O projeto de lei que prevê redução no valor das tarifas de conta de luz ainda neste ano foi publicado nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU). Oriundo do Congresso Nacional, não houve vetos presidenciais à proposta. A nova legislação garante a retirada do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, da base de cálculo do Pis/Cofins, um imposto federal, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), decisão ainda de 2017. O governo estima que haja um crédito de R$ 48 bilhões às distribuidoras de energia elétrica. Por ser um crédito pago pela Receita Federal, que irá para o consumidor, parte dos valores já foi restituída aos consumidores com abatimento nas tarifas de energia.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (17) que a Petrobras explique, num prazo de cinco dias, quais são os critérios adotados para reajustar os preços dos combustíveis. Ele também quer informações sobre a política de preços da empresa, que ajusta os valores de acordo com a cotação do dólar e do barril de petróleo no mercado internacional e cobrou detalhes sobre o “cumprimento da função social da empresa”. Na mesma decisão, o ministro determinou que as alíquotas de ICMS sobre combustíveis sejam uniformes em todo o Brasil. A decisão ocorre no mesmo dia em que a estatal anunciou um novo reajuste nos preços dos combustíveis, que desagradou o governo e Congresso. A gasolina subiu nas refinarias de R$ 3,86 para R$ 4,06 por litro, um aumento de 5,18%. Com o diesel, o preço por litro terá alta de R$ 4,91 para R$ 5,61, o que equivale a a um reajuste 14,25%. Mendonça determinou que a Petrobras preste “minuciosas informações” a respeito dos critérios adotados para a política de preços estabelecida nos últimos 60 meses, mediante o envio de cópia de toda documentação (relatórios, atas, gravações em áudio ou vídeo de deliberações etc.) que subsidiou suas decisões de reajuste neste período pelo acionista controlador, o Conselho de Administração, a diretoria e/ou a assembleia-geral. Ele requisitou ainda cópia de toda documentação que subsidiou sua decisão quanto à adoção da atual política de preços, especificamente no que concerne à utilização do Preço de Paridade Internacional (PPI) como fator determinante desta política. E cobrou a Petrobras sobre sua função social. A empresa deverá apresentar “o conjunto de medidas tomadas pelas mesmas instâncias decisórias voltadas ao cumprimento da função social da empresa estatal em face das flutuações de preços dos combustíveis eventualmente ocorridas nos últimos 60 meses”. O argumento da função social da Petrobras tem sido usado por Bolsonaro e aliados políticos na contra os reajustes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (15) mudar os critérios para repasse aos estados e municípios dos recursos arrecadados com a cobrança do salário-educação das empresas. Com a decisão, estados do Nordeste vão receber mais recursos para investimentos na área a partir 1º de janeiro de 2024. A Corte finalizou o julgamento de uma ação protocolada em 2009 por nove estados do Nordeste. Na ação, os governos estaduais contestaram os critérios de transferência dos recursos arrecadados com a cobrança do salário-educação, contribuição social paga pelas empresas para financiar a educação pública. Para os estados, os critérios de rateio com base no número de alunos matriculados e na origem da arrecadação da contribuição beneficiam os estados mais industrializados. As cotas são transferidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Por 7 votos a 4, prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin, para quem o critério de origem da arrecadação do salário-educação afeta a qualidade do ensino oferecido pelos estados que recebem repasses menores. Conforme a tese de julgamento aprovada pelos ministros, a partir de 1º de janeiro de 2024, as cotas estaduais e municipais devem ser integralmente repassadas pelo FNDE somente de acordo com o número de matrículas na rede pública.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) por unanimidade validar a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Ao todo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário do STF sobre o tema. O Código de Trânsito prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo. O Supremo tomou a decisão ao julgar recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tentava reverter anulação, pela Fazenda Pública estadual, de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste.
