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Tanhaçu: Professores repudiam gestão por desvalorizar o plano de carreira Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O ano está chegando ao fim e o impasse dos professores com a atual gestão em Tanhaçu continua. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Valdirene Pereira, que está à frente do Sindicato dos Professores na cidade, disse que o prefeito João Francisco Santos (Avante) destruiu tudo que a categoria havia conquistado ao longo de anos de luta. “Passamos nos últimos 4 anos um total desrespeito pela gestão municipal com relação aos professores porque ele descumpriu a lei do piso nacional, não cumpriu o plano de carreira, destruiu tudo que conquistamos em longos anos de trabalho e luta”, apontou. Pereira frisou que o prejuízo financeiro dos professores é muito grande, sem contar as perseguições e abusos cometidos pela atual gestão na cidade. “É um governo que não tem diálogo e que foi inexistente durante todo seu mandato. Fomos desvalorizados e invisíveis aos olhos do gestor em todo esse tempo. Ele teve a resposta nas urnas, não foi reeleito”.

Tanhaçu: 24º BPM detém motorista que abandonou carro com 80 kg de maconha Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), em Tanhaçu, conseguiu prender o motorista que havia abandonado um carro carregado com 10 sacos grandes contendo aproximadamente 80 kg de maconha. O indivíduo, de 28 anos, foi detido no final da manhã desta terça-feira (15), na zona rural da cidade. Denúncia anônima apontou que um homem circulava sujo e desorientado na região. Os policiais deslocaram-se até o local e abordaram o suspeito, que não portava objetos ilícitos. Foi constatado que as características do suspeito eram semelhantes ao do motorista que havia abandonado o Renault Duster, com placas de Aracaju (SE), na BA-026, após dar fugir da Polícia Rodoviária. O elemento foi conduzido até a delegacia de Tanhaçu, onde assumiu ser o condutor do veículo. Ele foi autuado em flagrante e está à disposição da justiça.

PM apreende arma de fogo em veículo que transitava próximo ao Fórum de Tanhaçu Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante um patrulhamento ostensivo na cidade de Tanhaçu, na noite desta sexta-feira (04), uma guarnição do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) apreendeu uma arma de fogo calibre .32 dentro de um veículo Fox. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, o carro transitava em atitude suspeita nas proximidades do Fórum da cidade. Foi dada voz de abordagem e solicitado que todos os ocupantes descessem do veículo. Durante a abordagem, a PM visualizou uma bolsa de uma ocupante, quando foi localizada uma arma de fogo desmuniciada, além de um dos carpetes uma porção de um material aparentando ser cocaína. Diante dos fatos, os ocupantes do veículo foram conduzidos para a Delegacia Territorial de Brumado para adoção das medidas cabíveis.

Justiça proíbe venda de bebidas em Caetanos, Contendas do Sincorá, Ituaçu e Tanhaçu Foto: Reprodução/88 FM

Visando garantir a tranquilidade e a segurança durante as eleições municipais, o juiz da 58ª Zona Eleitoral, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, proibiu através de portaria a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais abertos ao público nos municípios de Caetanos, Contendas do Sincorá, Ituaçu e Tanhaçu. A restrição é válida para o dia 06 de outubro de 2024, de 00h às 18h. O magistrado destacou que a proibição já demonstrou eficácia em eleições anteriores, contribuindo para a manutenção da ordem e normalidade do pleito eleitoral. De acordo com a portaria, bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, padarias e supermercados estão incluídos na proibição, enquanto os estabelecimentos que oferecem outros produtos poderão operar normalmente, desde que não vendam bebidas alcoólicas. O descumprimento da norma sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo 347, do Código Eleitoral, que inclui pena de detenção de até um ano.

Tanhaçu: Pedreiro cai de andaime enquanto trabalhava em obra e morre na hora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O pedreiro Oscar dos Santos Nascimento, conhecido como Caca, faleceu nesta terça-feira (01) em um acidente de trabalho na cidade de Tanhaçu. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, por volta de 8h30, ele estava trabalhando em uma construção no Bairro do Campo quando caiu de um andaime. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) chegou a ser acionado, mas a equipe apenas constatou o óbito no local. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou o levantamento cadavérico. 

