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PRF leva educação para o trânsito a colaboradores de transportadora em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/PRF

Na última terça-feira (24), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma palestra para os colaboradores de uma transportadora, em Vitória da Conquista. A ação faz parte de uma série de iniciativas da PRF para conscientizar a população sobre a importância de adotar boas práticas no trânsito e a necessidade de aplicar a direção defensiva. Durante o encontro, os policiais ressaltaram a responsabilidade de cada indivíduo na segurança viária, enfatizando que o respeito às leis de trânsito e a atenção constante podem salvar vidas. Além disso, foram abordadas orientações sobre como prevenir acidentes e garantir uma condução segura, destacando a relevância do uso adequado de equipamentos de segurança e do cumprimento dos limites de velocidade.

Contas do consórcio de saúde de Vitória da Conquista são julgadas regulares

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (25), julgaram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Vitória da Conquista (CISVITA), relativas ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas analisadas foram de responsabilidade dos gestores José Henrique Silva Tigre (01 de janeiro a 24 de abril de 2022) e Wekisley Teixeira Silva (25 de abril a 31 de dezembro de 2022). Segundo o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, as irregularidades constatadas são referentes a impropriedades encontradas nas peças contábeis; a falta de inserção de dados na plataforma SIGA; e processos licitatórios não encaminhados ao TCM. Tendo em vista que as falhas não repercutiram no mérito das contas, os conselheiros deixaram de imputar multas aos gestores, advertindo o atual gestor para que apresente as documentações faltantes elencadas no relatório. Cabe recurso da decisão.

Justiça determina suspensão de postagens relacionadas a showmício promovido em Ituaçu Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Ituaçu, na Chapada Diamantina, uma representação eleitoral foi movida pela Federação Brasil da Esperança em face da coligação “O Trabalho Vai Continuar”, representada pelos candidatos Phellipe Ramonn Gonçalves Brito (PSD) e João Batista Silva Rocha (PL), o João de Neli. O representante alega o descumprimento de normas de propaganda eleitoral previamente acordadas em reunião realizada no dia 21 de agosto de 2024, com a presença de autoridades eleitorais e policiais, além de representantes das coligações e partidos. Em 21 de setembro de 2024, durante um evento de campanha promovido pelo candidato Phellipe Brito, a federação aponta que foram cometidas diversas irregularidades que comprometem a igualdade entre os candidatos e perturbam a ordem pública, notadamente o uso de paredão de som, fogos de artifício e motocicletas com escapamentos adulterados. As condutas violariam tanto o acordo firmado anteriormente quanto a legislação eleitoral vigente. Em decisão publicada nesta quarta-feira (25) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, justificando que a estrutura usada no evento se assemelha a um showmício, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar que os representados não utilizem do equipamento indicado na inicial, presente nas imagens, bem como não utilizem fogos de artifício e motos com escapamentos adulterados, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento”, sentenciou. O Facebook foi intimado a suspender, no prazo de 48 horas, a postagem veiculada.

Mulher é detida com 24 tablets de maconha em caixa na cidade de Vitória da Conquista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Por volta de 18h desta terça-feira (24), guarnições da Rondesp Sudoeste, em patrulhamento pelo Bairro Ibirapuera, em Vitória da Conquista, visualizaram um indivíduo aparentando ser moto uber parado em frente a uma residência. Ao perceber a aproximação policial, ele imediatamente empreendeu fuga, praticando direção perigosa. Uma das viaturas tentou acompanhar o motociclista, mas não foi possível alcançá-lo. Outra guarnição que permaneceu no local sentiu um forte odor de droga e, ao se aproximar da casa, foi recebida por uma mulher que portava 24 tabletes de substância análoga à maconha. A mulher informou que iria entregar a droga a mando de um rapaz e que havia recebido uma grande quantidade acondicionada em uma caixa, a qual foi localizada no imóvel. Também foram encontradas duas balanças de precisão. A mulher foi conduzida, juntamente com todo o material ilícito, para prestar esclarecimentos na delegacia de Vitória da Conquista.

