Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Um idoso de 70 anos, que não teve a sua identidade divulgada, foi encontro morto em um pasto, ao lado de uma garrafa de veneno agrícola, na cidade de Tanhaçu. Segundo informou o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) ao site Achei Sudoeste, o caso foi registrado na última quarta-feira (25), na localidade de Lajedão, no distrito de Sussuarana, zona rural do município. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas ao chegar ao local, constatou a morte do homem. De acordo com a PM, o corpo do idoso não apresentava sinais de violência. O local foi isolado até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Desde a última quinta-feira (19), o município de Brumado passou a contar com a 2ª Companhia de Bombeiros Militar, responsável pelo atendimento de cerca de 400 mil pessoas em toda região de abrangência. Os serviços incluem combate a incêndios, atendimento pré-hospitalar (APH), segurança contra incêndio e busca e salvamento. Além de Brumado, a companhia cobre os municípios de Abaíra, Aracatu, Barra da Estiva, Caculé, Caturama, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Dom Basílio, Érico Cardoso, Ibicoara, Ituaçu, Guajeru, Jussiape, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Maetinga, Malhada de Pedras, Mirante, Presidente Jânio Quadros, Rio de Contas, Rio do Antônio e Tanhaçu. As solicitações podem ser feitas pelo número 193. A 2ª Companhia de Bombeiros Militar fica localizada na Rua Teotônio Souza Silva, nº 147, no Bairro Novo Brumado.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Por volta de 18h30 deste domingo (22), a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) foi informada por usuários da BA-142 a respeito de um acidente de trânsito no km 14, na zona rural de Tanhaçu. No local, foi constatada uma colisão frontal entre um veículo Twingo e uma motocicleta CB 300R. Em consequência, o condutor da motocicleta, identificado como Adailson D. S. S., de 35 anos, evoluiu a óbito e a passageira, Vagnelia S. D. A., de 39 anos, foi encaminhada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao Hospital Municipal de Tanhaçu com ferimentos graves, vindo a óbito na unidade.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O condutor e passageiro do automóvel também foram encaminhados para a unidade de saúde com ferimentos graves. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. Os corpos de Adailson e Vagnelia foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para serem necrospiados. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Mais um acidente foi registrado na 'curva da morte', na BA-142, localizada no distrito de Sussuarana, na cidade de Tanhaçu, no final da tarde desta segunda-feira (02). Pai e filho morreram em decorrência de um acidente com um caminhão no local. De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o condutor veículo perdeu o controle da direção do veículo e capotou. As vítimas foram identificadas como Arnildo S., 77 anos e Jeferson S., 44 anos. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. Os corpos foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para serem necropsiados. Ao site Achei Sudoeste, o morador Claudeci Maurício disse que uma ponte foi duplicada no trecho e, por conta da obra, a curva ficou mais fechada, causando vários acidentes nos últimos meses.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Maurício informou que a comunidade está reivindicando do Governo do Estado a construção de um quebra-molas no trecho a fim de evitar tantos acidentes e mortes. “Já morreram cinco pessoas aqui. Mais de dez carros viraram no local. Está preocupante. O risco é grande”, afirmou. Claudeci possui um comércio na região e, assim como outros empresários, está bastante temeroso com a situação. Segundo ele, o tráfego aumentou muito no trecho e a curva tem sido preponderante para a ocorrência desses acidentes. O morador adiantou que uma manifestação deverá ser realizada no trecho a fim de cobrar providências para reforço da sinalização na região.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste Uma medida cautelar inominada, com pedido liminar, foi proposta pela coligação “Unidos por Tanhaçu” em face da coligação “A Esperança que Tanhaçu Precisa”. A coligação autora alega que a coligação requerida está instalando seu comitê de campanha em local diverso do informado ao Juízo Eleitoral e a menos de 20 metros do comitê da coligação autora, o que poderia gerar conflitos entre as militâncias, comprometendo a segurança pública e o bom andamento da campanha eleitoral. Diante disso, a parte autora requereu a suspensão da inauguração do comitê da coligação ré e a sua realocação para um endereço a pelo menos 800 metros de distância do seu comitê. Em decisão publicada neste domingo (01), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido, explicando que a legislação eleitoral não impõe qualquer restrição quanto à distância mínima entre comitês eleitorais. “A livre escolha da localização do comitê pelas coligações é uma questão de conveniência e estratégia de campanha, que deve respeitar a legislação vigente, mas não encontra qualquer limitação quanto à proximidade entre os comitês. No presente caso, não há lei que imponha tal restrição quanto à localização dos comitês eleitorais. A alegação de que a proximidade entre os comitês poderia gerar confrontos entre as militâncias não se sustenta como argumento suficiente para justificar a intervenção judicial, uma vez que a ordem pública, caso ameaçada, deve ser resguardada pelos órgãos de segurança pública competentes”, justificou.
