A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou favorável à tese de que cabe exclusivamente à Corte autorizar operações de busca e apreensão de equipamentos e documentos probatórios nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por deputados federais e senadores. Dos 11 ministros que integram a Corte, seis já se manifestaram na ação instaurada a pedido da Mesa Diretora do Senado, que submeteu ao STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para esclarecer se as buscas e apreensões, nas dependências do Congresso Nacional, têm que ser previamente autorizadas pelo STF, mesmo quando a pessoa investigada já não tiver mais mandato parlamentar. Na mesma ação, os ministros, também por maioria, julgaram improcedente os pedidos da Mesa Diretora do Senado para que as diligências policiais nas dependências do Congresso e apartamentos funcionais fossem previamente comunicadas à Polícia Legislativa, com a eventual transferência do sigilo e prévia autorização dos presidentes da Câmara ou do Senado. No entendimento dos ministros, como a Constituição Federal não prevê tal exigência, “não cabe ao STF estipular critérios não previstos pelo legislador”. O julgamento, no plenário virtual, começou na sexta-feira (19). O primeiro a votar favorável oi o ministro Cristiano Zanin, relator da ação. Acompanharam o voto de Zanin os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques têm até as 23h59 da próxima sexta-feira (26) para votar. O julgamento pode ser interrompido por pedidos de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para discussão no plenário convencional).