Foto: Reprodução/TV Globo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (3), por unanimidade, um recurso da defesa do ex-jogador de futebol Robinho contra a decisão que autorizou o cumprimento no Brasil da pena de 9 anos de prisão por estupro a qual ele foi condenado na Itália. O crime ocorreu em 2013, em uma boate de Milão. Robinho foi condenado por ter estuprado uma mulher junto com amigos. O ex-jogador está preso no Complexo Penitenciário de Tremembé, em São Paulo. A defesa argumentou que, ainda que mantida a autorização para o cumprimento no Brasil, a pena deveria ser recalculada com base na legislação brasileira, sendo reduzida para 6 anos de prisão em regime inicial semiaberto. A rejeição do recurso foi votada sem debate, uma vez que nenhum ministro havia pedido destaque do caso, informou o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin. Apenas o relator do caso, ministro Francisco Falcão fez um breve comentário para alertar que “a matéria já foi votada três vezes”, incluindo a no Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, o plenário do Supremo decidiu manter Robinho preso. A defesa do ex-jogador argumenta que a Lei de Imigração, utilizada pelo STJ para autorização da transferência de pena, não poderia ser aplicada ao caso, por ter sido sancionada posteriormente ao crime. O Supremo voltou a rejeitar o argumento, por 10 votos a 1, sob a justificativa de que a Lei de Imigração não tem natureza penal, portanto poderia retroagir no caso de Robinho. Votaram neste sentido os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. O único voto a favor da concessão de liberdade ao ex-jogador foi proferido por Gilmar Mendes. No entendimento do ministro, a prisão de Robinho só poderia ser executada no Brasil após o fim da possibilidade de recursos contra a decisão do STJ.
Foto: Euler Junior/TJMG A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão que negou posse a um candidato aprovado em concurso público para o cargo de policial. O candidato foi aprovado nas provas objetivas e exames físicos do concurso, cujo edital foi publicado em agosto de 2021, e matriculado no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Entretanto, o Estado de Minas Gerais instaurou um processo administrativo exoneratório argumentando que o aprovado deixou de cumprir o requisito da idoneidade moral. Isso porque ele declarou que havia sido preso, em 2015, por porte ilegal de arma enquanto estava na garupa de uma motocicleta sem placa. O candidato entrou com Ação Anulatória de Ato Administrativo e obteve decisão favorável na Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora. O Estado recorreu, alegando que a exoneração baseada em feito já extinto é justificada em “conceito mais amplo que abarca a idoneidade moral, que consiste em um conjunto de qualidades que distinguem o indivíduo pela boa prática dos deveres e costumes”. Em decisão do agravo de instrumento, o candidato obteve a tutela de urgência. Em exame da apelação cível, no entanto, o relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, decidiu que a prescrição do processo criminal “não impede a Administração Pública de considerar a conduta pregressa do candidato na avaliação da idoneidade moral para ingresso em carreiras de segurança pública”. O ato de exoneração, portanto, foi considerado legal. O candidato entrou com embargos de declaração argumentando que a anotação criminal já havia prescrito, e que, portanto, não poderia ser considerada pelo Estado. Entretanto, o argumento não foi acolhido pela turma julgadora. Ao negar provimento aos embargos, o relator entendeu que não houve omissão no acórdão: “O acórdão embargado enfrentou de forma clara e detalhada todas as alegações relevantes, afirmando que a prescrição da pretensão punitiva não impede a administração de considerar a conduta pregressa do candidato em processos seletivos, em especial para cargos de segurança pública”. Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas votaram de acordo com o relator.
