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TCM concede cautelar e suspende contratações de temporários em Barra do Choça Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar concedida inicialmente de forma monocrática pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e que determinou ao prefeito de Barra do Choça, Oberdam Rocha Dias, que se regularize, no prazo de até 120 dias, a situação dos servidores temporários contratados sem o prévio e indispensável processo seletivo.

Também foi determinado que o gestor se abstenha de realizar a contratação de pessoal sem o devido cumprimento das normas constitucionais relacionadas à investidura em cargos públicos e das regras estabelecidas pela própria prefeitura, exceto, excepcionalmente, para cargos que exijam profissionais que prestem serviços essenciais, a exemplo daqueles relacionados à área médica.

O termo de ocorrência – com pedido de medida cautelar – foi apresentado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo (5 ª IRCE) do TCM e tratou de irregularidade na contratação e pagamento de prestadores de serviços – pessoa física – em substituição à contratação de servidores mediante o devido concurso público, no período de janeiro a junho de 2025.

Segundo auditores da IRCE, foi observado um aumento desproporcional nas despesas com prestação de serviços de pessoas físicas desde o exercício de 2021, sendo registrado – entre janeiro e junho de 2025 – 1.742 processos de pagamento a prestadores de serviços, perfazendo o valor de R$7.911.085,17. Esses pagamentos se deram de forma recorrente a diversos prestadores de serviços para funções contínuas, não eventuais, com característica de subordinação dos contratados, a exemplo de auxiliar administrativo, recepcionista, vigilante, engenheiro, mestre de obras, eletricista, pedreiro, servente, enfermeiro, técnico de enfermagem, motorista, entre outros.

O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator da matéria, ao deferir a cautelar afirmou que a contratação de servidores deve ser feita sempre por concurso público, e que a contratação temporária, quando necessária, deve obrigatoriamente ser antecedida pela realização de processo seletivo simplificado, vez que tal procedimento é indispensável para assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Ressaltou que o fato é ainda mais grave já que não foram localizados registros de recolhimento das contribuições previdenciárias referentes aos referidos prestadores, o que compromete a conformidade fiscal/previdenciária da despesa e pode culminar, futuramente, em dano ao erário municipal, seja pela constituição de débitos previdenciários, seja pela responsabilização financeira decorrente do vínculo de natureza trabalhista irregularmente estabelecido.

E, por fim, sustentou que a adoção dessa forma precária de contratação pode ter resultado na dissimulação do índice de despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto porque os pagamentos realizados a título de prestação de serviços, quando destinados à execução de funções típicas e permanentes da administração, deve compor o cálculo do referido indicador.

Barra do Choça e Anagé são cidades do sudoeste com mais débitos na Dívida Ativa da União Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Barra do Choça tem o maior débito na Dívida Ativa da União entre os municípios da região sudoeste da Bahia, de acordo com levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste nesta terça-feira (1º). O Município deve R$ 159.120.917,91. De acordo com a plataforma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a prefeitura de Barra do Choça tem entre débitos tributários e demais pendências um total de R$ 6.942.631,12, R$ 144.818.089,89 de débitos previdenciários e R$ 7.360.196,90 em FGTS, somando a cifra total de R$ 159.120.917,91. A segunda cidade com maior débito na região sudoeste é Anagé, que tem uma dívida de R$ 111.877.486,20, sendo R$ 4.161.037,08 em tributários, R$ 105.934.521,80 em previdenciário, R$ 4.544,75 em multa trabalhista e R$ 1.777.382,57 em FGTS. No âmbito do governo federal, a Dívida Ativa da União é inscrita, controlada e cobrada administrativamente e judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão da administração pública federal responsável por representar e defender os interesses da Fazenda Nacional e apurar a certeza, liquidez e exigibilidade de todos os débitos encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após a inscrição em Dívida Ativa, caso o débito não seja regularizado (pago ou parcelado), a PGFN pode proceder sua cobrança por meio de um processo judicial perante à Justiça Federal. Esse processo, chamado de Execução Fiscal, possibilita o bloqueio de valores existentes em contas bancárias, a penhora e indisponibilidade de bens móveis e imóveis e até mesmo o redirecionamento da execução para os sócios das empresas devedoras.

Ruas de Barra do Choça ficam alagadas por causa de fortes chuvas Foto: Reprodução/TV Bahia

As ruas da cidade de Barra do Choça, no sudoeste da Bahia, ficaram alagadas após fortes chuvas serem registradas neste sábado (10). A prefeitura da cidade não sabe informar se há desabrigados, nem quantos milímetros de chuva foram registrados. Um vídeo feito por um morador da cidade mostra o momento que uma moto foi arrastada pela enxurrada. Nas imagens, o dono tenta segurar o veículo. No centro da cidade, uma loja de móveis ficou alagada e os funcionários precisaram colocar diversos móveis empilhados para evitar mais prejuízos. Ainda de acordo com a prefeitura, os entulhos que foram arrastados pela enxurrada já começaram a ser retirados das ruas no final da tarde deste sábado. De acordo com o G1, até o último balanço feito na sexta-feira (9), Barra do Choça não era citada pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil da Bahia (Sudec) como um dos 68 municípios afetados pelas chuvas. Na Bahia, 47 cidades já decretaram estado de emergência por causa dos estragos causados pelos temporais.

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