Foto: Reprodução/Instagram Em decisão liminar, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Danilo Costa Luiz, autorizou que João Francisco Santos (Avante) e Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), candidatos à reeleição em Tanhaçu, utilizem as imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do governador Jerônimo Rodrigues (PT). As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A determinação em segunda instância derruba a ordem expedida pelo juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, que havia acatado pedido da coligação “É pra cuidar da gente”. No dia 27 de agosto, o juiz tinha determinado que João Francisco e Antônio Carlos retirassem todo material de propaganda com imagens dos políticos filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT) no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. A coligação “É pra cuidar da gente” alega que a chapa que tenta a reeleição está utilizando as imagens de Lula e Jerônimo numa tentativa de associar-se ao PT para confundir ou influenciar os eleitores. No entanto, na liminar o desembargador do TRE-BA diz que “inexiste na legislação eleitoral ou em resoluções do Col. TSE vedação à utilização de imagens ou voz de cidadãos ou candidatos filiados ou mesmo candidatos de outros partidos ou coligações, ainda que em contextos anteriores”. Portanto, caberia apenas à própria pessoa que teve sua figura veiculada questionar o uso. “Dessa forma, no caso em análise, a legitimidade ativa estaria restrita ao atual Presidente da República e ao Governador do Estado da Bahia ou, por extensão, aos seus próprios Diretórios, para requererem a coibição da divulgação de suas imagens nas propagandas eleitorais dos representados”, indica Danilo Costa Luiz.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Tanhaçu A coligação “É pra cuidar de gente” impetrou uma representação contra o atual prefeito de Tanhaçu e candidato à reeleição, João Francisco Santos (Avante) e o vice Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), do responsável anônimo pelo perfil @jovensgavioes70 na rede social Instagram, e do Facebook Online do Brasil Ltda, postulando pela retirada das publicações e a identificação dos responsáveis pelo perfil anônimo. O representante alega que o perfil @jovensgavioes70 foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral negativa e difamatória contra os candidatos Felipe Aguiar e Eduardo Santana, da coligação autora, utilizando-se de acusações falsas e de conteúdo ofensivo, visando denegrir a imagem dos mesmos durante a campanha eleitoral. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de concessão da tutela antecipada e determinou a retirada de todo o conteúdo difamatório. O magistrado ainda determinou ao Instagram e Facebook que forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação da usuária ou do usuário do perfil. “Encaminhe-se cópia dos autos e das informações encaminhadas pelo Instagram/Facebook à Polícia Federal para instauração do respectivo inquérito policial para apurar possível prática do crime de falsa identidade e de calúnia e difamação e os autores do perfil”, sentenciou.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Uma representação por propaganda eleitoral irregular foi ajuizada pela coligação “É pra cuidar de gente”, em Tanhaçu, em face de Valdemir Brito Aguiar Gondim e Dielzo Alves de Oliveira, postulando pela remoção de publicações nas redes sociais e aplicação de multa, em razão da realização de atos de campanha eleitoral de forma irregular. Em síntese, a coligação narra que a parte representada está realizando campanha eleitoral utilizando imagens de políticos do Partido dos Trabalhadores, numa tentativa confundir ou influenciar os eleitores. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido com base em elementos que apontam o enquadramento da conduta ao núcleo típico da conduta prevista na legislação e nas interpretações dadas pelos Tribunais Eleitorais. O magistrado determinou aos representados que retirem o material de propaganda atrelado aos políticos do PT, integrante de coligação diversa, no prazo de 24h, bem como se abstenham de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. Os representados deverão comprovar nos autos a remoção das postagens, no prazo de 48 horas da intimação.