Foto: Antonio Augusto/STF Relator das investigações da trama golpista, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve manter até o último minuto o suspense em torno do seu voto. A análise do chamado “núcleo crucial”, composto por Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto, Mauro Cid e outros cinco réus, foi agendada para começar na próxima terça-feira (2). Segundo a equipe da coluna apurou, Moraes não pretende distribuir com antecedência o seu voto aos quatro colegas da Primeira Turma – Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Cristiano Zanin. O julgamento deve resultar na condenação de Bolsonaro por articular um golpe de Estado para se manter no poder. Nos processos do Supremo, alguns relatores costumam distribuir seus votos com alguma antecedência, como forma de persuadir os colegas e tentar construir consensos antes mesmo do início do julgamento – o futuro presidente do STF, Edson Fachin, é um dos que mais adota esse procedimento. Também ajuda a evitar que os magistrados sejam “pegos de surpresa” com os argumentos do relator, reduzindo, assim, os riscos de pedido de vista. No julgamento de Bolsonaro, o voto do relator será conhecido ao mesmo tempo pelos colegas, pelos réus e pelo público – mesma postura que Moraes adotou em outros casos relativos ao 8 de Janeiro. A aposta entre aliados de Bolsonaro e integrantes do governo Lula é a de que o ministro defenda uma pena de, pelo menos, 30 anos ao ex-presidente, já que ele foi apontado como o líder de uma organização criminosa que articulou uma intentona golpista para impedir a posse de Lula e Geraldo Alckmin. A leitura do voto de Moraes, que deve se estender por entre três e quatro horas, só deve ser feita a partir do dia 9 de setembro, no terceiro dia reservado ao julgamento – antes disso, o ministro fará a leitura do relatório (uma espécie de resumo dos principais pontos do caso), seguido pelas sustentações orais do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e dos oito réus do caso. Enquanto Gonet poderá falar por duas horas, a defesa de cada réu terá uma hora para se manifestar da tribuna. As informações são do jornal O Globo.
Foto: Divulgação/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido relator da investigação sobre os descontos ilegais de mensalidades associativas dos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso começou a ser investigado em abril deste ano na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024. Após o avanço das investigações, parte da investigação foi remetida ao Supremo após a PF constatar a presença de um deputado federal na condição de suspeito. Com base no foro privilegiado, o caso foi parar na Corte. Inicialmente, as investigações foram remetidas ao ministro Dias Toffoli. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que a investigação fosse enviada para outro ministro por entender que Toffoli não estava prevento (competência automática) para analisar a questão. Coube ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decidir a questão. Mais cedo, Barroso determinou a redistribuição do caso, e André Mendonça foi escolhido o novo relator.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu nesta terça-feira (26) reduzir as penas dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Com a decisão, as condenações de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios da boate, foram reduzidas para 12 anos de prisão. As penas do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha foram reajustadas para 11 anos. Em 2021, quando o caso foi julgado, Elissandro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, e Mauro foi apenado a 19 anos e seis meses. Marcelo e Luciano foram condenados a 18 anos cada um. Apesar da redução das penas, os quatro condenados vão permanecer presos.
Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Polícia Federal (PF) investigar as possíveis irregularidades de emendas parlamentares que somam R$ 694 milhões em repasses do orçamento da União. A medida tem como alvo 964 emendas individuais de transferência especial, que ficaram conhecidas como “emendas Pix”, aprovadas entre 2020 e 2024 e que não tiveram plano de trabalho cadastrado no sistema oficial do governo. Dino deu 10 dias úteis para que o Tribunal de Contas da União (TCU) envie às superintendências da PF em cada estado a lista de emendas sem plano de trabalho a serem alvo de inquérito policial. O cadastro de plano de trabalho para as emendas Pix foi determinado pelo Supremo a partir de 2022, quando a Corte determinou a implementação de regras de transparência e rastreabilidade na liberação dos recursos públicos.
Foto: Reprodução/TV Globo O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (22) pela soltura do ex-jogador de futebol Robinho, condenado a 9 anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. O voto foi proferido na retomada do julgamento virtual no qual a Corte analisa um recurso da defesa contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que homologou a sentença da Justiça italiana e determinou a prisão imediata do ex-atleta, em março do ano passado. Os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes já votaram para manter a prisão de Robinho. Os votos foram proferidos em março deste ano, antes da interrupção do julgamento por um pedido de vista de Gilmar Mendes. O placar do julgamento está 2 votos a 1 contra a soltura. O julgamento será encerrado em 29 de agosto. No entendimento de Gilmar Mendes, a prisão de Robinho só poderia ser executada no Brasil após o fim da possibilidade de recursos contra a decisão do STJ. “Entendo que não é caso de admitir a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da decisão homologatória, sobretudo quando, como já se viu, a própria jurisprudência da Corte não admite prisões açodadas”, argumentou o ministro. Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, em São Paulo, conhecido como a “penitenciária dos famosos”.
