Um homem foi preso nesta quinta-feira (05), em Barra do Choça, sob a acusação de ter estuprado a filha de 17 anos. Paulo Sérgio Nazaré Oliveira é suspeito de abusar da jovem desde quando ela tinha 12 anos. De acordo com a polícia, a adolescente engravidou do pai e teve um parto prematuro de sete meses de gestação recentemente, mas o bebê não resistiu e morreu. Na tentativa de confirmar o crime, foi solicitada a exumação do corpo da criança para exame de DNA. A polícia informou ainda que o caso teria sido descoberto por parentes da jovem. Eles informaram ao Conselho Tutelar, que por sua vez, informou à Polícia Civil. Este é o segundo caso de estrupo registrado nesses últimos dias no sudoeste baiano. O anterior aconteceu dia 02 de setembro, em Poções, no qual o pai é o principal suspeito de ter engravidado a filha de 15 anos.
O fazendeiro Paulo Roberto Bastos Viana foi condenado pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), por crime de redução à condição análoga a de escravo, ou seja, pela prática de trabalho escravo. Isso porque o agricultor mantinha 28 pessoas trabalhando em sua propriedade, na cidade de Barra do Choça, no sudoeste baiano, em condições desumanas. Os funcionários trabalhavam dez horas por dia, eram mantidos em alojamentos insalubres, sem equipamentos de proteção individual e sem assinatura de carteira de trabalho. Na ação, os auditores fiscais do Ministério do Trabalho relataram que os trabalhadores não recebiam instrumentos de proteção como botas, chapéu ou luvas, não havia água potável e nem tampouco um local apropriado para as necessidades fisiológicas. Além disso, os empregados dormiam em papelões e cozinhavam no chão. O cafeicultor foi condenado a quatro anos de reclusão e pagamento de multa, mas a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços gratuitos à comunidade ou entidades públicas por prazo idêntico ao da pena de reclusão. Além disso, o empresário terá de pagar multa no valor total de 30 salários mínimos, a ser destinada à entidade social pública ou privada. A sentença ainda pode ser revista, pois a defesa do fazendeiro apresentou recurso de apelação.