Tanhaçu: Pedreiro cai de andaime enquanto trabalhava em obra e morre na hora Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O corpo de Oscar foi encaminhado para o para o Instituto Médico Legal (IML) de Brumado para realização de necropsia. Nascimento era natural de Laços, mais há muitos anos morava em Tanhaçu, no Bairro Jurema. Deixou esposa e três filhos. O corpo está velado no Salão Paroquial da Igreja Católica, pois ele era membro do Terço dos Homens. A comunidade ficou bastante abalada com a morte trágica.

Tanhaçu: Idoso é encontrado morto em pasto ao lado de garrafa de veneno agrícola Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um idoso de 70 anos, que não teve a sua identidade divulgada, foi encontro morto em um pasto, ao lado de uma garrafa de veneno agrícola, na cidade de Tanhaçu. Segundo informou o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) ao site Achei Sudoeste, o caso foi registrado na última quarta-feira (25), na localidade de Lajedão, no distrito de Sussuarana, zona rural do município. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas ao chegar ao local, constatou a morte do homem. De acordo com a PM, o corpo do idoso não apresentava sinais de violência. O local foi isolado até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.

Saiba como acionar o Corpo de Bombeiros que atende 24 cidades na região de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Desde a última quinta-feira (19), o município de Brumado passou a contar com a 2ª Companhia de Bombeiros Militar, responsável pelo atendimento de cerca de 400 mil pessoas em toda região de abrangência. Os serviços incluem combate a incêndios, atendimento pré-hospitalar (APH), segurança contra incêndio e busca e salvamento. Além de Brumado, a companhia cobre os municípios de Abaíra, Aracatu, Barra da Estiva, Caculé, Caturama, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Dom Basílio, Érico Cardoso, Ibicoara, Ituaçu, Guajeru, Jussiape, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Maetinga, Malhada de Pedras, Mirante, Presidente Jânio Quadros, Rio de Contas, Rio do Antônio e Tanhaçu. As solicitações podem ser feitas pelo número 193. A 2ª Companhia de Bombeiros Militar fica localizada na Rua Teotônio Souza Silva, nº 147, no Bairro Novo Brumado.

Duas pessoas em moto morrem após colisão frontal na BA-142 em Tanhaçu Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Por volta de 18h30 deste domingo (22), a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) foi informada por usuários da BA-142 a respeito de um acidente de trânsito no km 14, na zona rural de Tanhaçu. No local, foi constatada uma colisão frontal entre um veículo Twingo e uma motocicleta CB 300R. Em consequência, o condutor da motocicleta, identificado como Adailson D. S. S., de 35 anos, evoluiu a óbito e a passageira, Vagnelia S. D. A., de 39 anos, foi encaminhada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao Hospital Municipal de Tanhaçu com ferimentos graves, vindo a óbito na unidade.

Duas pessoas em moto morrem após colisão frontal na BA-142 em Tanhaçu Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O condutor e passageiro do automóvel também foram encaminhados para a unidade de saúde com ferimentos graves. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. Os corpos de Adailson e Vagnelia foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para serem necrospiados. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.

Tanhaçu: Acidente mata pai e filho na BA-142; populares cobram medidas de segurança Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Mais um acidente foi registrado na 'curva da morte', na BA-142, localizada no distrito de Sussuarana, na cidade de Tanhaçu, no final da tarde desta segunda-feira (02). Pai e filho morreram em decorrência de um acidente com um caminhão no local. De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o condutor veículo perdeu o controle da direção do veículo e capotou. As vítimas foram identificadas como Arnildo S., 77 anos e Jeferson S., 44 anos. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. Os corpos foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para serem necropsiados. Ao site Achei Sudoeste, o morador Claudeci Maurício disse que uma ponte foi duplicada no trecho e, por conta da obra, a curva ficou mais fechada, causando vários acidentes nos últimos meses. 

