Na sessão desta quinta-feira (08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Licínio de Almeida, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Frederico Vasconcellos Ferreira. As ressalvas são referentes à ocorrência de déficit na execução orçamentária; baixa arrecadação da dívida ativa; irregularidades identificadas nos Demonstrativos Contábeis; e ausência de comprovação de adoção de medidas para cobrança de multas e ressarcimentos. O município de Licínio de Almeida arrecadou – sem exercício – recursos no montante de R$ 51.384.976,31 e promoveu despesas no importe de R$ 53.899.686,45, resultando em um déficit de R$ 2.514.710,74. As despesas com pessoal representaram 37,62% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 25,72% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 76,52% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 24,67% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Pelas ressalvas, os conselheiros aplicaram multa de R$ 1 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu, na quinta-feira (05), que a Justiça suspenda os registros do candidato a prefeito do Município de Licínio de Almeida, Roney Francisco Cotrim, conhecido como ‘Chiquinho’, e seu candidato a vice, Roberto David de Souza, o Robertinho. O pedido foi feito em ação de investigação judicial eleitoral ajuizada em razão de uso indevido de recursos financeiros para influenciar o voto dos eleitores, o que configura abuso de poder econômico, conforme legislação eleitoral. Segundo a promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos, autora da ação, Roney Francisco Cotrim contratou um circo para uma apresentação com entrada gratuita no dia 4 de fevereiro deste ano e realizou uma campanha de divulgação na cidade com carros de som, mídias digitais e banners. Além disso, ele adquiriu todos os bilhetes de entrada para um evento do tipo ‘tourada’, que ocorreu no dia 26 de fevereiro deste ano, permitindo o acesso gratuito a todos os habitantes de Licínio de Almeida. “O oferecimento de entrada gratuita no circo e na tourada, patrocinado pelo referido candidato, pode ser caracterizado como abuso de poder econômico”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que o investigado teria utilizado sua capacidade financeira para patrocinar eventos, oferecendo vantagens econômicas aos eleitores com o objetivo de angariar votos, o que configura conduta ilícita vedada pelo artigo 19 da Lei Complementar no 64/1990. “Caso o pedido seja acatado pela Justiça, os candidatos poderão enfrentar a cassação de seus registros e a inelegibilidade por oito anos. O Ministério Público Eleitoral reforça o compromisso com a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre todos os candidatos, buscando combater práticas que possam comprometer a legitimidade do pleito”, afirmou a promotora de Justiça.