Foto: Divulgação Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (22) condenar a deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) a cinco anos e três meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. A Corte finalizou o julgamento virtual da ação penal na qual a parlamentar é ré pelo episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022. A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo. Prevaleceu no julgamento o voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes. O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Nunes Marques e André Mendonça não seguiram o relator e apresentaram divergências. Marques votou pela absolvição quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo e desclassificou o crime de constrangimento ilegal para exercício arbitrário das próprias razões. Com o entendimento, a pena está prescrita. Mendonça absolveu a deputada do crime de porte ilegal de arma de fogo e condenou Zambelli a oito meses de prisão em regime aberto por constrangimento ilegal. A execução da condenação não é imediata porque ainda cabe recurso ao próprio Supremo.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil A Polícia Federal indiciou nesta quarta-feira (20) o ex-presidente Jair Bolsonaro e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por tentativa de coação e obstrução de Justiça no processo que apura a tentativa de golpe de Estado. O relatório, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), detalha as suspeitas de que os dois atuaram para intimidar autoridades e interferir nas investigações. Além dos Bolsonaro, o pastor Silas Malafaia também foi alvo da operação. Policiais federais cumpriram mandados de busca pessoal e apreensão contra ele no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, logo após o desembarque de um voo vindo de Lisboa. No local, Malafaia teve celulares e outros equipamentos confiscados e foi conduzido para prestar depoimento. A decisão partiu do STF, no âmbito da PET nº 14129, e incluiu ainda medidas cautelares, como a proibição de deixar o país e de manter contato com outros investigados. De acordo com a PF, o inquérito aponta que áudios e mensagens extraídos do celular de Jair Bolsonaro, alguns já apagados, mostram conversas com Eduardo Bolsonaro e com Malafaia. Esses registros reforçariam a tese de articulações para pressionar integrantes das instituições brasileiras e tentar dificultar a apuração da trama golpista. Entre as evidências, os investigadores também identificaram mensagens em que Jair Bolsonaro teria cogitado solicitar asilo político ao presidente da Argentina, Javier Milei. O procedimento que levou ao indiciamento foi aberto em maio, a partir de pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR sustentou que Eduardo Bolsonaro buscava influenciar autoridades estrangeiras, inclusive nos Estados Unidos, para pressionar por sanções contra ministros do Supremo Tribunal Federal.
Foto: Divulgação/TJMG A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Montes Claros e condenou a empresa Frasão e Lacerda Representações LTDA-ME e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) a indenizarem um homem em R$ 10 mil, por danos morais, pela indevida associação dele no quadro societário da empresa ré. Segundo o autor da ação, seu nome foi inserido no quadro societário da empresa sem sua assinatura ou consentimento e a Jucemg não foi capaz de detectar esse erro. O homem também defendeu que tal fato, por si só, lhe causou danos passíveis de indenização. Em sua contestação, a Junta Comercial alegou preliminar de ilegitimidade passiva, ausência de negligência ou culpa, de registro, de sua responsabilidade e de dano. Por fim, solicitou a improcedência dos pedidos. Representada pela Defensoria Pública, a empresa apresentou contestação de negativa geral. O juiz de 1ª Grau entendeu que os supostos danos sofridos não foram comprovados. Diante dessa decisão, o homem recorreu. A relatora, desembargadora Maria Inês Souza, modificou a decisão. Segundo a magistrada, embora o apelante não tenha comprovado prejuízos materiais ou repercussões mais graves decorrentes de sua indevida inclusão como sócio, o dano moral se presume em razão da violação à sua honra e da vinculação a uma empresa da qual nunca participou. Nesse sentido, a relatora concluiu: “A análise das assinaturas constantes nos autos revela discrepância evidente entre a assinatura do apelante e aquela aposta no contrato social registrado, evidenciando indícios robustos de fraude e ausência de consentimento do recorrente para integrar o quadro societário da empresa”. Os desembargadores Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa e Júlio Cezar Guttierrez votaram de acordo com a relatora.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague benefício temporário, análogo ao auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem parar de trabalhar. O plenário do Supremo julga um recurso em que o INSS tentava derrubar o direito obtido por uma trabalhadora do Paraná, em decisão na segunda instância da Justiça Federal, para que recebesse benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença pelo afastamento do trabalho em razão da Lei Maria da Penha. O direito ao afastamento do trabalho para vítimas de violência doméstica, sem prejuízo do salário, por até seis meses, é garantido pela Lei Maria da Penha, mas o INSS argumenta que não pode ser obrigado a arcar com os pagamentos, por falta de previsão legal.