27 tabletes de maconha são apreendidos durante ação policial em Vitória da Conquista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Por volta de 17h desta terça-feira (24), durante a realização de patrulhamento tático na região central de Vitória da Conquista, guarnições da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foram alertadas a respeito de um indivíduo que estaria praticando tráfico de drogas no Bairro Santa Cruz. De imediato, as equipes se dirigiram até o local apontado, onde localizaram o homem mencionado, o qual foi abordado. Com ele, foram encontrados 27 tabletes grandes e 17 porções de substância análoga à maconha, 07 porções de substância análoga à cocaína, 02 balanças de precisão e 01 máquina de cartão de crédito. Diante dos fatos, o elemento e todo o material foram conduzidos para a delegacia, onde a ocorrência foi registrada.

Homens envolvidos em homicídio em Vitória da Conquista são presos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

De posse de informações passadas pelo Cicom, durante patrulhamento tático na Avenida Integração, nas imediações do terminal rodoviário, em Vitória da Conquista, a Polícia Militar avistou um veículo HB20 preto com características semelhantes as do veículo visualizado nas imagens do homicídio praticado no Bairro Patagônia, no dia 21/09. Ao proceder com a abordagem, foi identificado o indivíduo e encontrado no bolso de sua bermuda uma quantidade de maconha pesando aproximadamente 50g. Após entrevista, o indivíduo confessou a sua participação, relatando ter sido o condutor do veículo utilizado no crime. Ele informou o endereço onde possivelmente estava o seu comparsa, autor dos disparos. No local, foi localizado o elemento, que confirmou a sua participação como o autor dos disparos que vitimaram Jean Carlos Costa Oliveira, entregando a arma utilizada no crime e uma quantia em dinheiro proveniente do tráfico de drogas. Os indivíduos e os objetos do crime foram apresentados à autoridade competente para as medidas cabíveis.

Livramento de Nossa Senhora: Joanina Sampaio recebe mais R$ 20 mil em fundo partidário Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A candidata a prefeita de Livramento de Nossa Senhora, Joanina Batista Silva Morais Sampaio, recebeu mais R$ 20 mil de fundo partidário do Partido Socialista Brasileiro (PSB), do qual é filiada. Ao todo, o PSB destinou para a campanha R$ 100 mil, já que havia enviado R$ 80 mil anteriormente. Os dados foram publicados no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e obtidos pelo site Achei Sudoeste nesta terça-feira (24). Até o momento, a campanha de Joanina recebeu R$ 115.800,00 em recursos, sendo a maior parte do fundo eleitoral. A socialista já informou despesas de R$ R$ 11.727,00 com material de campanha e combustíveis. Joanina tem um limite legal de gastos de R$ 214.198,30.   

Caetité: Valtécio Aguiar já recebeu R$ 225 mil de fundo partidário Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PDT), em Caetité, destinou R$ 125 mil em doação para a campanha do prefeito e candidato à reeleição, Váltecio Neves Aguiar. Valtécio que é filiado ao PDT, também recebeu R$ 100 mil da direção estadual do Partido Social Democrático (PSD). Os dados foram apurados pelo site Achei Sudoeste, nesta terça-feira (24), junto ao DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, a campanha de Aguiar tem um gasto previsto de R$ 247.581,00. Neves tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04.

Suspeito de matar irmão a facadas é preso em Santa Maria da Vitória Foto: Reprodução/G1

Um homem foi preso suspeito de matar o irmão a facadas na noite de sábado (21), na cidade de Santa Maria da Vitória, no oeste da Bahia. Segundo informações da Polícia Civil, a vítima, identificada como Paulo Henrique Mendes da Silva, teria se revoltado após a mãe relatar que tinha sofrido diversas agressões do filho, Israel Pinto Mendes, e foi tirar satisfação com o irmão. De acordo com a polícia, Israel Pinto é usuário de drogas e Paulo Henrique trabalhava em uma barraca que vende cachorro-quente. Os dois discutiram na casa da família e a vítima saiu para trabalhar. Inconformado, Israel foi no trabalho de Paulo Henrique e o matou com dois golpes de faca. A vítima ainda tentou se defender com uma barra de ferro, mas não resistiu aos ferimentos. A Polícia Civil informou que Israel fugiu do local do crime, mas foi encontrado horas depois. Ele está à disposição da Justiça na delegacia do município.