Tanhaçu: Acidente mata pai e filho na BA-142; populares cobram medidas de segurança Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Maurício informou que a comunidade está reivindicando do Governo do Estado a construção de um quebra-molas no trecho a fim de evitar tantos acidentes e mortes. “Já morreram cinco pessoas aqui. Mais de dez carros viraram no local. Está preocupante. O risco é grande”, afirmou. Claudeci possui um comércio na região e, assim como outros empresários, está bastante temeroso com a situação. Segundo ele, o tráfego aumentou muito no trecho e a curva tem sido preponderante para a ocorrência desses acidentes. O morador adiantou que uma manifestação deverá ser realizada no trecho a fim de cobrar providências para reforço da sinalização na região. 

Juiz eleitoral de Tanhaçu nega suspensão de inauguração de comitê Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma medida cautelar inominada, com pedido liminar, foi proposta pela coligação “Unidos por Tanhaçu” em face da coligação “A Esperança que Tanhaçu Precisa”. A coligação autora alega que a coligação requerida está instalando seu comitê de campanha em local diverso do informado ao Juízo Eleitoral e a menos de 20 metros do comitê da coligação autora, o que poderia gerar conflitos entre as militâncias, comprometendo a segurança pública e o bom andamento da campanha eleitoral. Diante disso, a parte autora requereu a suspensão da inauguração do comitê da coligação ré e a sua realocação para um endereço a pelo menos 800 metros de distância do seu comitê. Em decisão publicada neste domingo (01), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido, explicando que a legislação eleitoral não impõe qualquer restrição quanto à distância mínima entre comitês eleitorais. “A livre escolha da localização do comitê pelas coligações é uma questão de conveniência e estratégia de campanha, que deve respeitar a legislação vigente, mas não encontra qualquer limitação quanto à proximidade entre os comitês. No presente caso, não há lei que imponha tal restrição quanto à localização dos comitês eleitorais. A alegação de que a proximidade entre os comitês poderia gerar confrontos entre as militâncias não se sustenta como argumento suficiente para justificar a intervenção judicial, uma vez que a ordem pública, caso ameaçada, deve ser resguardada pelos órgãos de segurança pública competentes”, justificou.

TRE autoriza que candidato do Avante mantenha imagens de Lula e Jerônimo em Tanhaçu Foto: Reprodução/Instagram

Em decisão liminar, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Danilo Costa Luiz, autorizou que João Francisco Santos (Avante) e Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), candidatos à reeleição em Tanhaçu, utilizem as imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do governador Jerônimo Rodrigues (PT). As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A determinação em segunda instância derruba a ordem expedida pelo juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, que havia acatado pedido da coligação “É pra cuidar da gente”. No dia 27 de agosto, o juiz tinha determinado que João Francisco e Antônio Carlos retirassem todo material de propaganda com imagens dos políticos filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT) no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. A coligação “É pra cuidar da gente” alega que a chapa que tenta a reeleição está utilizando as imagens de Lula e Jerônimo numa tentativa de associar-se ao PT para confundir ou influenciar os eleitores. No entanto, na liminar o desembargador do TRE-BA diz que “inexiste na legislação eleitoral ou em resoluções do Col. TSE vedação à utilização de imagens ou voz de cidadãos ou candidatos filiados ou mesmo candidatos de outros partidos ou coligações, ainda que em contextos anteriores”. Portanto, caberia apenas à própria pessoa que teve sua figura veiculada questionar o uso. “Dessa forma, no caso em análise, a legitimidade ativa estaria restrita ao atual Presidente da República e ao Governador do Estado da Bahia ou, por extensão, aos seus próprios Diretórios, para requererem a coibição da divulgação de suas imagens nas propagandas eleitorais dos representados”, indica Danilo Costa Luiz.