Foto: Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), a lei que assegura a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica. A decisão foi tomada em Brasília e confirma a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de promover a devolução dos valores extras pagos devido à incidência do ICMS e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia elétrica até 2021. De acordo com a Agência Brasil, os ministros do STF também estabeleceram um prazo de prescrição de dez anos para que os consumidores possam solicitar a devolução do dinheiro na Justiça. A decisão foi resultado de uma ação movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da norma. Em 2021, o STF já havia decidido que a cobrança dos impostos acima de 17% pelos estados era inconstitucional. Desde então, a Aneel tem orientado as distribuidoras de energia a aplicar descontos nas contas dos consumidores, sem a necessidade de ações judiciais. Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores, e aproximadamente R$ 5 bilhões serão descontados neste ano. Em julho deste ano, a Aneel definiu a metodologia para devolução dos créditos. A agência determinou que os valores serão restituídos nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses, garantindo que os consumidores recebam os valores pagos a mais de forma gradual e organizada.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, definiu para 2 de setembro o início do julgamento do núcleo central da chamada trama golpista. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus respondem por crimes contra a democracia. A análise do caso ocorrerá em cinco sessões, marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (15) após o relator, ministro Alexandre de Moraes, comunicar que o processo está pronto para ser apreciado. As sessões extraordinárias e ordinárias foram convocadas pela secretaria da Primeira Turma. Além de Bolsonaro, são réus o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno, o tenente-coronel Mauro Cid, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-chefe da Casa Civil Walter Braga Netto e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) — neste último caso, o processo foi parcialmente suspenso por decisão da Câmara dos Deputados. O grupo foi denunciado por golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. As penas máximas combinadas ultrapassam 40 anos de prisão. O julgamento foi agendado dois dias após o fim do prazo para as defesas apresentarem as alegações finais. A defesa de Bolsonaro classificou a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como “absurda” e sustentou que não há provas para uma condenação. Segundo os advogados, não foi localizada nenhuma minuta golpista nos materiais apreendidos e as referências aos documentos partem apenas do depoimento do delator Mauro Cid.
Foto: Divulgação/TJ-BA A Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão, em Salvador, nesta quinta-feira (14), contra suspeitos de fraude em contrato de manutenção de equipamentos de refrigeração em unidades do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA). De acordo com as investigações do Departamento de Repressão e Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (Draco), a empresa contratada teria recebido pagamentos por serviços não executados, apresentando relatórios falsificados para simular a realização das manutenções preventivas e corretivas previstas no contrato, cujo valor global superava R$ 2,9 milhões. Ainda conforme a investigação, em diversas comarcas, os serviços não foram prestados, mesmo constando como realizados na documentação apresentada. Os crimes apurados incluem fraude à execução de contrato administrativo e falsificação de documentos. A polícia informou que todo material coletado subsidiará novos desdobramentos das investigações.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar a prisão domiciliar e realizar exames médicos no próximo sábado (16), em Brasília. Moraes aceitou pedido feito pelos advogados para que o ex-presidente compareça ao Hospital DF Star e permaneça no local pelo período de seis a oito horas. Pela decisão, Bolsonaro deverá enviar, no prazo de 48 horas, o atestado de comparecimento com os procedimentos realizados e os horários do atendimento. Segundo a defesa, Bolsonaro tem apresentado quadro de refluxo e soluços refratários. O ex-presidente vai passar por exames de sangue, urina, endoscopia, tomografia computadorizada, ultrassonografia e ecocardiograma. Durante o período em que estiver fora de casa, Bolsonaro continuará sendo monitorando por tornozeleira eletrônica. O ministro determinou que a Secretaria Administração Penitenciária do Distrito Federal faça o acompanhamento do deslocamento. O órgão é responsável pelo monitoramento eletrônico do equipamento.