Foto: Reprodução/Instagram Na cidade de Tanhaçu, a coligação “É pra cuidar da gente” ajuizou representação por propaganda eleitoral irregular em face do atual prefeito e candidato à reeleição, João Francisco Santos (Avante) e o candidato a vice, Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), o Tõe Brito, postulando pela remoção de publicações nas redes sociais e aplicação de multa em razão da realização de atos de campanha eleitoral de forma irregular. Em síntese, a coligação apontou que a parte representada está realizando campanha eleitoral utilizando imagens de políticos do Partido dos Trabalhadores, numa tentativa de associar-se ao PT para confundir ou influenciar os eleitores. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, demonstrando a existência de propaganda eleitoral em dissonância com o previsto na legislação. Saraiva determinou aos representados que procedam com a retirada do material de propaganda atrelado aos políticos do Partido dos Trabalhadores (PT), integrante de coligação diversa, no prazo de 24 horas, bem como se abstenha de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. Os representados deverão comprovar nos autos a remoção das postagens, no prazo de 48 horas da intimação.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Em Tanhaçu, uma representação eleitoral foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança em face do prefeito e candidato à reeleição João Francisco Santos (Avante), do vice Antônio Brito e servidores públicos do Município. A parte autora alega que os representados teriam praticado conduta vedada ao realizar campanha eleitoral em favor dos candidatos João Francisco Santos e Antônio Brito, durante o horário de expediente, por meio de postagens em redes sociais. Em decisão publicada nesta segunda-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente devido à ausência de provas suficientes que demonstrem o uso de serviços públicos ou de servidores para finalidades eleitorais. “A postagem impugnada não indica, de forma direta ou implícita, pedido de voto. (...) das postagens realizadas pelos servidores nominados na inicial, não infiro qualquer fato a ser censurado, notadamente porque muito embora os servidores tenham feito o apoiamento dos requeridos durante o horário de expediente, não se pode perder de vista que, para configuração da conduta vedada não basta a ocorrência da infração, sendo necessário, ainda, o comprometimento da igualdade da disputa e a legitimidade do pleito”, justificou.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Uma representação eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Unidos por Tanhaçu” (Avante e Solidariedade) contra Felippe Aguiar (PT) por propaganda eleitoral antecipada por meio de evento público realizado no dia 28/07 e publicações nas redes sociais, configurando pedido explícito de voto e abuso de poder econômico. A coligação alega que o representado promoveu, no dia 04 de agosto de 2024, uma carreata/motociata com mais de 500 veículos, utilizando carros de som e fogos de artifício, e divulgou nas redes sociais, caracterizando propaganda eleitoral antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada na sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o evento de lançamento de pré-candidatura, embora alegado como privado pelos representados, teve características de um evento público, com ampla participação popular e divulgação em redes sociais, indicando uma tentativa de ampliação do alcance das atividades de campanha. “No presente caso, o representado não apenas feriu a regularidade das prévias eleitorais ao promover uma divulgação ampla e indiscriminada da realização da convenção, mas também cometeu irregularidades significativas no próprio evento da convenção partidária. (...) As ações configuram clara violação dos princípios que regem a realização de prévias e convenções partidárias, a propaganda eleitoral ora impugnada é realizada em desconformidade com o estabelecido no ordenamento, seja pela forma de realização, seja pelo instrumento utilizado”, justificou. O magistrado determinou a imediata retirada das publicações do ar, e a abstenção aos representados de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. O representado foi multado em R$ 15 mil devido à realização de propaganda eleitoral antecipada.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste Na cidade de Tanhaçu, uma representação eleitoral foi proposta por João Francisco Santos (Avante), prefeito e candidato à reeleição, em face do Google Brasil Internet Ltda e o responsável pelo Canal Ad Tudo, alegando propaganda eleitoral irregular por meio da divulgação de notícias sabidamente falsas. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da inépcia da inicial pela falta de apresentação da URL correspondente às mensagens impugnadas e pela ausência de legitimidade. O magistrado destacou que a URL indicada faz menção ao perfil de redes sociais da parte representada, mas não à propaganda supostamente tida como irregular. Nesse aspecto, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que é necessária a “indicação clara e específica do localizador URL do conteúdo infringente para a validade de comando judicial que ordene sua remoção da internet e, ainda, o fornecimento do URL é obrigação do requerente”.