Justiça determina retirada de postagem difamatória e PF instaurar inquérito em Tanhaçu Foto: Divulgação/Prefeitura de Tanhaçu

A coligação “É pra cuidar de gente” impetrou uma representação contra o atual prefeito de Tanhaçu e candidato à reeleição, João Francisco Santos (Avante) e o vice Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), do responsável anônimo pelo perfil @jovensgavioes70 na rede social Instagram, e do Facebook Online do Brasil Ltda, postulando pela retirada das publicações e a identificação dos responsáveis pelo perfil anônimo. O representante alega que o perfil @jovensgavioes70 foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral negativa e difamatória contra os candidatos Felipe Aguiar e Eduardo Santana, da coligação autora, utilizando-se de acusações falsas e de conteúdo ofensivo, visando denegrir a imagem dos mesmos durante a campanha eleitoral. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de concessão da tutela antecipada e determinou a retirada de todo o conteúdo difamatório. O magistrado ainda determinou ao Instagram e Facebook que forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação da usuária ou do usuário do perfil. “Encaminhe-se cópia dos autos e das informações encaminhadas pelo Instagram/Facebook à Polícia Federal para instauração do respectivo inquérito policial para apurar possível prática do crime de falsa identidade e de calúnia e difamação e os autores do perfil”, sentenciou.

Tanhaçu: Justiça manda candidatos removerem postagens de políticos do PT em 24h Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral irregular foi ajuizada pela coligação “É pra cuidar de gente”, em Tanhaçu, em face de Valdemir Brito Aguiar Gondim e Dielzo Alves de Oliveira, postulando pela remoção de publicações nas redes sociais e aplicação de multa, em razão da realização de atos de campanha eleitoral de forma irregular. Em síntese, a coligação narra que a parte representada está realizando campanha eleitoral utilizando imagens de políticos do Partido dos Trabalhadores, numa tentativa confundir ou influenciar os eleitores. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido com base em elementos que apontam o enquadramento da conduta ao núcleo típico da conduta prevista na legislação e nas interpretações dadas pelos Tribunais Eleitorais. O magistrado determinou aos representados que retirem o material de propaganda atrelado aos políticos do PT, integrante de coligação diversa, no prazo de 24h, bem como se abstenham de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. Os representados deverão comprovar nos autos a remoção das postagens, no prazo de 48 horas da intimação.

Justiça determina que candidatos removam postagens de políticos do PT em Tanhaçu Foto: Reprodução/Instagram

Na cidade de Tanhaçu, a coligação “É pra cuidar da gente” ajuizou representação por propaganda eleitoral irregular em face do atual prefeito e candidato à reeleição, João Francisco Santos (Avante) e o candidato a vice, Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), o Tõe Brito, postulando pela remoção de publicações nas redes sociais e aplicação de multa em razão da realização de atos de campanha eleitoral de forma irregular. Em síntese, a coligação apontou que a parte representada está realizando campanha eleitoral utilizando imagens de políticos do Partido dos Trabalhadores, numa tentativa de associar-se ao PT para confundir ou influenciar os eleitores. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, demonstrando a existência de propaganda eleitoral em dissonância com o previsto na legislação. Saraiva determinou aos representados que procedam com a retirada do material de propaganda atrelado aos políticos do Partido dos Trabalhadores (PT), integrante de coligação diversa, no prazo de 24 horas, bem como se abstenha de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. Os representados deverão comprovar nos autos a remoção das postagens, no prazo de 48 horas da intimação.

Juiz indefere pedido que acusa servidores de praticarem conduta vedada em Tanhaçu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Tanhaçu, uma representação eleitoral foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança em face do prefeito e candidato à reeleição João Francisco Santos (Avante), do vice Antônio Brito e servidores públicos do Município. A parte autora alega que os representados teriam praticado conduta vedada ao realizar campanha eleitoral em favor dos candidatos João Francisco Santos e Antônio Brito, durante o horário de expediente, por meio de postagens em redes sociais. Em decisão publicada nesta segunda-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente devido à ausência de provas suficientes que demonstrem o uso de serviços públicos ou de servidores para finalidades eleitorais. “A postagem impugnada não indica, de forma direta ou implícita, pedido de voto. (...) das postagens realizadas pelos servidores nominados na inicial, não infiro qualquer fato a ser censurado, notadamente porque muito embora os servidores tenham feito o apoiamento dos requeridos durante o horário de expediente, não se pode perder de vista que, para configuração da conduta vedada não basta a ocorrência da infração, sendo necessário, ainda, o comprometimento da igualdade da disputa e a legitimidade do pleito”, justificou.