Estudantes produzem aparelhos de laboratório com materiais recicláveis Foto: Milena Monteiro/SECTI

De acordo com dados da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aproximadamente 30% de todo o lixo colhido no Brasil tem potencial de reciclagem, mas apenas 3% são reaproveitados e transformados novamente em produtos. Entre as diferentes formas de reciclar os resíduos, em Santa Maria da Vitória, cidade do oeste baiano, Emanuelly Dourado e Emili Moura, estudantes do Centro Territorial de Educação Profissional da Bacia do Rio Corrente, utilizaram os descartes para desenvolver kits laboratoriais. A ideia do projeto é ampliar os equipamentos do espaço de estudo, além de promover a educação ambiental. A jovem cientista Emanuelly conta que o grande objetivo da proposta é envolver os estudantes durante todo processo de fabricação. “O propósito é reciclar materiais de baixo custo e transformar em produtos que serão utilizados no cotidiano dos alunos. Essa é uma alternativa para instigar a curiosidade e o aprendizado do ensino científico entre os jovens”, conta. Até o momento, 12 tipos de equipamentos estão inclusos no kit, contendo balança, tubos de ensaio, manuais de ensino, entre outros utensílios. Ainda em desenvolvimento, o projeto tem retorno positivo dos professores, que certificam a eficácia dos produtos na experiência de ensino e aprendizagem.  “A maior parte dos materiais produzidos no kit possui autoria de criação, ou seja, o estudante colabora com o projeto e vivencia a aprendizagem de modo prático. Esse é o diferencial do nosso produto. Ele conta com o auxílio dos alunos, da comunidade e dos professores”, acrescenta a estudante pesquisadora. As idealizadoras do projeto, que integra o Programa Ciência na Escola, da Secretaria da Educação, contam com a orientação da professora Eugênia Silva. As meninas almejam, além de ampliar a produção com novas turmas participantes, distribuir os kits em regiões vizinhas que ainda não foram favorecidas.

Livramento de Nossa Senhora: Justiça nega direito de resposta após podcast em rádio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Livramento de Nossa Senhora, um pedido de direito de resposta foi proposto por Joanina Batista Silva Morais Sampaio em face do jornalista Raimundo Marinho dos Santos, com fundamento no art. 58 da Lei nº 9.504/1997, em conjugação com o art. 5º, V, da Constituição Federal de 1988. A requerente alega que, no dia 11 de setembro de 2024, durante transmissão no podcast da Rádio 88 FM, o requerido proferiu declarações que, em tese, violariam sua honra objetiva e subjetiva. Especificamente, afirma que o requerido a acusou de “desrespeitar a memória de uma criança falecida” e de “ferir os sentimentos de familiares e amigos da criança”, sugerindo uma instrumentalização indevida de sua perda pessoal para fins eleitorais. Em sede de tutela provisória de urgência, postulou a imediata remoção do conteúdo das plataformas digitais, bem como a concessão do direito de resposta no mesmo veículo de comunicação, com paridade de armas quanto ao alcance e à forma de veiculação. Em decisão publicada nesta segunda-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente. O magistrado justificou que as declarações do requerido, embora contundentes e potencialmente desconfortáveis para a requerente, não ultrapassaram os limites da crítica política aceitável no contexto de um pleito eleitoral. “As falas questionadas, ao sugerirem que a requerente teria instrumentalizado sua perda pessoal para fins eleitorais, consubstanciam juízo de valor sobre conduta pública da candidata. Não se observa, nas declarações impugnadas, imputação de fato determinado sabidamente inverídico ou ofensa pessoal direta que extrapole os limites do debate político-eleitoral. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial”, sentenciou.