Em decisão na tarde deste sábado (14/05), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, atendeu pedido da Empresa Baiana e Águas e Saneamento (Embasa) e concedeu liminar em mandado de segurança suspendendo a licitação que pretendia privatizar os serviços de água e esgoto do município de Brumado por 30 anos. A licitação estava marcada para acontecer nesta segunda-feira (16), às 9 horas, na sede da prefeitura. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água e Esgoto no Estado da Bahia (Sindae). Essa não é a primeira vez que o prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (Sem Partido), busca retirar esses serviços da Embasa e entrega-los à privatização. Em 2019 foi tentada uma licitação com o mesmo objetivo, contudo, o procedimento foi suspenso através de liminar e posteriormente cancelado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). Inconformada, a prefeitura chegou a recorrer judicialmente, mas teve seus recursos indeferidos tanto no TCM quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). O fato é que o STF já tem jurisprudência consolidada sobre esta matéria e entende que um município integrante de uma microrregião de saneamento não pode, isoladamente, decidir sobre a concessão desses serviços à inciativa privada. Assim, essa licitação deveria passar pelo crivo e autorização do colegiado microrregional, o que o município de Brumado não fez. Conforme a decisão da desembargadora Maria do Rosário neste sábado, o município não cumpriu com uma série de requisitos legais para realização do certame, o que tornaria a licitação irregular.
Dentre os problemas encontrados estão: (i) ausência de autorização do colegiado da Microrregião de Saneamento para deflagrar a licitação, (ii) o edital não prevê indenização em favor da Embasa pelos investimentos feitos sobre os bens reversíveis não-amortizados, (iii) os estudos de demanda para a licitação em questão deixaram de considerar o compartilhamento de infraestruturas operacionais para o abastecimento de água do Município de Malhada de Pedras e, finalmente, o edital traz metas menores que as exigidas legalmente no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e nos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE). “É sempre bom lembrar que a Embasa já tem projetos formulados para investir na implantação do sistema de esgotamento sanitário de Brumado, que é a principal reclamação da prefeitura. Enquanto isso, Vasconcelos tem trabalhado, sem descanso, para boicotar os serviços prestados pela Embasa em Brumado e, ao não renovar o contrato com a empresa, impede que sejam investidos milhões de reais na prestação dos serviços de saneamento. Esses investimentos, por conseguinte, gerariam mais saúde, emprego e renda para a população”, disse o Sindae.
Às voltas com aumentos sucessivos no preço dos combustíveis em ano eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 12, contra uma medida adotada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto por secretários estaduais de Fazenda, que permite a cada estado dar descontos nas alíquotas de ICMS cobradas sobre o diesel. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), o Confaz afrontou a Constituição e a recém-sancionada lei 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto, principal fator de arrecadação estadual, sobre gasolina, álcool e diesel, entre outros. A lei foi aprovada como uma das medidas para reduzir o preço dos combustíveis. Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Bolsonaro questiona duas cláusulas do Convênio 16/2022 do Confaz, aprovado em março pelo conselho de secretários estaduais, que é presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Uma delas prevê um “fator de equalização de carga tributária” na cobrança do ICMS e a outra introduz, a partir desse fator, que estados devem compensar entre si diferenças no recolhimento do imposto em operações interestaduais de fornecimento de combustível. A ação protocolada no Supremo cita o fato de o Confaz, em consonância com a lei recém-sancionada, ter estabelecido alíquotas uniformes de ICMS a todos os estados. No caso do óleo diesel, usado por caminhoneiros, os valores do imposto seriam de 0,9986 real por litro de óleo diesel A e 1,0060 por litro do óleo diesel S10. Para o governo, contudo, o fator de diferenciação criado pelo conselho “esvazia” as alíquotas comuns a todos os estados e o Distrito Federal, “perpetuando, inconstitucionalmente, o cenário de acentuada assimetria” na cobrança do imposto. A AGU dá como exemplo os casos do Paraná, que pode dar um desconto de 0,4718 real por litro de óleo diesel A, enquanto o Acre não aplicará o “fator de equalização”. “A tributação no Estado do Acre do citado derivado de petróleo será 89,5% superior à exercida no Estado do Paraná”, aponta a ação. “Além de juridicamente insustentável, a persistência da prática de alíquotas assimétricas onera significativamente os contribuintes, que já se encontram pesadamente impactados pela variação drástica do preço dos combustíveis na atual conjuntura”, diz a ADI de Bolsonaro. Alinhado com o discurso do presidente de que boa parte da “culpa” pelos preços dos combustíveis na bomba é dos governadores, em função do ICMS, documento ainda cita estudos segundos os quais o imposto estadual está no centro da “complexidade tributária” no país, “com prejuízos naturais para o consumidor”. “Afinal, um regime fiscal complexo traz como consequência inexorável um setor de combustíveis menos competitivo, menos eficiente, que suporta maiores custos e que, dessa forma, acaba transferindo preços maiores ao consumidor”, afirma a ação.