Candidato é multado em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada em Tanhaçu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Unidos por Tanhaçu” (Avante e Solidariedade) contra Felippe Aguiar (PT) por propaganda eleitoral antecipada por meio de evento público realizado no dia 28/07 e publicações nas redes sociais, configurando pedido explícito de voto e abuso de poder econômico. A coligação alega que o representado promoveu, no dia 04 de agosto de 2024, uma carreata/motociata com mais de 500 veículos, utilizando carros de som e fogos de artifício, e divulgou nas redes sociais, caracterizando propaganda eleitoral antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada na sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o evento de lançamento de pré-candidatura, embora alegado como privado pelos representados, teve características de um evento público, com ampla participação popular e divulgação em redes sociais, indicando uma tentativa de ampliação do alcance das atividades de campanha. “No presente caso, o representado não apenas feriu a regularidade das prévias eleitorais ao promover uma divulgação ampla e indiscriminada da realização da convenção, mas também cometeu irregularidades significativas no próprio evento da convenção partidária. (...) As ações configuram clara violação dos princípios que regem a realização de prévias e convenções partidárias, a propaganda eleitoral ora impugnada é realizada em desconformidade com o estabelecido no ordenamento, seja pela forma de realização, seja pelo instrumento utilizado”, justificou. O magistrado determinou a imediata retirada das publicações do ar, e a abstenção aos representados de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. O representado foi multado em R$ 15 mil devido à realização de propaganda eleitoral antecipada.

Justiça Eleitoral indefere pedido de propaganda irregular em Tanhaçu Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Na cidade de Tanhaçu, uma representação eleitoral foi proposta por João Francisco Santos (Avante), prefeito e candidato à reeleição, em face do Google Brasil Internet Ltda e o responsável pelo Canal Ad Tudo, alegando propaganda eleitoral irregular por meio da divulgação de notícias sabidamente falsas. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da inépcia da inicial pela falta de apresentação da URL correspondente às mensagens impugnadas e pela ausência de legitimidade. O magistrado destacou que a URL indicada faz menção ao perfil de redes sociais da parte representada, mas não à propaganda supostamente tida como irregular. Nesse aspecto, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que é necessária a “indicação clara e específica do localizador URL do conteúdo infringente para a validade de comando judicial que ordene sua remoção da internet e, ainda, o fornecimento do URL é obrigação do requerente”.

Condutor é detido em posto da PRE na BR-030 com motocicleta roubada em Guanambi Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um homem de 58 anos, que não teve a sua identidade divulgada, foi detido neste sábado ao tentar passar com uma motocicleta roubada na cidade de Guanambi no posto fiscal da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), na BR-030, em Tanhaçu, neste sábado (17). A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 2ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária Estadual (CIPRv). A motocicleta Titan, cor cinza, com placa de Santa Albertina, no interior de São Paulo, foi identificada durante uma abordagem de rotina no posto policial. No momento da abordagem, o condutor não portava documentos obrigatórios. Segundo pesquisa no sistema Senatran, o veículo havia sido roubado no dia 18 de maio de 2023. De acordo com o homem, a moto foi comprada por R$ 4 mil e ele não tinha conhecimento da restrição. O veículo e o condutor foram apresentados na Delegacia Territorial de Brumado para adoção das medidas legais cabíveis.