Brumado: Justiça manda remover vídeos com conteúdo difamatório contra Guilherme Bonfim Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral negativa com pedido de tutela de urgência foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face de Maria Aparecida da Silva Quichaba, a Cida Quichaba e Fabio Farlan de Souza Santos. O representante alegou, em síntese, que os representados veicularam em suas redes sociais vídeo contendo informações inverídicas e difamatórias contra o candidato Guilherme Bonfim, configurando propaganda eleitoral negativa irregular. Aduz que a representada Maria Aparecida, engajada na campanha do candidato adversário Fabrício Abrantes (Avante), divulgou vídeo afirmando falsamente ter sido impedida de adentrar em seu local de trabalho por perseguição política atribuída ao candidato Guilherme Bonfim (PT). Ressalta que tal informação foi desmentida por nota pública da direção da escola. Sustenta que o representado Fábio Farlan reproduziu o referido conteúdo, sendo reincidente na prática de propaganda irregular em favor do candidato Fabrício Abrantes. Em decisão publicada nesta segunda-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela de urgência, visto que tal propaganda, a princípio, se amolda a caracterização negativa, por meio da qual se busca o não o apoio eleitoral dos cidadãos aos candidatos que se pretende desqualificar. O magistrado determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda remova apenas os conteúdos dos links apontados nos autos dos perfis @brumadinho_memes e cida_quichaba_, ambos na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, com lastro no art. 17, §1º-B, da Resolução TSE n. 23.608/19 c/c Lei n. 12.965/14, art. 19, § 1º, sob pena de multa diária de R$ 10 mil , limitada a R$ 50 mil.

TRE-BA torna inelegível prefeita Sheila Lemos em Vitória da Conquista Foto: Divulgação

A desembargadora Maízia Carvalho manteve o voto inicial e tornou inelegível a prefeita Sheila Lemos (União) na eleição em Vitória da Conquista, no Sudoeste. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23) durante sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Os outros votos pela inelegibilidade foram dos desembargadores Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz e Ricardo Borges Maracajá Pereira. Carvalho havia votado a favor do pedido de impugnação da atual prefeita, mas depois pediu vista na última sexta-feira (20) e adiou a decisão. Com o voto desta segunda, o placar pela inelegibilidade ficou em 4 a 3, endossando o argumento de terceiro mandato. O entendimento é que Sheila Lemos sucedeu à mãe, Irma Lemos, que havia subido de vice para prefeita com o afastamento de Herzem Gusmão no final de 2020. Na última segunda-feira (16), a Corte já tinha formado maioria pela condenação. Na sexta, os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho e Abelardo Paulo da Matta Neto, que ainda não haviam votado, seguiram o relator do caso, Pedro Godinho. Os três se manifestaram contra a impugnação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que representa o candidato Waldenor Pereira (PT), tese esta que acabou ratificada. A gestora afirmou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em nota, a assessoria da candidata a reeleição afirmou que está confiante que o TSE validará a candidatura. “Sheila e sua equipe jurídica estão confiantes de que a decisão será revista, uma vez já há jurisprudência do próprio TSE sobre a questão”. “Sheila Lemos sempre atuou dentro dos parâmetros legais, e acredita que, com serenidade e firmeza, o TSE irá reconhecer a legitimidade de sua candidatura”, afirma a nota enviada pela assessoria. Já o departamento jurídico da candidata afirmou que “continuará a defender o direito de Sheila e de todos os conquistenses que confiam no seu trabalho e no compromisso com o desenvolvimento de nossa cidade”. Por sua vez, Sheila Lemos disse que “segue convicta de que a justiça prevalecerá”.