A advogada Vera Lúcia Santana Araújo, natural da cidade de Livramento de Nossa Senhora, a 68 km de Brumado, obteve 7 votos e fechou a composição da lista tríplice escolhida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para ocupar a vaga de ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinada à classe dos juristas. Além da livramentense, foram indicados André Ramos Tavares, que obteve 9 votos e Fabrício Juliano, com 8 votos. A lista foi encaminhada ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), a quem cabe indicar o nome para o cargo. A vaga é decorrente da renúncia do ministro Carlos Mário da Silva Velloso. Segundo a Constituição Federal (artigo 119), o TSE deve ter pelo menos sete juízes, sendo três vagas de ministros oriundos do STF, duas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e duas a serem preenchidas por advogados indicados pelo chefe do Poder Executivo entre os integrantes da lista tríplice elaborada pelo Supremo.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) graça (espécie de perdão) ao deputado Daniel Silveira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por ataques aos ministros da corte. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial. Em declaração transmitida nas redes sociais, o presidente argumentou que a liberdade de expressão é "pilar essencial da sociedade" e que a sociedade encontra-se em “legítima comoção” por causa da condenação. “A graça de que trata esse decreto é incondicionada e será concedida independente do trânsito em julgado [da ação]”, disse Bolsonaro. O processo contra Silveira é mais um caso que opõe o Supremo ao governo Bolsonaro. O mandatário chegou a mobilizar atos golpistas em setembro de 2021 que tiveram a corte como alvo principal. Os ministros do Supremo também aprovaram cassar o mandato de deputado, suspender os direitos políticos de Silveira, que articula candidatura ao Senado, e aplicar multa de cerca de R$ 192 mil. A pena decidida na quarta (20) só poderá ser cumprida após julgamento de embargos de declaração, recurso que a defesa ainda poderá apresentar.
O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quarta-feira (20) o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições como o próprio STF. No julgamento, nove ministros acompanharam integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes. Além da pena de oito anos e nove meses em regime fechado, Moraes também estabeleceu perda do mandato e dos direitos políticos e multa de R$ 212 mil. Entre os ministros do Supremo, há divergência sobre a perda do mandato. Parte entende que é automática, em razão da decisão do plenário do tribunal, cabendo à Câmara somente cumprir. Parte considera que é necessária uma autorização da Câmara. Seja de uma maneira ou de outra, informou reservadamente um ministro, só haveria efetivamente a perda do mandato depois que se esgotassem as possibilidades de recurso. O deputado ainda pode recorrer da decisão ao próprio Supremo. A prisão só deve ser executada quando não houver mais possibilidades de recurso. Votaram pela condenação em regime fechado o relator Alexandre de Moraes e os ministros André Mendonça, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Embora tenha votado pela condenação, André Mendonça se manifestou a favor da prisão por dois anos e quatro meses em regime aberto. Kassio Nunes Marques se posicionou pela absolvição. Pouco antes do início da sessão, em pronunciamento na Câmara dos Deputados, Silveira chamou Moraes de “marginal”.
A Câmara Municipal de Palmas de Monte Alto, a 183 km de Brumado, aprovou o pagamento do 13ª salário para os vereadores. O projeto foi aprovado por unanimidade após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o pagamento do benefício a agentes políticos é constitucional. Com a aprovação, os 11 integrantes do Legislativo de Palmas de Monte Alto receberão o 13º salário, o que implicará em uma despesa de R$ 83.563,37 aos cofres públicos. Atualmente, o salário de vereador na cidade é de R$ 7.596,67. De acordo com o radialista Vilson Nunes, o Projeto de Lei nº 690, de 5 de abril de 2022, já foi sancionado e publicado no Diário Oficial do Município. A decisão causou enorme indignação e revolta na população, recebendo uma série de críticas. A Câmara de Palmas de Monte Alto é a segunda da região sudoeste a aprovar o 13º salário para vereadores. A primeira foi a da cidade de Paramirim (veja aqui).