Tanhaçu: Morre Ermelina Gomes Correia, a Dona Milu aos 91 anos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A cidade de Tanhaçu perdeu nesta terça-feira (13) uma de suas filhas mais ilustres, Ermelina Gomes Correia, a Dona Milu, 91 anos, fiel mais antiga da Paróquia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e uma referência para a comunidade local. Dona Milu acompanhou o nascimento e estruturação da paróquia, cuidando ao longo dos anos da igreja com amor e zelo. Ermelina acolheu padres e serviu celebrações, auxiliando nas pequenas e grandes coisas. Uma mulher vigorosa, temente a Deus, zelosa, querida por todos. “Ah Dona Milu, quanto eu aprendi com a senhora, como coroinha, legionário, membro do apostolado, como pessoa. Todos nessa cidade tinham um carinho tão especial por ela. Quando eu sentava algumas horas com ela na frente da sua casa, era quase que uma procissão de pessoas que passavam é diziam: oi tia Milu, benção tia Milu, as vezes sem ela nem saber quem era. Nossa Paróquia perdeu uma mãe, a matriarca”, disse Igor Pereira, membro da Paróquia de Tanhaçu.

Tanhaçu: Justiça determina que candidato retire propaganda antecipada das redes sociais Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido de tutela antecipada, foi formulada pela Federação Brasil da Esperança contra João Francisco Santos (Avante), atual prefeito do município de Tanhaçu e candidato à reeleição. O representante alega que o representado realizou propaganda eleitoral antecipada mediante a promoção de passeatas e eventos públicos, divulgados nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, analisando a propaganda como um todo, incluindo seu contexto, mensagem e forma de apresentação. O magistrado justificou que o convite para o ato ao público em geral e imagens da população aglomerada no ginásio de esportes dão a dimensão das chamadas promovidas pelo pretenso candidato para a convenção partidária, indo para além das pessoas filiadas ao partido. “Vê-se, assim, que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, nesta análise preliminar, configuram hipóteses de propaganda eleitoral antecipada/irregular, admitindo-se a intervenção judicial. É a plausibilidade do direito”, afirmou. Foi determinada a retirada imediata das referidas publicações, no prazo de 24 horas, bem como a abstenção de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil.

Justiça manda candidato remover publicações sobre carreata em Tanhaçu Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Coligação “Unidos por Tanhaçu” ajuizou uma representação eleitoral por propaganda extemporânea em face de Felippe Aguiar, candidato a prefeito de Tanhaçu, postulando pela a condenação do representado por realização de propaganda eleitoral antecipada. Em síntese, a parte autora narra que, no dia 04 de agosto de 2024, foi realizada uma carreata/motociata com mais de 500 veículos, utilizando carros de som, fogos de artifício e pedidos explícitos de voto na cidade. O evento ocorreu logo após a convenção partidária do PT, onde Felippe Aguiar foi homologado como candidato a prefeito. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, configuram hipóteses de propaganda eleitoral antecipada/irregular, admitindo-se a intervenção judicial. O magistrado ressaltou que o perigo de dano decorre da exposição por longo período de tempo, conferindo vantagem indevida ao partido político e comprometendo a normalidade das futuras eleições e a legitimidade dos mandatos eletivos. “Ante ao exposto, defiro o pedido de tutela antecipada e determino ao representado a retirada imediata das publicações que façam menção à convenção partidária realizada, bem como que contenham o jingle mencionado, no prazo de 24 horas, bem como se abstenham de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil”, sentenciou. O juiz também proibiu ao representado a realização de carreata/caminhada/motociata até o dia 15/08, sob pena de multa de R$ 25 mil pelo descumprimento. Por fim, determinou ao Instagram/Facebook a remoção, no prazo de 24 horas, das postagens veiculadas.