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Um homem de 58 anos, que não teve a sua identidade divulgada, foi detido neste sábado ao tentar passar com uma motocicleta roubada na cidade de Guanambi no posto fiscal da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), na BR-030, em Tanhaçu, neste sábado (17). A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 2ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária Estadual (CIPRv). A motocicleta Titan, cor cinza, com placa de Santa Albertina, no interior de São Paulo, foi identificada durante uma abordagem de rotina no posto policial. No momento da abordagem, o condutor não portava documentos obrigatórios. Segundo pesquisa no sistema Senatran, o veículo havia sido roubado no dia 18 de maio de 2023. De acordo com o homem, a moto foi comprada por R$ 4 mil e ele não tinha conhecimento da restrição. O veículo e o condutor foram apresentados na Delegacia Territorial de Brumado para adoção das medidas legais cabíveis.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste A cidade de Tanhaçu perdeu nesta terça-feira (13) uma de suas filhas mais ilustres, Ermelina Gomes Correia, a Dona Milu, 91 anos, fiel mais antiga da Paróquia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e uma referência para a comunidade local. Dona Milu acompanhou o nascimento e estruturação da paróquia, cuidando ao longo dos anos da igreja com amor e zelo. Ermelina acolheu padres e serviu celebrações, auxiliando nas pequenas e grandes coisas. Uma mulher vigorosa, temente a Deus, zelosa, querida por todos. “Ah Dona Milu, quanto eu aprendi com a senhora, como coroinha, legionário, membro do apostolado, como pessoa. Todos nessa cidade tinham um carinho tão especial por ela. Quando eu sentava algumas horas com ela na frente da sua casa, era quase que uma procissão de pessoas que passavam é diziam: oi tia Milu, benção tia Milu, as vezes sem ela nem saber quem era. Nossa Paróquia perdeu uma mãe, a matriarca”, disse Igor Pereira, membro da Paróquia de Tanhaçu.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Uma representação eleitoral, com pedido de tutela antecipada, foi formulada pela Federação Brasil da Esperança contra João Francisco Santos (Avante), atual prefeito do município de Tanhaçu e candidato à reeleição. O representante alega que o representado realizou propaganda eleitoral antecipada mediante a promoção de passeatas e eventos públicos, divulgados nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, analisando a propaganda como um todo, incluindo seu contexto, mensagem e forma de apresentação. O magistrado justificou que o convite para o ato ao público em geral e imagens da população aglomerada no ginásio de esportes dão a dimensão das chamadas promovidas pelo pretenso candidato para a convenção partidária, indo para além das pessoas filiadas ao partido. “Vê-se, assim, que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, nesta análise preliminar, configuram hipóteses de propaganda eleitoral antecipada/irregular, admitindo-se a intervenção judicial. É a plausibilidade do direito”, afirmou. Foi determinada a retirada imediata das referidas publicações, no prazo de 24 horas, bem como a abstenção de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste A Coligação “Unidos por Tanhaçu” ajuizou uma representação eleitoral por propaganda extemporânea em face de Felippe Aguiar, candidato a prefeito de Tanhaçu, postulando pela a condenação do representado por realização de propaganda eleitoral antecipada. Em síntese, a parte autora narra que, no dia 04 de agosto de 2024, foi realizada uma carreata/motociata com mais de 500 veículos, utilizando carros de som, fogos de artifício e pedidos explícitos de voto na cidade. O evento ocorreu logo após a convenção partidária do PT, onde Felippe Aguiar foi homologado como candidato a prefeito. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, configuram hipóteses de propaganda eleitoral antecipada/irregular, admitindo-se a intervenção judicial. O magistrado ressaltou que o perigo de dano decorre da exposição por longo período de tempo, conferindo vantagem indevida ao partido político e comprometendo a normalidade das futuras eleições e a legitimidade dos mandatos eletivos. “Ante ao exposto, defiro o pedido de tutela antecipada e determino ao representado a retirada imediata das publicações que façam menção à convenção partidária realizada, bem como que contenham o jingle mencionado, no prazo de 24 horas, bem como se abstenham de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil”, sentenciou. O juiz também proibiu ao representado a realização de carreata/caminhada/motociata até o dia 15/08, sob pena de multa de R$ 25 mil pelo descumprimento. Por fim, determinou ao Instagram/Facebook a remoção, no prazo de 24 horas, das postagens veiculadas.