Mesmo após a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) de prorrogar a suspensão de despejos durante a pandemia, a gestão da prefeita Sheila Lemos (UB) notificou a Ocupação Cidade Bonita, do Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos (MTD), dando prazo de 1 dia para retirada dos barracos. O vereador Alexandre Xandó (PT) acompanha a área desde 2017, quando advogou para as mais de 200 famílias que tiveram suas casas derrubadas na gestão do ex-prefeito Herzem Gusmão (MDB). Agora, novamente, ele está na linha de frente da causa, juntamente com movimentos sociais e sindicatos da cidade. Xandó informou que entrou em contato com o vereador Nildo Freitas (PSC), líder do Governo na Câmara Municipal de Vitória da Conquista, que conseguiu adiar a demolição dos barracos e se comprometeu a buscar uma reunião entre os representantes das famílias e a gestão municipal. O assunto deve voltar a movimentar a imprensa regional na próxima semana.
Depois de não chegar a um entendimento com a Embasa, a prefeitura de Brumado lançou licitação para concessão dos serviços de água e esgoto no município. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado da Bahia (Sindae), Luís Geovane Andrade, frisou que existe uma determinação do Tribunal de Contas do Estado que invalida esse tipo de licitação sem a deliberação da microrregião de saneamento. “É um desrespeito à lei das microrregiões e a todos os municípios que a compõe. O saneamento não é só uma questão de captação. O fato de a captação de água ser em Brumado não quer dizer que a água é somente de Brumado”, afirmou. Andrade ainda destacou que o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos está indo de encontro ao entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios e do Superior Tribunal Federal (STF). “Ele está sendo voluntarioso. Essa decisão não depende só dele”, pontuou.
A Advocacia-Geral da União (AGU) iniciou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma disputa jurídica com o estado de Pernambuco envolvendo a propriedade de Fernando de Noronha: o governo federal entende que o arquipélago é federal; Já o governo de Pernambuco defende que o local é estadual. Em uma ação apresentada nesta quinta-feira (24), o governo federal sustenta que o estado adota uma interpretação equivocada da Constituição, ao considerar que o arquipélago teve sua propriedade transferida ao âmbito local pela União. Para a AGU, no entanto, o domínio sobre Noronha é federal, já que pelo texto constitucional, as ilhas oceânicas e terrenos de marinha são bens da União. A informação sobre o início da disputa no STF foi publicada pelo Jornal do Commercio, do Recife, na sexta (25). O governo de Pernambuco afirmou, por meio de nota, que “a ilha sempre foi de Pernambuco”. “A dissidência estabelecida entre a União e o estado de Pernambuco possui como questão central a discussão sobre o domínio do Arquipélago de Fernando de Noronha, ex-território federal, que integra o conceito de ilha oceânica, afetada ao serviço público e a unidade ambiental federal, bem como engloba terrenos de marinha. Na prática, (...) esta dissonância vem afetando o desempenho das competências constitucionais da União no poder-dever de gestão patrimonial, fiscalização e proteção ao meio ambiente e respeito às normas de proteção do território e das comunidades locais”, afirmou o governo. “O domínio integral sobre o mencionado arquipélago sempre pertenceu à União. Não houve, portanto, durante a anterior ordem constitucional e muito menos na atual, a entrega do domínio de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco”, completou. Segundo a Advocacia, a Constituição concedeu a administração de Fernando de Noronha ao estado de Pernambuco, mas manteve a propriedade das ilhas nas mãos da União. Para o governo federal, o estado descumpre regras celebradas em 2002 no Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais entre os dois entes. O governo Bolsonaro protocolou, nesta quinta-feira (24) no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de liminar em ação civil ordinária contra o estado de Pernambuco, para a retomada da titularidade do arquipélago de Fernando de Noronha. Na petição judicial da ação, o governo federal alega uma série de supostos descumprimentos pelo estado de Pernambuco do “Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da Ilha de Fernando de Noronha”. O contrato foi assinado em 2002, entre o então governador Jarbas Vasconcelos (MDB) e o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), com o apoio do então vice-presidente pernambucano Marco Maciel (PFL, atual União Brasil). De acordo com o governo Bolsonaro, a federalização de Fernando de Noronha se faz necessária porque o governo pernambucano tem desrespeitado as normas contratuais e impedindo a atuação constitucional da União para preservação daquela área. A ação foi distribuída no STF para o ministro Ricardo Lewandowski, que ainda não publicou nenhuma decisão sobre o pedido de liminar.