Macaúbas: Candidato a vereador é multado por propaganda eleitoral extemporânea Foto: Reprodução/TSE

Em Macaúbas, uma representação por propaganda irregular foi ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) em face do candidato a vereador Ricardo Azevedo Longa (União Brasil), o Ricardo de Luiz Teobaldo. O representante alega que, no dia 21.07.2024, foi publicado stories em rede social, na página do representado, contendo convite para realização da convenção municipal relacionada ao pré-candidato a prefeito “Aloísio” e ao vice-prefeito “Dui de Jurandi”, o que caracteriza propaganda extemporânea de candidatura. Em decisão publicada neste domingo (22) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que, no caso em tela, houve chamamento pelo representado da população geral para o “grande dia”, caminhada, 27/07, data aprazada para a convenção dos então pré-candidatos do lado oposto à representante. “Resta evidente, portanto, a configuração da propaganda eleitoral extemporânea, razão pela qual deve ser julgada procedente a demanda. Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado na lide representativa para condenar o acionado Ricardo Azevedo Longa em pena de multa prevista no art. 36, § 3º, da lei n.º 9.504/97 c/c art. 2º, caput, e §§ 3º e 4º, Res. TSE 23.610, no importe de  R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, sentenciou.

OAB de Vitória da Conquista promove encontro de jovens advogados Foto: Divulgação/OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Vitória da Conquista, vai promover um encontro de jovens advogados no sudoeste baiano. Ao site Achei Sudoeste, o advogado Wendel Silveira, presidente da entidade, detalhou que, na oportunidade, serão ministradas palestras com temas diversos para o fortalecimento da categoria. O foco é falar sobre o início e o desenvolvimento da carreira na advocacia após o recebimento da carteira profissional na OAB. “O encontro vai proporcionar ao jovem advogado direcionamento e planejamento na carreira. Eles vão poder absorver e aplicar em seus escritórios. Também serão falados sobre temas atualíssimos”, afirmou. Direito econômico, Tribunal do Júri e direitos tributários são alguns dos assuntos que serão tratados no encontro. Segundo Silveira, na subseção de Vitória da Conquista, atuam, em média, 3 mil advogados e há na região um número grande de cursos de Direito. Por isso, a relevância do evento para nortear os profissionais menos experientes. O evento nesta segunda-feira (23) e terça-feira (24), na sede da OAB. As inscrições são gratuitas.

TRE-BA suspende decisão de formação de milícia digital em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz relator Ricardo Borges Maracajá Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), votou no sentido da concessão da segurança para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão interlocutória proferida pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral em Caetité. Este deferiu pedido liminar formulado pela Federação Brasil da Esperança, nos autos da Representação nº 0600050-95.2024.6.05.0063, em duas decisões, para determinar a retirada do ar de sete perfis, por suposta propaganda irregular por suposto anonimato e formação de milícia digital na cidade. O relator explicou que, da leitura do art. 17, §1-A, da Resolução TSE nº 23.608/2019, infere-se que a decisão guerreada não teria indicado as URLs correspondentes aos conteúdos que haveriam de ser retirados da Internet. “Desse modo, a exigência da indicação do localizador URL constitui requisito de segurança para assegurar a precisão do comando judicial, evitando-se determinações vagas e imprecisas, ou, mesmo, interpretações pessoais de seu alcance. (...) Nesta direção, a conclusão a que se chega, após um exame exauriente dos autos, é a de que o ato vergastado revela teratologia, passível de correção por meio do presente writ, porquanto contrário à disposição legal”, justificou em decisão publicada na última sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste. “Pelo exposto, em harmonia com o opinativo ministerial, voto no sentido da concessão da segurança, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 63a Zona Eleitoral”, escreveu Maracajá. O voto teve unanimidade no plenário. O Mandado de Segurança foi protocolado no TRE-BA pelo prefeito de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT).

