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04/Nov/2025 - 15h50

TCM julga denúncia improcedente e libera obra na Avenida Cléio Diniz em Brumado

TCM julga denúncia improcedente e libera obra na Avenida Cléio Diniz em Brumado Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Durante a 68ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCM-BA), nesta terça-feira (04), a conselheira Aline Peixoto falou sobre a denúncia, com medida cautelar, protocolada pela Construmendes Serviços Empreendimentos contra o prefeito do município de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), em virtude da suspensão de concorrência eletrônica, cujo objeto de processo licitatório é a contratação de empresa especializada em engenharia para execução do serviço de urbanização na Avenida Cléio Antônio Diniz na forma de empreitada global, no valor estimado de R$ 519 mil.

A empresa alega que a Aguiar Construtora Ltda foi habilitada no certame, não obstante a desconformidade de sua documentação diante das exigências constantes no edital, especificamente quanto à qualificação econômico-financeiro e a capacidade técnica.

O pedido de medida cautelar foi deferido pela relatoria com determinação de suspensão da concorrência eletrônica até o julgamento do mérito da denúncia.

Em sua defesa, o gestor alega que o processo licitatório observou os princípios constitucionais e os critérios definidos no instrumento convocatório, não havendo qualquer ilegalidade no certame.

Assevera que a empresa Aguiar Construtora Ltda é beneficiária da exceção prevista em Lei, de modo que, ao apresentar o balanço patrimonial correspondente no ano de 2024, a licitante atendeu as exigências legais.

Aponta ainda que o capital declarado pela empresa é compatível com as exigências editalícias, mesmo não constituindo requisito eliminatório, salvo se houver previsão expressa.

Aduz também que a empresa apresentou a qualificação técnica necessária, atendendo as previsões exigidas no edital.

Afastadas as irregularidades apontadas, a conselheira Aline Peixoto votou pela revogação da medida cautelar e pela improcedência da mencionada denúncia, tendo em vista a regularidade na apresentação da empresa Aguiar Construtora Ltda conforme demonstrado.

O voto da relatora foi aprovado pela maioria.

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