Fiol entre Caetité e Barreiras fica pronta em 26 meses, diz governo federal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na próxima segunda-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve anunciar o início das obras do lote 5 da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), entre Caetité e Barreiras. Este era o único trecho da Fiol II que ainda não tinha uma definição quanto a sua conclusão, explica Marcus Cavalcanti, secretário especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), em entrevista exclusiva ao jornal Correio da Bahia. Segundo ele, Lula vem à cidade de Feira de Santana para anúncios de diversos projetos na área de infraestrutura. “Até janeiro, a Infra SA, que é a empresa que estrutura projetos, termina o estudo do traçado ligando a Fiol II à cidade de Mara Rosa (Goiás)”, explica Cavalcanti. De lá, o traçado, já como Fico, prossegue até Água Boa e depois para Lucas do Rio Verde. Serão 537 quilômetros (km) da Fiol I, depois 485 km da Fiol II e o terceiro trecho com 505 km, até Mara Rosa. Na Fico, já existem 380 km em obras, feitos com investimentos cruzados da Vale, e um estudo para a ampliação até Lucas do Rio Verde. “Nossa intenção é licitar a concessão da Fiol II e da Fico I, com a exigência de que o vencedor construa a Fiol III e a Fico II”, explica Cavalcanti. "Será uma contrapartida porque o vencedor já irá receber as outras duas construídas", projeta.

Morre terceira vítima de acidente entre carro e caminhão na BR-030 em Tanhaçu Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A terceira vítima do grave acidente registrado na BR-030, em Tanhaçu, no início do mês, morreu nesta quinta-feira (25). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, Lilian Caldas Santos, 42 anos, era passageira do carro em que também seguiam o esposo e dois filhos. Ela estava internada no Hospital de Base de Vitória da Conquista. No dia 8 deste mês, o veículo colidiu com um caminhão na rodovia depois de uma ultrapassagem malsucedida. Com a colisão, o seu filho, um bebê de 1 ano e 7 meses, morreu na hora. O marido, Josimar Ferreira dos Santos, de 44 anos, faleceu poucos dias depois no Hospital Municipal de Brumado. Já o filho mais velho, de 25 anos, teve apenas ferimentos leves. A família voltava para Goiânia após visitar parentes em Camaçari.

Tanhaçu: 'Prefeito faz da educação cabide de emprego com verba federal', denuncia sindicato Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em nota pública, o Sindicato dos Professores denunciou que o prefeito do município de Tanhaçu, João Francisco Santos (Avante), estaria negligenciando o reajuste da categoria. Ao site Achei Sudoeste, a presidente do órgão, Valdirene Pereira, explicou que, desde 2021, a classe vem lutando em prol de um reajuste salarial, visto que todos os repasses feitos pelo Governo Federal não foram transmitidos à categoria. Além disso, Pereira apontou que alguns direitos dos professores também estão sendo negligenciados. “Não bastasse isso, temos casos de licenças prêmio que são concedidas por apadrinhamento político, sem respeitar a lei. Tudo isso vem deixando o professor muito triste, insatisfeito e incomodado”, afirmou. Valdirene denunciou ainda que, por se tratar de ano político, está havendo um encharcamento da folha da educação com contratos desnecessários. “Tem escola que parece que tem mais professor e funcionário do que aluno. Isso é desrespeitoso, não só com o professor, mas com a sociedade tanhaçuense. Esse encharcamento é uma obra eleitoreira, uma maneira de prender as pessoas ao governo. Se não existe dinheiro para respeitar a lei e os professores, por que existe dinheiro para contratar sem necessidade?”, questionou. Para a sindicalista, a prefeitura estaria usando a educação como cabide eleitoral de emprego. O Ministério Público já foi acionado pelo sindicato para investigar as denúncias. A nossa reportagem tentou contato com o gestor de Tanhaçu para falar sobre o caso, mas não obteve êxito.

Pai de bebê que morreu em acidente na BR-030 em Tanhaçu também falece Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta quinta-feira (11), a segunda vítima do grave acidente registrado na noite da última segunda-feira (08), na BR-030, em Tanhaçu, faleceu no Hospital Municipal de Brumado. Josimar Ferreira dos Santos, de 44 anos, estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) desde que foi resgatado do local do acidente. Ele conduzia o veículo de passeio que bateu de frente com um caminhão na rodovia. Com a colisão, o seu filho, um bebê de 1 ano e 7 meses, morreu na hora. A esposa de Josimar foi transferida em estado grave para o Hospital de Base em Vitória da Conquista. Já o filho mais velho, de 25 anos, teve apenas ferimentos leves.

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