Ministro Rui Costa afirma que ViaBahia deixará concessão das BRs 116 e 324 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, anunciou que o governo federal vai retirar a concessão da ViaBahia para administração das BRs 116 e 324, duas das três principais rodovias federais que cortam o estado. O anúncio foi feito neste sábado (21), durante um evento de campanha eleitoral em Vitória da Conquista. Na ocasião, Rui Costa disse que, ao assumir o ministério, houve uma revisão geral nos contratos feitos pelo governo federal e, no âmbito dos transportes, foram analisadas as concessões de rodovias. Uma câmara de conciliação de conflitos foi criada para lidar com as queixas contra as empresas e renegociar acordos que estavam sem execução plena. Desse modo, foram detectados 16 contratos desta natureza com problemas no país, e o caso da ViaBahia foi classificado como “um dos mais graves”. De acordo com o Ministério, entre as exigências que não estão sendo cumpridas está a realização de obras, como a recuperação do pavimento asfáltico e iluminação da pista. Conforme Rui, a última quinta-feira, 19 de setembro, foi o fim do prazo dado à ViaBahia para entrar em acordo com o governo federal e estabelecer novas datas para o cumprimento das medidas, o que não aconteceu. “Não se chegou a um acordo. Nós solicitamos, então, que a ViaBahia saísse, deixasse o contrato. Está encaminhada essa saída. Ou seja, o governo vai retirar a ViaBahia da concessão”, disse o ministro.

Brumado: Justiça manda retirar bandeiras de candidato fixadas em árvore Foto: Divulgação

Uma representação por propaganda eleitoral irregular com pedido liminar, foi proposta pela coligação “Renovar para transformar”, em face da coligação “Brumado tem jeito” e um cidadão chamado Jailton. Em síntese, alega, a representante, que os representados estão praticando propaganda eleitoral irregular consistente na afixação de diversas bandeiras de campanha em árvore situada em logradouro público na cidade de Brumado. A coligação representante requereu, liminarmente, a imediata retirada da propaganda irregular e que os representados se abstenham de veicular propagandas eleitorais em violação ao art. 37, da Lei 9.504/97. Em decisão publicada nesta sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar para a retirada das bandeiras, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 30 mil. De acordo com o magistrado, tal conduta configura, em tese, propaganda eleitoral irregular, nos termos do dispositivo acima citado, sem descurar que a utilização das bandeiras destoa do quanto prescrito no art. 19, §§ 4º e 5ª, da Resolução TSE nº 23.610/2019. “Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar que os Representados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: Procedam à retirada das bandeiras e demais materiais de propaganda eleitoral afixados na árvore situada no logradouro público localizado na Rua Getúlio Vargas, N° 48, Bairro São Félix, Brumado-BA; Abstenham-se de veicular novas propagandas eleitorais em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes divisórios localizados em áreas públicas, nos termos do art. 19, §3º da Resolução TSE nº 23.610/2019”, sentenciou.

Dupla é presa com arma, munições, dinheiro e 3g de maconha em Vitória da Conquista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Rondesp Sudoeste prendeu dois homens com arma, munições, dinheiro e 3g de maconha em Vitória da Conquista, no início da tarde desta sexta-feira (20), por volta das 12h45. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, uma guarnição realizava patrulhamento tático no bairro Bruno Bacelar, área conhecida pela alta incidência de violência e tráfico de drogas, quando visualizou dois indivíduos em atitude suspeita. Ao perceberem a aproximação da viatura, os suspeitos empreenderam fuga, sendo alcançados em seguida. Durante a abordagem, foi encontrado em posse dos suspeitos um revólver calibre .32, 14 munições calibre .32 e 3h de substância análoga à maconha. A dupla e todo material apreendido foram apresentados na Delegacia Territorial de Vitória da Conquista para adoção das medidas legais cabíveis.

Justiça Eleitoral proíbe venda de bebidas alcoólicas em Riacho de Santana e Matina

O juiz da 113ª Zona Eleitoral, Paulo Rodrigo Pantusa, baixou portaria proibindo a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Riacho de Santana e Matina, no período compreendido entre 4 e 6 de outubro em virtude das eleições. A medida, determinada pela Portaria nº 09, de 19 de setembro de 2024, visa garantir a segurança e a ordem durante o processo eleitoral, prevenindo transtornos que possam comprometer o andamento do pleito. Na portaria, o magistrado determinou o fechamento de bares, casas de show e distribuidoras de bebidas e a proibição da venda ou distribuição de bebidas alcoólicas em supermercados, lojas de conveniência e restaurantes. Apenas serviços de delivery de refeições e restaurantes localizados em hospedagens, atendendo exclusivamente hóspedes e sem fornecer bebidas alcoólicas, está permitido. O descumprimento da medida resultará no fechamento imediato do estabelecimento e poderá acarretar em outras penalidades. A fiscalização será realizada pela Polícia Militar.