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem (25) que o deputado federal Daniel Silveira (União Brasil-RJ) volte a usar tornozeleira eletrônica e seja proibido de deixar Petrópolis (RJ), cidade em que mantém residência, a não ser que seja em direção a Brasília, onde exerce o mandato. De acordo com a Agência Brasil, outras medidas cautelares foram impostas, como a proibição de participar de “qualquer evento público em todo o território nacional”. O desrespeito a qualquer dessas determinações “acarretará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão”, determinou Moraes. O ministro atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que em manifestação assinada pela subprocuradora Lindôra Araújo, argumentou que Silveira continua a apresentar “comportamento delitivo” ao proferir, em público, “inúmeras ofensas” contra ministros do Supremo e o próprio tribunal. Um dos alvos principais de Silveira, destacou a subprocuradora, têm sido o próprio Moraes. Lindôra Araújo frisou que em falas durante eventos com ampla divulgação nas redes sociais, o deputado continua a afirmar que ministros do Supremo têm “cruzado o limite” e que “apenas o chefe do Executivo pode deter isso”. Silveira chegou a ser preso em flagrante em fevereiro de 2021, no âmbito de um inquérito que apura a realização de atos contra instituições democráticas, após ele ter divulgado vídeos com ameaças a ministros do Supremo. Ele posteriormente se tornou réu no mesmo processo. A prisão preventiva depois foi convertida em domiciliar, mas ele acabou voltando ao cárcere em junho, por decisão de Moraes, após ter violado o monitoramento eletrônico ao menos 22 vezes. Em manifestação ao Supremo, o deputado alegou que se esquecia de carregar a tornozeleira eletrônica devido a medicamento que provocava sono, entre outras justificativas. Ao ser solto, em novembro do ano passado, ele teve a prisão domiciliar substituída por outras medidas cautelares, entre elas a proibição de utilizar as redes sociais.
Para as próximas eleições presidenciais, o prefeito da cidade de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), declarou que acredita na recondução do presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) ao cargo de forma folgada. Em sua live semanal, o gestor disse que a reeleição de Bolsonaro ocorrerá para o bem do país, de todos os brasileiros e também do mundo. Na oportunidade, Vasconcelos fez diversas críticas ao Judiciário. “Aqui o povo decide, elege o Executivo, o Legislativo, mas quem manda não é nenhum dos dois. Quem manda é o Judiciário. Que não foi eleito, foi nomeado. Parece brincadeira. Espero que o povo resgate a sua liberdade, que o seu voto tenha um destino e que a pessoa escolhida, de fato, ocupe o poder”, afirmou. O prefeito ainda se referiu aos membros do Judiciário como “comedores de lagosta”. “É por isso que se diz que muitos políticos desses que estão mandando no Brasil são como lagostas: vive na costa do país e tem merda na cabeça. É mais ou menos por aí”, disparou.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que permitia que um policial militar trabalhasse sem tomar a vacina contra a Covid-19 (veja aqui). No estado baiano, o governo determinou que todos os servidores públicos têm que estar vacinados para trabalhar. De acordo com o G1, o documento foi divulgado pelo STF na quarta-feira (16). Em janeiro deste ano, o policial alegou à Justiça que não se vacinou por motivos de saúde e afirmou que se sente inseguro em relação aos imunizantes disponibilizados. Todas as vacinas usadas no Brasil são seguras e foram aprovadas nas fases de testes. Na decisão do STF, a ministra detalhou que o policial não comprovou nenhuma situação específica de comorbidade preexistente, que recomendasse a não vacinação. Weber também avaliou que o governo da Bahia adotou “medidas razoáveis e proporcionais” para incentivar a imunização e evitar a transmissão comunitária, como a restrição de acesso ao local de trabalho, “enquanto comportamento que coloca em risco as demais pessoas presentes no mesmo ambiente”. A ministra avaliou que a medida tem o necessário “equilíbrio constitucional entre o direito à vida e à saúde”, e o “direito à liberdade de locomoção”. A decisão do TJ-BA também determinava que o governo mantivesse o pagamento da remuneração do PM na íntegra, sem descontos pelos dias em que for eventualmente impedido de acessar o ambiente de trabalho. Esse efeito também é suspenso pela decisão do STJ.