Foto: Carlos Humberto/STF O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o cumprimento da Lei 15.156/2025, que assegura auxílios financeiros a cerca de três mil crianças vítimas do vírus Zika. À pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, a norma instituiu indenização de R$ 50 mil, além de pensão especial, mensal e vitalícia no valor de R$ 8.157,00, que corresponde hoje ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O pedido foi feito pela AGU, na última sexta-feira (9), com o objetivo de dar segurança jurídica à implementação dos auxílios financeiros a vítimas do vírus Zika, previsos na legislação específica. Na decisão, Dino consignou que todas as crianças que se enquadrem nos critérios estabelecidos na lei devem ser atendidas com concessão dos auxílios financeiros nela previstos, tanto no exercício financeiro corrente quanto nos subsequentes. Segundo o ministro, o deferimento do pedido da AGU “não implica dispensa de atendimento pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo acerca das regras fiscais, mas apenas autorização para seu cumprimento diferido até 31 de março de 2026”. Flávio Dino também assinalou que o quadro é de vulnerabilidade social e de saúde pública sem precedentes, resultante de surto que atingiu um conjunto delimitado de mães, marcadamente em determinadas regiões do país, e para o qual, até o presente momento, inexiste explicação científica incontroversa. “Nessa conjuntura, o Poder Judiciário pode e deve assegurar a concretização desses direitos, valendo-se dos instrumentos de tutela jurisdicional aptos a evitar seu perecimento,” ressaltou.
Foto: Joubert Oliveira/TJMG Foi condenada a mulher acusada de enforcar, matar o companheiro e ocultar o corpo dele, dentro do quarto do casal, concretado debaixo da cama. O Conselho de Sentença da Comarca de Belo Horizonte considerou que a ré cometeu o crime de homicídio qualificado e também de ocultação de cadáver. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Na madrugada do dia 30 de outubro de 2022, no interior da residência da família, situada na Rua Zumbi dos Palmares, Ocupação Rosa Leão, Bairro Granja Werneck, em Belo Horizonte, a mulher esganou e estrangulou o seu então companheiro, Marcos Antônio Soares, causando a morte dele por asfixia. Ainda segundo a denúncia, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, que se encontrava no interior do quarto do casal, durante a noite, sem possibilidade de reação. O motivo do crime foi torpe, segundo o MPMG, pois a denunciada agiu por um sentimento de posse em relação ao seu então companheiro, e o matou por supor que ele estava tendo relacionamentos amorosos com outras mulheres. A ré também foi acusada pelo crime de ocultação de cadáver, porque, após cometer o crime de homicídio, ocultou o cadáver debaixo da cama do casal e, em seguida, o cobriu com massa de cimento e argamassa. Após esconder o corpo cimentado sob a cama, a denunciada passou a dissimular junto aos familiares que o ofendido Marcos havia desaparecido, inclusive fazendo com que sua filha registrasse uma ocorrência policial noticiando o suposto desaparecimento. O corpo do homem foi encontrado 8 dias após a morte dele, quando o pai da ré, que ficou cuidando dos netos, esteve na casa do casal para pegar alguns pertences dos jovens. Após ouvir as teses da acusação e da defesa, o Conselho de Sentença considerou que a ré cometeu o crime de homicídio qualificado e também de ocultação de cadáver, porém reconheceu a tese da defesa de homicídio privilegiado, previsto no artigo 121, § 1º, do Código Penal, em função de o crime ter sido “cometido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima (...)”. Diante da decisão do Conselho de Sentença, o juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha estipulou a pena pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, inicialmente calculada acima de 14 anos, em 10 anos e seis meses de prisão. A mulher estava em liberdade até o julgamento, mas diante da condenação, o juiz expediu o mandado de prisão e ela deixou o Fórum Lafayette presa, sem direito a recorrer em liberdade.
Foto: Divulgação/TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) empossou dois ministros nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para compor o tribunal, que é responsável pela organização das eleições no país. No mês passado, a partir de uma lista tríplice formada somente por mulheres, Lula escolheu a advogada Estela Aranha para uma vaga de ministra efetiva do TSE. O ministro Floriano de Azevedo Marques também foi empossado hoje. O ministro cumprirá o segundo mandato de dois anos para o cargo de ministro efetivo. De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o tribunal. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados, além dos respectivos substitutos.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em nova decisão, autorizou que familiares do ex-presidente Jair Bolsonaro, preso domiciliar na segunda-feira (4), possam fazer visitas sem a necessidade de solicitação prévia a justiça. Segundo a decisão, Bolsonaro pode receber a visita dos filhos, cunhadas, netas e netos sem a necessidade de autorização prévia. Na decisão que decretou a prisão domiciliar, Moraes havia afirmado que visitas a Bolsonaro dependeriam de autorização prévia do Supremo.