Juiz suspende vídeo com propaganda negativa e ofensas às mulheres em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu uma liminar, requerida pela coligação “Compromisso e Progresso”, decorrente de suposta divulgação, em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp), de conteúdo supostamente mentiroso, difamatório e injurioso, contra a honra, imagem e reputação do atual prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), e, primeiramente, desrespeito às mulheres, em face do usuário não identificado “~pagnaldo199”, e interessado Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e Telefônica Brasil S.A. De acordo com a decisão, foram juntados recorte de imagem de grupo de mensagens, no aplicativo WhatsApp denominado “Alto do Dorme Sujo”, vídeo objeto da representação e consulta ao número de celular da pessoa não identificada que o divulgou. “Observo, assim, que a postagem constante dos autos, em um juízo de cognição sumária, pertinente a esta fase processual, configura “propaganda negativa” e que, além de ofenderem a pessoa do integrante da coligação representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, e ofende, generalizadamente, mulheres”, escreveu o juiz. Souza deferiu o pedido de tutela de urgência em caráter liminar e determinou o cumprimento da liminar no prazo de até 12h,  sob pena de R$ 1 mil a hora e responsabilização por crime de desobediência; Requisitem-se, no prazo de cinco dias, informações da aplicação/conexão quanto ao usuário titular do canal telefônico, que se identifica por “~pagnaldo199”, afastando o sigilo, apresentar o nome e a qualificação, inclusive com endereço do usuário, para ele que possa responder pelos, em tese, atos ilícitos praticados; Outrossim, com esteio no art. 139, IV, Código de Fux, após o representante, em até 12 horas, indicar o número de telefone, cientifique-se o administrador do grupo “Alto do Dorme Sujo”, por meio do número a ser indicado pelo representante, para que, em até 12h, exclua todas as postagens, no grupo, referentes ao vídeo aqui aduzido (vídeo “Elas em Veredinha” que possui montagem de inteligência artificial com aglutinação de um animal, jegue), comprovando tempestivamente nos autos, sob pena de multa de R$ 15 mil e crime de desobediência. Ainda, deverá indexar no grupo a seguinte oração: “Por determinação da Justiça Eleitoral, o respectivo vídeo/mensagem foi excluído/a, por infringir as normas eleitorais”, seja intimado dos termos desta decisão e remessa à Autoridade Policial competente para apuração dos possíveis ilícitos eleitorais dos membros dos grupos responsáveis pelas postagens, criação, autoria intelectual e negligência e até ato deliberado dos administradores dos grupos.

Justiça suspende divulgação de pesquisa sob pena de multa de R$ 100 mil em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Coligação “Renovar para transformar” protocolou uma representação de impugnação à divulgação de pesquisa eleitoral para o cargo de prefeito do município de Brumado, em face da Publicom Publicidade Legal e Produção de Eventos Ltda e Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda. Em síntese, a impugnante alegou erro no procedimento científico de obtenção de dados amostrais, pois teria sido utilizada amostragem aleatória simples quando deveria ser estratificada; erro no cálculo do tamanho da amostra, que seria de 404 entrevistas e não 760 como realizado; uso de fonte de dados públicos desatualizada (Censo IBGE 2010); Divergência entre os dados indicados no plano amostral e os efetivamente colhidos no formulário de pesquisa quanto ao nível de instrução dos entrevistados; Ausência de informação sobre os percentuais de regiões ou setores censitários onde as entrevistas foram realizadas e Falta de delimitação e descrição dos setores censitários. Por essas razões, requer, liminarmente, a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa até o julgamento final da impugnação. A sondagem registrada sob o nº BA-04220/2024, tinha previsão de divulgação no último domingo (15). O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência do pedido. De acordo com a sentença obtida pelo site Achei Sudoeste, a partir dos dados apresentados pelos Representados, em especial os documentos juntados pelas empresas requeridas, o juízo observou a ocorrência dos vícios ou irregularidades que maculam a pesquisa eleitoral, consoante exposição do E.TRE/BA (ID 124485693), além das inconsistências de informações quanto ao registro no sistema PESQele, como enaltecido pelo Parquet Eleitoral (ID 124834177), o que restou amainado pela ausência de divulgação. “Posto isso, julgo procedente o pedido, sem imposição de multa na senda do entendimento exarado pelo TSE no AgRg-REspe n. 61849/ES, determinando-se, contudo, a abstenção de divulgação da pesquisa, em caráter inibitório, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada. Por consectário, resta prejudicado o acesso ao sistema interno”, sentenciou o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, nesta sexta-feira (20). Na última sexta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu a divulgação da pesquisa.