A Procuradoria-Geral da República denunciou nesta segunda-feira (31) o ministro da Educação, Milton Ribeiro, ao Supremo Tribunal Federal (STF) por declarações homofóbicas. O crime de homofobia é reconhecido pelo STF desde 2019. A investigação foi motivada por uma entrevista do ministro da Educação ao jornal “O Estado de S. Paulo”, em setembro de 2020. Nela, Ribeiro relacionou a homossexualidade a “famílias desajustadas” e disse que havia adolescentes “optando por ser gay”. Questionado sobre educação sexual nas escolas, Ribeiro disse que é um tema importante para evitar gravidez precoce – mas que não acha necessário debater questões de gênero e sexualidade em sala de aula. “Acho que o adolescente, que muitas vezes, opta por andar no caminho do homossexualismo (sic), tem um contexto familiar muito próximo, basta fazer uma pesquisa. São famílias desajustadas, algumas. Falta atenção do pai, falta atenção da mãe. Vejo menino de 12, 13 anos optando por ser gay, nunca esteve com uma mulher de fato, com um homem de fato, e caminhar por aí. São questões de valores e princípios”, afirmou Ribeiro na entrevista. A denúncia é o ato formal em que a PGR pede a abertura de uma ação penal contra Milton Ribeiro. Cabe ao STF decidir se recebe o pedido – ou seja, se Ribeiro se torna réu no processo. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.
O Município de Brumado moveu uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir licitar o serviço de gestão de água e esgoto na cidade e pôr fim à concessão da Embasa. Em sua live semanal, o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) salientou que a prerrogativa de escolher como gerir os serviços é do Município. “Jamais vou assinar um contrato com a Embasa e assumir uma dívida que não é nossa. Vamos lutar na justiça. O prazo dela dura até março. Se até março não houver nenhum acerto com a Embasa, ela terá que deixar o espaço para nós licitarmos essa concessão para qualquer empresa privada que queira fazer”, declarou. Na oportunidade, o gestor criticou a empresa por arrecadar milhões em Brumado e não investir a contrapartida. “Brumado é a galinha dos ovos de ouro da Embasa. Aqui, ela arrecada, arrecada, arrecada e não gasta nada. Não gasta nem 10% do que ela arrecada porque o caro é fazer esgoto e ela nunca fez esgoto”, disparou.
Após rejeitar o relatório do deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quinta-feira (13) um novo parecer, de Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), recomendando a rejeição da denúncia contra o presidente Michel Temer. O relatório de Abi-Ackel, aprovado 41 votos a 24, será submetido ao plenário da Câmara, a quem cabe a palavra final sobre autorizar ou não o STF a analisar a denúncia contra o presidente. Com a rejeição do parecer de Zveiter, o presidente da comissão, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), designou Abi-Ackel como novo relator, responsável por elaborar documento alternativo com a recomendação de que a denúncia contra Temer não tenha prosseguimento no Supremo Tribunal Federal (STF).
O deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) apresentou parecer à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara favorável à admissibilidade da denúncia contra o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva. O relatório deve ser votado pela CCJ ainda nesta semana. Independente do resultado, a denúncia também será apreciada no plenário da Câmara. Ela precisa do apoio de 342 dos 513 deputados, o equivalente a dois terços do total, para seguir para o Supremo Tribunal Federal (STF). Se o caso chegar à Corte, os 11 ministros votam para decidir se o presidente se torna réu, sendo assim afastado por 180 dias do cargo. Temer só deixa o Palácio do Planalto em definitivo em caso de condenação pelo STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão de primeiro grau que havia determinado que um portal de notícias excluísse uma reportagem. Em sua justificativa, o ministro Edson Fachin afirmou que não se trata de informações “manifestamente falsas ou infundadas”, além de haver interesse público na informação. Em primeira instância, a 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, determinou a exclusão de uma reportagem no portal Midiamax sobre o furto de equipamento em uma emissora de televisão. Para Fachin, essa decisão se configura como “nítido ato censório sem que se tenha procedido à adequada justificação da medida”. No relatório, o ministro considerou que a matéria possui tom descritivo e se limita a informações obtidas por meio da Polícia Civil.
Uma mulher que foi babá da filha do deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), mais conhecido como Tiririca, está acusando o político de assédio sexual. Maria Lúcia Gonçalves Freitas de Lima, de 41 anos, entrou com uma reclamação trabalhista e registrou ocorrência na 10ª Delegacia de Polícia de Brasília. De acordo com o jornal O Globo, Tiririca nega, alegando que está sendo vítima de extorsão. Como o parlamentar dispõe de foro privilegiado, o processo foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de junho e distribuído oito dias depois ao ministro Celso de Mello, que retirou o sigilo dos autos. O deputado e sua mulher, Nana da Silva Magalhães, contestaram a ação trabalhista e também apresentaram uma queixa policial contra a doméstica. Eles negam o crime e alegam que Maria Lúcia quer levar “vantagem econômica indevida” a partir dos “fatos inverídicos”. Ela teria tentado extorquir dinheiro de Tiririca e Nana: caso não lhe entregassem a quantia de R$ 100 mil na rescisão do contrato, a ex-funcionária teria prometido prejudicar os ex-patrões. Segundo eles, a doméstica foi demitida por consumir bebida alcoólica no expediente e todos os débitos trabalhistas foram quitados.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta sexta-feira (30) o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) das funções parlamentares. Com isso, Aécio poderá retomar as atividades no Senado. Na mesma decisão, o magistrado negou um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para prender o senador. Por meio de nota, o senador disse que recebeu com “absoluta serenidade” a decisão de Marco Aurélio. “Da mesma forma como acatei de forma resignada e respeitosa a decisão anterior. Sempre acreditei na Justiça do meu país e seguirei no exercício do mandato que me foi conferido por mais de 7 milhões de mineiros”, afirmou o Aécio. A Secretaria-Geral do Senado informou que o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), foi notificado da determinação do STF e que Aécio já pode retornar ao trabalho. Aécio havia sido afastado em maio por determinação do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, após a Operação Patmos, fase da Lava Jato baseada nas delação da JBS.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (26) uma denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) pelo crime de corrupção passiva. De acordo com o G1, além da condenação, Janot pede a perda do mandato de Temer, “principalmente por ter agido com violação de seus deveres para com o Estado e a sociedade”. É a primeira vez que um presidente da República é denunciado ao STF no exercício do mandato. Com a denúncia, fica formalizada a acusação contra Temer, que será julgada pelo Supremo se Câmara dos Deputados autorizar. A assessoria da Presidência informou que o Palácio do Planalto não vai se manifestar.
Perícia da Polícia Federal concluiu que não houve edição nas gravações feitas pelo dono da JBS Joesley Batista. Segundo os peritos, há cerca de 200 interrupções no áudio em que Joesley aparece falando com o presidente Michel Temer (PMDB). As “descontinuidades” seriam consequência das características técnicas do gravador usado para registrar a conversa. O resultado do laudo já foi informado informalmente ao relator do inquérito no supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. De acordo com o jornal O Globo, a Procuradoria Geral da República pediu que o laudo concluído pelos peritos já fosse enviado ao MPF. O ministro Edson Fachin autorizou a remessa ainda nesta sexta-feira à PGR. O Palácio do Planalto informou que não iria comentar por não conhecer o relatório.