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na próxima segunda-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve anunciar o início das obras do lote 5 da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), entre Caetité e Barreiras. Este era o único trecho da Fiol II que ainda não tinha uma definição quanto a sua conclusão, explica Marcus Cavalcanti, secretário especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), em entrevista exclusiva ao jornal Correio da Bahia. Segundo ele, Lula vem à cidade de Feira de Santana para anúncios de diversos projetos na área de infraestrutura. “Até janeiro, a Infra SA, que é a empresa que estrutura projetos, termina o estudo do traçado ligando a Fiol II à cidade de Mara Rosa (Goiás)”, explica Cavalcanti. De lá, o traçado, já como Fico, prossegue até Água Boa e depois para Lucas do Rio Verde. Serão 537 quilômetros (km) da Fiol I, depois 485 km da Fiol II e o terceiro trecho com 505 km, até Mara Rosa. Na Fico, já existem 380 km em obras, feitos com investimentos cruzados da Vale, e um estudo para a ampliação até Lucas do Rio Verde. “Nossa intenção é licitar a concessão da Fiol II e da Fico I, com a exigência de que o vencedor construa a Fiol III e a Fico II”, explica Cavalcanti. "Será uma contrapartida porque o vencedor já irá receber as outras duas construídas", projeta.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste A terceira vítima do grave acidente registrado na BR-030, em Tanhaçu, no início do mês, morreu nesta quinta-feira (25). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, Lilian Caldas Santos, 42 anos, era passageira do carro em que também seguiam o esposo e dois filhos. Ela estava internada no Hospital de Base de Vitória da Conquista. No dia 8 deste mês, o veículo colidiu com um caminhão na rodovia depois de uma ultrapassagem malsucedida. Com a colisão, o seu filho, um bebê de 1 ano e 7 meses, morreu na hora. O marido, Josimar Ferreira dos Santos, de 44 anos, faleceu poucos dias depois no Hospital Municipal de Brumado. Já o filho mais velho, de 25 anos, teve apenas ferimentos leves. A família voltava para Goiânia após visitar parentes em Camaçari.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste Em nota pública, o Sindicato dos Professores denunciou que o prefeito do município de Tanhaçu, João Francisco Santos (Avante), estaria negligenciando o reajuste da categoria. Ao site Achei Sudoeste, a presidente do órgão, Valdirene Pereira, explicou que, desde 2021, a classe vem lutando em prol de um reajuste salarial, visto que todos os repasses feitos pelo Governo Federal não foram transmitidos à categoria. Além disso, Pereira apontou que alguns direitos dos professores também estão sendo negligenciados. “Não bastasse isso, temos casos de licenças prêmio que são concedidas por apadrinhamento político, sem respeitar a lei. Tudo isso vem deixando o professor muito triste, insatisfeito e incomodado”, afirmou. Valdirene denunciou ainda que, por se tratar de ano político, está havendo um encharcamento da folha da educação com contratos desnecessários. “Tem escola que parece que tem mais professor e funcionário do que aluno. Isso é desrespeitoso, não só com o professor, mas com a sociedade tanhaçuense. Esse encharcamento é uma obra eleitoreira, uma maneira de prender as pessoas ao governo. Se não existe dinheiro para respeitar a lei e os professores, por que existe dinheiro para contratar sem necessidade?”, questionou. Para a sindicalista, a prefeitura estaria usando a educação como cabide eleitoral de emprego. O Ministério Público já foi acionado pelo sindicato para investigar as denúncias. A nossa reportagem tentou contato com o gestor de Tanhaçu para falar sobre o caso, mas não obteve êxito.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Nesta quinta-feira (11), a segunda vítima do grave acidente registrado na noite da última segunda-feira (08), na BR-030, em Tanhaçu, faleceu no Hospital Municipal de Brumado. Josimar Ferreira dos Santos, de 44 anos, estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) desde que foi resgatado do local do acidente. Ele conduzia o veículo de passeio que bateu de frente com um caminhão na rodovia. Com a colisão, o seu filho, um bebê de 1 ano e 7 meses, morreu na hora. A esposa de Josimar foi transferida em estado grave para o Hospital de Base em Vitória da Conquista. Já o filho mais velho, de 25 anos, teve apenas ferimentos leves.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na noite desta segunda-feira (08), por volta de 21h30, um grave acidente registrado na BR-030, trecho do distrito de Sussuarana, em Tanhaçu, tirou a vida de um bebê de 1 ano e 7 meses. Segundo informou a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) ao site Achei Sudoeste, seguiam no veículo os pais da criança, de 44 e 42 anos, e um irmão de 20 anos. O casal está internado com ferimentos graves no Hospital Municipal de Brumado. Já o filho mais velho teve apenas ferimentos leves.