Brumado: Justiça manda remover vídeo contra Fabrício Abrantes no Instagram Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma Representação Eleitoral, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), em face de responsável anônimo pelo perfil @vocenomemesbdo na rede social Instagram e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O candidato relatou que o representado criou um perfil anônimo no Instagram com o propósito exclusivo de realizar propaganda negativa contra sua pessoa com a publicação de imagens e vídeos com conteúdo depreciativo, em razão do anonimato, vedado pela legislação, o perfil incide em violação ao art. 57-D, da Lei n.º 9.504/97. Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência parcial da representação, confirmando-se a tutela de urgência, com vistas à remoção do conteúdo apontado como irregular e o fornecimento de dados pessoais que permitam a identificação dos usuários. Em decisão publicada nesta sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular do perfil anônimo no Instagram. De acordo com a decisão, com a proximidade do pleito eleitoral e do potencial lesivo da disseminação desse tipo de conteúdo nas redes sociais, de forma velada, que pode causar danos irreparáveis à imagem do candidato e ao equilíbrio da disputa eleitoral. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular até ulterior deliberação deste Juízo, na forma do art. 487, I, do CPC”, sentenciou.

Eleições 2024: Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (21) Foto: Divulgação/TRE-BA

A partir deste sábado (21) e até o dia 8 de outubro, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presas(os) ou detidas(os), exceto em casos de flagrante delito. Essa regra está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e é válida nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, que será realizado em 6 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde pode haver um segundo turno em 27 de outubro, a restrição à prisão começa a valer a partir de 12 de outubro. De acordo com Jaime Barreiros, analista judiciário do TRE-BA, a regra visa a preservação da própria democracia, garantindo que o(a) candidato(a) não seja preso(a) sem justo motivo e, dessa forma, possa exercer a sua campanha. A única exceção à regra é em caso de flagrante delito, ou seja, se o(a) candidato(a) for detido(a) no momento exato da prática de um crime. Nesses casos, a pessoa será imediatamente apresentada a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.

TSE determina que aposta sobre resultados das eleições é crime eleitoral Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira, 17, considerar ilícito eleitoral a realização de apostas sobre o resultado das eleições municipais deste ano. De acordo com um novo texto, aprovado pelos ministros da Corte nesta terça, a prática pode configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. “A utilização de organização comercial, inclusive em plataformas online, ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contém indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduza a sites aproveitados para a promessa ou oferta gratuita ou mediante pagamento de qualquer valor, bens, produtos ou propagandas vinculadas a candidatos, ou a resultado do pleito, caracteriza-se como ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos”, diz o novo entendimento do TSE. De acordo com a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, a medida é necessária para garantir eleições “seguras” e “transparentes” para os eleitores. Como mostrou o Estadão na semana passada, ao menos cinco casas de apostas estavam oferecendo retornos financeiros para jogadores que acertarem qual será os vitoriosos nas eleições de outubro. A jogatina é considerada ilegal pelo Ministério da Fazenda e pode configurar propaganda irregular ao depender da veiculação feitas pelas empresas. As empresas de apostas esportivas oferecem odds (termo que se refere à probabilidade de um determinado evento acontecer) para a vitória de cada um dos candidatos. O índice significa quanto o dinheiro depositado pelo jogador será multiplicado em caso de vitória.

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