Foto: Gustavo Moreno/STF Pesquisa Datafolha divulgada nesta terça-feira (5) mostra 36% dos brasileiros reprovam o desempenho do Supremo Tribunal Federal, enquanto 29%, aprovam. Consideram regular somam 31%. Segundo o levantamento, a reprovação subiu oito pontos percentuais e superou a aprovação em relação à pesquisa anterior, realizada em março de 2024. Na época, 28% consideravam o trabalho do STF ruim ou péssimo e 29% bom ou ótimo. Veja os números: Ótimo/bom: 29% (eram 29% no levantamento anterior); Regular: 31% (eram 40%); Ruim/péssimo: 36% (eram 28%); Não sabem: 4% (eram 3%). A pesquisa ouviu 2.004 pessoas, com 16 anos ou mais, nos dias 29 e 30 de julho. A margem de erro é de 2 pontos para mais ou menos. O levantamento foi realizando antes de Alexandre de Moraes decretar, na segunda-feira (5), a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro (PL), mas dez dias depois de uma série de medidas restritivas em relação ao ex-presidente, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Foto: Divulgação/TRT-BA A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a justa causa aplicada a um multioperador da empresa DASS Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S.A., de Vitória da Conquista. Ele foi dispensado após publicar vídeos humorísticos que desvalorizavam o ambiente de trabalho. A decisão confirma o entendimento da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. Ainda cabe recurso. Entenda o caso: em dezembro do ano passado, o operador foi dispensado por justa causa após divulgar, em seu perfil no Instagram, vídeos considerados inadequados pela empresa. Segundo o trabalhador, tratava-se apenas de humor. No entanto, para a empresa, os vídeos extrapolavam o tom humorístico e prejudicavam sua imagem, ao sugerirem que lá não seria um bom local para trabalhar. A empresa alegou ainda que os vídeos foram gravados no banheiro da indústria, com o funcionário usando o uniforme de trabalho. Além disso, destacou que o empregado havia assinado um termo de responsabilidade, reconhecendo a proibição do uso de celulares nas dependências da empresa. Inconformado com a demissão, o trabalhador entrou com uma ação judicial pedindo a anulação da justa causa.
Foto: Pixabay/TJMG O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais que dois laboratórios terão que pagar a um motorista, devido ao falso positivo em um exame que confirmou uso de cocaína e causou vários transtornos ao paciente. Ao ajuizar ação contra as empresas responsáveis pelo diagnóstico equivocado, o motorista profissional alegou que precisava fazer o exame toxicológico a cada cinco anos. Segundo o motorista, em 12 de fevereiro de 2021, ele coletou material para exame e, no dia 19, o resultado foi positivo para cocaína. O condutor, que trabalha como inspetor técnico de segurança veicular e alega nunca ter usado drogas, fez um segundo teste, o qual deu negativo. No dia seguinte, ele colheu novo material e se submeteu a mais um exame que deu negativo pela segunda vez. Entretanto, o motorista teve que esperar 90 dias para refazer o exame oficialmente, devido à norma estabelecida na Resolução nº 691/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pela impossibilidade de realizar sua função laborativa, ele perdeu o emprego, além de ter ficado com o laudo no qual constava o falso resultado armazenado no sistema do Departamento Nacional de Trânsito (Detran), o que dificultou, posteriormente, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As empresas sustentaram que o exame foi feito de forma correta. Assim, o consumidor, para alegar erro no procedimento, deveria repetir o exame com o mesmo material. O argumento não convenceu a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem, Edinamar Aparecida da Silva Costa, que fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil. Diante dessa decisão, as três partes recorreram. O relator, juiz de 2º Grau Wauner Batista Ferreira Machado, confirmou o entendimento de 1ª instância, mas entendeu que o valor a ser indenizado deveria ser maior, em função dos prejuízos que o motorista sofreu, como a perda do emprego e o dano à sua reputação perante a família, a sociedade e o Detran. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz Junior votaram de acordo com o relator. Ficaram vencidos os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira, que haviam acolhido os argumentos da defesa.
Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em decisão nesta quinta-feira (24) que o ex-presidente Jair Bolsonaro cometeu uma “irregularidade isolada”, por isso, não cabe decretar prisão preventiva. As informações são do G1. A defesa de Bolsonaro foi convocada a prestar esclarecimentos, na segunda-feira (21), acerca do possível descumprido a proibição de usar redes sociais, direta ou indiretamente. Nesta manhã, Moraes respondeu às alegações da defesa de Bolsonaro. O ministro do STF destaca ainda que, em sua decisão anterior, não proibiu Bolsonaro de conceder entrevistas a veículos de comunicação. O que ficou proibido foi o uso de redes sociais, de forma direta ou por meio de terceiros. O ministro sinaliza também que discursos em eventos público e privados também não foram vetados, mas ressaltou que o ex-presidente deve respeitar os horários estabelecidos nas medidas restritivas. “A explicitação da medida cautelar imposta no dia 17/7 pela decisão do dia 21/7, deixou claro que não será admitida a utilização de subterfúgios para a manutenção da prática de atividades criminosas, com a instrumentalização de entrevistas ou discursos públicos como “material pré fabricado” para posterior postagens nas redes sociais de terceiros previamente coordenados”, acrescentou Moraes.
Foto: Divulgação/PF A Polícia Federal e o Ministério Público de São Paulo deflagraram, nos dias 15 e 16 de julho, a Operação Magna Fraus, com foco em um grupo suspeito de lavar dinheiro obtido por meio de fraudes e invasões a sistemas eletrônicos. As ações causaram prejuízos a diversas instituições financeiras e de pagamento. Foram cumpridos dois mandados de prisão temporária e cinco de busca e apreensão nos estados de Goiás e Pará. Durante as diligências, criptoativos no valor aproximado de R$ 5,5 milhões foram apreendidos. Ao longo da investigação, já houve bloqueio de contas e ativos que somam cerca de R$ 32 milhões. Segundo os investigadores, os envolvidos utilizavam técnicas sofisticadas de negociação de criptoativos com o objetivo de ocultar a origem e os reais proprietários dos recursos ilegais, dificultando sua identificação pelas autoridades. Os suspeitos poderão ser responsabilizados por invasão de dispositivo eletrônico, furto mediante fraude eletrônica, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Foto: Lula Marques/Agência Brasil Os líderes do PT no Congresso pediram nesta quinta-feira (17) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a prisão do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). As informações são da Agência Brasil. O pedido é assinado pelo deputado Lindbergh Farias (RJ) e pelo senador Randolfe Rodrigues (AP). O documento foi anexado ao inquérito no qual o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro é investigado pela sua atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo. Em março deste ano, Eduardo pediu licença do mandato parlamentar e foi morar nos Estados Unidos, sob a alegação de perseguição política. A licença termina no próximo domingo (20). Os parlamentares sustentam que a decretação da prisão é necessária para manter a ordem pública diante de condutas antidemocráticas e de estímulo a “atos atentatórios à soberania nacional”. “No caso concreto, os elementos já constantes nos autos, acrescidos dos novos documentos e manifestações públicas de Eduardo Bolsonaro, consubstanciam quadro robusto de indícios de autoria e materialidade delitiva”, afirmam os líderes. Lindbergh e Randolfe também pediram a inclusão de Jair Bolsonaro e do blogueiro Paulo Figueiredo nas investigações pelo apoio às medidas decretadas por Trump, como a taxação de 50% das exportações brasileiras. “Acresce-se aos fundamentos já expostos a revelação de novos atos e manifestações que indicam a continuidade e a escalada da conduta criminosa perpetrada por Eduardo Bolsonaro, agora com indícios claros de coautoria e associação com Jair Bolsonaro e o influenciador Paulo Figueiredo em estratégias de pressão internacional contra o Supremo Tribunal Federal”, disseram os parlamentares. Na semana passada, o inquérito que investiga Eduardo Bolsonaro foi prorrogado por 60 dias. Na decisão, Alexandre de Moraes disse que o deputado continua interferindo no andamento da ação penal da trama golpista.