou não da festa. “Não depende da gente, depende do clima. Como que vamos fazer festa se o povo tá sofrendo? Se o povo estiver sofrendo não tem alegria”, afirmou. Rodrigues acredita que só com a ocorrência de chuvas em abundância o cenário seria modificado, com perspectivas positivas para realização do evento. A prioridade, conforme reforçou, é garantir o abastecimento de água e apoiar a população mais vulnerável. “Estamos planejando a festa e planejando cuidar do povo. Se chover bem, mudar o clima e tiver condições, nós iremos fazer a festa. Se não tiver clima, a seca se abater sobre o nosso município e nosso povo tiver sofrendo e necessitando de cuidados, vamos pegar o dinheiro da festa para cuidar do povo”, adiantou. O prefeito justificou que o dinheiro seria usado para a abertura de poços artesianos, serviços de encanamento de água, limpeza de aguadas e outras ações de convivência com a seca para diminuir o sofrimento do povo. “É preciso ter cautela, a gente tem que cuidar do povo. Não podemos de maneira nenhuma deixar o povo desassistido. Nossa principal preocupação é com o povo, que ele sofra o menos possível”, finalizou.

Justiça determina reabertura imediata das unidades de saúde em Ibipitanga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O União Brasil ingressou com uma Ação Civil Pública em face do Município de Ibipitanga devido ao fechamento de unidades de saúde em prejuízo da população. Em sua decisão, o juiz Johnaton Martins de Souza, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu a tutela de urgência, determinando ao Município que mantenha abertos e em funcionamento todas as unidades e postos de saúde municipais que estavam até então em atividade (UBS, USF, Centros de Saúde, Postos de Saúde) em seu horário normal, com equipe ordinária, no período de 24/12/2024 a 06/01/ 2025 (período em que houve anúncio de redução do atendimento). Também determinou a disponibilização de equipe que consiga fazer frente ao ordinariamente previsto nas unidades e que o Município abstenha-se de fechar quaisquer outras unidades e postos de saúde ainda em funcionamento. Para o caso de descumprimento de quaisquer medidas ora prejudicadas, a multa diária foi fixada no valor de R$ 10 mil, a ser imputada pessoalmente ao Prefeito Municipal Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, e ao Secretário Municipal de Saúde, sem prejuízo de outras sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis. Ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, o Promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva destacou que se trata de um serviço essencial, que não pode ser suspenso, e que a população foi gravemente afetada com a decisão de fechamento das unidades. “É incabível! Não podemos simplesmente aceitar que se feche sem um planejamento, afetando especialmente as comunidades distantes”, asseverou.

Justiça indefere pedido de propaganda irregular em bens públicos em Ibipitanga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi manejada pela comissão provisória do Partido Republicano Brasileiro (PRB) em Ibipitanga em face de Humberto Raimundo Rodrigues (PT), o Beto, sob a dicção de que o requerido estaria veiculando propaganda de forma irregular, em bens públicos. Em decisão publicada nesta quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, com base na ilegitimidade do requerido. “Caso sob testilha, não verificada e comprovada a autoria imputada à parte representada, assim como não aferida a irregularidade pontilhada na inicial, id 123961924, sendo medida imperativa a improcedência. Ante o exposto, esteio no art. 487, I, CPC, julgo improcedentes os pedidos contidos na exordial, a resolver o mérito”, sentenciou.

Justiça suspende pesquisa eleitoral devido a violações da legislação em Ibipitanga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na cidade de Ibipitanga, uma representação eleitoral com pedido de liminar foi proposta pela comissão provisória do União Brasil em face da Voxinsight Pesquisas Eleitorais Ltda e de Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, candidato a prefeito. O partido alega que a empresa ora representada registrou pesquisa eleitoral no sistema PESQELE em 23/08/2024, com previsão de divulgação para o dia 29/08/2024. No entanto, o União Brasil apontou que a pesquisa não pode ser divulgada, posto que viola a Resolução nº 23.600/19 do TSE, na medida em que descumpre o prazo para divulgação, não apresenta informação quanto à origem dos recursos e não está apta a realizar pesquisas por iniciativa própria, pois não possui Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) do ano anterior ao da realização das eleições. Em decisão publicada na tarde desta segunda-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a análise superficial dos documentos e informações trazidas pela parte autora demonstra a plausibilidade das alegações. “Pelo exposto, concedo a liminar a fim de determinar aos representados que suspendam/retirem, no prazo de até 24 horas, a divulgação da pesquisa por qualquer que seja o meio empregado, bem como abstenham-se de promover nova divulgação, relativa a mesma pesquisa eleitoral, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, e crime de desobediência, comprovando o cumprimento desta tempestivamente”, sentenciou.

MPE opina pelo não deferimento da candidatura de atual prefeito em Ibipitanga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A “Coligação Juntos por uma Ibipitanga” cada vez melhor apresentou o seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) requerendo ao Poder Judiciário que seja declarado e habilitado a participar das eleições Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, atual prefeito de Ibipitanga e candidato à reeleição. Em parecer, nesta terça-feira (20), o Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Evandro Luís Santos de Jesus, evidenciou que a coligação requerente se encontra em situação regular perante a Justiça Eleitoral nesta circunscrição, porém a pesquisa do nome em epígrafe sobre rejeição de contas e irregularidades nos exercícios de 2017 a 2024 retornou com resultados para o candidato Humberto Raimundo. “Diante do exposto, o MPE, por intermédio de seu Promotor de Justiça Eleitoral infrafirmado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e institucionais, emite seu parecer desfavorável à (Coligação) Requerente para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a prefeito de Ibipitanga Humberto Raimundo analisado acima e explicitados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), considerando ainda que o Cartório Eleitoral já estabeleceu a conferência e a certificação dos principais requisitos previstos no art. 35 da Resolução TSE n. 23.609/2019”, afirmou o promotor.

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