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste No local, a polícia constatou que houve uma ultrapassagem irregular do condutor do veículo, o que causou na sequência uma colisão frontal. O motorista do outro veículo envolvido no acidente, um jovem de 25 anos, está hospitalizado em observação. As vítimas foram socorridas por equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192). O local foi isolado até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo do bebê foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Um homem identificado como Arlindo Santana Júnior matou a própria esposa, Eliene Morais de Oliveira, a golpe de machado, na manhã desta quinta-feira (04), na comunidade de Lagoa Grande, zona rural da cidade de Tanhaçu. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após cometer o feminicídio, Joaquim tirou a própria vida.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Uma guarnição do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) já isolou o local e aguarda a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). Os corpos serão encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para serem necropsiados. A Polícia Civil já instaurou um inquérito e investiga o caso. Não há informações se o casal tinha filhos. O crime abalou a população tanhaçuense.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Por decisão da Secretaria Estadual de Segurança Pública, os Batalhões de Polícia Militar (BPM) e as Companhias Independentes de Polícia Militar (CIPM) serão redimensionados no interior da Bahia. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o Tenente Coronel Elson Pereira, comandante do 24º BPM, em Brumado, disse que, por meio dessa decisão, a área de atuação do 24º BPM mudou bastante, reduzindo pela metade as cidades que fazem parte da cobertura. “Antes, tínhamos 12 municípios. Agora, temos apenas 6 municípios: Brumado, Malhada de Pedras, Contendas do Sincorá, Ituaçu, Tanhaçu e Rio do Antônio”, informou. O comandante esclareceu que o objetivo da mudança é promover melhorias na segurança pública. “A ideia é promover uma melhor divisão territorial com base nas estruturas de Polícia Militar e de Polícia Civil que temos com o intuito de atender melhor as populações desses espaços”, completou. Questionado se a mudança, em termos geográficos, favoreceu a atuação do 24º BPM, visto que municípios mais distantes passarão a fazer parte da cobertura de segurança do órgão, o Tenente Coronel respondeu que, dispondo dos meios humanos e materiais necessários, a entidade fará o seu papel independente dessa logística. “Vamos continuar fazendo o que nós estamos fazendo: reduzindo os indicadores da violência”, destacou. Possivelmente, o comandante adiantou que parte do efetivo, do material bélico e das viaturas serão transferidos para os municípios que não farão mais parte da área de cobertura do 24º BPM.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Uma redefinição das Regiões Integradas de Segurança Pública e a as Áreas Integradas de Segurança Pública do Estado da Bahia, fez com que o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), com sede em Brumado, reduzisse sua abrangência. Antigamente com dozes municípios, agora a unidade sob o comando do Tenente Coronel Élson Pereira, terá a missão de atender seis. Além da sede, as cidades de Contendas do Sincorá, Ituaçu, Malhada de Pedras, Tanhaçu e Rio do Antônio. Os demais municípios que eram da área do 24º BPM serão comandados por: Aracatu (79ª CIPM – Poções), Barra da Estiva (42ª CIPM Lençóis), Ibicoara (42ª CIPM Lençóis), Guajeru (79ª CIPM – Poções), Maetinga (79ª CIPM – Poções) e Presidente Jânio Quadros (79ª CIPM – Poções). A portaria nº 151, do Secretário da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), Marcelo Werner, foi publicada neste sábado (15), no Diário Oficial do Estado (DOE). Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 1º de julho de 2024.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na manhã desta sexta-feira (14), um casal morreu em um acidente registrado na BA-026, no trecho de Contendas do Sincorá. Segundo informou a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) ao site Achei Sudoeste, no local, um veículo de passeio e um caminhão colidiram após o condutor do carro invadir a pista contrária. O motorista do caminhão foi socorrido pelo Samu 192 ao Hospital Municipal de Tanhaçu, queixando-se de dores na região cervical.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Já os ocupantes do carro de passeio, um homem de 41, identificado como Jorge Luiz Lisboa Trindade e uma mulher de 39 anos, identificada como Adriana de Jesus Santos, morreram na hora. Ambos são de Tanhaçu. Os corpos foram removidos ao Instituto Médico Legal (IML) de Brumado pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT). O Corpo de Bombeiros esteve presente no local para desencarceramento de um dos corpos. O casal deixou dois filhos.